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ESTADO DO MARANHAO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS
MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22
PROJETO DE RESOLUCAO N° 01/2025
Altera a Resolucao n° 01, de 10 de agosto de
2021, que dispoe sobre o Regimento Interno
da Camara Municipal de Vila Nova dos
Martirios.
JUSTIFICATIVA DOS AUTORES:
O presente Projeto de Resolucao tem por objetivo primordial adequar o Artigo 193 do
Regimento Interno, instituido pela Resolucao n° 01, de 10 de agosto de 2021, as necessidades e
criterios de concessao de honrarias deste Poder Legislativo.
Atualmente, o Artigo 193 possui a seguinte redacao:
"Art. 193. Na primeira quinzena do mes de Novembro, em data a ser definida pelo Presidente,
a Camara fara entrega de Comendas e Medalhas criadas por Decreto e Resolucoes especificas
para esse fim.
I - As Comendas de Honra ao Merit° serao concedidas a autoridades eclesiasticas e militares.
II - As Medalhas de Honra ao Merito serao concedidas a personalidades civis.
Paragrafo Unico. As referidas honrarias serao entregues ao Protocolo Geral ate a data fixada
pela Presidencia, em forma de Projeto de Decreto Legislativo, obedecendo a regulamentacao e
tramitacao prevista neste Regimento Interno."
A redacao atual do dispositivo, ao criar categorias distintas e restritivas para Comendas e
Medalhas, gerava limitacoes que, na pratica, inviabilizavam a concessao de honrarias a cidadaos
que prestavam relevantes servicos ao Municipio. Paralelamente, a previsao de "personalidades
civis", por sua vasta aplicacao, poderia comprometer o carater de honra e distincao da
condecoracao.
A proposta ora apresentada busca, portanto, nao somente aprimorar a tecnica legislativa, mas,
fundamentalmente, tornar o dispositivo mais funcional e coerente corn a finalidade de premiar
o merit° de forma criteriosa. As modificacOes propostas garantem que a honraria sej a concedida
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000.
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de maneira seletiva, valorizando a distincao e impedindo que a sua aplicacao indiscriminada
faca corn que a homenagem perca o seu sentido de honra.
Diante do exposto, contamos corn o apoio dos nobres Vereadores para a aprovacao desta
proposicao.
Sala das Sessijes da Camara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martirios- MA
Plenario Aulindo Batista da Cruz. Ao 1° (primeiro) dia do mes de setembro do ano de
2025.
osemar
Preside
Jose Givani ousa Matias
Vice-Presidente du Mesa Diretora
Isac Soares de Aratijo
Vere
Joa—OFred
Vereador
Carval o
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TEXTO DA PROPOSIcAO:
Art. 1" O Artigo 193 da Resolucao n° 01, de 10 de agosto de 2021, que dispoe sobre o
Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, passa a vigorar corn a
seguinte redacao:
"Art. 193. A entrega de Comendas e Medalhas, criadas por Decretos Legislativos e
Resoluceies especificas, sera realizada pela Camara Municipal na primeira quinzena do mes de
novembro, em data a ser definida pelo Presidente.
§ 1° As propostas para concessao das honrarias devera'o ser apresentadas ao Protocolo Geral,
em forma de Projeto de Decreto Legislativo, ate a data fixada pela Presidencia, obedecendo a
regulamentacao e tramitacao previstas neste Regimento Interno.
§ 2° A Comenda e a Medalha de Honra ao Merit() serao concedidas:
I - a autoridades eclesiasticas e militares que tenham prestado servicos notaveis a
comunidade;
II - a profissionais da area da sairde, profissionais da area da educacao e esportistas que
tenham realizado relevante servico ao Municipio."
Art. 2° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicacao.
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