ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
PROJETO DE LEI N°02/2026, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
INCENTIVO A DENONCIA DE INFRAgOES
AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS
MARTIRIOS, ESTABELECE RECOMPENSAAO
DENUNCIANTE, PREVE PumpAo A MA-FE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Exmo. Sr. ELSON GOMES DA SILVA, Vereador do municipio de Vila Nova dos Martirios,
Estado do Maranhao, no use das atribuicbes legais que lhe confere a Lei Organica do Municipio e a
Constituicao Federal, remete a apreciacao da Camara de Vereadores o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° Fica instituido no Municipio de Vila Nova dos Martirios o Programa Municipal de Incentivo a
DenOncia de InfragOes Ambientais Urbanas, destinado a incentivar a populagao a denunciar infracties
previstas na Lei Municipal n° 224/2019 (Codigo de Posturas) e na Lei Municipal n° 169/2015 (Codigo
Municipal de Meio Ambiente), que disciplinam o manejo e descarte irregular de residuos, incluindo, de
forma exemplificativa:
I — o descarte de papeis ou quaisquer tipos de detritos no leito de logradouros pilblicos;
II — a varrigao de lixo ou detritos salidos para as sarjetas e ralos dos logradouros piblicos;
III — a deposicao de residuos solidos em locals inapropriados em areas urbanas, rurais ou insulares;
IV — o lancamento de residuos em sistemas de drenagem de aguas pluviais, pocos, cacimbas ou areas
erodidas;
V — ou qualquer outra infragao relacionada ao manejo irregular de residuos urbanos prevista na
legislacao mencionada.
Art. 2° 0 denunciante que auxiliar na identificagao do infrator, mediante deniincia fundamentada corn
elementos minimos de prova (fotografia, video, identificacao de veiculo, local e horario), fara jus ao
recebimento de 20% (vinte por cento) do valor da multa efetivamente arrecadada pelo Municipio.
§ 1° 0 pagamento ao denunciante sera realizado em ate 30 (trinta) dias ap6s o efetivo recolhimento da
multa pelo infrator, nao cabendo qualquer adiantamento ou antecipacao de valores.
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com
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§ 2° 0 denunciante podera optar pelo sigilo de sua identidade, garantida a confidencialidade dos dados
pessoais nos termos da legislagao vigente.
Art. 3° O valor da multa seguira as disposigoes das Tabelas de Infragoes da Lei Municipal n° 224/2019
Olt os parametros fixados na Lei Municipal n° 169/2015, ou outras que vierem a substitui-las.
Art. 4° A denuncia devera ser apresentada junto ao Departamento Municipal de Meio Ambiente ou ao
Orgao que vier a substitui-lo, por mein de canal oficial disponibilizado pelo Municipio, incluindo
atendimento presencial, telefone ou sistema eletronico.
Art. 5° O denunciante que agir de ma-fe, apresentando denOncia falsa, fraudulenta ou corn objetivo de
prejudicar terceiros, ficara sujeito:
I - a perda do direito a recompensa;
II - a aplicagao de multa correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor previsto para a infragao
indevidamente denunciada;
III - a responsabilizacao civil e criminal cabivel.
Art. 6° O Poder Executivo regulamentara a presente Lei no que couber, dispondo sobre os canais oficiais
de dentIncia, as procedimentos de apuragao e as formas de pagamento da recompensa.
Art. 7° As despesas decorrentes da execucao desta Lei correrao por conta de dotagoes orcamentarias
proprias, suplementadas se necessario.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
SALA DAS SESSOES DA CAMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS, ESTADO DO
MARANHAO, AOS 23 (VINTE E TRES) DIAS DO MES DE FEVEREIRO DE 2026.
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com
ELSON GOMES DA 'S LVA
'Vereador
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI N° 02/2026
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores,
Submeto a apreciacao fiesta Casa de Leis o Projeto de Lei n° 02/2026, que institui o Programa Municipal de
Incentivo a DenOncia de Infracties Ambientais Urbanas. Esta iniciativa nasce da necessidade urgente de
enfrentarmos o descarte irregular de residuos em nossa cidade, urn problema que afeta a sairde publica, a
estetica urbana e o equilibrio do nosso ecossistema.
1.0 Cidadao como Agente Fiscalizador
Sabemos que o Poder Public°, por mais eficiente que seja, nao possui "olhos em todos os lugares" ao mesmo
tempo. O descarte de lixo em terrenos baldios, sarjetas e sistemas de drenagem muitas vezes ocorre na calada
da noite ou em locals afastados. Ao instituirmos uma recompensa de 20% sobre o valor da multa arrecadada,
transformamos cada cidadao em urn guardian do meio ambiente, incentivando a fiscalizacao participativa.
2. Justeza e Responsabilidade Fiscal
E fundamental destacar que este projeto nao gera gastos extras para o Municipio. A recompensa s6 é paga
apOs o infrator guitar a multa. Ou seja: é uma despesa autossustentavel. Alem disso, os 80% restantes que
permanecem nos cofres pOblicos podem ser reinvestidos na prOpria Secretaria de Meio Ambiente, gerando urn
ciclo virtuoso de arrecadacao e investimento.
3. Combate a Impunidade e Educacao Ambiental
A previsao de punicao rigorosa para denUncias de ma-fe (Art. 5°) garante que o programa nao seja utilizado para
perseguigoes pessoais, mantendo a seriedade do processo. O objetivo central nao é apenas multar, mas educar
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Av. Rio Branco sln° Centro, CEP: 65.924.000.
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pelo exemplo. Quando o infrator sabe que qualquer vizinho ou pedestre pode registrar sua acao irregular corn
urn celular, ele pensara duas vezes antes de poluir nossa cidade.
4. Amparo Legal
A proposta encontra respaldo no Art. 225 da Constituicao Federal, que impoe ao Poder POblico e a coletividade
o dever de defender e preserver o meio ambiente para as presentes e futuras geracties. Estamos apenas
regulamentando uma forma pratica de exercer esse dever constitucional em Vila Nova dos Martirios.
Conclusao
Uma cidade limpa é sinonimo de uma cidade saudavel e desenvolvida. Corn este projeto, damos urn passo
corajoso rumo a modernizacao da nossa gestao ambiental, valorizando o cidadao de bem e punindo quem
desrespeita o patrimonio publico.
Pela relevancia da materia e pelo impacto positivo esperado, conto corn o apoio e o voto favoravel de meus
nobres pares para a aprovagao deste Projeto de Lei.
Vila Nova dos Martirios/MA, 23 de fevereiro de 2026.
ELSON GOM S DA VA
Vereador
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Email: cmvnmartiriosAhoMmil.com