ESTADO DO MARAN11/fO
PODER LEGISLA TIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ. 01.623Ai64/0001-22
Av. RIO Branco s/np, Ccntro, CEP: 65.924-000.
Email: surmnartlciuswlrolmail,cunt
8a Legislatura 2025/2028.
INDICAÇÃO N00212025. SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AUTORIA DO VEREADOR MANOEL FERREIRA DA SILVA,
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE AO SUB-REGISTRO CIVIL DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, EM PARCERIA COM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO MARANHAO - TJ-MA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS- MA.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
Vereador JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA.
Em concordância ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos
Martírios - MA. (Das Indicações Artigo 140). E por ser um legítimo Representante do Povo desta
Municipalidade, faço a seguinte INDICAÇÃO para leitura, discussão e votação em Plenário:
SOLICITAÇÃO: QUE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS MA, ATRAVÉS DO
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ, TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
- TJMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E DA PREFEITURA MUNICIPAL, DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇO SOCIAL, PROVIDENCIEM OS MEIOS NECESSÁRIOS
PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO DE COMBATE AO SUB-REGISTRO CML PARA ATENDER
A POPULAÇÃO DOMIJNICÍPIO, TANTO DA ZONA URBNANA QUANTO DA ZONA RURAL.
JUSTIFICATIVAS DOS AUTORES: O projeto de combate ao sub-registro civil do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os municípios é de extrema importância para garantir o
acesso à justiça e à cidadania para todos os brasileiros. O sub-registro civil é um problema crônico no
Brasil, onde muitas pessoas, especialmente crianças e adultos vulneráveis, não possuem registro de
nascimento, o que os impede de acessar serviços básicos como saúde, educação e benefícios sociais.
O projeto visa erradicar o sub-registro civil de nascimento no país, ampliando o acesso à justiça
e à cidadania. Além disso, o projeto também busca conscientizar a sociedade sobre a importância do
registro civil de nascimento e da documentação básica.
A parceria com os municípios é fundamental para o sucesso do projeto, pois permite que as
ações sejam realizadas de forma descentralizada e que atendam às necessidades específicas de cada
região. Além disso, a parceria com os municípios também permite que as ações sejam realizadas de
forma mais eficaz e eficiente.
Entre os objetivos do projeto, destacam-se:
Ampliar o acesso à justiça e à cidadania: Garantir que todos os brasileiros tenham acesso à
justiça e à cidadania, independentemente de sua origem ou condição social.
Erradicar o sub-registro civil de nascimento: Eliminar o sub-registro civil de nascimento no país,
garantindo que todas as crianças e adultos sejam registrados e tenham acesso à documentação básica.
Conscientizar a sociedade: Sensibilizar a sociedade sobre a importância do registro civil de
nascimento e da documentação básica, destacando os benefícios e as consequências do sub-registro
civil.
ESTADO DO MARAN1tÂO
LljC,iSta rtvo
MUNICIPAL VL/tr,tDORLC, DE VILA Nova DOSMÂRTIHtOf
c.KP1 Oj
A v. 05.9>4-000.
8' Legislatura 2025/2028.
A Constltuíçâo Brasileira de 1988 garante o direito aos documentos de ident;fcaç30 demais «n
vános artigos, Aqui estáo alguns exemplos:
Artigo 50 - Direitos Fundamentais
- Inciso XXXIV: "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de fanas, o r$gedo
de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra abuso de poder e o direito à obtenç30
de certidões em repartição pública, para defesa de direitos e esclarecimento de situar/m de vnlcresse
pessoal."
Artigo 60 - Direitos Sociais
Inciso III: "proteç¿o à maternidade e à infância, ao adolescente e ao idoso, garantindo-lhes o
direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,
ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária"
Artigo 227 - Direitos da Criança e do Adolescente
S 7
0: "A criança e o adolescente têm direito a serem regístrados imediatamente após o
nascimento, devendo o Estado garantir o registro gratuito e a obtenção de certidões de nascimento e de
óbito."
