← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE PRAÇA PÚBLICA NO POVOADO JATOBAZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 582 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-02-19 | Leitura em Plenário | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 PARECER N° O1/2O26 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDAPAO PARECER N° 01/2026 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDAOO, QUE DISPOE SOBRE A DENOMINAcAo DE PRACA POBLICA NO POVOADO JATOBAZINHO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. I - Do Relatorio Versa o presente parecer sobre o projeto de lei n.° O1/2O26, de iniciativa do Poder Legislativo, que "Dispoe sabre a denominacdo de Praca Pablica no Povoado Jatobazinho, e dd outras providencias". A presente proposigao de autoria do Exmo. Sr. Vereador RICARDO VIANA MATOS, tern como finalidade atribuir o nome de "PRAIA MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA" a uma praga publica situada no povoado Jatobazinho, no Municipio de Vila Nova dos Martirios/ MA. II - Da Fundamentacao O PL propbe, em seu Art. 1°, a denominacao "PRAIA MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA" a praga do Povoado Jatobazinho, municipio de Vila Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartmos.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 Nova dos Martirios/MA, em homenagem pOstuma ao cidaddo Manoel Chagas de Oliveira. A materia vem disciplinada na Lei Organica Municipal, no respectivo artigo: Art. 60. Cabe a Camara Municipal, corn a sancito do Prefeito Municipal, nao exigida esta para os casos de competencia exclusiva do Poder Legislativo, dispor sobre todas as materias de competencia do Municipio, especialmente sobre: IX - Denominacio de proprios, vias e logradouros pirblicos. De tal sorte, nao ha qualquer diwida de que o projeto de lei em tela esteja dentro do ambito legiferante de autonomia municipal, na esfera do seu peculiar interesse e, portanto, do permissivo constitucional insculpido no art. 30, I, da Constituicao Federal, que autoriza os Entes Municipais a legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislacao federal e estadual no que couber. Quanto a materia esta, se reveste de evidente interesse public° e atende aos anseios da sociedade. 0 projeto é uma merecida homenagem a memOria de MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA, nascido em Lago da Pedra, Maranhao, Manoel Chagas de Oliveira iniciou sua trajetoria no mesmo estado. Ele passou parte Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br - Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 de sua juventude e estabeleceu sua primeira familia na cidade de Arame, onde teve quatro filhos. Em 1998, Manoel iniciou urn novo capitulo, mudando-se para Vila Nova dos Martirios. Sua estadia incluiu um periodo de trabalho na localidade de Marcelininho, onde formou sua segunda uniao conjugal, resultando no nascimento de tres filhos. Posteriormente, Manoel fixou residencia no Povoado Jatobazinho, local onde viveu por 19 anos. Durante esse extenso periodo, ele se destacou por sua notavel capacidade de cultivar amizades, sendo amplamente estimado por todos em sua comunidade. Em Jatobazinho, constituiu sua terceira familia, da qual nasceram duas filhas. A vida de Manoel Chagas de Oliveira foi tristemente interrompida em 02 de dezembro de 2024. Ele é lembrado por sua dedicacao familiar e pelo legado de afeto e boas relacOes que estabeleceu em cada localidade por onde passou. No que consiste a denominagao de logradouros, este nao podera atribuir nome de pessoas vivas, ou seja, nao seria razoavel, por ferir a impessoalidade, denominar uma Rua corn o nome de alguem vivo, tal ato poderia configurar promocao pessoal. Neste sentido rege a Lei n° 6.454/77: Av. Rio Branco s/n°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartinos.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosehotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS CNPJ. 01.623.864/0001-22 Art. 1°. E proibido, em todo o territorio nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem piiblico, de qualquer natureza, pertencente a Uniiio ou as pessoas juridicas da Administracao indireta. No que diz respeito a iniciativa para a deflagracao do processo legislativo, o Plenario do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 03/10/2019, no exame do Recurso Extraordinario (RE) 1151237, que tanto O Prefeito quanto a Camara Municipal tern competencia normativa para a denominacao de vias, logradouros_e predios publicos. III - DA CONCLUSAO Por todo o exposto, em atendimento a solicitacao de PARECER desta respeitavel Comissao Justica e Redacao da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitagdo, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de Lei. Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br • Email: cmvnmartirios@hotmail.com ESTADO DO MARANHAO CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS CNPJ. 01.623,86410001-22 "Dispoe sobre a denominaccio de Praca Ptiblica no Povoado Jatobazinho, e dd. outras providencias". c) para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. E o parecer PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 19 (DEZENOVE) DE FEVEREIRO DE 2026. le,tA afro Ricardo Viana Matos Presidente V.40,0 Syuk-v1 do 4 r/rya( Alione Farias de Almeida Relatora mai !0- ri ate- (YLe Maria Jcise Ferreira da Silva Membro Av. Rio Branco sin°, Centro, CEP: 65.924-000. Home Page: http://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br - Email: cmvnmartiriosAhotmail.com