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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaPROJETO DE LEI Nº 09 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 - ALTERA O CAPÍTULO IX, SEÇÃO I, ART. 60 DA LEI Nº 142/2011, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id354

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma promulgada — —
2025-11-19 Enviada para Sanção do Prefeito — —
2025-11-19 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo — —
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-11-13 Parecer favorável da comissão — —
2025-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-05 Aguardando Distribuição para as Comissões — —
2025-11-03 Leitura em Plenário — —
2025-11-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T11:21:49.388466-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
MENSAGEM - PROJETO DE LEI Nº 09 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
Exmo. Senhor
JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Via Nova dos Martírios - MA.
Senhoras vereadoras,
Senhores vereadores
 
Senhor (a) Vereador (a),
Temos a honra de submeter, por meio de Vossa Excelência, à apreciação dessa 
augusta Câmara Legislativa, o Projeto de Lei nº 09 de 30 de outubro de 2025, em anexo,
“altera o capítulo IX, seção I, art. 60 da lei nº 142/2011, dispõe sobre a estrutura do plano 
de cargos e carreira da rede municipal de ensino de Vila Nova dos Martírios – MA, e dá
outras providências”.
O Projeto ora apresentado se trata de uma iniciativa da Administração Pública 
Municipal em normatizar a unificação da data-base de reajuste salarial dos servidores 
municipais no mês de fevereiro, de modo a trazer maior isonomia, clareza e eficiência ao 
processo de valorização do funcionalismo público.
Dada a relevância da presente propositura haja vista que, atualmente, a legislação 
municipal fixa prazos distintos, a saber: Lei Municipal nº 142/2011, art. 60 assegura o mês 
de abril; Lei Municipal nº 227/2019, art. 22 assegura o mês de fevereiro e a Lei Municipal 
nº 223/2019. art. 22 assegura o mês de fevereiro.
Desse modo, a fim de normatizar a data-base de reajuste salarial aos agentes 
públicos municipais de Vila Nova dos Martírios, considerando o apoio dos nobres 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Vereadores, Solicito Vossas Excelências a análise e aprovação do presente Projeto
de Lei.
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossa Excelência e demais Vereadores os 
protestos de elevado apreço e distinta consideração.
‘Atenciosamente,
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 30 DE OUTUBRO DE 2025.
“ALTERA O CAPÍTULO IX, SEÇÃO I, ART. 60 
DA LEI Nº 142/2011, DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E 
CARREIRA DA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS –
MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, remete à apreciação 
desta Câmara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- O art. 60 da Lei Municipal nº 142/2011, de 14 de abril de 2011, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 60 - Fica assegurado o mês de fevereiro, como o período de reajuste ou aumento 
dos vencimentos, dos integrantes do Quadro da Rede Pública Municipal de Ensino de 
Vila Nova dos Martírios – MA, obedecendo aos critérios estabelecidos na Legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, 
ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE OUTUBRO DE 2025.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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