← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | PROJETO DE LEI N°02/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 596 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | Matéria Inclusa na OD - Votação Única | — | — |
| 2026-03-18 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | — | Aguardando parecer da CJURE e da CFIN. |
| 2026-03-03 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-03-03 | Aguardando Inclusão na Ordem do Dia | — | — |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com PROJETO DE LEI Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do Maranhão, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, remete à apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições específicas. Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação autorizado neste artigo serão aplicados nas Despesas de Capital destinados aos projetos de implementação de infraestrutura urbana, por meio da Linha de Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal – CEF. Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou operações de crédito pelo Município de Vila Nova dos Martírios MA, para execução de obras de infraestrutura, serviços de terceiros e equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos Municípios. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com § 1º O disposto no caput deste artigo obedece, no que for pertinente, aos ditames contidos nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, e, na hipótese de extinção ou insuficiência dos impostos ou dos repasses neles mencionados, as receitas dos fundos ou impostos que venham a substituí-los ou complementá-los serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à Caixa Econômica Federal – CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes bastantes para que as garantias substitutas ou complementares possam ser prontamente exequíveis, no caso de inadimplemento. § 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os recursos cedidos e ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o Município de Vila Nova dos Martírios MA não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município de Vila Nova dos Martírios MA, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme autorizado por esta Lei. Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da presente Lei. Art. 6º - As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições do contrato. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO Prefeito Municipal ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com Justificativa ao Projeto de Lei nº 02/2026 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que compõem essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar Projeto de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA – FINANCIAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, a ser incluído no Orçamento Público como Despesa de Capital. O Programa FINISA contempla um amplo espectro de projetos de investimentos no setor de infraestrutura urbana e rural, tendo o Município optado pela adoção da linha de crédito, no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), para a realização de obras de infraestrutura urbana que estão previstas no município, tais como pavimentação asfáltica e calçamento urbano, entre outras, a serem realizadas com os recursos oriundos da adesão ao Programa, segundo Carta Consulta encaminhada à instituição financeira. No entanto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do presente projeto. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DO PREFEITO Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000 E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com Ante o exposto, encaminhamos a presente proposição aos Ilmos. Vereadores, solicitando, ainda, que a mesma seja apreciada em regime de urgência, na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal. Vila Nova dos Martírios MA, 25 de fevereiro de 2026. Atenciosamente, JORGE VIEIRA DOS SANTOS Prefeito Municipal