← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-14 |
| Ementa | PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELECE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 600 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-14 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-03-13 | Parecer favorável da comissão | — | — |
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ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 1 PARECER Nº01/2025 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO “PARECER Nº 01/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº02/2026, QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA AO DENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. I – Do Relatório Trata-se de análise do Projeto de Lei nº 02/2026, que institui em Vila Nova dos Martírios/MA o programa de recompensa para denúncias de infrações ambientais. O texto prevê que o denunciante receba 20% do valor da multa efetivamente arrecadada, estabelece punições para denúncias de má-fé e autoriza a regulamentação pelo Poder Executivo. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 2 O projeto foi encaminhado a esta Comissão de Finanças e Orçamento para avaliação do impacto financeiro e da compatibilidade com a legislação orçamentária vigente. II. ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA 1. Natureza da Despesa e da Receita: O projeto não cria uma despesa fixa e obrigatória de caráter continuado sem contrapartida. Pelo contrário, a despesa (pagamento da recompensa) está intrinsecamente vinculada a uma receita extraordinária (a multa arrecadada). O Art. 2º, § 1º, é claro ao estabelecer que o pagamento só ocorre após o "efetivo recolhimento da multa", o que afasta o risco de déficit fiscal. 2. Renúncia de Receita: Sob a ótica da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a destinação de 20% do valor da multa ao particular não se caracteriza propriamente como renúncia de receita (anistia, remissão ou isenção), mas sim como um custo de arrecadação e fiscalização ou um incentivo à eficiência do poder de polícia ambiental. ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 3 A receita principal (os 80% restantes) permanece nos cofres públicos, possivelmente aumentando a arrecadação total devido ao maior volume de fiscalização participativa. 3. Compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e a LDO: O projeto prevê no Art. 7º que as despesas correrão por dotações próprias. Como o pagamento é condicionado à arrecadação prévia da multa, a proposição guarda harmonia com o equilíbrio fiscal. 4. Vício de Iniciativa: Embora a Comissão de Finanças foque no orçamento, é imperativo registrar que projetos que criam atribuições a órgãos do Executivo (como a Secretária do Meio Ambiente) ou que interferem na gestão de receitas e pagamentos da administração pública costumam ser de iniciativa privativa do Prefeito. Contudo, sob o prisma estritamente financeiro, o projeto é autossustentável. III – Da Conclusão Por todo o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER a esta respeitável Comissão da Câmara dos Vereadores de Vila Nova dos Martírios, no ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 4 Estado do Maranhão, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos já estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitação, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAÇÃO do presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 02/2026, que, “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À DENÚNCIA DE INFRAÇÕES AMBIENTAIS URBANAS EM VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTABELE RECOMPENSA AODENUNCIANTE, PREVÊ PUNIÇÃO À MÁ-FÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” para a Mesa Diretora desse egrégio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenário. É como vota o Relator. É o parecer ESTADO DO MARANHÃO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS _________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________________________ Av. Rio Branco s/nº Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com 5 PLENÁRIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, 10 (DEZ) DE MARÇO DE 2026. __________________________________ Ricardo Viana Matos Presidente __________________________________ Alione Farias de Almeida Relatora __________________________________ Maria José Ferreira de Sousa Membro