← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | PARECER Nº 05/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03/2026, QUE ‘REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 614 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-04-06 | Parecer Concluído | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO "PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 03/2026, QUE "REGULAMENTA O SERVICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEICULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS/MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." I - Do Relatorio Vem a esta Comissao de Justica e Redagdo o Projeto de Lei n° 03, datado de 26 de marco de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito Jorge Vieira dos Santos Filho. O referido projeto tern por fmalidade regulamentar o servigo de transporte individual remunerado de passageiros em veiculos automotores de aluguel (taxi) no ambito do Municipio de Vila Nova dos Martirios. 1 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartinos.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS A proposicao estabelece regras para a exploracao do servico mediante autorizacao do Poder Executivo, define requisitos para os taxistas (como habilitacao adequada, antecedentes criminals e cursos de formacao), regula os veiculos e taximetros, organiza os pontos de taxi, as tarifas, alem de dispor sobre direitos, deveres, infracties e penalidades aplicaveis a categoria. A justificativa atrelada ao projeto aponta a necessidade de modernizar o servico e atualiza-lo as normas federais de mobilidade urbana e transit°. IL FUNDAMENTAcAO TtCNICO-JURfDICA De acordo corn o Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, compete a Comissao de Justica e Redacao manifestar-se sobre o aspecto constitucional, legal, juridico, regimental e de tecnica legislativa das proposicOes. 1. Da Competencia e Iniciativa No que tange ao poder de iniciativa, a materia nao apresenta vicios. O projeto provern do Prefeito Municipal, que, de acordo corn o art. 76, inciso II, da Lei Organica Municipal, possui legitimidade para deflagrar o processo legislativo de leis ordinarias e complementares. Alem disso, tratando-se da organizacao de urn servico public° essencialmente administrativo e local, a competencia do Poder Executivo e plenarnente justificada. 2 Av. Rio Branco sln° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 2. Do Cumprimento dos Requisitos Constitucionais A materia tratada no projeto encontra respaldo na Constituicao Federal, especificamente no seu art. 30, incisos I e V, que atribui aos municipios a competencia para legislar sobre assuntos de interesse local e organizer e prestar os servicos piiblicos de interesse local. Tal competancia a ratificada pela Lei Organica do Municipio de Vila Nova dos Martirios, que em seu art. 18, inciso I, garante ao municipio a prerrogativa privativa de legislar sobre assuntos de interesse local. 0 projeto tarnbam se alinha corn legislacOes federais pertinentes, como a Lei n° 12.587/ 2012 (Politica Nacional de Mobilidade Urbana) e o Codigo de Transit° Brasileiro (Lei n° 9.503/1997). 3. Da Tecnica Legislativa 0 projeto de lei atende aos preceitos regimentais dispostos no art. 124 do Regimento Interno, estando devidamente redigido de forma clara, concisa, dividido ern capitulos e artigos sequenciais, contendo a enunciagdo da vontade legislativa e sendo acompanhado de sua respectiva justificativa. 3 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. h ttps:/hvww.cmvil a n ova d os ma rti ri os ,m a.g ov.bri Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Nesse sentido, a materia obedece aos preceitos constitucionais vigentes, Lei Organica do Municipio e ao Regimento Interno da Camara Municipal, nao havendo Obices de natureza legal ou juridica que impecam o seu tramite regular. III - Da Conclutho Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta respeitavel Comissiio de Justica e Redacito da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 03/2026, que "Regulamenta o servico de transporte individual remunerado de passageiros em velculos de aluguel (taxi) no 4 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000. https:/himv.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 4( CAMARA EIREOPEL DE mak EDO DOS IMMO! sA knegik.r., ay.". ' 7 H•41.10.-• ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS municipio de Vila Nova dos Martirios/MA e dci outras providencias." para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. e como vota o Relator. E o parecer. PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 06 (sets) DE ABRIL DE 2026. Presidente Ricardo Viana Matos AUyu }..kyyui4), Alione Farias de Almeida Relator 5 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosOhotmailscom ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS /1,./(YES,- ftf t ///;+Q__ _S?; c29 Maria J se Ferreira de Sousa Membro Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. https:liwww.cmvilanovadosmartiriosma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotrnail.com