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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI N°01/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id595

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Enviada para Sanção do Prefeito
2026-04-06 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2026-03-18 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando parecer da CJURE e da CFIN
2026-03-03 Leitura em Plenário
2026-03-03 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T09:58:06.395615-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, remete à 
apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto 
à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e 
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas 
alterações, destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de 
energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em 
especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, 
de 04 de maio de 2000).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada 
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no 
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, 
em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000.
Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta 
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, 
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. 
IV, da Lei nº 4.320/1964.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, 
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos 
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de 
crédito ora autorizada.
Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais 
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA ECONOMICA 
FEDERAL autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do município, a ser 
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou 
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em 
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, 
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a 
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da 
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, 
ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres 
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de 
encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética, com a instalação 
de energia solar fotovoltaica conectado à rede, no município de Vila Nova dos 
Martírios MA.
Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo 
tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica 
das instalações municipais e iluminação pública, para atender um consumo médio de 
energia elétrica do município que corresponde, a um custo estimado mensal de R$ 
164.400,89 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e nove 
centavos).
O investimento terá uma abrangência direta na iluminação pública do 
município, redução de custos na iluminação pública e demais órgãos municipais.
Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos de 
propriedade do município e está estimado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e 
quinhetos mil reais), com uma economia mensal estimada em R$ R$ 164.400,89 
(cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e nove centavos), e prazo 
de retorno dos investimentos previsto em 60 meses.
Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com 
as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz de gerar 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços públicos, 
trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma energia limpa e 
econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia.
O investimento terá uma abrangência direta iluminação pública (redução 
custos/tarifas nas faturas de energia elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de 
25 (vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas 
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado, 
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente; 
redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
Interesse econômico e social da operação
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os 
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e 
renovável para abastecer todos os órgãos municipais - climatização de escolas, 
hospital municipal, postos de saúde - unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de 
iluminação pública, oferecendo qualidade de vida à população.
Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de 
Vila Nova dos Martírios - MA terá uma economia sensível nos custos de sua conta de 
energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria 
energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o 
munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente 
na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60 
(sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui 
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia 
renovável do Brasil, firmada no recém Programa de Desenvolvimento da Geração 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), firmado pelo Ministério de Minas e Energia, 
para estímulo da geração de energia a partir de placas solares dentro das unidades 
consumidoras, que possa ser compartilhada com o sistema das distribuidoras de 
energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades 
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante 
das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e 
os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados 
pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades 
consumidoras da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios MA, serão direcionados para 
investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
Contamos com a valiosa análise e contribuição de Vossas Excelências para a 
apreciação desta matéria de grande relevância para o futuro de nosso município.
Vila Nova dos Martírios MA, 25 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente, 
JORGE VIEIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

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