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materia nº 9/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaPARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2025, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-09-09 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo
2025-09-08 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2025-09-08 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
1
PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE 
REDAÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO 
DE LEI Nº 06/2025, “DISPÕE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O 
QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Do Relatório
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 06/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre o plano plurianual 
– ppa para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”.
É o sucinto relatório.
II – Da Análise Jurídica
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
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O presente Projeto de Lei objetiva instituir o Plano Plurianual (PPA) do 
Município de Vila Nova dos Martírios/MA para o quadriênio de 2026-2027. 
Nos termos artigo 165, I, § 1º da Constituição Federal de 1988 resta 
prevista a competência do Executivo Municipal para proposição de Projeto de Lei 
que versa sobre o PPA, bem como determina que a lei vise instituir o 
mesmo estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da 
administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes 
e para as relativas aos programas de duração continuada.
Neste mesmo sentido é o artigo 141, da Lei Orgânica do Município de Vila 
Nova dos Martírios/MA no tocante a competência do Poder Executivo Municipal para 
legislar sobre o tema, bem como quanto ao conteúdo da respectiva lei.
Art. 141. O Município adotará as disposições sobre o exercício financeiro, 
a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, 
das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e as normas de 
gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta fixadas 
pela Lei Complementar a que se refere o art. 136, § 9º da Constituição 
Estadual.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
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Nesta senda, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei em questão enseja 
a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais.
Impende ainda mencionar que PPA para o período 2026 a 2027 é peça 
fundamental da Administração Pública, haja vista que estabelece as diretrizes, 
objetivos e metas, da administração do governo municipal para o próximo 
quadriênio.
Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, entende esta 
Relatoria que o Projeto de Lei nº 06/2025 possui viabilidade quanto ao seu 
prosseguimento.
III – Da Conclusão
Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a esta
respeitável Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vila Nova dos 
Martírios, no Estado do Maranhão, a Comissão vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitação, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo.
b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de 
Lei.
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 06/2025, 
que "dispoe sobre o piano plurianual - PPA 
para o quadrienio 2026-2029 e di outras 
providencias." para a Mesa Diretora desse 
egregio parlamento, para que o rnesmo seja 
deliberado em Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 05 
(CINCO) DE SETEMBRO DE 2 
tielm dUiTc, 
cardo Viana Matos 
Presidente 
)&rir\II 4U4c1,1) }-Vtlifv,f4Q
Alione Farias de Almeida 
Relator 
4 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosOhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
Mari Jose Ferreira de Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco sln° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmaMrios0,hotmail.com 

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