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materia nº 3/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025 “Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.”
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-18 Norma promulgada — —
2025-02-18 Leitura em Plenário — —
2025-02-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da Câmara

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ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email:
cmvnmartirios@hotmail.com
DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025 
 Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios-MA
 
SÚMULA: Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor 
público ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Vila Nova dos 
Martírios-MA, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.
A Câmara Municipal Vila Nova dos Martírios-MA, Estado do Maranhão, 
aprovou, e eu Presidente Josemar Rodrigues da Silva sanciono o seguinte decreto 
Legislativo.
Artigo 1º. - Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições 
Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para 
consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados 
pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder 
Legislativo Municipal.
Artigo 2º. - Os órgãos e as entidades da administração direta e 
autárquica do Poder Legislativo obedecerão às disposições desta Lei, para a 
efetivação de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores 
ativos, inativos e pensionistas.
Artigo 3º. - Para os fins desta Lei, consideram-se:
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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I - Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações 
compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado;
II - Consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou 
entidade da administração direta ou autárquica do Município de Vila Nova dos 
Martírios-MA.
III - interveniente consignante: órgão ou entidade da administração direta ou 
autárquica do Poder Legislativo que procede aos descontos relativos às 
consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, 
inativos, e pensionistas, em favor da consignatária.
IV - Margem consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar 
para averbação e desconto de consignação facultativa;
Artigo 4º. - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a 
remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, para custear:
I - Mensalidade a favor de entidade sindical;
II - Mensalidade a favor de entidade associativa;
III - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária;
IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito;
V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou pensionista.
Artigo 5º. - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a 
remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo:
I - Pensão alimentícia fixada e determinada em juízo;
II - Cumprimento de decisão judicial.
ESTADO DO MARANHÃO
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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Artigo 6º. - A margem consignável é o percentual correspondente a 40% 
(quarenta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos 
e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido 
das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros 
atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, 
bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente 
por legislação específica descontando as consignações facultativas já contraídas 
pelo consignado.
§ 1o. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da 
dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias, 
corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa.
§ 2o. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores 
correspondentes a:
I - Diárias;
II - Salário-família;
III - décimo terceiro salário;
IV - Adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias 
em pecúnia;
V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de 
plantão;
VI - Adicional noturno;
VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas;
VIII - funções gratificadas;
IX - Horas extras;
X - Abonos;
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XI - demais verbas de caráter não permanente.
Artigo 7o- As consignatárias poderão ofertar operações de consignado no 
prazo máximo de 120 meses;
Artigo 8º - A averbação da consignação e seu respectivo desconto em 
folha de pagamento, não implicam responsabilidade da Câmara Municipal por 
dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas 
pelo consignado perante o consignatário.
Artigo 9º - A Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA não terá 
qualquer responsabilidade solidária e ou subsidiária nos referidos empréstimos 
consignados.
Artigo 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRSIDÊNCIA DA CÂMARA DE VILA NOVA DOS 
MARTÍRIOS-MA, ESTADO MARANHÃO AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO 
DO ANO DE DOIS MIL E 2025
_______________________________________
Josemar Rodrigues da Silva
Presidente
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email:
cmvnmartirios@hotmail.com
___________________________________________________
José Givanildo de Sousa Matias 
Vice-Presidente
_________________________________________________
Ricardo Viana Matos 
1ºSecretario
______________________________________________
Maria José Ferreira de Sousa
2ª Secretaria 
Vila Nova dos Martírios-MA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025

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