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materia nº 3/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaPARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELECE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id599

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-14 Leitura em Plenário
2026-03-13 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
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PARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
“PARECER Nº 02/2026 DA COMISSÃO DE 
JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO 
DE LEI Nº02/2026, “INSTITUI O 
PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À 
DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS 
URBANAS EM VILA NOVA DOS 
MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA AO
DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
I – Do Relatório
Vem para análise desta Comissão o Projeto de Lei nº 02/2026, de autoria 
do Vereador Elson Gomes da Silva, que visa criar um sistema de premiação 
pecuniária (20% do valor da multa) para cidadãos que auxiliarem a fiscalização 
ambiental em Vila Nova dos Martírios através de denúncias comprovadas.
O projeto estabelece critérios de prova, garante o sigilo do denunciante e 
prevê sanções para casos de má-fé.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
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II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
1. Da Competência Municipal:
A matéria insere-se na competência suplementar do Município para 
legislar sobre questões de interesse local e proteção ao meio ambiente (Art. 30, I e 
VI, da Constituição Federal). O combate à poluição e ao descarte irregular de 
resíduos é dever comum da União, Estados e Municípios (Art. 23, VI, CF).
2. Da Iniciativa Legislativa:
A proposta cria atribuições para órgãos do Poder Executivo (Art. 4º -
Secretária de Meio Ambiente) e estabelece uma forma de destinação de receita 
pública (Art. 2º).
Contudo, a lei não cria um novo órgão, mas apenas estabelece um 
procedimento de participação popular no poder de polícia já existente, sem gerar 
custo fixo, uma vez que o pagamento depende da multa paga pelo infrator.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
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3. Da Técnica Legislativa:
O texto está redigido de forma clara, com artigos numerados corretamente 
e em conformidade com a Lei Complementar nº 95/98, que dispõe sobre a 
elaboração das leis.
Sob o aspecto da Constitucionalidade e Legalidade, o projeto atende aos 
requisitos formais. No que tange à iniciativa, embora haja debate jurídico sobre a 
competência parlamentar para criar programas que gerem pagamentos pelo 
Executivo, entendo que o interesse público e a proteção ambiental prevalecem, 
cabendo ao Plenário a decisão soberana.
III – Da Conclusão
Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER desta 
respeitável Comissão de Redação e Justiça da Câmara dos Vereadores de Vila Nova 
dos Martírios, no Estado do Maranhão, esta comissão vem por meio de seu Relator, 
pelos fundamentos já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
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LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos 
preceitos regimentais do processo legislativo.
b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 02/2026, 
que, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM 
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA 
AODENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a Mesa Diretora desse 
egrégio parlamento, para que o mesmo seja deliberado 
em Plenário.
É como vota o Relator.
É o parecer
PLENÁRIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 10 
(DEZ) DE MARÇO DE 2026.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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Email: cmvnmartirios@hotmail.com
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Ricardo Viana Matos
Presidente 
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Alione Farias de Almeida
Relatora
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Maris José Ferreira de Sousa
Membro

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