ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
PARECER N° 12/2025 DA COMISSAO DE JUSTIPA E REDAPAO
"PARECER 12/2025 DA COMISSAO DE
JUSTIcA E REDAQAO SOBRE O PROJETO
DE LEI N° 09/2025, "ALTERA O CAPITULO
IX, SEcAO I, ART. 60 DA LEI N° 142/2011,
DISPCIE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO
DE CARGOS E CARREIRA DA REDE
MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS
MARTIROS - MA, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
I - Do Re1atorio
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 09/2025, de
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa unificar a data-base de
reajuste salarial dos integrantes do Quadro da Rede Publica Municipal de
Ensino de Vila Nova dos Martirios - MA, para o roles de fevereiro.
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II - Da Analise Juridica
O Projeto de Lei, trata da remuneragdo e do regime juridico dos servidores
publicos municipais. A jurisprudencia 'Atria (Samula Vinculante 43 do STF, por
analogia) e o principio da Separacdo dos Poderes (Art. 2° da CF/88) reservam ao
Chefe do Poder Executivo a competencia privativa para iniciar o processo
legislativo que verse sobre a criagdo, a estruturagdo e as atribuicoes de Orgaos e
secretarias, bem como sobre o regime juridico, provimento de cargos, estabilidade e
remuneracio dos servidores publicos.
Compete aos Municipios legislar sobre assuntos de interesse local e
suplementar a legislagao federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II, da CF/88).
A organizagdo do servigo public° e do piano de carrira do magisterio municipal é
materia de interesse local.
O Projeto de Lei é formalmente constitucional quanto a competencia
legislativa.
O Art. 37, inciso X, da Constituigao Federal estabelece:
Art. 37. [...]
X - a remuneragdo dos servidores pUblicos e o subsidio de que trata o § 4°
do art. 39 somente poderao ser fixados ou alterados por lei especifica,
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observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisit()
geral anual, sempre na mesma data e sem distilled.° de indices;
O Projeto de Lei, ao promover a unificagao da data-base de reajuste,
para o mes de fevereiro, esta em plena consonan.cia corn o texto constitucional,
especificamente:
• Assegura a Revisio Geral Anual: Ao garantir urna data fixa para o reajuste.
• "Sempre na Mesma Data": Ao unificar a data para o mes de fevereiro para os
servidores da Rede Ptiblica Municipal de Ensino a proposta cumpre o comando
constitucional de estabelecer uma data certa para a revisao, evitando a
dispersdo de datas.
O principio da isonomia na Administragdo PUblica exige que situacties
iguais sejam tratadas de forma igual. A existencia de tres leis municipais distintas
(142/2011, 227/2019 e 223/2019) fixando datas-bases diferentes para o mesmo
proposito (reajuste salarial) gera confusao e potencial violaca.o ao principio da
igualdade entre os servidores.
A unificagdo da data-base para fevereiro, harmonizando a Lei do Magisterio
(142/2011) corn outras leis de carreiras (227/ 2019 e 223/2019), confere major
razoabilidade administrativa e eficiencia na gestao orgamentaria e de pessoal do
Municipio.
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O Projeto de Lei, ao corrigir a dispersdo legal e unificar a data, concretiza
a intencao da Constituicao de que a revisao geral seja feita "sempre na mesma data"
para as categorias abrangidas pela legislagao municipal.
III - Da Conclusio
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta
respeitavel Comissio de Justica e Redagio da Camara Municipal de Vila Nova dos
Martirios, no Estado do Maranhao, a Comissa" o vem por meio de seu Relator, pelos
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e
LEGALIDADE da tramitagao, em atendimento
aos preceitos regimentais do processo
legislativo.
b) OPINO pela APROVAPAO do presente Projeto de
Lei.
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 09/2025,
que "Altera o Capitulo IX, sect-xi) I, art. 60 da
Lei n° 142/2011, Dispoe sobre a estrutura do
Plano de Cargos e Carreira da Rede
Municipal de Ensino de Vila Nova dos
Martirios - MA, e dd. outras providencias",
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para a Mesa Diretora desse egregio parlamento,
para que o mesmo seja deliberado em Plenario.
E como vota o Relator.
E o parecer.
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 10
(dez) DE NOVEMBRO DE 2025.
cardo Viana Matos
Presidente
,A6-042 . rtiut:C12-\ t ,kyrv:(6 -
Alione Farias de Almeida
Relator
t/ c-k_i r
Maria Jose Ferreira de Sousa
Membro
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