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materia nº 16/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaPARECER Nº 08/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025.
native_id331

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Proposição aprovada Proposição aprovada e publicada no Diário Oficial.
2025-10-20 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2025-10-20 Aguardando a inclusão na ordem do dia

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texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
PARECER N° 08/2025 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
"PARECER N° 08/2025 DA COMISSAO DE 
JUSTICA E REDACAO SOBRE O PROJETO DE 
RESOLUcAO N° 02/2025, "INSTITUI UMA 
COMISSAO ESPECIAL VISANDO ANALISAR E 
EXARAR PARECER AOS REQUERIMENTOS DOS 
VEREADORES SOBRE CONCESSAO DE TITULOS 
DE CIDADAO VILANOVENSE, E AO FINAL, 
APRESENTAR OS PROJETOS DE DECRETOS 
LEGISLATIVOS DE CONCESSAO DOS TITULOS 
DE CIDADANIA AOS HOMENAGEADOS QUE 
TIVEREM SEUS NOMES APROVADOS NA 
COMISSAO ESPECIAL". 
I - Do Relatorio 
Versa o presente parecer sobre o projeto de resolucito n° 02/2025, de 
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que "Institui uma Comissao 
Especial visando analisar e eacararparecer aos requerimentos dos vereadores 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
sobre concessao de titulos de Cidaddo Vilanovense, e ao final, apresentar os 
projetos de decretos legislativos de concessao dos titulos de cidadania aos 
homenageados que tiverem setts nomes aprovados na Comisseco Especial", 
corn a finalidade especifica de: 
1- Analisar e emitir parecer sobre os requerimentos apresentados pelos 
Vereadores para a concessao de Titulos de Cidadao Vilanovense; 
2- Aprovar, rejeitar ou selecionar os nomes propostos, corn base nos 
criterios estabelecidos; 
3- Ao final dos trabalhos, apresentar os respectivos Projetos de Decretos 
Legislativos para a concessao dos titulos aos homenageados cujos 
nomes forem aprovados na Comissao Especial. 
O objetivo da proposicao é centralizar e uniformizar a analise dos meritos 
e criterios dos candidatos a honraria maxima do Municipio, conferindo maior rigor, 
transparencia e celeridade ao processo de outorga, que regimentalmente culmina 
em uma sessao solene anual. 
II. PARECER JURIDICO 
A Comissdo de Justica e Redagao procedeu a analise do projeto sob os 
aspectos de Constitucionalidade, Legalidade, Regimentalidade e Boa Tecnica 
Legislativa. 
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Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bil 
Email: cmvnmartiriosRhotmail.com 
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PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
1. Constitucionalidade e Legalidade 
A Constituicao Federal (CF/88) e a Lei Organica Municipal (LOM) conferem 
as Camaras Municipais a competencia privativa para dispor sobre sua organizacao 
e funcionamento, e em especial, a atribuicao de conceder titulos honorificos. 
• Ato de Organizacito Interna: A criacao de Comissiies Especiais para tratar 
de assuntos de interesse especifico e uma prerrogativa comum das Casas 
Legislativas, fundamentada no principio da autonomia administrativa e 
legislativa, e geralmente prevista nos Regimentos Internos. 0 objetivo de tal 
Comissao — uniformizar a analise de honrarias — nao viola nenhuma norma 
constitucional ou legal superior. 
• Concessito de Mull:Ds: A competencia para a outorga de titulos de Cidadania 
e incontroversa e se materializa por meio de Decreto Legislativo, conforme 
estabelece o Regimento Interno desta Casa e a LOM. 0 projeto em analise 
apenas organiza o procedimento previo a apresentacao dos Decretos 
Legislativos, nao usurpando a competencia do Plenario, que sera o 
responsavel pela votacao final dos Decretos. 
Sob o aspecto da legalidade, o projeto e CONSTITUCIONAL E LEGAL, uma 
vez que trata de materia de competencia interna da Camara e esta em consonancia 
com o ordenamento juridico. 
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Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. 
https:lAnnine.cmvilanovadosmartirios.ma.ciov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
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2. Regimentalidade 
A criacao e o funcionamento de ComissOes Especiais ou Temporarias sao 
usualmente disciplinados pelo Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova 
dos Martirios/MA. 
• Previsio Regimental: E imperativo que a proposicao observe os requisitos do 
Regimento Interno, tais como: quOrum para criagao da Comissao, prazo de 
duragao, nUmero de membros, forma de escoiha e as competencias. 
• Ato Normativo Adequado: O instrumento juridico apropriado para instituir, 
detalhar o funcionamento e a composigao de uma Comissao de natureza 
temporaria é, via de regra, urn Projeto de Resolucao ou urn Ato da Mesa 
Diretora, a depender da previsdo regimental especifica. A proposigao deve 
estar formalmente correta quanto ao tipo de instrumento utilizado. 
E REGIMENTAL, desde que observe estritamente as formalidades 
(quorum, composicao, prazo) e o instrumento normativo esta correto (Resolucao) 
previstos no Regimento Interno desta Camara. 
3. Tecnica Legislativa 
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Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartirios hotmail.com 
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
A tecnica do projeto esta adequada ao descrever de forma clara e objetiva 
a finalidade, o objeto e o resultado esperado da Comissa.o, o nUmero exato de 
membros da Comissao Especial e prazo para conclusao dos trabalhos. 
III - Da Conclusio 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta 
respeitavel Comissio de Justica e Redacao da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos 
ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da trarnitacao, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVACAO do presente Projeto de 
Resolucao. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Resolucao n° 
02/2025, que "Institui uma Comisscio 
Especial visando analisar e exarar parecer 
aos requerimentos dos vereadores sobre 
concessiio de titulos de Cidadifto 
Vilanovense, e ao final, apresentar os 
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Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
POD ER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
projetos de decretos legislativos de 
concessdo dos titulos de cidadania aos 
homenageados que tiverem seus nomes 
aprovados na Comissdo Especial" para a 
Mesa Diretora desse egregio parlamento, para 
que o mesmo seja deliberado ern Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 17 
(dezessete) DE OUTUBRO DE 2025. 
icardo Viana Matos 
Presidente 
6 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
httos://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartiriosahotmail.com 
rro 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
I 44Th (4 444).‘ { ( ki - k
Alione Farias de Almeida 
Relatora 
AL01_6- LI-Gr a3172-e__\
Maria Jose Ferreira da Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bil 
Email: cmvnmartirios hotmail.com 

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