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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaPROJETO DE LEI Nº 08/2025: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada
2025-10-14 Proposição aprovada
2025-10-14 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo
2025-10-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-22 Leitura em Plenário
2025-09-22 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:42:57.006243-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
MENSAGEM - PROJETO DE LEI Nº 08 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Exmo. Senhor
JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Via Nova dos Martírios - MA.
Senhoras vereadoras,
Senhores vereadores
 
Senhor (a) Vereador (a),
Temos a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 08 de 10 de setembro de 2025, em anexo, 
o qual dispõe sobre a Concessão de diárias no âmbito da administração municipal direta 
do município de Vila Nova dos Martírios – MA, e dá outras providências.
O Projeto ora apresentado se trata de uma iniciativa da Administração Pública 
Municipal em normatizar e estabelecer critérios acerca da concessão de diárias aos 
agentes públicos municipais que se deslocarem da sede, eventualmente e por motivos de 
serviços, para participação em eventos ou cursos de capacitação profissional e demais 
interesses do Município, fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às 
despesas com hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.
Dada a relevância da presente propositura haja vista que, atualmente, a concessão de 
diárias é disposta por Decreto Municipal, demonstrando a necessidade de ser feita a sua 
previsão mediante Lei.
A diária de viagem será devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo e 
Servidores Públicos Municipais. Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade 
destino apresente distância inferior a 80 km. A diária integral é devida sempre que for 
necessário o pernoite oneroso do agente político ou do servidor público em outro 
município, a cada período de vinte e quatro horas de afastamento, tomando- se como 
termo inicial e final da contagem dos dias, respectivamente, o dia de partida e da 
chegada à sede do Município de Vila Nova dos Martírios MA.
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Desse modo, a fim de normatizar e estabelecer critérios específicos acerca da 
concessão de diárias de viagens aos agentes públicos do Município de Vila Nova dos 
Martírios, considerando o apoio dos nobres Vereadores, Solicito Vossas Excelências 
a análise e aprovação do presente Projeto de Lei.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores os 
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
‘Atenciosamente,
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
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PROJETO DE LEI Nº 08 DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE 
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, remete à apreciação 
desta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. O agente político e o servidor público da administração pública direta,
autárquica, e fundacional do Município de Vila Nova dos Martírios (MA), que se 
deslocar da sede, eventualmente e por motivo de serviço, para participação em 
eventos ou cursos de capacitação profissional e demais interesses do Município, 
fazem jus à percepção de diária de viagem para fazer face às despesas com 
hospedagem, alimentação, deslocamento, pedágio e estacionamento.
§1º. As diárias serão concedidas antecipadamente e por dia de afastamento.
§2º. A solicitação de diárias deve ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta 
e oito) horas da data da realização da viagem, em formulário próprio Anexo II: 
Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem, salvo em caso de emergências.
§3º. A diária de viagem será devida aos Agentes Políticos do Poder Executivo e 
Servidores Públicos Municipais, e também aos seguintes agentes:
I – Aos servidores públicos cedidos ao Poder Executivo Municipal por qualquer órgão
da Administração Estadual, Federal ou Municipal;
II– Aos membros de Conselhos Municipais, inclusive do Conselho Tutelar, que 
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eventualmente se deslocarem da sede, por motivo de serviço e no desempenho de 
suas funções.
Art. 2º. A concessão de diárias fica condicionada, sempre, à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira na respectiva unidade administrativa.
Art. 3º. As despesas com transporte e combustíveis para veículo oficial serão 
custeadas pelas dotações próprias previamente fixadas.
Parágrafo Único. As despesas com combustíveis, peças, pneus e serviços, realizadas
fora do Município, durante viagens, em caráter excepcional, serão ressarcidas 
mediante apresentação de cupom ou nota fiscal, o qual será anexado ao Relatório de 
Viagem.
Art. 4º. Os valores de viagem são os constantes no Anexo I.
§1ª. Os valores constantes no Anexo I, dizem respeito às diárias com pernoite, 
devendo ser abatida em 50% nos casos de não haver a necessidade do pernoite.
§2º. Diárias com pernoite não serão pagas, caso a cidade destino apresente distância
inferior a 80 km.
Art. 5º. A diária integral é devida sempre que for necessário o pernoite oneroso do
agente político ou do servidor público em outro município, a cada período de vinte e 
quatro horas de afastamento, tomando- se como termo inicial e final da contagem dos 
dias, respectivamente, o dia de partida e da chegada à sede do Município de Vila Nova 
dos Martírios MA.
Art. 6º. São competentes para autorizar a concessão de diárias e uso do meio de
transporte a ser utilizado na viagem, o Prefeito Municipal e os Chefes de 
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Departamento, dentro da respectiva competência.
