ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 - MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Câmara
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de crédito especial que
dispõe sobre a inclusão da atividade Incremento ao Piso da Atenção Primária,
na qual o município de Vila Nova dos Martírios foi contemplado com recurso de
Emenda PIX, dessa forma como não existe dotação orçamentária prevista no
orçamento para essa despesa, faz se necessário a inclusão na Lei Orçamentária
Anual - LOA do exercício 2025.
Presidiu para a elaboração deste projeto, a preocupação em atender
às necessidades do Município, guardando, ao mesmo tempo, uma perfeita
compatibilidade entre a programação e os recursos que serão disponíveis, de
forma a torná-lo um mecanismo consistente para a gestão pública.
Certo de sua presteza e colaboração, aproveitamos para reiterar
protestos de estima e distinta consideração.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 05/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso das atribuições legais e
de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 2.250.000,00(dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais)
destinados ao custeio de despesas relacionadas a despesas da atividade
Incremento ao Piso da Atenção Primária, com fonte de recurso do Governo
Federal.
Artigo 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte
classificação orçamentária:
19 Fundo Municipal de Saúde
19 10 Saúde
19 10 301 Atenção Básica
19 10 301 0027 Fortalecimento dos Serviços de Saúde
19 10 301 0027 2103 Incremento ao Piso da Atenção Primária
3 3 90 30 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
3 3 90 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
R$ 270.000,00
3 3 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 680.000,00
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Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo
com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes
da criação de crédito adicional especial da Receita conforme quadro abaixo:
1713.50.9.1 Trans. SUS-Bloco Manut.-Outros Programas-Principal R$ 2.250.000,00
Artigo 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no
artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual –
LOA/2025, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº.
101/00.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir
da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal