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materia nº 14/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaPARECER Nº 08/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 08/2025, “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id327

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Norma promulgada
2025-10-14 Proposição aprovada
2025-10-14 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo
2025-10-13 Leitura em Plenário
2025-10-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2025-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-09-29 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-14T09:39:39.165240-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER 08/2025 DA COMISSAO DE FINAKAS E ORcAMENTO 
"PARECER N° 08/2025 DA COMISSAO DE 
FINAKAS E ORcAMENTO SOBRE O 
PROJETO DE LEI N° 08/2025, "DISPOE 
SOBRE A CONCESSAO DE DIARIAS NO 
AMBITO DA ADMINISTRAcAO MUNICIPAL 
DIRETA DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS - MA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
I - Do Relatinio 
Versa o presence parecer sobre o projeto de lei n° 08/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que "Dispoe sobre a Concessii o de 
Dicirias no Ambito da Administractio Municipal Direta do Municipio de Vila 
Nova dos Martirios - MA, e du Outras Provide ncias". 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovados martirios.ma.ciov.br/ 
Email: cmvnmartirios(@hotmail.com 
1 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
II - Da Analise Juridica 
0 Projeto estabelece as condigeles, valores (mediante anexo), forma de 
concessao (antecipada), hipOteses de nao concessao (Art. 8°), regras especificas para 
motoristas e servidores da sande (Arts. 9° e 10), vedagao de reembolso para despesas 
particulares (Art. 12), e a obrigatoriedade de prestagao de contas (Art. 13), corn a 
devida responsabilizagao em caso de descumprimento ou concessao indevida (Arts. 
11 e 13, §3°). Por fim, preve forma diferenciada de pagamento para o Prefeito e Vice￾Prefeito (Art. 14) e a instituigao de anexos para operacionalizagao da lei (Art. 16). 
A materia de que trata o Projeto de Lei e de competencia do Municipio (art. 
30, I, da Constituigao Federal), no que se refere a organizagao dos servigos pablicos 
e a administragao de pessoal. 
Quanto a iniciativa, o Projeto trata de materia atinente ao regime juridico, 
remuneragao e vantagens de servidores publicos e agentes politicos do Poder 
Executivo Municipal, enquadrando-se, portanto, na iniciativa privativa do Chefe do 
Poder Executivo, conforme o principio da separagao e independencia dos Poderes 
(art. 61, § 1°, II, "a" e "c", da Constituigao Federal, e a Lei Organica Municipal). 0 PL 
08/2025, sendo de autoria do Prefeito Municipal, atende ao requisito da iniciativa. 
0 pagamento de diarias ester previsto como verba de natureza 
indenizatOria, destinada a cobrir despesas de alimentagao, hospedagem e locomogao 
(Art. 1°), em virtude de deslocamento a servigo, fora da sede, conforme a Lei Federal 
n° 8.112/90 (regime geral) e, por simetria, os estatutos e leis organicas municipais. 
2 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
httos ://www. c mv i la n ova d os ma rti rio s.ma .qov.br/ 
Email: cmvn ma rtirios4hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
A previsao e, em tese, constitucional e legal, desde que respeitados os 
principios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiencia (art. 
37, caput, da CF/88). 
Aspectos Positivos Destacados: 
1. Natureza Indenizatoria: 0 Art. 1° define o objetivo da diaria, reforgando 
seu carater indenizatorio ao cobrir despesas especificas, o que e correto. 
2. Abrangencia: A inclusao de agentes politicos, servidores efetivos, 
comissionados, cedidos e membros de Conselhos Municipais (Art. 1° e §3°, e Art. 14) 
esta em consonancia corn o principio da isonomia e a necessidade de cobertura de 
despesas quando a servico. 
3. Controle e Transparencia: A exigencia de antecedencia (Art. 1°, §1° e 
§2°), disponibilidade orcamentaria (Art. 2°), prestacao de contas corn comprovantes 
legais (Art. 13, §2°), e a previsao de sangOes (Art. 11 e 13, §3°) sao mecanismos 
importantes de controle e fiscalizacao do gasto pUblico, alinhados aos principios da 
Administracao Publica. 
4. Vedacao: As hipoteses de nao concessao (Art. 8°) e a vedagao de 
reembolso de despesas particulares (Art. 12) reforcam a moralidade e a destinagao 
pUblica do recurso. 
3 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovados martirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnma rtiriosahotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
8 o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 03 
(tres) DE OUTUBRO DE 2025. 
t (bk.- t4c1-
Ricardo Viana Matos 
Presidente 
c. 
,Attavvo (44 
Alione Farias de A meida 
Relator 
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membro 
5 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartirios(@hotmail.com 

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