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materia nº 5/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-04-28
Ementa“PARECER Nº03/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº03/2025, “DISPÕE SOBRE A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-30 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-04-30 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo — —
2025-04-29 Proposição aprovada — —
2025-04-29 Matéria Inclusa na OD - Votação Única U —
2025-04-28 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — “PARECER Nº03/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº03/2025, “DISPÕE SOBRE A LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELOBORAÇÃO DA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS DE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-29T10:27:09.339615-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
PARECER N'03/2025 DA COMISSAO DE FINAKAS E ORVAMENTO 
"PARECER N°03/2025 DA COMISSAO DE 
FINANcAS E ORCAMENTO SOBRE O 
PROJETO DE LEI N. 03/2025, "DISPOE 
SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES 
ORCAMENTARIAS PARA A ELOBORACAO 
DA LOA - LEI ORPAMENTARIA ANUAL 
DE 2026 DO MUNICIPIO DE VILA NOVA 
DOS MARTIRIOS DE DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
I — Do RelatOrio 
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n.°03/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo "dispoe sobre a 
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias para a Elaboractio da LOA - Lei 
Orcamentaria Anual de 2026 no Municipio de Vila Nova dos Martirios e 
chi outras providen.cias. 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001 -22 
II - Da Fundamentacao 
De inicio, ressaltamos que nao existe vicio de iniciativa, visto que 
cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa da Lei de Diretrizes 
Orcamentirias, conforme se extrai do artigo 165 da Constituigao Federal. 
De igual modo, nao foram detectados vicios de tecnica 
legislativa, sendo a redagdo coerente, impessoal e objetiva, alem de 
condizente corn as disposigOes da Lei Complementar n.° 95/ 1998 e respectivo 
decreto regulamentador de nUmero n.° 9.191, de 2017, aplicaveis no caso de 
inexistencia de norma municipal de regencia. 
Justifica-se a proposigao em tela porque esta orienta a elaboragdo e 
execugdo do orcamento anual e trata de varios outros temas, como alteragOes 
tributarias, gastos corn pessoal, politica fiscal e transferencias de recursos. 
Prioriza as metas do Plano Plurianual - PPA e orienta a elaboragdo do 
Orcamento Anual, LOA. 
Assim, cumpre-nos manifestar sobre os aspectos estritamente formais 
da proposigdo em tela. 
Orgamento Pablico é urn processo continuo, dinamico e flexivel que 
traduz em termos financeiros para urn determinado periodo (um ano), os 
pianos e programas de trabalho do governo. E o cumprimento ano a ano das 
etapas do PPA, em consonancia corn a Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO 
e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, é born 
ressaltar que se trata de norma atinente ao Direito Financeiro, cujas 
diretrizes se encontram delineadas na Lei Complementar 101, de 04 de maio 
de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste contexto, o 
projeto de lei em analise atende aos requisitos elencados no artigo 4° da 
citada Lei Complementar, dispondo satisfatoriamente acerca do equilibrio 
entre receitas e despesas publicas; dos criterios para limitaciio de 
empenho e endividamento; do controle de custos; da avaliacio de 
programas, dentre outros elementos elencados pela Lei federal como de 
observancia obrigatOria. Tambem consta o necessario anexo de metas fiscais. 
A LDO e ponto intermediario entre o Plano Plurianual - que estipula 
metas e define programas em uma perspectiva global - e a Lei do Orgamento 
Anual (LOA), que estima, de forma detalhada, a aplicaga° dos recursos da 
cidade nas mais diferentes areas. 
Neste sentido, cumpre registrar que conforme o art. 30, I da CF, ao 
Municipio cabe legislar acerca materia de interesse eminentemente local: 
"Art. 30 - Compete aos Municipios: 
I - legislar sobre assuntos de interesse local; 
(- • -)" 
A LDO, portanto, delimits o que é possivel realizar 
financeiramente no ano seguinte. 
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CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais, 
nao ha nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo, 
igualmente, aos parametros de juridicidade e boa tecnica legislativa. 
III - DA CONCLUSAO 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta 
respeitavel Comissao de Financas e Orgamento da Camara dos Vereadores de 
Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, 
pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que 
segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos 
preceitos regimentais do processo legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de 
Lei. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n. 03/2025, 
que "dispoe sobre a LDO - Lei de Diretrizes 
Orgamentarias para a elaboracao da LOA - Lei 
Orcamentetria Anual de 2026 do municipio de 
Vila Nova dos Martirios e del outras 
providancias" para a Mesa Diretora desse egregio 
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parlamento, para que o mesmo seja deliberado em 
Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS/MA, 28 (VINTE E OITO) DE ABRIL DE 2025. 
ki4V-OO. /tizio-W /y 4rn 
CARDO VIANA MATOS • liRESIDENTE 
...A Is/ ,o_Atc)) c,to A?-41-vz; (>6, 
ALIONE FARIAS DE ALMEIDA - RELATORA 
MARIA JOSE ERRE DA SILVA - MEMBRO 
Av. Rlo Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovaa'osmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com 

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