← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025, “LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 317 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-09-10 | Enviada para Sanção do Prefeito | — | — |
| 2025-09-09 | Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo | — | — |
| 2025-09-08 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2025-09-08 | Leitura em Plenário | — | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 1 PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “PARECER Nº 04/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 07/2025, “LOA – LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Do Relatório Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 07/2025, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, tendo por objetivo “LOA – lei orçamentária anual estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 do município de Vila Nova dos Martírios – MA, e dá outras providências”. É o sucinto relatório. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 2 II – Da Análise Jurídica Adentrando na análise do projeto de lei, inicialmente cumpre observar que é de iniciativa do Executivo Municipal estimar a receita e fixar as despesas a cada exercício financeiro, nos termos do disposto na Constituição Federal de 1988 e na Lei Orgânica do Município. A Lei Orçamentária Anual – LOA é o instrumento que estima as receitas e autoriza as despesas do governo de acordo com a previsão de arrecadação. Neste sentido, a LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual - PPA, segundo as diretrizes estabelecidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. A Constituição Federal, por sua vez, nos artigos 165 a 169, dispõe sobre as regras que regulamentam os orçamentos. O art. 165, III, e os parágrafos 5º a 8º assim dispõem: Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: (...) III - os orçamentos anuais. (...) § 5º A lei orçamentária anual compreenderá: ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 3 I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. § 7º Os orçamentos previstos no § 5º, I e II, deste artigo, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 4 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei. (...). Importante mencionar que existem alguns princípios que devem ser observados quando da elaboração do orçamento público, como o da Publicidade e da Transparência os quais se encontram acolhidos no ordenamento jurídico pátrio, alguns na própria Constituição, outros na Lei nº 4.320/64, no Decreto-Lei nº 200/67, e, na Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, os quais encontram-se presentes no PL em comento. Verifica-se, portanto, que Projeto de Lei sob análise obedece aos ditames da CF/88 e demais diplomas legais supracitados, não contendo qualquer vício de ordem formal, seja de iniciativa ou procedimental. III – Da Conclusão Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a esta respeitável Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 5 já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 07/2025, que “LOA – lei orçamentária anual estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2026 do município de Vila Nova dos Martírios – MA, e dá outras providências” para a Mesa Diretora desse egrégio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenário. É como vota o Relator. É o parecer. PLENÁRIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 05 (CINCO) DE SETEMBRO DE 2025. ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Presidente (Am 4167 cardo Viana Matos Ah Alione Farias de Almeida Relator -ezk Maria Jose Ferreira de Sousa Membro Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924.000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com