← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | PARECER N° 03/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 01/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 608 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-03-23 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-03-23 | Parecer Concluído | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARECER N° 03/2026 DA COMISSAO DE JUSTIPA E REDAcAO "PARECER N° 03/2026 DA COMISSAO DE JUSTIPA E REDACAO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 01/2026, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAcAO DE CREDITO COM A CAIXA ECONOMICA FEDERAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". I - Do Relatorio Submete-se ao exame desta Comissao o Projeto de Lei n° 01/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que objetiva autorizar o Municipio de Vila Nova dos Martirios/ MA a contratar operacao de credit° junto a Caixa EconOmica Federal no montante de R$ 6.500.000,00. 0 objetivo da proposta e o financiamento de infraestrutura para micro e minigeracao de energia solar fotovoltaica, visando a sustentabilidade e a reducao de gastos pt blicos corn energia eletrica. Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https:I/www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bri Email: crnmnartiriosOhotmail.corn • • co )ER < LATIYC ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS II. FUNDAMENTACAO TECNICO-JURIDICA 1. Da Competencia e Iniciativa A materia encontra amparo no Art. 30, incisos I e II da Constituicao Federal, que confere aos Municipios a competencia para legislar sobre assuntos de interesse local. A iniciativa é privativa do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece a Lei Organica Municipal, uma vez que versa sobre a administracao de bens e gestao financeira do ente pUblico. 2. Do Cumprimento dos Requisitos Constitucionais 0 projeto atende ao Art. 167, inciso III da Constituicao Federal, que subordina a realizacao de operacOes de credit° a previa autorizacao legislativa. 3. Da Tecnica Legislativa 0 texto esta redigido corn clareza, observando a Lei Complementar n° 95/1998, que dispoe sobre a elaboracao, redacao e alteracao das leis. Os artigos estao numerados corretamente, o objeto esta definido no "caput" e as vedacoes e obrigacOes estao dispostas de forma logica. III - Da Conclusito Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.cpv.bri Email: cmvnm arti rios@hoenail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta respeitavel Comissio de Justica e Redsicao da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por rneio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 01/2026, que "Autoriza o Poder Executivo a Contratar Operactio de Credit° corn a Caixa Econornica Federal, e dat Outras Providencias" para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o rnesmo seja deliberado em Pierian°. como vota o Relator. 3 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https:liwww.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.b rt Email: cmenmarbriosMiotmailcom ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS E o parecer. PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 30 (trinta) DE MARCO DE 2026. 0411-) Ricardo Viana Matos Presidente , -fit 1 in (t) hrith O121 Alione Farias de Almeida Relator Maria Jose Ferreira de Sousa Membro 4 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.govl r/ Email: cmvnmartiriosahotmail.com