← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-08-11 |
| Ementa | PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 05/2025, QUE “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 303 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-12 | Enviada para Sanção do Prefeito | — | — |
| 2025-09-12 | Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo | — | — |
| 2025-08-11 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2025-08-11 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | — | — |
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CAMAR.MNICa'.1 ywiDV1005MARTiDOS VA ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS PARECER N2 04/2025 DA COMISSAO DE FINANCAS E ORcAMENTO "PARECER N2 04/2025 DA COMISSAO DE FINANCAS E ORCAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N2 05/2025, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORCAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". I - DO RELATORIO Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 05/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tendo o seguinte objetivo: "autoriza o Av. Rio Branco sing Centro, CEP: 65.924-000. https://wvenhonvilanovadosmartirios.ma.gov.bri Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS poder executivo a abrir credito adicional especial no orcamento de 2025 e dd outras providencias". E o sucinto relatOrio. II - DA ANALISE JURIDICA II. 1 - Da competencia e da iniciativa A Constituicao Federal dispere no art. 24, inciso II, e art. 30, incisos I e II: Art. 24. Compete a Uniao, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (—) II - orcamento, (...) Art. 30. Compete aos Municipios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislacao federal e a estadual no que couber; (...) Av. Rio Branco sing Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS De igual modo, disciplina a Lei Organica em seu art. 76, inciso II, que é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal: Art. 76. A iniciativa das leis complementares e ordinarias, satisfeitos os requisitos estabelecidos nesta Lei Organica, cabe a: II - ao Prefeito Municipal; Destarte, sob o ponto de vista constitucional, nao ha &lice a que o Municipio de Vila Nova dos Martirios/MA discipline a materia. A materia relativa a credito adicional especial refere-se ao orcamento, que é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo federal, estadual e municipal, conforme previsto no art. 165, incisos I, II e III, da Constituicao Federal: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerao: I - o piano plurianual; II - as diretrizes orgamentarias; 3 Av. Rio Branco sing Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MART1RIOS III - os orcamentos anuais. Assim, nao ha vicio de iniciativa no projeto, que foi apresentado pelo chefe do Poder Executivo. 11.2 - Do credit° adicional especial No que diz respeito ao merito, impende demonstrar que creditos adicionais sao as autorizacOes de despesas rid() computadas ou computadas de maneira insuficiente na lei de orcamento anual. Dessa maneira, os creditos adicionais sao instrumentos de ajustes orcarnentarios que tern a finalidade de: a) corrigir falhas da Lei Orcamentaria; b) mudancas de rumo nas politicas publicas; c) variacties de precos de mercado dos bens e servicos a serem adquiridos pelo governo; e, d) situacOes emergenciais inesperadas e imprevisiveis. Os creditos adicionais sao classificados em: suplementares; especiais e extraordinarios. A propOsito, preve a Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964: 4 Av. Rio Branco s/n9 Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Art. 40. Sao creditos adicionais, as autorizacOes de despesa nao computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orcamento. Art. 41. Os creditos adicionais classificam-se em: I - suplementares, os destinados a reforco de dotacao orcamentaria; II - especiais, os destinados a despesas para as quais nao haja dotacio orcarnentaria especifica; III - extraordinarios, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comocao intestina ou calamidade pUblica. Art. 42. Os creditos suplementares e especiais sera.° autorizados por lei e abertos por decreto executivo. Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposicao justificativa. § 12 Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao comprometidos: 5 Av. Rio Branco sinQ Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios s,hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS I - o superavit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercicio anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadacao; III - os resultantes de anulacao parcial ou total de dotacOes orcam.entarias ou de creditos adicionais, autorizados em Lei; IV - o produto de operacOes de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 22 Entende-se por superavit financeiro a diferenca positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos creditos adicionais transferidos e as operacOes de credito a eles vinculadas. § 32 Entende-se por excesso de arrecadacao, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferencas acumuladas me's a mes entre a arrecadacao prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendencia do exercicio. § 4° Para o fim de apurar os recursos utilizaveis, provenientes de excesso de arrecadacao, deduzir-se-d a importancia dos creditos extraordinarios abertos no exercicio. 6 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Sua abertura depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposicao justificada, devendo ser autorizados por lei especifica, conforme disciplina o art. 167, inciso V, da Constituicao Federal: Art. 167. Sao vedados: (—) V - a abertura de credito suplementar ou especial sem previa autorizacao legislativa e sem indicacao dos recursos correspondentes; (—). Ademais, nao se vislumbra Obice ao pretendido, uma vez que o respeito ao limite de abertura de creditos orcamentarios especial é de responsabilidade do Executivo Municipal. III - DA CONCLUSAO Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta respeitavel Comissao de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos 7 Av. Rio Branco sing Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVActiO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 05/2025, que "autoriza o poder executivo a abrir credito adicional especial no orctunento de 2025 e di outras providencias." para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. E o parecer. 8 Av. Rio Branco s/n2 Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS Plenario Aulindo Batista da Cruz, Vila Nova dos Martirios - MA, 11 de agosto de 2025. IRicardo Viana Matos Presidente Atkoyu2 &?Lki,13» AP/nuic43, Alione Farias de Almeida Relator Maria Jose Ferreira de Sousa Mernbro 9 Av. Rio Branco s/n9 Centro, CEP: 65.924-000. https:/Avww.cmvilanovadosmartirios.ma.gov—bil Email: cmvnmartirios@hotmail.com