Parágrafo Único. Caso a viagem ultrapasse a quantidade de diárias solicitadas e
pagas antecipadamente, ocorrerá o ressarcimento das diárias correspondentes ao 
período prorrogado, mediante justificativa fundamentada do agente político ou 
servidor solicitante e autorização do Prefeito ou do Chefe de Departamento 
competente.
Art. 7º Fica autorizada a concessão de adiantamento de numerário destinado ao
pagamento de passagens e transporte para o destino, devendo ser anexados ao 
Relatório de Viagem os comprovantes legais das respectivas despesas.
Art. 8. Não será concedida diária nas seguintes hipóteses:
I – no período de trânsito, ao servidor que, por motivo de remoção ou transferência,
tiver que mudar de sede;
II– no deslocamento para localidade onde o servidor ou agente político possua 
residência;
III – cumulativamente com outra retribuição de caráter indenizatório de despesas
com alimentação;
IV – ao agente político ou servidor que estiver em falta com a apresentação da 
prestação de contas de diária anterior.
V- Quando o servidor utilizar-se de veículo oficial do Município no deslocamento para 
Cidade dentro do Estado, a interesse da Administração, inclusive para o transporte 
de pacientes que necessitam de tratamento de saúde de alta complexidade que não 
seja fornecido pelo Município, devendo nesse caso ser fornecido alojamento, ou 
outra forma de pousada, e alimentação pela Administração Pública.
Art. 9º. Os motoristas em que seu deslocamento constitui exigência permanente do
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cargo não fazem jus a diárias, salvo por motivo de curso de capacitação.
§1º. Ao motorista que, no exercício de suas funções e utilizando-se de veículo oficial 
do Município, necessitar se deslocar à cidades cuja distância inviabilize a ida e o
retorno a Sede com apenas um tanque completo de combustível, será concedida diária
especificada na letra “H” do Anexo I, que será utilizada para fins de abastecimento do 
veículo e alimentação.
§2º. Havendo a necessidade de pernoite, o motorista fará jus a um acréscimo de 50% 
(cinquenta por cento) na diária constante na letra “H” do Anexo I, exceto se a 
Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficiais gratuitas.
§3º. Eventuais despesas com manutenções emergenciais de veículos em 
deslocamento, bem como combustível e hospedagem que ultrapassem a
quantidade de diárias solicitadas, serão ressarcidas mediante justificativa 
fundamentada, cupom fiscal emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa 
realizada e expressa autorização da Autoridade Concedente.
Art. 10. O Servidor Público que atua na área da saúde, quando estiver exercendo 
suas atividades acompanhando os pacientes da Rede Pública Municipal de Saúde 
que estão sendo transportados em ambulância à outros municípios do interior do
Maranhão ou à Capital do Estado do Maranhão, receberá diária constante na letra “I” 
do Anexo I, destinada apenas ao custeio da alimentação.
§1º. Havendo a necessidade de pernoite, o servidor de quem trata o caput deste artigo 
fará jus a um acréscimo de 50% (cinquenta por cento) na diária constante na letra “I” 
do Anexo I, exceto se a Administração dispuser de alimentação e/ou pousada oficiais 
gratuitas.
§2º. Eventuais despesas com hospedagem que ultrapassem a quantidade de diárias 
solicitadas serão ressarcidas mediante justificativa fundamentada, cupom fiscal 
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emitido em nome da Prefeitura discriminando a despesa realizada e expressa 
autorização da Autoridade Concedente.
Art. 11. Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, conceder ou 
receber diárias indevidamente.
Art. 12. É vedado o reembolso ao servidor municipal, o contratado temporariamente 
e o ocupante de cargo comissionado e secretários municipais de despesas extras com 
bebidas alcoólicas, telefonemas particulares, e outras despesas de interesse 
particular.
Art. 13. O agente político ou servidor que receber diárias é obrigado a apresentar 
Relatório de Viagem e a respectiva prestação de contas, no prazo de 03 (três) dias 
úteis subsequentes ao seu retorno à sede, devendo, para isso, utilizar o formulário
constante no Anexo IV e restituir os valores relativos às diárias recebidas em excesso.
§1º. A restituição de que trata este artigo deverá ser feita por meio de depósito 
bancário em conta específica informada pela Tesouraria.
§2º. O favorecido deverá apresentar, junto ao Relatório de Viagem, os comprovantes
legais de todas as despesas realizadas com hospedagem, alimentação, 
deslocamento, pedágio e estacionamento.
§3º. O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o agente político ou servidor 
ao desconto integral e imediato em folha de pagamento dos valores recebidos, sem 
prejuízo sem outras sanções legais.
