← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | PARECER PRÉVIO PL-TCE/MA Nº 523/2023 |
| native_id | 355 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-11-17 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | — |
| 2025-11-03 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2025-10-17 | Análise Preliminar | — | — |
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ESTADO DO MARANHÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS Processo nº 4988/2014 Jurisdicionado: GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Natureza: Prestação de contas anual de governo Responsável: Karla Batista Cabral Souza. Parecer nº 4040/2023/ GPROC3/PHAR Li com muita atenção o Recurso de Reconsideração a que se refere prestação de contas em tela. A petição recursal tem 26 laudas e meia tonelada de gigabytes de documentos digitais anexados. Na referida peça, foi bem dito os motivos que substanciam o pedido de reforma da decisão atacada. De fato, confrontando-se as alegações carreadas e a documentação, nota-se, embora só agora neste momento, que a gestora cumpriu com índices legais e constitucionais a que estava obrigada. Conseguia, em outras palavras, demonstrar a retidão de suas ações pelo menos em termos de números. De outra sorte, vejo que todas essa demora/trabalho poderia ter sido evitada, caso a gestora, no momento adequado, tivesse alimentado os sistemas e/ou apresentado a documentação pertinente de plano. Enfim, considerando o reparo das falhas forte em argumentos e documentações anexadas, opino que o recurso de reconsideração seja conhecido e provido, retificando-se as contas para APROVADAS COM RESSALVAS. Conquanto singelo, É o parecer. São Luís-MA, 26 de abril de 2023. Assinado Eletronicamente Por: Paulo Henrique Araújo dos Reis Procurador de Contas Em 26 de abril de 2023 às 12:15:17