← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | "PARECER N°02/2025 DA COMISSÃO PERMANENTE E JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N°O2/2O25, QUE "DISPOE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES, LOCALIZADO NO BAIRRO SÃO GERALDO, MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 262 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-03-25 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 PARECER N°02/2025 DA COMISSAO PERMANENTE DE JUSTIcA E REDAcAO "PARECER N°02/2025 DA COMISSAO PERMANENTE E JUSTIeA E REDAeAO SOBRE O PROJETO DE LEI N°O2/2O25, QUE "DISPOE SOBRE A DENOMINAcAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA CRIANeAS E ADOLESCENTES, LOCALIZADO NO BAIRRO SAO GERALDO, MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n°O2/2O25, de iniciativa do Poder Legislativo Municipal, tendo por objetivo "DISPOE SOBRE A DENOMINAcAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA CRIANeAS E ADOLESCENTES, LOCALIZADO NO BAIRRO SAO GERALDO, MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." II - Da Fundamentacio A presente proposicao de autoria do nobre vereador Jose Givanildo de Sousa Matias "DISPOE SOBRE A DENOMINAeAO DO CENTRO DE CONVIVENCIA PARA CRIANeAS E ADOLESCENTES, LOCALIZADO NO BAIRRO SAO GERALDO, MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A materia vem disciplinada na Lei Organica Municipal, no respectivo artigo: Art. 60. Cabe a Camara Municipal, corn a san.cao do Prefeito Municipal, nao exigida esta para os casos de competencia exclusiva do Poder Legislativo, dispor sobre todas as materias de competencia do Municipio, especialmente sobre: IX - Denominacao de pr6prios, vias e logradouros publicos. Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvtlanovadosmartinos,ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 Como se ve, o Projeto de Lei em questao nao viola o padrao constitucional vigente, por tratar-se de materia de interesse local e de iniciativa concorrente entre o Chefe do Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal. Cumpre mencionar, ainda, o art. 18 da Lei Organica do Municipio de Vila Nova dos Martirios/ MA, in verbis: Art. 18. Compete privativamente ao Municipio: I - legislar sobre assunto de interesse local; II - suplementar a legislacao federal e estadual no que couber; 0 Ministro Alexandre de Moraes afirma que "interesse local referese mais diretamente as necessidades imediatas do Municipio, mesmo que acabem gerando reflexos no interesse regional (Estados) ou geral (Unicio)" (in Constituictio do Brasil interpretada e legislacao Constitucional, 9' ed., Sao Paulo: Atlas, 2013, p. 740). De tal sorte, nalo ha qualquer dUvida de que o projeto de lei em tela esta dentro do ambito legiferante de autonomia municipal, na esfera do seu peculiar interesse e, portanto, do permissivo constitucional insculpido no art. 30, I, da Constituicao Federal, que autoriza os Entes Municipais a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislacao federal e estadual no que couber. Quanto a materia esta, se reveste de evidente interesse pUblico e atende aos anseios da sociedade. Home Page: http://www.cmvilanovadosmarbnos.maxiov.br Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 0 projeto 6 uma merecida homenagem a memOria de urn cidadao Rodrigo Carvalho Rodrigues, nasceu em 09/03/ 2009, sendo filho primogenito da uniao entre Renato Campos Rodrigues e Vanessa Batista Carvalho, veio de gravidez inesperada mais foi amado desde o momento da descoberta da gravidez. Uma crianca linda e alegre e precoce em todos os sentidos. Desde os 2 anos de idade, ja is para a rota corn seus pais, pegando amor pelo campo. Sempre responsavel e trabalhador, dedicado a rota e amava os animais, gostava participar de cavalgada e sonhava em correr vaquejada. Aos 13 anos, logos apos a familia receber a noticia a terceira gestagao, faleceu em 18 de dezembro de 2022, cuidando do que mais amava, dos animais, vitima de urn tragic() acidente corn energia eletrica Apos a sua morte seus pais ficaram totalmente desnorteados, pois ele era o alicerce para todos os momentos e pianos. No que consiste a denominagao de logradouros, este nao podera atribuir nome de pessoas vivas, ou seja, nao seria razoavel, por ferir a impessoalidade, denominar uma Rua corn o nome de alguem vivo, tal ato poderia configurar promogao pessoal. Neste sentido rege a Lei n° 6.454/77: Art. P. t proibido, em todo o territorio nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem public°, de qualquer natureza, pertencente a Uniao ou as pessoas juridicas da Administracao indireta. No que diz respeito a iniciativa para a deflagragao do processo legislativo, o Plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 03/10/2019, que tanto o Prefeito quanto a Camara Municipal tern competencia normativa para a denominagao de vias, logradouros e predios pUblicos. Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosahonnail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 25 (VINTE E CINCO) DE MARCO DE 2025. / RIC O VIANA MATOS Ve eador -Presidente 1\ecolv _41,t_cti cJATYkt;(4i ALIONE FARIAS DE ALMEIDA Vereadora-Relatora MARIA JOSE FE EIRA DE SOUSA Vereadora -Membro Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartirios hotmail.com