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materia nº 10/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPARECER Nº 05/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03/2026, QUE ‘REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Leitura em Plenário
2026-04-06 Parecer Concluído

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO 
"PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE 
JUSTICA E REDACAO SOBRE O PROJETO 
DE LEI N° 03/2026, QUE "REGULAMENTA O 
SERVICO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL 
REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM 
VEICULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO 
MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS 
MARTiRIOS/MA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS." 
I - Do Relatorio 
Vem a esta Comissao de Justica e Redagdo o Projeto de Lei n° 03, datado de 
26 de marco de 2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito Jorge Vieira 
dos Santos Filho. 
O referido projeto tern por fmalidade regulamentar o servigo de transporte 
individual remunerado de passageiros em veiculos automotores de aluguel (taxi) no 
ambito do Municipio de Vila Nova dos Martirios. 
1 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartinos.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
A proposicao estabelece regras para a exploracao do servico mediante 
autorizacao do Poder Executivo, define requisitos para os taxistas (como habilitacao 
adequada, antecedentes criminals e cursos de formacao), regula os veiculos e 
taximetros, organiza os pontos de taxi, as tarifas, alem de dispor sobre direitos, 
deveres, infracties e penalidades aplicaveis a categoria. 
A justificativa atrelada ao projeto aponta a necessidade de modernizar o 
servico e atualiza-lo as normas federais de mobilidade urbana e transit°. 
IL FUNDAMENTAcAO TtCNICO-JURfDICA 
De acordo corn o Regimento Interno da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios, compete a Comissao de Justica e Redacao manifestar-se sobre o aspecto 
constitucional, legal, juridico, regimental e de tecnica legislativa das proposicOes. 
1. Da Competencia e Iniciativa 
No que tange ao poder de iniciativa, a materia nao apresenta vicios. O 
projeto provern do Prefeito Municipal, que, de acordo corn o art. 76, inciso II, da Lei 
Organica Municipal, possui legitimidade para deflagrar o processo legislativo de leis 
ordinarias e complementares. 
Alem disso, tratando-se da organizacao de urn servico public° 
essencialmente administrativo e local, a competencia do Poder Executivo e 
plenarnente justificada. 
2 
Av. Rio Branco sln° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
2. Do Cumprimento dos Requisitos Constitucionais 
A materia tratada no projeto encontra respaldo na Constituicao Federal, 
especificamente no seu art. 30, incisos I e V, que atribui aos municipios a 
competencia para legislar sobre assuntos de interesse local e organizer e prestar os 
servicos piiblicos de interesse local. 
Tal competancia a ratificada pela Lei Organica do Municipio de Vila Nova 
dos Martirios, que em seu art. 18, inciso I, garante ao municipio a prerrogativa 
privativa de legislar sobre assuntos de interesse local. 
0 projeto tarnbam se alinha corn legislacOes federais pertinentes, como a 
Lei n° 12.587/ 2012 (Politica Nacional de Mobilidade Urbana) e o Codigo de Transit° 
Brasileiro (Lei n° 9.503/1997). 
3. Da Tecnica Legislativa 
0 projeto de lei atende aos preceitos regimentais dispostos no art. 124 do 
Regimento Interno, estando devidamente redigido de forma clara, concisa, dividido 
ern capitulos e artigos sequenciais, contendo a enunciagdo da vontade legislativa e 
sendo acompanhado de sua respectiva justificativa. 
3 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
h ttps:/hvww.cmvil a n ova d os ma rti ri os ,m a.g ov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
Nesse sentido, a materia obedece aos preceitos constitucionais vigentes, 
Lei Organica do Municipio e ao Regimento Interno da Camara Municipal, nao 
havendo Obices de natureza legal ou juridica que impecam o seu tramite regular. 
III - Da Conclutho 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta 
respeitavel Comissiio de Justica e Redacito da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcAO do presente 
Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de 
Lei. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 
03/2026, que "Regulamenta o servico de 
transporte individual remunerado de 
passageiros em velculos de aluguel (taxi) no 
4 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000. 
https:/himv.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
4( 
CAMARA EIREOPEL DE 
mak EDO DOS IMMO! sA 
knegik.r., ay.". ' 7
H•41.10.-•
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
municipio de Vila Nova dos Martirios/MA e 
dci outras providencias." para a Mesa 
Diretora desse egregio parlamento, para que o 
mesmo seja deliberado em Plenario. 
e como vota o Relator. 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 06 
(sets) DE ABRIL DE 2026. 
Presidente 
Ricardo Viana Matos 
AUyu }..kyyui4), 
Alione Farias de Almeida 
Relator 
5 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosOhotmailscom 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
/1,./(YES,- ftf t ///;+Q__ _S?; c29
Maria J se Ferreira de Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. 
https:liwww.cmvilanovadosmartiriosma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotrnail.com 

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