ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 01 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO
COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, remete à
apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto
à CAIXA ECONOMICA FEDERAL, até o valor de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhentos mil reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas
alterações, destinados a implantação de usina de microgeração e minigeração de
energia solar fotovoltaica conectado à rede, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101,
de 04 de maio de 2000).
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada
serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no
caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes,
em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º. - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta
Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais,
nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc.
IV, da Lei nº 4.320/1964.
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Art. 3º. - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar,
anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 4º. - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de
crédito ora autorizada.
Art. 5º. - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais
encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a CAIXA ECONOMICA
FEDERAL autorizado a debitar em conta corrente de titularidade do município, a ser
indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em
sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida,
nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da
Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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Justificativa ao Projeto de Lei nº 01/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos Nobres
Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de
encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de
crédito para financiar a execução do projeto de Eficiência Energética, com a instalação
de energia solar fotovoltaica conectado à rede, no município de Vila Nova dos
Martírios MA.
Diagnóstico
A proposta do projeto é tornar o município mais sustentável e, ao mesmo
tempo, criar alternativas financeiras para o alto custos das tarifas de energia elétrica
das instalações municipais e iluminação pública, para atender um consumo médio de
energia elétrica do município que corresponde, a um custo estimado mensal de R$
164.400,89 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e nove
centavos).
O investimento terá uma abrangência direta na iluminação pública do
município, redução de custos na iluminação pública e demais órgãos municipais.
Benefícios Esperados
O presente sistema/projeto será instalado em prédios/imóveis públicos de
propriedade do município e está estimado em R$ 6.500.000,00 (seis milhões e
quinhetos mil reais), com uma economia mensal estimada em R$ R$ 164.400,89
(cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos reais e oitenta e nove centavos), e prazo
de retorno dos investimentos previsto em 60 meses.
Este projeto visa a diminuição dos custos das tarifas (reduzindo os gastos com
as faturas de energia elétrica da prefeitura), o sistema fotovoltaico será capaz de gerar
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energia para as suas unidades administrativas, além dos demais espaços públicos,
trazendo economia e inovação, otimizando os serviços com uma energia limpa e
econômica, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento da tecnologia.
O investimento terá uma abrangência direta iluminação pública (redução
custos/tarifas nas faturas de energia elétrica).
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil estimada de
25 (vinte e cinco) anos, sua instalação é fácil e simples, demandando apenas
conhecimento técnico. Custo reduzido de manutenção do sistema instalado,
consistindo basicamente em limpeza dos painéis periodicamente.
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e não poluente;
redução dos impactos ambientais e emissão de gases poluentes.
Interesse econômico e social da operação
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e otimiza os
serviços com uma energia limpa que provoca o desenvolvimento sustentável e
renovável para abastecer todos os órgãos municipais - climatização de escolas,
hospital municipal, postos de saúde - unidades de saúde - e redução da taxa/tarifa de
iluminação pública, oferecendo qualidade de vida à população.
Redução de custos
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o Município de
Vila Nova dos Martírios - MA terá uma economia sensível nos custos de sua conta de
energia elétrica. O sistema permite que se use a luz solar para gerar sua própria
energia elétrica, deixando de utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o
munícipio não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o excedente
na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem ser utilizados em até 60
(sessenta) meses.
Além, que a utilização de fontes renováveis de energia contribui
significativamente para o cumprimento da meta de ampliar a matriz de energia
renovável do Brasil, firmada no recém Programa de Desenvolvimento da Geração
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Distribuída de Energia Elétrica (ProGD), firmado pelo Ministério de Minas e Energia,
para estímulo da geração de energia a partir de placas solares dentro das unidades
consumidoras, que possa ser compartilhada com o sistema das distribuidoras de
energia.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das unidades
consumidoras sob responsabilidade da prefeitura, representam um valor significante
das suas despesas, o investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e
os recursos que antes eram direcionados para o pagamento dos valores faturados
pela concessionária, decorrentes do consumo de energia elétrica de unidades
consumidoras da Prefeitura de Vila Nova dos Martírios MA, serão direcionados para
investimentos na infraestrutura, educação e saúde.
Contamos com a valiosa análise e contribuição de Vossas Excelências para a
apreciação desta matéria de grande relevância para o futuro de nosso município.
Vila Nova dos Martírios MA, 25 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente,
JORGE VIEIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal