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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2025 DE AUTORIA DOS VEREADORES JOSEMAR DO OURO, GIL SANTA MARTA, ISAC SOARES DE ARAÚJO E JOÃO FREDSON ALVES DE CARVALHO. ASSUNTO: ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 10 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS.
native_id310

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-24 Redação Final Proposição publicada no Diário Oficial da Câmara e encaminhada à Mesa Diretora para compilação das mudanças e republicação do Regimento Interno.
2025-10-21 Proposição aprovada
2025-10-17 Matéria Inclusa na OD - 2° Votação
2025-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-09-29 Matéria Inclusa na OD - 1° Votação P
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão Parecer da Mesa Diretora
2025-09-22 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-01 Análise Preliminar
2025-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-21T13:44:04.147315-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0
2025-09-30T09:45:40.407612-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 
PROJETO DE RESOLUCAO N° 01/2025 
Altera a Resolucao n° 01, de 10 de agosto de 
2021, que dispoe sobre o Regimento Interno 
da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios. 
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES: 
O presente Projeto de Resolucao tem por objetivo primordial adequar o Artigo 193 do 
Regimento Interno, instituido pela Resolucao n° 01, de 10 de agosto de 2021, as necessidades e 
criterios de concessao de honrarias deste Poder Legislativo. 
Atualmente, o Artigo 193 possui a seguinte redacao: 
"Art. 193. Na primeira quinzena do mes de Novembro, em data a ser definida pelo Presidente, 
a Camara fara entrega de Comendas e Medalhas criadas por Decreto e Resolucoes especificas 
para esse fim. 
I - As Comendas de Honra ao Merit° serao concedidas a autoridades eclesiasticas e militares. 
II - As Medalhas de Honra ao Merito serao concedidas a personalidades civis. 
Paragrafo Unico. As referidas honrarias serao entregues ao Protocolo Geral ate a data fixada 
pela Presidencia, em forma de Projeto de Decreto Legislativo, obedecendo a regulamentacao e 
tramitacao prevista neste Regimento Interno." 
A redacao atual do dispositivo, ao criar categorias distintas e restritivas para Comendas e 
Medalhas, gerava limitacoes que, na pratica, inviabilizavam a concessao de honrarias a cidadaos 
que prestavam relevantes servicos ao Municipio. Paralelamente, a previsao de "personalidades 
civis", por sua vasta aplicacao, poderia comprometer o carater de honra e distincao da 
condecoracao. 
A proposta ora apresentada busca, portanto, nao somente aprimorar a tecnica legislativa, mas, 
fundamentalmente, tornar o dispositivo mais funcional e coerente corn a finalidade de premiar 
o merit° de forma criteriosa. As modificacOes propostas garantem que a honraria sej a concedida 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.00v.br - Email: cmvnmartiriosahotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 
de maneira seletiva, valorizando a distincao e impedindo que a sua aplicacao indiscriminada 
faca corn que a homenagem perca o seu sentido de honra. 
Diante do exposto, contamos corn o apoio dos nobres Vereadores para a aprovacao desta 
proposicao. 
Sala das Sessijes da Camara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martirios- MA 
Plenario Aulindo Batista da Cruz. Ao 1° (primeiro) dia do mes de setembro do ano de 
2025. 
osemar 
Preside 
Jose Givani ousa Matias 
Vice-Presidente du Mesa Diretora 
Isac Soares de Aratijo 
Vere 
Joa—OFred 
Vereador 
Carval o 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 
TEXTO DA PROPOSIcAO: 
Art. 1" O Artigo 193 da Resolucao n° 01, de 10 de agosto de 2021, que dispoe sobre o 
Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, passa a vigorar corn a 
seguinte redacao: 
"Art. 193. A entrega de Comendas e Medalhas, criadas por Decretos Legislativos e 
Resoluceies especificas, sera realizada pela Camara Municipal na primeira quinzena do mes de 
novembro, em data a ser definida pelo Presidente. 
§ 1° As propostas para concessao das honrarias devera'o ser apresentadas ao Protocolo Geral, 
em forma de Projeto de Decreto Legislativo, ate a data fixada pela Presidencia, obedecendo a 
regulamentacao e tramitacao previstas neste Regimento Interno. 
§ 2° A Comenda e a Medalha de Honra ao Merit() serao concedidas: 
I - a autoridades eclesiasticas e militares que tenham prestado servicos notaveis a 
comunidade; 
II - a profissionais da area da sairde, profissionais da area da educacao e esportistas que 
tenham realizado relevante servico ao Municipio." 
Art. 2° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao. 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 

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