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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 04 DE 04 DE JUNHO DE 2025.
REVOGA INTEGRALMENTE A LEI
MUNICIPAL Nº 300, DE 27 DE
JUNHO DE 2023, QUE AUTORIZAVA
A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE
IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL À
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA
NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.
O Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, Prefeito do Município de
Vila Nova dos Martírios - MA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei
Orgânica Municipal, remete à apreciação desta Câmara de Vereadores, o
seguinte Projeto de Lei Municipal:
Art. 1º Fica revogada, na íntegra, a Lei Municipal nº 300, de 27 de junho de
2023, que autorizava a desafetação e a doação de bem público municipal à
Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MATÍRIOS – MA,
AOS 04 (QUATRO) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
MENSAGEM
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Encaminho à elevada consideração dessa Colenda Câmara Municipal o
incluso Projeto de Lei que revoga, integralmente, a Lei Municipal nº 300, de
27 de junho de 2023, a qual autorizava a desafetação e doação de bem público
municipal à Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios.
Referida norma permitiu a transferência de um imóvel de 215,41 m²,
avaliado em R$ 55.000,00, localizado na Avenida Rio Branco, s/n, Centro –
anteriormente utilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura – para fins de
ampliação da estrutura física do Poder Legislativo.
Entretanto, a Administração Municipal, diante de nova avaliação de
oportunidade e conveniência, decidiu por não prosseguir com a alienação
definitiva daquele bem público.
Reitera-se que a presente revogação não constitui nulidade ou
desconformidade legal, mas sim o exercício legítimo do poder de autotutela
da Administração Pública, fundado nos princípios da legalidade, moralidade,
economicidade e supremacia do interesse público.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa
Casa Legislativa, confiando na sua aprovação, certos de que se trata de
medida prudente e responsável com o erário e com o planejamento urbano
municipal.
Vila Nova dos Martírios – MA, 04 de junho de 2025.
Atenciosamente,
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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