← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | PARECER Nº 08/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2025. |
| native_id | 331 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-10-21 | Proposição aprovada | — | Proposição aprovada e publicada no Diário Oficial. |
| 2025-10-20 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2025-10-20 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS
PARECER N° 08/2025 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO
"PARECER N° 08/2025 DA COMISSAO DE
JUSTICA E REDACAO SOBRE O PROJETO DE
RESOLUcAO N° 02/2025, "INSTITUI UMA
COMISSAO ESPECIAL VISANDO ANALISAR E
EXARAR PARECER AOS REQUERIMENTOS DOS
VEREADORES SOBRE CONCESSAO DE TITULOS
DE CIDADAO VILANOVENSE, E AO FINAL,
APRESENTAR OS PROJETOS DE DECRETOS
LEGISLATIVOS DE CONCESSAO DOS TITULOS
DE CIDADANIA AOS HOMENAGEADOS QUE
TIVEREM SEUS NOMES APROVADOS NA
COMISSAO ESPECIAL".
I - Do Relatorio
Versa o presente parecer sobre o projeto de resolucito n° 02/2025, de
iniciativa do Poder Legislativo Municipal, que "Institui uma Comissao
Especial visando analisar e eacararparecer aos requerimentos dos vereadores
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sobre concessao de titulos de Cidaddo Vilanovense, e ao final, apresentar os
projetos de decretos legislativos de concessao dos titulos de cidadania aos
homenageados que tiverem setts nomes aprovados na Comisseco Especial",
corn a finalidade especifica de:
1- Analisar e emitir parecer sobre os requerimentos apresentados pelos
Vereadores para a concessao de Titulos de Cidadao Vilanovense;
2- Aprovar, rejeitar ou selecionar os nomes propostos, corn base nos
criterios estabelecidos;
3- Ao final dos trabalhos, apresentar os respectivos Projetos de Decretos
Legislativos para a concessao dos titulos aos homenageados cujos
nomes forem aprovados na Comissao Especial.
O objetivo da proposicao é centralizar e uniformizar a analise dos meritos
e criterios dos candidatos a honraria maxima do Municipio, conferindo maior rigor,
transparencia e celeridade ao processo de outorga, que regimentalmente culmina
em uma sessao solene anual.
II. PARECER JURIDICO
A Comissdo de Justica e Redagao procedeu a analise do projeto sob os
aspectos de Constitucionalidade, Legalidade, Regimentalidade e Boa Tecnica
Legislativa.
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1. Constitucionalidade e Legalidade
A Constituicao Federal (CF/88) e a Lei Organica Municipal (LOM) conferem
as Camaras Municipais a competencia privativa para dispor sobre sua organizacao
e funcionamento, e em especial, a atribuicao de conceder titulos honorificos.
• Ato de Organizacito Interna: A criacao de Comissiies Especiais para tratar
de assuntos de interesse especifico e uma prerrogativa comum das Casas
Legislativas, fundamentada no principio da autonomia administrativa e
legislativa, e geralmente prevista nos Regimentos Internos. 0 objetivo de tal
Comissao — uniformizar a analise de honrarias — nao viola nenhuma norma
constitucional ou legal superior.
• Concessito de Mull:Ds: A competencia para a outorga de titulos de Cidadania
e incontroversa e se materializa por meio de Decreto Legislativo, conforme
estabelece o Regimento Interno desta Casa e a LOM. 0 projeto em analise
apenas organiza o procedimento previo a apresentacao dos Decretos
Legislativos, nao usurpando a competencia do Plenario, que sera o
responsavel pela votacao final dos Decretos.
Sob o aspecto da legalidade, o projeto e CONSTITUCIONAL E LEGAL, uma
vez que trata de materia de competencia interna da Camara e esta em consonancia
com o ordenamento juridico.
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2. Regimentalidade
A criacao e o funcionamento de ComissOes Especiais ou Temporarias sao
usualmente disciplinados pelo Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova
dos Martirios/MA.
• Previsio Regimental: E imperativo que a proposicao observe os requisitos do
Regimento Interno, tais como: quOrum para criagao da Comissao, prazo de
duragao, nUmero de membros, forma de escoiha e as competencias.
• Ato Normativo Adequado: O instrumento juridico apropriado para instituir,
detalhar o funcionamento e a composigao de uma Comissao de natureza
temporaria é, via de regra, urn Projeto de Resolucao ou urn Ato da Mesa
Diretora, a depender da previsdo regimental especifica. A proposigao deve
estar formalmente correta quanto ao tipo de instrumento utilizado.
E REGIMENTAL, desde que observe estritamente as formalidades
(quorum, composicao, prazo) e o instrumento normativo esta correto (Resolucao)
previstos no Regimento Interno desta Camara.
3. Tecnica Legislativa
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A tecnica do projeto esta adequada ao descrever de forma clara e objetiva
a finalidade, o objeto e o resultado esperado da Comissa.o, o nUmero exato de
membros da Comissao Especial e prazo para conclusao dos trabalhos.
III - Da Conclusio
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta
respeitavel Comissio de Justica e Redacao da Camara Municipal de Vila Nova dos
Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos
ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e
LEGALIDADE da trarnitacao, em atendimento
aos preceitos regimentais do processo
legislativo.
b) OPINO pela APROVACAO do presente Projeto de
Resolucao.
c) DEVOLVO o presente Projeto de Resolucao n°
02/2025, que "Institui uma Comisscio
Especial visando analisar e exarar parecer
aos requerimentos dos vereadores sobre
concessiio de titulos de Cidadifto
Vilanovense, e ao final, apresentar os
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projetos de decretos legislativos de
concessdo dos titulos de cidadania aos
homenageados que tiverem seus nomes
aprovados na Comissdo Especial" para a
Mesa Diretora desse egregio parlamento, para
que o mesmo seja deliberado ern Plenario.
E como vota o Relator.
E o parecer.
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 17
(dezessete) DE OUTUBRO DE 2025.
icardo Viana Matos
Presidente
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I 44Th (4 444).‘ { ( ki - k
Alione Farias de Almeida
Relatora
AL01_6- LI-Gr a3172-e__\
Maria Jose Ferreira da Sousa
Membro
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