← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-14 |
| Ementa | PARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELECE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 599 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-14 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-03-13 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 1 PARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO “PARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Do Relatório Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria do Vereador Elson Gomes da Silva, que visa criar um sistema de premiação pecuniária (20% do valor da multa) para cidadãos que auxiliarem a fiscalização ambiental em Vila Nova dos Martírios através de denúncias comprovadas. O projeto estabelece critérios de prova, garante o sigilo do denunciante e prevê sanções para casos de má-fé. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 2 II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA 1. Da Competência Municipal: A matéria insere-se na competência suplementar do Município para legislar sobre questões de interesse local e proteção ao meio ambiente (Art. 30, I e VI, da Constituição Federal). O combate à poluição e ao descarte irregular de resíduos é dever comum da União, Estados e Municípios (Art. 23, VI, CF). 2. Da Iniciativa Legislativa: A proposta cria atribuições para órgãos do Poder Executivo (Art. 4º - Secretária de Meio Ambiente) e estabelece uma forma de destinação de receita pública (Art. 2º). Contudo, a lei não cria um novo órgão, mas apenas estabelece um procedimento de participação popular no poder de polícia já existente, sem gerar custo fixo, uma vez que o pagamento depende da multa paga pelo infrator. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 3 3. Da Técnica Legislativa: O texto está redigido de forma clara, com artigos numerados corretamente e em conformidade com a Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a elaboração das leis. Sob o aspecto da Constitucionalidade e Legalidade, o projeto atende aos requisitos formais. No que tange à iniciativa, embora haja debate jurídico sobre a competência parlamentar para criar programas que gerem pagamentos pelo Executivo, entendo que o interesse público e a proteção ambiental prevalecem, cabendo ao Plenário a decisão soberana. III – Da Conclusão Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER desta respeitável Comissão de Redação e Justiça da Câmara dos Vereadores de Vila Nova dos Martírios, no Estado do Maranhão, esta comissão vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 4 LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 02/2026, que, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA AODENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a Mesa Diretora desse egrégio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenário. É como vota o Relator. É o parecer PLENÁRIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2026. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 5 _________________________________ Ricardo Viana Matos Presidente _________________________________ Alione Farias de Almeida Relatora _________________________________ Maris José Ferreira de Sousa Membro