← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025 “Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências.” |
| native_id | 277 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-02-18 | Norma promulgada | — | — |
| 2025-02-18 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2025-02-17 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da Câmara |
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com DECRETO LEGISLATIVO Nº01/2025 Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios-MA SÚMULA: Regulamenta a consignação em folha de pagamento do servidor público ativo, inativo e pensionista da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. A Câmara Municipal Vila Nova dos Martírios-MA, Estado do Maranhão, aprovou, e eu Presidente Josemar Rodrigues da Silva sanciono o seguinte decreto Legislativo. Artigo 1º. - Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º. - Os órgãos e as entidades da administração direta e autárquica do Poder Legislativo obedecerão às disposições desta Lei, para a efetivação de consignações facultativas em folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas. Artigo 3º. - Para os fins desta Lei, consideram-se: ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com I - Consignatário: destinatário dos créditos resultantes das consignações compulsórias e facultativas, descontadas em folha de pagamento do consignado; II - Consignado: servidor público ativo, inativo e pensionista, vinculado a órgão ou entidade da administração direta ou autárquica do Município de Vila Nova dos Martírios-MA. III - interveniente consignante: órgão ou entidade da administração direta ou autárquica do Poder Legislativo que procede aos descontos relativos às consignações compulsórias e facultativas na ficha financeira dos servidores ativos, inativos, e pensionistas, em favor da consignatária. IV - Margem consignável: parcela da remuneração que o consignado pode destinar para averbação e desconto de consignação facultativa; Artigo 4º. - Consignação facultativa é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado mediante autorização formal do consignado, para custear: I - Mensalidade a favor de entidade sindical; II - Mensalidade a favor de entidade associativa; III - Empréstimo e financiamento junto à Instituição Bancária; IV - Empréstimo pessoal obtido junto à Cooperativa de Crédito; V - Outros descontos autorizados pelo servidor ativo, inativo ou pensionista. Artigo 5º. - Consignação compulsória é o desconto incidente sobre a remuneração, efetuado por força de lei ou decisão judicial, compreendendo: I - Pensão alimentícia fixada e determinada em juízo; II - Cumprimento de decisão judicial. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com Artigo 6º. - A margem consignável é o percentual correspondente a 40% (quarenta por cento) aplicável sobre a parcela dos vencimentos, salários, proventos e pensões percebidas no mês, compreendendo o padrão de vencimentos acrescido das vantagens pecuniárias que a ele se integram nos termos da lei ou de outros atos concessivos, as vantagens incorporadas, os adicionais de caráter individual, bem assim as vantagens pessoais ou as fixadas para o cargo de forma permanente por legislação específica descontando as consignações facultativas já contraídas pelo consignado. § 1o. O valor da remuneração, provento ou pensão mensal, após a aplicação da dedução dos valores correspondentes as consignações compulsórias, corresponderá à base de cálculo de margem de consignação facultativa. § 2o. Não se incluem, para efeito de aferição da margem consignável, os valores correspondentes a: I - Diárias; II - Salário-família; III - décimo terceiro salário; IV - Adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração ou férias em pecúnia; V - Adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão; VI - Adicional noturno; VII - adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas; VIII - funções gratificadas; IX - Horas extras; X - Abonos; ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com XI - demais verbas de caráter não permanente. Artigo 7o- As consignatárias poderão ofertar operações de consignado no prazo máximo de 120 meses; Artigo 8º - A averbação da consignação e seu respectivo desconto em folha de pagamento, não implicam responsabilidade da Câmara Municipal por dívida, inadimplência, desistência ou pendência de qualquer natureza, assumidas pelo consignado perante o consignatário. Artigo 9º - A Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios-MA não terá qualquer responsabilidade solidária e ou subsidiária nos referidos empréstimos consignados. Artigo 10º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRSIDÊNCIA DA CÂMARA DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA, ESTADO MARANHÃO AOS 12 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E 2025 _______________________________________ Josemar Rodrigues da Silva Presidente ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ________________________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ___________________________________________________ José Givanildo de Sousa Matias Vice-Presidente _________________________________________________ Ricardo Viana Matos 1ºSecretario ______________________________________________ Maria José Ferreira de Sousa 2ª Secretaria Vila Nova dos Martírios-MA, 12 DE FEVEREIRO DE 2025