br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaPROJETO DE LEI N °05/2025. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id301

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-12 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-09-12 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo — —
2025-08-11 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-08-11 Parecer Concluído — —
2025-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2025-08-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-12T09:48:09.495175-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 05/2025 - MENSAGEM
Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação desta Câmara 
Municipal, por intermédio de Vossa Excelência, o projeto de crédito especial que 
dispõe sobre a inclusão da atividade Incremento ao Piso da Atenção Primária, 
na qual o município de Vila Nova dos Martírios foi contemplado com recurso de 
Emenda PIX, dessa forma como não existe dotação orçamentária prevista no 
orçamento para essa despesa, faz se necessário a inclusão na Lei Orçamentária 
Anual - LOA do exercício 2025.
Presidiu para a elaboração deste projeto, a preocupação em atender 
às necessidades do Município, guardando, ao mesmo tempo, uma perfeita 
compatibilidade entre a programação e os recursos que serão disponíveis, de 
forma a torná-lo um mecanismo consistente para a gestão pública.
Certo de sua presteza e colaboração, aproveitamos para reiterar 
protestos de estima e distinta consideração. 
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 05/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
ABRIR CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 
2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO 
MARANHÃO, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso das atribuições legais e 
de acordo com as disposições contidas no artigo 165, inciso I, parágrafo 1º da 
Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município, remete à apreciação desta 
Câmara de Vereadores, o seguinte Projeto de Lei Municipal:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial 
no valor de R$ 2.250.000,00(dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) 
destinados ao custeio de despesas relacionadas a despesas da atividade 
Incremento ao Piso da Atenção Primária, com fonte de recurso do Governo 
Federal. 
Artigo 2º - O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá a seguinte 
classificação orçamentária: 
19 Fundo Municipal de Saúde
19 10 Saúde
19 10 301 Atenção Básica
19 10 301 0027 Fortalecimento dos Serviços de Saúde
19 10 301 0027 2103 Incremento ao Piso da Atenção Primária
3 3 90 30 Material de Consumo R$ 1.300.000,00
3 3 90 32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita
R$ 270.000,00
3 3 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 680.000,00
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Artigo 3º - Os recursos para a abertura do crédito de que trata esta lei, de acordo 
com o parágrafo 1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal 4.320, são provenientes 
da criação de crédito adicional especial da Receita conforme quadro abaixo: 
1713.50.9.1 Trans. SUS-Bloco Manut.-Outros Programas-Principal R$ 2.250.000,00
Artigo 4º - Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no 
artigo 2º desta Lei, no Plano Plurianual/PPA 2022-2025, nas prioridades e metas 
da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2025 e na Lei Orçamentária Anual –
LOA/2025, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº. 
101/00. 
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir 
da data da sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Dê ciência, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 08 DE AGOSTO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

open original →