← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | PARECER Nº 06/2025 DAS COMISSÕES PERMANENTES DE ORÇAMENTO E FINANÇAS E JUSTIÇA E REDAÇÃO, “REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 300, DE 27 JUNHO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL PUBLICO MUNICIPAL À CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA” |
| native_id | 288 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-17 | Proposição transformada em lei por promulgação | — | — |
| 2025-06-13 | Enviada para Sanção do Prefeito | — | — |
| 2025-06-11 | Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo | — | — |
| 2025-06-10 | Proposição aprovada | — | — |
| 2025-06-10 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2025-06-09 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 PARECER N° 06/2025 DAS COMISSOES PERMANENTES DE ORCAMENTO E FINANCAS E JUSTIcA E REDACAO PARECER N° 06/2025 DAS COMISSOES PERMANENTES DE ORCAMENTO E FINAWAS E JUSTICA E REDACAO, "REVOGA INTEGRALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 300, DE 27 JUNHO DE 2023, QUE AUTORIZAVA A DESAFETAcAO E DOAc.AO DE IMOVEL PUBLICO MUNICIPAL A CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA" I - Do Relatorio Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n.° 004/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo "revoga integralmente a lei municipal n° 300, de 27 de julho de 2023, que autorizava a desqfetacao e cloaca° de imovel publico municipal a Camara Municipal de 'Vila Nova dos Martirios/MA. II - Da Fundarnentacrto Av. Rio Branco sing, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTfRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 A presente segao destina-sea analise aprofundada da controversia em apreco, qual seja, a revogacao da Lei Municipal n° 300/2023, que versava sobre a autorizacao para a desafetagao e doacao de bem vane° municipal a Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios/MA. A apreciacao detida dos fatos e fundamentos juridicos pertinentes revela a complexidade da materia, exigindo uma analise acurada dos principios constitucionais e normas infraconstitucionais aplicaveis. A Administragao Pdbilea, no exercicio de sua fungao, detem a prerrogativa de rever seus proprios atos, consubstanciada no principio da autotutela. Tal poder-dever, entretanto, nao a absoluto, encontrando limites nos principios da legalidade, seguranga juridica e protegao a confianca legitima. A revogacao de um ato administrativo, como a lei em questa°, somente se justifica quando presentes razties de conveniencia e oportunidade, devidamente motivadas e que atendam ao interesse pUblico primario. Nesse contexto, a analise da validade da revogacao da Lei Municipal n° 300/2023 demanda a verificagao da exIstencia de motivagao idonea e da observancia do devido processo legal. A ausencia de qualquer urn desses requisitos compromete a legitirnidade do ato revogatorio, tornando-o passivel de questionamento judicial. A conformidade da revogacao corn o ordenamento juridico 6 essencial para assegurar a estabilidade das relagOes juridicas e a confianga dos administrados na atuacao da Administracao PUblica. O patrimOnio publico, por sua natureza, é afetado ao interesse coletivo, sendo, portanto, indisponivel. A alienacao de bens publicos, seja por Av. Rio Branco sing, Centro, CEP: 65.924.000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmaii.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 meio de venda, doacao ou qualquer outra forma de transferencia de propriedade, exige a demonstragao inequivoca do interesse publico, devidamente justificado e comprovado. A mera liberalidade ou o favorecimento de interesses particulares nao se coadunam corn os principios que regem a gestao da coisa publica. A Lei Organica do Municipio, em consonancia corn a legislagao federal pertinente, estabelece os requisitos para a alienacao de bens ptIblicos, exigindo a previa avaliacao do bem, a autorizacao legislativa especifica e a demonstragao da relevancia da alienacao para o desenvolvimento social e econOmico da comunidade. A ausencia de qualquer urn desses requisitos macula o ato de alienacao, tornando-o passivel de anulagao. No caso em tela, a revogacao da Lei Municipal n° 300/2023, que autorizava a desafetagao e doacao do imOvel a Camara Municipal, levanta serias dirvidas quanto a existencia de interesse publico na medida. A Administragap Pithlica, ao revogar a lei, reconheceu implicitamente a ausencia de justificativa para a destinacao original do bem, o que impede a sua alienagdo ou doacao. A manutencao da revogacao da lei municipal é medida que se imp6e, a fim de garantir a preservagao do patrim6nio publico e a observancia dos principios constitucionais que regem a Administracao Publica. A autonomia municipal, garantida pela Constituicao Federal, confere aoa municipioa a compe-rencia para legialar sobre aaountoa de interesse local, incluindo a gestao do seu patrimOnio. Tal competencia, Av. Rio Branco sing, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http:iiwww.cmvilanovadosmartinos.ma.gov.ix - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 entretanto, nao é irrestrita, encontrando limites nos principios constitucionais da Administragdo Publica, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia. A doagao de bens piiblicos a Camara Municipal, como no caso em aprego, exige uma analise ainda mais rigorosa, tendo em vista a necessidade de garantir a separacao de poderes e a independencia do Poder Legislativo. A cloaca° deve ser precedida de justificativa robusta, demonstrando que a medida trard beneficios concretos a coletividade e que nao ha outras formas de atender as necessidades do orgao beneficiario. Em sintese, a analise empreendida demonstra que a revogacao da Lei Municipal n° 300/2023, que autorizava a desafetagao e doagao de imOvel publico municipal a Camara Municipal de Vila Nova dos Martfrios/MA, merece atengao. A validade do ato revogatOrio esta intrinsecamente ligada a observancia dos principios constitucionais e legais que regem a Administragao bem como a demonstragao inequivoca do interesse publico na medida. III - DA CONCLUSAO Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta respeitavel Cornissao Financas e Orgamento da Camara dos Vereadores de Vila Nova dos Martfrios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: Av. Rio Branco sinR, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitaca.o, em atendimento aos preceitos regimentals do processo legislativo. b) OPINO pela APROVACAO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei n. OO4/2O25, que, "revoga integralmente a lei municipal n° 300, de 27 de julho de 2O23, que autorizava a desafetacao e cloacdo de imovel ptiblico municipal a Cdmara Municipal de Vila Nova dos Martirios/MA." c) para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. E o parecer PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 9 (NOVE) DE JUNHO DE 2025. Av. Rio Branco s/n2, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvdanovadosmartirios.rna.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 Ricardo Viana Matos Presidente CFIN rine f -t1;:to cif Aitn-v24, Alione Farias de Almeida Relator Membro a Jose Ferreira da Silva Av. Rio Branco shig, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http:Avww.cmvilanovaciosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail,com