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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaPROJETO DE LEI N°02/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL. EMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id596

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-23 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2026-03-18 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia Aguardando parecer da CJURE e da CFIN.
2026-03-03 Leitura em Plenário
2026-03-03 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia

Documents (1)

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 02 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO,
COM À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,
COM OU SEM A GARANTIA DA UNIÃO
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas atribuições 
legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, remete à 
apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
com a Caixa Econômica Federal - CAIXA, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais) observadas as disposições legais em vigor para a contratação de 
operações de crédito, as normas da Caixa Econômica Federal - CAIXA e as condições 
específicas.
Parágrafo Único - Os recursos resultantes da operação autorizado neste artigo 
serão aplicados nas Despesas de Capital destinados aos projetos de implementação 
de infraestrutura urbana, por meio da Linha de Financiamento a Infraestrutura e ao 
Saneamento – FINISA, disponibilizada pela Caixa Econômica Federal – CEF.
Art. 2º - Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos 
ou operações de crédito pelo Município de Vila Nova dos Martírios MA, para execução 
de obras de infraestrutura, serviços de terceiros e equipamentos, observada a 
finalidade indicada no artigo 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo 
autorizado a ceder e ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a 
modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participações dos 
Municípios.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
§ 1º O disposto no caput deste artigo obedece, no que for pertinente, aos 
ditames contidos nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, e, na hipótese de 
extinção ou insuficiência dos impostos ou dos repasses neles mencionados, as 
receitas dos fundos ou impostos que venham a substituí-los ou complementá-los 
serão cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo à Caixa Econômica Federal –
CAIXA, à qual serão conferidos, pelo Município, os poderes bastantes para que as 
garantias substitutas ou complementares possam ser prontamente exequíveis, no 
caso de inadimplemento.
§ 2º Para a efetivação da cessão e ou da vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a transferir os 
recursos cedidos e ou vinculados a conta e ordem da Caixa Econômica Federal nos 
montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, 
em caso de vinculação.
§ 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser 
exercidos pela Caixa Econômica Federal - CAIXA na hipótese de o Município de Vila 
Nova dos Martírios MA não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações 
assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito 
celebrados com a Caixa Econômica Federal - CAIXA.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais.
Art. 4º - O Poder Executivo, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais 
do Município de Vila Nova dos Martírios MA, durante os prazos que vierem a ser 
estabelecidos para empréstimo, financiamentos ou operações de crédito por ele 
contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, encargos e acessórios 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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resultantes, inclusive os recursos necessários ao atendimento da contrapartida do 
Município, no Projeto financiado pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, conforme 
autorizado por esta Lei.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará os atos próprios para regulamentação da 
presente Lei.
Art. 6º - As despesas desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições do contrato.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, 
ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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Justificativa ao Projeto de Lei nº 02/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que 
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, apresentar Projeto de Lei que “AUTORIZA 
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO 
JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FINISA –
FINANCIAMENTO NA MODALIDADE APOIO FINANCEIRO DESTINADO A 
APLICAÇÃO EM DESPESA DE CAPITAL E A OFERECER GARANTIAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de autorizar o Poder Executivo 
Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito 
do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, a ser 
incluído no Orçamento Público como Despesa de Capital.
O Programa FINISA contempla um amplo espectro de projetos de 
investimentos no setor de infraestrutura urbana e rural, tendo o Município optado pela 
adoção da linha de crédito, no valor de até R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), 
para a realização de obras de infraestrutura urbana que estão previstas no município, 
tais como pavimentação asfáltica e calçamento urbano, entre outras, a serem 
realizadas com os recursos oriundos da adesão ao Programa, segundo Carta 
Consulta encaminhada à instituição financeira.
No entanto, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 32, § 1º, inc. I, da 
Lei Complementar nº 101/2000) é condição da contratação de operação de crédito a 
existência de prévia e expressa autorização legislativa, o que se faz por meio do 
presente projeto.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Ante o exposto, encaminhamos a presente proposição aos Ilmos. Vereadores, 
solicitando, ainda, que a mesma seja apreciada em regime de urgência, na forma do 
Regimento Interno da Câmara Municipal.
Vila Nova dos Martírios MA, 25 de fevereiro de 2026.
Atenciosamente, 
JORGE VIEIRA DOS SANTOS 
Prefeito Municipal

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