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materia nº 18/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER Nº09/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE AS CONCESSÕES DE MEDALHAS DE HONRA AO MÉRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Leitura em Plenário

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
PARECER N°O9/2O25 DA COMISSAO DE JUSTIcA E REDAPIO 
PARECER N°09/2025 SOBRE OS 
PROJETOS DE DECRETOS 
LEGISLATIVOS QUE DISPOE 
SOBRE AS CONCESSOES DE 
MEDALHAS DE HONRA AO 
MERITO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O objeto do presente Parecer trata-se dos Projetos de Decretos 
Legislativos de N° 01/2025; 02/2025; 03/2025; 04/2025; 05/2025; 
06/2025; 07/2025; 08/2025. Apresentados pelos Vereadores, JOSEMAR 
RODRIGUES DA SILVA, MARIA JOSE FERRERIA DE SOUSA, JOSE 
GIVANILDO DE SOUSA MATIAS, ALIONE FARIAS DE ALMEIDA, ELSON 
GOMES DA SILVA, JOAO FREDSON ALVES DE CARVALHO, MANOEL 
FERERIA DA SILVA E ISAC SOARES DE ARAUJO, que tern por escopo 
conceder Medalhas de Honra ao Merit° a Municipes que vem contribuindo 
para o desenvolvimento dessa municipalidade. 
Em analise aos projetos supramencionados, verifica-se que foi eleito o 
expediente legislativo correto, bem como observada a competencia para 
iniciativa, alem de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e 
material, juridicidade, regimentalidade e tecnica legislativa. 
6 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
A materia veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adequa 
perfeitamente aos principios de Competencia Legislativa assegurados ao 
Municipio insculpidos no artigo 3O, inciso I da Constituicao Federal e nao 
conflita corn a Competencia Privativa da Uniao Federal prevista no art. 22 da 
Constituicao Federal, e tambem nao conflita corn a Competencia Concorrente 
entre a Uniao Federal, Estado e Distrito Federal prevista no art. 24, tambem 
da Constituicao Federal. 
Por fim, a materia veiculada esta expressamente regulamentada no 
Regiment° Interno da Camara de Vereadores de Vila Nova dos Martirios, a 
saber: 
Regimento Interno 
Art. 120. Destinam-se os projetos: 
II - De Decreto Legislativo a regular as materias de 
exclusiva competencia da Camara, que nao 
disponha, integralmente, sobre assunto de sua 
economia interna, tais como: 
e) concessio de titulos de Cidadito Honorario ou 
qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas 
que tenham prestado servicos ao Municipio. 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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OE 
1u Mda 1305 MAR rt.% 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Art. 193. Na primeira quinzena do mes de 
novembro, em data a ser definida pelo Presidente, 
a Camara fara entrega de Comendas e Medalhas 
criadas por Decreto e Resolucoes especificas para 
esse fim. 
II - As Medalhas de Honra ao Merit° serao 
concedidas a personalidades civis. 
Paragrafo iinico. As referidas honrarias serio 
entregues ao Protocolo Geral ate a data fixada pela 
Presidencia, em forma de Projeto de Decreto 
Legislativo, obedecendo a regulamentacao 
tramitacao prevista neste Regimento Interno. 
As justificativas apresentadas pelos nobres propositores destes Projetos 
de Decretos Legislativos relatam os vastos e relevantes servigos que os 
homenageados prestaram a este Municipio, adequando-se a proposta 
legalidade exigida pelo Regimento Interno. 
Insta salientar que os Autores dos presentes Projetos de Decretos 
Legislativos atenderam a todos os requisitos regimentais acima mencionados. 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta 
respeitavel Comissao de Justiga e Redagao da Camara dos Vereadores de Vila 
Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, 
pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que 
segue: 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924.000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacab, em atendimento aos 
preceitos regimentais do processo legislativo. 
b) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE, na forma do artigo 30, inciso I da 
Constituicao Federal e artigos 120, II, e, art. 193, 
II e paragrafo Unico, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, da materia veiculada nestes Projetos 
de Decretos Legislativos. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
JOSEMAR RODRIGUES DA SIVLA 
1. Simplicio Barbosa da Cruz 
JOSE GIVANILDO DE SOUSA MATIAS 
1. Gildaisio Ferreira da Silva 
MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA 
1. Elimar Souza Campos 
ALIONE FARIAS DE ALMEIDA 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
1. Raimara Monteiro da Silva 
ELSON GOMES DA SILVA 
1. Tenente Gabriel Franca da Silva 
JOAO FREDSON ALVES DE CARVALHO. 
1. Dr. Felipe Franco Bazan 
MANOEL FERREIRA DA SILVA 
1. Jose Silva Viana 
ISAC SOARES DE ARAUJO 
1. Janilson Cordeiro Lindoso 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
R CARDO VIANA MATOS 
Presidente 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Aeuvruz CL1 U c)(. 
ALIONE FARIAS DE ALMEIDA 
Relatora 
Prtiff9A 4/(4.,,.. n g at,,,,e, 
MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA 
Merrebro 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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