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materia nº 24/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaPARECER Nº 09/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 09/2025, “ALTERA O CAPÍTULO IX, SEÇÃO I, ART. 60 DA LEI Nº 142/2011, DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA NOVA DOS MARTÍROS – MA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id382

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-17 Matéria Inclusa na OD - Votação Única

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T10:01:37.730453-03:00 Aprovada por Unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER N° 09/2025 DA COMISSAO DE FINAKAS E ORcAMENTO 
"PARECER N° 09/2025 DA COMISSAO DE 
FINANcAS E ORcAMENTO SOBRE O 
PROJETO DE LEI N° 09/2025, "ALTERA O 
CAPITULO IX, sEciio I, ART. 60 DA LEI N° 
142/2011, DISPOE SOBRE A ESTRUTURA 
DO PLANO DE CARGOS E CARREIRA DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VILA 
NOVA DOS MARTIROS - MA, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
I - Do RelatOrio 
Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n° 09/2025, de 
iniciativa do Poder Executivo Municipal, que visa unificar a data-base de 
reajuste salariat dos integrantes do Quadro da Rede Pablica Municipal de 
Ensino de Vita Nova dos Martirios - MA, para o ?nes de fevereiro. 
O projeto visa, essencialmente, a estabelecer uma data fixa no calendario 
municipal para a revisdo remuneratoria anual dos servidores da educaca- o. 
1 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65324-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios,ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
II - Da Analise 
O projeto 6 de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, 
conforme o art. 61, § 1°, II, "a", da Constituica° Federal, e a Lei Organica Municipal, 
por tratar de materia que dispae sobre o regime juridico e a remuneraca..o de 
servidores pUblicos. A iniciativa, portanto, ester correta. 
O fundamento legal para a materia ester no art. 37, X, da Constituicao 
Federal, que garante a revisit) geral anual da remuneracao e do subsidio dos 
servidores pUblicos, sempre na mesma data e sem distincio de indices. 
A proposta de unificacito da data-base e plenamente constitucional e 
atende ao principio da isonomia e ao comando expresso do texto constitucional. 
O objetivo e garantir que todos os membros do Quadro do Magisterio 
recebam a Revisio Geral Anual na mesma epoca, simplificando o processo 
administrativo e garantindo a paridade entre as categorias dentro do quadro. 
O PL, embora trate da data do reajuste e nao do indice, tern impacto direto 
nos gastos corn pessoal. 
O reajuste salarial que ocorrera na nova data unificada deve estar previsto 
na Lei Orcamentaria Anual (LOA) e ser compativel corn o Plano Plurianual (PPA) 
e a Lei de Diretrizes Orcamentarias (LDO). 
2 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
A dotagdo orgamentaria para a despesa deve ser claramente indicada no 
projeto ou em sua justificaca.o. Os recursos para o pagamento do pessoal do 
magisterio sao, primariamente, provenientes do Fundo de Manutencito e 
Desenvolvimento da Educagio Basica e de Valorizacio dos Profissionais da 
Educacio (FUNDEB). 
O Projeto de Lei n° 09/2025 e juridicamente viavel e ester em 
conformidade corn o principio constitucional da Revisao Geral Anual e da isonomia, 
ao buscar a unificagao da data-base do reajuste salarial dos servidores da Educagao. 
III - Da Conclusio 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta 
respeitavel Comissito de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova 
dos Martirios, no Estado do Maranhao, vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE 
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de 
Lei. 
3 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
httos://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 
09/2025, que "Altera o Capitulo IX, secifto 
art. 60 da Lei n° 142/2011, Dispoe sobre a 
estrutura do Plano de Cargos e Carreira da 
Rede Municipal de Ensino de Vila Nova dos 
Martirios - MA, e da outras providencias", 
para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, 
para que o mesmo seja deliberado em Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 14 
(quatorze) DE NOVEMBRO DE 2025. 
(civ, -trtn 
Ricardo Viana Matos 
Presidente 
4 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvila novaciosmartirios.ma.qov.bil 
Email: cmvnmartirios(&hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
4A tihk .(.1.AA:411 ) ri( nu ofo, 
Alione Farias de Almeida 
Relator 
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.nov.br/ 
Email: cmvnmartirios@hotmail.com 

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