ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
PARECER N'03/2025 DA COMISSAO DE FINAKAS E ORVAMENTO
"PARECER N°03/2025 DA COMISSAO DE
FINANcAS E ORCAMENTO SOBRE O
PROJETO DE LEI N. 03/2025, "DISPOE
SOBRE A LDO - LEI DE DIRETRIZES
ORCAMENTARIAS PARA A ELOBORACAO
DA LOA - LEI ORPAMENTARIA ANUAL
DE 2026 DO MUNICIPIO DE VILA NOVA
DOS MARTIRIOS DE DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
I — Do RelatOrio
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n.°03/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo "dispoe sobre a
LDO - Lei de Diretrizes Orcamentarias para a Elaboractio da LOA - Lei
Orcamentaria Anual de 2026 no Municipio de Vila Nova dos Martirios e
chi outras providen.cias.
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000.
Home Page: hftp://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001 -22
II - Da Fundamentacao
De inicio, ressaltamos que nao existe vicio de iniciativa, visto que
cabe ao Poder Executivo Municipal a iniciativa da Lei de Diretrizes
Orcamentirias, conforme se extrai do artigo 165 da Constituigao Federal.
De igual modo, nao foram detectados vicios de tecnica
legislativa, sendo a redagdo coerente, impessoal e objetiva, alem de
condizente corn as disposigOes da Lei Complementar n.° 95/ 1998 e respectivo
decreto regulamentador de nUmero n.° 9.191, de 2017, aplicaveis no caso de
inexistencia de norma municipal de regencia.
Justifica-se a proposigao em tela porque esta orienta a elaboragdo e
execugdo do orcamento anual e trata de varios outros temas, como alteragOes
tributarias, gastos corn pessoal, politica fiscal e transferencias de recursos.
Prioriza as metas do Plano Plurianual - PPA e orienta a elaboragdo do
Orcamento Anual, LOA.
Assim, cumpre-nos manifestar sobre os aspectos estritamente formais
da proposigdo em tela.
Orgamento Pablico é urn processo continuo, dinamico e flexivel que
traduz em termos financeiros para urn determinado periodo (um ano), os
pianos e programas de trabalho do governo. E o cumprimento ano a ano das
etapas do PPA, em consonancia corn a Lei de Diretrizes Orcamentarias - LDO
e a Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000.
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
Quanto aos aspectos de constitucionalidade e legalidade, é born
ressaltar que se trata de norma atinente ao Direito Financeiro, cujas
diretrizes se encontram delineadas na Lei Complementar 101, de 04 de maio
de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal. Neste contexto, o
projeto de lei em analise atende aos requisitos elencados no artigo 4° da
citada Lei Complementar, dispondo satisfatoriamente acerca do equilibrio
entre receitas e despesas publicas; dos criterios para limitaciio de
empenho e endividamento; do controle de custos; da avaliacio de
programas, dentre outros elementos elencados pela Lei federal como de
observancia obrigatOria. Tambem consta o necessario anexo de metas fiscais.
A LDO e ponto intermediario entre o Plano Plurianual - que estipula
metas e define programas em uma perspectiva global - e a Lei do Orgamento
Anual (LOA), que estima, de forma detalhada, a aplicaga° dos recursos da
cidade nas mais diferentes areas.
Neste sentido, cumpre registrar que conforme o art. 30, I da CF, ao
Municipio cabe legislar acerca materia de interesse eminentemente local:
"Art. 30 - Compete aos Municipios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(- • -)"
A LDO, portanto, delimits o que é possivel realizar
financeiramente no ano seguinte.
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924.000.
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
Portanto, uma vez atendidos os preceitos constitucionais e legais,
nao ha nenhuma inconstitucionalidade ou ilegalidade no projeto, atendendo,
igualmente, aos parametros de juridicidade e boa tecnica legislativa.
III - DA CONCLUSAO
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta
respeitavel Comissao de Financas e Orgamento da Camara dos Vereadores de
Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator,
pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que
segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos
preceitos regimentais do processo legislativo.
b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de
Lei.
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n. 03/2025,
que "dispoe sobre a LDO - Lei de Diretrizes
Orgamentarias para a elaboracao da LOA - Lei
Orcamentetria Anual de 2026 do municipio de
Vila Nova dos Martirios e del outras
providancias" para a Mesa Diretora desse egregio
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000.
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirlosAhotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
parlamento, para que o mesmo seja deliberado em
Plenario.
E como vota o Relator.
E o parecer
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS
MARTIRIOS/MA, 28 (VINTE E OITO) DE ABRIL DE 2025.
ki4V-OO. /tizio-W /y 4rn
CARDO VIANA MATOS • liRESIDENTE
...A Is/ ,o_Atc)) c,to A?-41-vz; (>6,
ALIONE FARIAS DE ALMEIDA - RELATORA
MARIA JOSE ERRE DA SILVA - MEMBRO
Av. Rlo Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000.
Home Page: http://www.cmvilanovaa'osmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com