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materia nº 19/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaPARECER Nº10/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TÍTULOS DE CIDADÃO VILANOVENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-21 Leitura em Plenário

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texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
PARECER N°1O/2O25 DA COMISSAO DE JUSTIcA e REDAPAO 
PARECER N°10/2025 SOBRE O 
PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO QUE DISPOE 
SOBRE A CONCESSAO DE 
TITULOS DE CIDADAO 
VILANOVENSE E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O objeto do presente Parecer trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 
N°06/2025, que tern por escopo conceder Titulos de Cidaddo Vilanovense a 
Municipes que vem contribuindo para o desenvolvimento dessa 
municipalidade. 
Em analise ao projeto supramencionado, verifica-se que foi eleito o 
expediente legislativo correto, bem como observada a competencia para 
iniciativa, alem de atender aos requisitos de constitucionalidade formal e 
material, juridicidade, regimentalidade e tecnica legislativa. 
A materia veiculada neste Projeto de Decreto Legislativo se adequa 
perfeitamente aos principios de Competencia Legislativa assegurados ao 
Municipio insculpidos no artigo 30, inciso I da Constituigao Federal e nao 
conflita corn a Competencia Privativa da Unido Federal prevista no art. 22 da 
Constituigao Federal. Tambern nao conflita corn a Competencia Concorrente 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: hilp:Ilvivii.v.crtwilariovadosrna rtiriosxna.ciov.br - Email: cnivnmartirlosailholmail.com 
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CA.A.INECIP41. CE 
NV. Kra OCOMIIIII.N. 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
entre a Unido Federal, Estado e Distrito Federal prevista no art. 24, tambern 
da Constituicao Federal. 
Por fim, a materia veiculada esta expressamente 
regulamentada no Regimento Interno da Camara de Vereadores de Vila Nova 
dos Martirios, a saber: 
Regimento intern° 
Art. 120. Destinam-se os projetos: 
II - De Decreto Legislativo a regular as materias de 
exclusiva competencia da Camara, que nao 
disponha, integralmente, sobre assunto de sua 
economia interna, tais como: 
e) concessao de titulos de Cidadio Honorario ou 
qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas 
que tenham prestado servicos ao Municipio. 
Art. 193. Na primeira quinzena do mes de 
novembro, em data a ser definida pelo Presidente, 
a Camara farce entrega de Comendas e Medalhas 
criadas por Decreto e Resolucifies especificas para 
esse fim. 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
II - As Medalhas de Honra ao Merit° sera° 
concedidas a personalidades civis. 
Paritgrafo tinico. As referidas honrarias sera° 
entregues ao Protocolo Geral ate a data fixada pela 
Presidencia, em forma de Projeto de Decreto 
Legislativo, obedecendo it regulamentacito e 
tramitacao prevista neste Regimento Interno. 
As justificativas apresentadas pelos nobres propositores 
dos requerimentos que fundamentaram a redagdo do Projeto de Decreto 
Legislativo em questa. ° relatam os vastos e relevantes servicos que os 
homenageados prestaram a este Municipio, adequando-se a proposta a 
legalidade exigida pelo Regimento Interno. 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta 
respeitavel Comissao de Justica e Redacao da Camara Municipal de Vila Nova 
dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de sua Relatora, 
pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que 
segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos 
preceitos regimentais do processo legislativo. 
b) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE, na forma do artigo 30, inciso I da 
Av. Rio Branco sin", Centro, CEP: 65.924-000. 
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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ . 01.623.864/0001-22 
Constituicao Federal e artigos 120, II, e, art. 193, 
II e paragrafo imico, do Regimento Interno desta 
Casa de Leis, da materia veiculada neste Projeto 
de Decreto-Legislativo. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS/MA, 21 DE OUTUBRO DE 2025. 
RICARDO VIANA MATOS 
Presidente 
4,1:,O1-u _COO ;CO AP Atm A 
ALIONE FARIAS DE ALMEIDA 
Relatora 
fillr21 
MARIA JO E FERREIRA DE SOUSA 
Membro 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http:Thvww.crrivil a novadosmartirios.rna.gov.br - Email: cinvnmartriosahotsnall.com 

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