Artigo 229 - Direitos dos Idosos
S 2
0: "Aos idosos, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos, é garantido o díreito ao registro
gratuito e a obtenção de certidões de nascimento e de óbito."
Além disso, a Lei no 9.534, de 10 de dezembro de 1997, dispõe sobre a gratuidade do registro
civil de nascimento e da expedição da primeira certidão de nascimento,
Em resumo, a Constituição Brasileira garante o direito aos documentos de identificação e demais
em vários artigos, incluindo o Artigo 5
0, Artigo 6
0, Artigo 227 e Artigo 229. Aém disso, a Lei n
o
9.534/1997 dispõe sobre a gratuidade do registro civil de nascimento e da expedição da primeira certidão
de nascimento.
A falta de documentos pessoais pode causar diversos prejuízos ao cidadão, afetando sua vida
social, económica e política. Aqui estão alauns dos principais prejuízos:
1. Dificuldade de Acesso a Serviços Públicos
Saúde: Sem documentos, o cidadão pode ter dificuldade em acessar serviços de saúde,
incluindo consultas médicas, exames e tratamentos.
Educação: A falta de documentos pode impedir o acesso à educação, incluindo a matrícula em
escolas e a obtenção de diplomas.
2. Restrição de Direitos Civis e Políticos
Voto: Sem documentos, o cidadão pode não poder votar nas eleições, o que é um direito
fundamental em uma democracia.
Participação política: A falta de documentos pode limitar a participação política do cidadão,
incluindo a possibilidade de se candidatar a cargos públicos.
3. Dificuldade de Acesso a Emprego e Renda
Emprego formal: Sem documentos, o cidadão pode ter dificuldade em obter emprego formal, o
que pode limitar suas oportunidades de renda e crescimento profissional.
Acesso a benefícios: A falta de documentos pode impedir o acesso a beneficios sociais, como
o Bolsa Família ou aposentadoria.
ESTADO OO MARAM1/io
CÂMARA MUNICIPAL DE
PODER
VEREADORES
LEGISLA
DE
Tivo
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ. 01.623,864/0001-22
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82 Legislatura 2025/2028.
4. Problemas de Identidade e Cidadania
- Identidade: Sem documentos, o cidadão pode ter dificuldade em provar sua identidade, o que
pode afetar sua autoestima e senso de pertencimento.
- Cidadania: A falta de documentos pode limitar a cidadania do individuo, tornando-o vulnerável a
exploração e discriminação,
5, Dificuldade de Acesso a Serviços Financeiros
- Abertura de contas bancárias: Sem documentos, o cidadão pode ter dificuldade em abrir contas
bancárias, o que pode limitar seu acesso a serviços financeiros.
Obtenção de crédito: A falta de documentos pode impedir a obtenção de crédito, o que pode
limitar as oportunidades de investimento e crescimento económico.
Em resumo, a falta de documentos pessoais pode causar diversos prejuízos ao cidadão,
afetando sua vida social, económica e política. É fundamental que os govemos e as instituições
trabalhem para garantir o acesso a documentos pessoais para todos os cidadãos.
De acordo com a legislação em Vigor, os meios necessários para a REALIZAÇÃO DESTE
IMPORTANTE PROJETO DE COMBATE AO SUB-REGISTRO CIVIL, poderão ser feitas através de
Convênios com: CNJ, TJMA, DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO E CARTÓRIOS,
SEM ONUS PECUNIÁRIO PARA O MUNICÍPIO, considerando que o papel do município é de
sensibilizar a população através dos órgãos municipais, utilização de espaços públicos existentes,
adequados para atender o munícipe a nosso Município realização do atendimento para emissão dos
documentos para os cidadãos de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
Nesses termos, peço deferimento, bem como conclamo apoio aos nobres Vereadores desta
Casa Legislativa para a aprovação da referida INDICAÇÃO.
A OEL FERREIRA DA SILVA
Vereador - MDB
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios- MA
Plenário Aulindo Batista da Cruz. Aos 17 dias do mês de março do ano de 2025.