← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2025, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
| native_id | 315 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-10 | Enviada para Sanção do Prefeito | — | — |
| 2025-09-09 | Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo | — | — |
| 2025-09-08 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2025-09-08 | Leitura em Plenário | — | — |
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 1 PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “PARECER Nº 03/2025 DA COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 06/2025, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL – PPA PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Do Relatório Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 06/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, que “dispõe sobre o plano plurianual – ppa para o quadriênio 2026-2029 e dá outras providências”. É o sucinto relatório. II – Da Análise Jurídica ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 2 O presente Projeto de Lei objetiva instituir o Plano Plurianual (PPA) do Município de Vila Nova dos Martírios/MA para o quadriênio de 2026-2027. Nos termos artigo 165, I, § 1º da Constituição Federal de 1988 resta prevista a competência do Executivo Municipal para proposição de Projeto de Lei que versa sobre o PPA, bem como determina que a lei vise instituir o mesmo estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Neste mesmo sentido é o artigo 141, da Lei Orgânica do Município de Vila Nova dos Martírios/MA no tocante a competência do Poder Executivo Municipal para legislar sobre o tema, bem como quanto ao conteúdo da respectiva lei. Art. 141. O Município adotará as disposições sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e dos orçamentos anuais e as normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta fixadas pela Lei Complementar a que se refere o art. 136, § 9º da Constituição Estadual. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 3 Nesta senda, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei em questão enseja a legalidade normativa, não contrariando os preceitos legais. Impende ainda mencionar que PPA para o período 2026 a 2027 é peça fundamental da Administração Pública, haja vista que estabelece as diretrizes, objetivos e metas, da administração do governo municipal para o próximo quadriênio. Sendo assim, pelo até aqui exposto e fundamentado, entende esta Relatoria que o Projeto de Lei nº 06/2025 possui viabilidade quanto ao seu prosseguimento. III – Da Conclusão Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a esta respeitável Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, a Comissão vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei. ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 06/2025, que "dispoe sobre o piano plurianual - PPA para o quadrienio 2026-2029 e di outras providencias." para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o rnesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. E o parecer. PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 05 (CINCO) DE SETEMBRO DE 2 tielm dUiTc, cardo Viana Matos Presidente )&rir\II 4U4c1,1) }-Vtlifv,f4Q Alione Farias de Almeida Relator 4 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosOhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Mari Jose Ferreira de Sousa Membro Av. Rio Branco sln° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmaMrios0,hotmail.com