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materia nº 3/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaPARECER N° 02/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 02/2025, “REAJUSTA O SALÁRIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id257

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-23 Norma promulgada — —
2025-04-16 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-04-15 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo — —
2025-04-15 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER N°02/2025 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORCAMENTO 
"PARECER N°02/2025 DA COMISSAO DE FINANCAS E 
ORCAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N°02/2025, 
"REAJUSTA O SALARIO DOS SERVIDORES EFETIVOS DO 
MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
I — Do Relatorio 
Chegou a esta Comissao o Projeto de Lei n° 02/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, que "Reajusta o salario dos servidores efetivos do Municipio de Vila Nova dos Martirios e da outras 
providencias", para analise quanto aos aspectos financeiros, orcamentarios e fiscais, conforme determina a 
legislagao vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n° 101/2000), o Plano Plurianual (PPA), 
a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e a Lei Orgamentaria Anual (LOA). 
II — Da Fundamental ao 
1. Conformidade corn a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) 
O Projeto de Lei n° 02/2025 observa as exigencias dos artigos 15 e 16 da Lei Complementar n° 101/2000. 
O art. 3° declara expressamente que o reajuste respeitara a LRF, e o art. 4° afirma que as despesas ocorrerao 
por conta das dotagOes orcamentarias proprias, podendo ser suplementadas se necessario. Esses dispositivos 
equivalem a declaragao formal do ordenador da despesa, nos termos do art. 16, inciso II da LRF, indicando 
adequacao orgamentaria e compatibilidade legal corn o PPA, LDO e LOA. 
2. Compatibilidade corn o Plano Plurianual (PPA 2022-2025) 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartirios(@hotmail.com 
'411 1
,EJAERE WM: . L DE 
InEE NOVA DOS NARTiRtOs NA 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
O PPA municipal contempla aciies voltadas a valorizagao e apoio ao servidor piiblico, corn previsao de 
recursos para manutencao da administracao e pessoal. O reajuste proposto encontra respaldo nas metas e 
programas do PPA, evidenciando sua compatibilidade corn o planejamento de medic) prazo do Municipio. 
3. Conformidade corn a LDO 2024 (Lei Municipal n° 297/2023) 
A LDO autoriza a concessao de reajustes, desde que observados os limites da LRF e acompanhados da 
devida justificative. Considerando a previsao expressa no projeto quanto ao respeito a LRF, e a natureza de 
recomposicao inflacionaria da proposta, entende-se que ha aderancia as diretrizes da LDO. 
4. Adequagao a LOA 2024 (Lei Municipal n° 301/2023) 
A Lei Orgamentaria Anual reserve o montante de R$ 42.251.605,17 para "Pessoal e Encargos Socials". 
A previsao do art. 4° do projeto de lei, de que os recursos correrao das dotagbes prOprias e poderao ser 
suplementados, confirma que ha adequacao orgamentaria ao exercicio de 2024. 
III — Da Conclusao 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta 
respeitavel Comissao da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, 
no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer. OPINAR da maneira que 
segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da 
tramitacao, em atendimento aos preceitos regimentais do processo 
legislativo e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Plano Plurianual (PPA), 
a Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO) e a Lei Orcamentaria Anual 
(LOA) vigentes no Municipio de Vila Nova dos Martirios. 
b) OPINO pela APROVAQAO do presente Projeto de Lei. 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartirios@hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 02/2025, que. "Autoriza o Poder 
Executivo a reajustar o salario dos professores efetivos do municipio de 
Vila Nova dos Martirios e da outras providencias." 
c) para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo 
seja deliberado em Plenario. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 15 (QUINZE) DE ABRIL DE 
2025. 
ki ttra 
Ricardo Viana Matos - Presidente 
JaelDno SoA)1O-) -46 i" 
Alione Farias de Almeida - Relatora 
Maria Jose Ferreira da Silva - Membro 
3 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 

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