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materia nº 4/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaPARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELECE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id600

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-14 Leitura em Plenário
2026-03-13 Parecer favorável da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________________
Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
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PARECER Nº01/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
“PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE 
FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O 
PROJETO DE LEI Nº02/2026, QUE 
“INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE 
INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES 
AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA 
DOS MARTÍRIOS, ESTABELE 
RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ 
PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
I – Do Relatório
Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 02/2026, que institui em Vila 
Nova dos Martírios/MA o programa de recompensa para denúncias de infrações 
ambientais. O texto prevê que o denunciante receba 20% do valor da multa 
efetivamente arrecadada, estabelece punições para denúncias de má-fé e autoriza a 
regulamentação pelo Poder Executivo.
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
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Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
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O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para 
avaliação do impacto financeiro e da compatibilidade com a legislação orçamentária 
vigente.
II. ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA
1. Natureza da Despesa e da Receita: 
O projeto não cria uma despesa fixa e obrigatória de caráter continuado 
sem contrapartida. Pelo contrário, a despesa (pagamento da recompensa) está 
intrinsecamente vinculada a uma receita extraordinária (a multa arrecadada). 
O Art. 2º, § 1º, é claro ao estabelecer que o pagamento só ocorre após o 
"efetivo recolhimento da multa", o que afasta o risco de déficit fiscal.
2. Renúncia de Receita:
Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a 
destinação de 20% do valor da multa ao particular não se caracteriza propriamente 
como renúncia de receita (anistia, remissão ou isenção), mas sim como um custo 
de arrecadação e fiscalização ou um incentivo à eficiência do poder de polícia 
ambiental. 
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
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Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
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A receita principal (os 80% restantes) permanece nos cofres públicos, 
possivelmente aumentando a arrecadação total devido ao maior volume de 
fiscalização participativa.
3. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO:
O projeto prevê no Art. 7º que as despesas correrão por dotações próprias. 
Como o pagamento é condicionado à arrecadação prévia da multa, a proposição 
guarda harmonia com o equilíbrio fiscal.
4. Vício de Iniciativa:
Embora a Comissão de Finanças foque no orçamento, é imperativo 
registrar que projetos que criam atribuições a órgãos do Executivo (como a Secretária
do Meio Ambiente) ou que interferem na gestão de receitas e pagamentos da 
administração pública costumam ser de iniciativa privativa do Prefeito. Contudo, 
sob o prisma estritamente financeiro, o projeto é autossustentável.
III – Da Conclusão
Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a esta
respeitável Comissão da Câmara dos Vereadores de Vila Nova dos Martírios, no 
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
_________________________________________________________________________________________
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Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
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Estado do Maranhão, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos já 
estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos 
preceitos regimentais do processo legislativo.
b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei.
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 02/2026, 
que, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO 
À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM 
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA 
AODENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a Mesa Diretora desse 
egrégio parlamento, para que o mesmo seja deliberado 
em Plenário.
É como vota o Relator.
É o parecer
ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000.
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PLENÁRIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 10 
(DEZ) DE MARÇO DE 2026.
__________________________________
Ricardo Viana Matos
Presidente 
__________________________________
Alione Farias de Almeida
Relatora
__________________________________
Maria José Ferreira de Sousa
Membro

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