§4º. A responsabilidade pelo controle das viagens e da prestação de contas é, 
respectivamente, do solicitante e da autoridade concedente, sem prejuízo da
fiscalização a ser exercida pelo Controle Interno.
ESTADO DO MARANHÃO
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CNPJ: 01.608.475/0001-28
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Art. 14. As despesas de viagens do Prefeito e do Vice-Prefeito serão pagas com a
adoção de um destes critérios:
I.– mediante pagamento de diárias, pelos valores indicados no Anexo I desta lei;
II.– pelo sistema de indenização dos valores gastos (reembolso), mediante apresentação
dos documentos legais comprobatórios de sua realização.
Art. 15. Os valores das diárias estabelecidas no Anexo I desta lei poderão ser
reajustados anualmente.
Art. 16 Ficam instituídos os seguintes anexos a fim de possibilitar o cumprimento das
disposições desta lei:
I.– Anexo I: Tabela de Valores de Diárias;
II.– Anexo II: Formulário de Solicitação de Diárias de Viagem;
III.– Anexo III: Termo de Aprovação da Autoridade Concedente;
IV.– Anexo IV: Relatório Circunstanciado de Viagem e Prestação de Contas.
Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 18º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, 
ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE SETEMBRO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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ANEXO I – TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS:
A – Prefeito e Vice-prefeito
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 500,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 1.300,00
Viagem à outros Estados do Brasil R$ 1.500,00
Viagem para Distrito Federal R$ 1.700,00
B – Secretário Municipal / Procudador / Controlador / Chefe de Gabinete
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 500,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 700,00
Viagem à outros Estados do Brasil R$ 1.000,00
Viagem para Distrito Federal R$ 1.300,00
C – Demais servidores
Viagem à outros municípios no interior do Estado do Maranhão R$ 350,00
Viagem à Capital do Estado do Maranhão R$ 400,00
Viagem à outros Estados do Brasil R$ 500,00
Viagem para Distrito Federal R$ 800,00
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ANEXO II – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS DE VIAGEM:
Excelentíssimo Senhor: (nome e cargo da Autoridade Concedente)
........................................................................................................................................
........................................................................................................................................
Solicitamos autorização de V. Exa. para emissão de Nota de Empenho e
Ordem de Pagamento referente à concessão de diária(s), nos termos da Lei
nº________/2025, conforme discriminação abaixo:
Diária nº ______________/2025
Nome:.................................................................................................................................
CPF:.........................................................................Matrícula................................................
Cargo/Função:....................................................................................................................
Unidade Administrativa em exercício:
Conta Bancária:....................Agência:................Nome do Banco:..................................
Viagem prevista para:
Período de: / / a / / . 
Meio de Transporte:........................................................................................................
Objetivo da Viagem:...........................................................................................................................
Declaro que não resido na(s) localidade(s) de destino. 
Data: / /
_______________________________________
Assinatura do Servidor
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ANEXO III: TERMO DE APROVAÇÃO DA AUTORIDADE CONCEDENTE
Concedida diária ao servidor: ___________________________________________ 
no importe de R$ , para custeio de viagem a serviço do Município no
período de _____/______/_____a_____/_____/______. 
Vila Nova dos Martírios/MA, em de ____________________de 2025.
Assinatura da Autoridade Concedente
Tesoureiro
PARA USO DA ADMINISTRAÇÃO:
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ANEXO IV: RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE VIAGEM E PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Relatório de Viagem e Prestação de Contas
1. Objetivo da Viagem:...........................................................................................................
2. Evento:...............................................................................................................................
3. Destino:..............................................................................................................................
4. Período da Viagem: _______/________/_________a_______/________/_________.
5. Cronograma da Viagem:
DATA LOCAL ATIVIDADE
6. Despesas efetuadas:
DESCRIÇÃO DAS DESPESAS COM OS RESPECTIVOS
COMPROVANTES DE AGAMENTO EM ANEXO
Passagem (descrição da quantidade de passagens e local de destino) R$
Combustível (descrição do tipo de combustível e quantidade de litros) R$
Refeições: (descrição da quantidade e do tipo de refeição – ex.: 2 almoços,
1 café da manhã).
R$
Hospedagem: (descrição do número de diárias e do valor unitário destas). R$
Outros: R$
Total das Despesas R$:
Adiantamento recebido: R$
Reembolso: R$
Saldo remanescente à ser devolvido ao Município: R$
Vila Nova dos Martírios/MA, em _______de _________________de 2025.
_________________________ _______________________________________
 Assinatura do Solicitante Assinatura do Responsável pelo Setor Financeiro

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