br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

materia nº 23/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-11-13
EmentaPARECER Nº 12/2025 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 09/2025, QUE “ALTERA O CAPÍTULO IX, SEÇÃO I, ART. 60 DA LEI Nº 142/2011, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍROS – MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-25 Norma promulgada
2025-11-19 Enviada para Sanção do Prefeito
2025-11-19 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo
2025-11-13 Matéria Inclusa na OD - Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:02:05.083897-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER N° 12/2025 DA COMISSAO DE JUSTIPA E REDAPAO 
"PARECER 12/2025 DA COMISSAO DE 
JUSTIcA E REDAQAO SOBRE O PROJETO 
DE LEI N° 09/2025, "ALTERA O CAPITULO 
IX, SEcAO I, ART. 60 DA LEI N° 142/2011, 
DISPCIE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO 
DE CARGOS E CARREIRA DA REDE 
MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS 
MARTIROS - MA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
I - Do Re1atorio 
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 09/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa unificar a data-base de 
reajuste salarial dos integrantes do Quadro da Rede Publica Municipal de 
Ensino de Vila Nova dos Martirios - MA, para o roles de fevereiro. 
1 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
II - Da Analise Juridica 
O Projeto de Lei, trata da remuneragdo e do regime juridico dos servidores 
publicos municipais. A jurisprudencia 'Atria (Samula Vinculante 43 do STF, por 
analogia) e o principio da Separacdo dos Poderes (Art. 2° da CF/88) reservam ao 
Chefe do Poder Executivo a competencia privativa para iniciar o processo 
legislativo que verse sobre a criagdo, a estruturagdo e as atribuicoes de Orgaos e 
secretarias, bem como sobre o regime juridico, provimento de cargos, estabilidade e 
remuneracio dos servidores publicos. 
Compete aos Municipios legislar sobre assuntos de interesse local e 
suplementar a legislagao federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II, da CF/88). 
A organizagdo do servigo public° e do piano de carrira do magisterio municipal é 
materia de interesse local. 
O Projeto de Lei é formalmente constitucional quanto a competencia 
legislativa. 
O Art. 37, inciso X, da Constituigao Federal estabelece: 
Art. 37. [...] 
X - a remuneragdo dos servidores pUblicos e o subsidio de que trata o § 4° 
do art. 39 somente poderao ser fixados ou alterados por lei especifica, 
2 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosahotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisit() 
geral anual, sempre na mesma data e sem distilled.° de indices; 
O Projeto de Lei, ao promover a unificagao da data-base de reajuste, 
para o mes de fevereiro, esta em plena consonan.cia corn o texto constitucional, 
especificamente: 
• Assegura a Revisio Geral Anual: Ao garantir urna data fixa para o reajuste. 
• "Sempre na Mesma Data": Ao unificar a data para o mes de fevereiro para os 
servidores da Rede Ptiblica Municipal de Ensino a proposta cumpre o comando 
constitucional de estabelecer uma data certa para a revisao, evitando a 
dispersdo de datas. 
O principio da isonomia na Administragdo PUblica exige que situacties 
iguais sejam tratadas de forma igual. A existencia de tres leis municipais distintas 
(142/2011, 227/2019 e 223/2019) fixando datas-bases diferentes para o mesmo 
proposito (reajuste salarial) gera confusao e potencial violaca.o ao principio da 
igualdade entre os servidores. 
A unificagdo da data-base para fevereiro, harmonizando a Lei do Magisterio 
(142/2011) corn outras leis de carreiras (227/ 2019 e 223/2019), confere major 
razoabilidade administrativa e eficiencia na gestao orgamentaria e de pessoal do 
Municipio. 
3 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65,924.000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
O Projeto de Lei, ao corrigir a dispersdo legal e unificar a data, concretiza 
a intencao da Constituicao de que a revisao geral seja feita "sempre na mesma data" 
para as categorias abrangidas pela legislagao municipal. 
III - Da Conclusio 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta 
respeitavel Comissio de Justica e Redagio da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios, no Estado do Maranhao, a Comissa" o vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitagao, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAPAO do presente Projeto de 
Lei. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 09/2025, 
que "Altera o Capitulo IX, sect-xi) I, art. 60 da 
Lei n° 142/2011, Dispoe sobre a estrutura do 
Plano de Cargos e Carreira da Rede 
Municipal de Ensino de Vila Nova dos 
Martirios - MA, e dd. outras providencias", 
4 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https:iiwww.cmvilanovadosmartirios.ma.govbr/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, 
para que o mesmo seja deliberado em Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 10 
(dez) DE NOVEMBRO DE 2025. 
cardo Viana Matos 
Presidente 
,A6-042 . rtiut:C12-\ t ,kyrv:(6 -
Alione Farias de Almeida 
Relator 
t/ c-k_i r 
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 

open original →