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materia nº 26/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-12-05
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARA ANÁLISE DAS CONTAS DO GESTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS – MA, EXERCÍCIO FINANCEIRO, ANO DE 2013
native_id390

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2025-12-09 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2025-12-05 Leitura em Plenário
2025-12-04 Parecer favorável da comissão
2025-12-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Reunião realizada às 9h30 na Sala das Comissões.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-16T09:56:26.051367-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 2 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
PARECER DA COMISSAO DE FINANCAS E OKAMENTO PARA ANALISE 
DAS CONTAS DO GESTOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA 
DOS MARTIRIOS - MA, EXERCICIO FINANCEIRO, ANO DE 2O13, 
FORMULADO PELOS VEREADORES SENHORES: 
- PRESIDENTE SR. RICARDO VIANA MATOS 
- RELATORA SRA. ALIONE FARIAS DE ALMEIDA 
- MEMBRO SRA. MARIA JOSE FERREIRA DE SOUSA 
Exercicio Financeiro do Ano de 2O13 - Periodo O1/O1/2O13 a 
31/12/2O13 - PROCESSO TC - 4988/2014. 
"PARECER PREVIO EMITIDO PELO TCE - MA, PARECER PELA 
APROVACAO COM RESSALVA DAS CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO 
DO ANO DE 2O13 - Periodo de Gestao - O1/O1/2O13 a 31/12/2O13 -
PROCESSO TC-4988/2O13 APRESENTADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - MA, de responsabilidade da Sra. KARLA 
BATISTA CABRAL SOUZA, PREFEITA. 
I. RELATORIO 
O processo em analise (TCE/MA n° 4988/2O13), foi submetido 
apreciacao do Tribunal de Contas do Estado do Maranhao, conforme o 
disposto no art. 31 da Constituicao Federal e no art. 8', §3°, inciso I, da Lei 
Organica do TCE/MA (Lei n° 8.258/05), compete ao Tribunal de Contas emitir 
Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios4hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Parecer Previo sobre as contas anuais do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, cabendo a decisao final sobre a aprovagao ou rejeicao a Camara 
Municipal. 
Atraves do Recurso de Reconsideragdo em que se refere a prestagao 
de contas em tela, o TCE/MA proferiu o PARECER PREVIO PL - TCE N° 
4040/2023, pela APROVA0.0 COM RESSALVA da Prestagao de Contas. A 
decisdo acolheu o Parecer do Ministerio Publico de Contas (MPC), da lavra do 
Procurador Paulo Henrique AraUjo dos Reis. 
II. FUNDAMENTACAO 
A analise tecnica do Tribunal de Contas do Estado, corroborada pelo 
Ministerio Pablico de Contas, identificou ocorrencias de natureza 
eminentemente formal e contabil, sem qualquer indicio de dolo, fraude, desvio 
de finalidade ou prejuizo ao erario publico. 
A Comissao de Finangas e Orgamento, apOs examinar o teor do 
Parecer Previo PL-TCE/MA N° 4040/2023, constata o seguinte: 
Decisio do Pleno: 0 TCE/MA, em sessao ordinaria, decidiu, por 
unanimidade, nos termos do relatOrio e voto do Relator, e acompanhado pelo 
parecer ministerial, emitir Parecer Previo pela Aprovagio das Contas 
Anuais do Municipio de Vila Nova dos Martirios, relativas ao exercicio de 2013. 
Fundamentacao Legal: A decisao fundamenta-se na competencia 
constitucional e legal do TCE/MA, especialmente no art. 172, inciso I, da 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01.623.864/0001-22 
Constituicao Estadual, e no art. 1°, inciso I, da Lei n° 8.258/05, corn a 
conclusao pela aprovagao, conforme o art. 8', §3°, inciso I, da mesma Lei. 
A emissao de urn Parecer Previo pela aprovacao indica que o 
Tribunal, orgao tecnico-fiscalizador, nao encontrou irregularidades 
insaniveis ou que comprometessem o conjunto das contas de gestao da 
Prefeita no exercicio de 2013, atestando o cumprimento dos limites 
constitucionais e legais, como os de aplicagao em saUde e educagdo, e a 
observancia dos principios orgamentarios. 
III - CONCLUSAO E PARECER DA COMISSAO 
Diante do exposto, considerando a competencia exclusiva desta 
Casa Legislativa para o julgamento final das contas, e acolhendo o Parecer 
Previo PL - TCE N° 4040/2023, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do 
Maranhao, a Comissao de Finangas e Orgamento emite seu: 
PARECER PELA APROVAcA0 COM RESSALVA das Contas Anuais 
de Govern() do Municipio de Vila Nova dos Martirios, relativas ao exercicio 
financeiro de 2013, sob a responsabilidade da Senhora Karla Batista Cabral 
de Souza. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS 
MARTIRIOS/MA, 04 (QUATRO) DE DEZEMBRO DE 2025. 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: httpWwww.cmvilanovaclosmarhnos.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosOhotmail.com 
Na i -h •411 1
Au.. DOS 
•- • 
ESTADO DO MARANHAO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
CNPJ. 01 £23.864/0001-22 
((AA Jii4A4 itra 
Ricardo Viana Matos 
Presidente da Comissao 
AtterM 1L71 C rilid‘r46, -
Alione Farias de Almeida 
Relator da Materia 
1/0(66- tia9, _ _Ciir-C 
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membro da Comissio 
Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. 
Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 

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