← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | PARECER Nº 05/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03/2026, QUE ‘REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 615 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-04-06 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-04-06 | Parecer Concluído | — | — |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE FINANpAS E ORpAMENTO
"PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE
FINANpAS E ORpAMENTO SOBRE 0
PROJETO DE LEI N° 03/2026, QUE
REGULAMENTA 0 SERVIcO DE
TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO
DE PASSAGEIROS EM VEICULOS DE
ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE VILA
NOVA DOS MARTIRIOS/MA E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."'
I - Do Relatorio
Vem a esta Comissao de Finangas e Orgamento o Projeto de Lei n° 03, de 26
de marco de 2026, de autoria do Poder Executivo, que propoe a regulamentagdo do
servigo de transporte individual remunerado de passageiros em veiculos de aluguel
(taxi) no municipio.
Em sua essencia, o projeto disciplina a atividade, abordando a emissao de
autorizagOes, os requisitos exigidos para a prestagao do servigo e a fixagdo de tarifas
de remuneragdo. Sob o aspecto econOmico-financeiro e tributario, destacam-se na
proposta a previsdo de que as tarifas sera° fixadas polo Poder Executivo (Art. 35), a
1
Av, Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000,
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri
Email: cmvnmartiriosAhotmail,com
•k•eremor".
'VOW
ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
estipulacao de penalidades na forma de multas pecuniarias para eventuais infragoes
(Art. 42) e a previsdo de isengdo de taxa municipal para a verificagdo do taximetro
pelo periodo de 5 (cinco) anos, em conformidade corn a Lei n° 15.271/2O25 (Art. 31).
A materia foi distribuida a esta comissao para analise de seus impactos
financeiros, orgarnentarios e econamicos, conforme as atribuigoes dispostas no
Regimento Interno desta Casa.
II - Da Fundamentacao Tecnica
A competencia desta Comissao de Finangas e Orgarnento para apreciar a
materia encontra-se exaustivamente amparada no art. 34 do Regimento Interno da
Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios.
Cabe a este colegiado opinar sobre a compatibilidade de proposigOes clue
importem aumento ou diminuigao de receita e despesa pUblica, bem como
manifestar-se sobre o merit° de materias relativas a atividades econ0micas,
concessao/permissao de servigos pUblicos e assuntos de ordem tributaria (incluindo
iseng0es).
Analisando o Projeto de Lei n° 03/2026 sob a Otica financeira e
orgamentaria, destacam-se os seguintes pontos:
1. Regulacao de Atividade Economica e Servico Pfiblico: O projeto trata da
organizagao de uma atividade econOmica de utilidade
regulamentando a exploragao de servigo mediante autorizagao do Executivo.
Essa medida organiza o setor e garante parametros justos para a fixagdo de
tarifas (Art. 35).
2. Geracao de Receitas (Multas): O projeto preve a fiscalizagao do servigo e a
aplicagao de penalidades, incluindo multas para infragoes leves, medias e
graves (Arts. 40 a 42). Tal dispositivo institui fato gerador de receitas
2
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bri
Email: cmvnmartirios@hotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
eventuais para os cofres piiblicos municipais derivadas do poder de policia
da Administragao, nao apresentando qualquer vicio orcarnentario.
3. Isencrto Tributaria e Renfincia de Receita: 0 Art. 31 do projeto preve a
isencao de taxa municipal para a verificacao de taximetros por urn periodo de
5 anos. E fundamental destacar que a propria redagao do projeto condiciona
e justifica essa isencao corn base em legislacao preexistente ("conforme Lei n°
15.271/2025"). Portanto, a renimcia de receita dela decorrente ja se encontra
legalmente amparada pela legislagdo federal.
Desta forma, a proposigao 6 financeiramente viavel e orcamentariamente
adequada, nao criando despesas continuadas sem fonte de custeio e alinhando-se
aos principios da gestao fiscal do Municipio.
III - Da Conclusito
Por todo o exposto, ern atendimento a solicitagdo de PARECER desta
respeitavel Comissio de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova
dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue:
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e
LEGALIDADE da tramitacao, ern atendimento
aos preceitos regimentais do processo
legislativo.
b) OPINO pela APROVAcji0 do presente
Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de
Lei.
3
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000.
https://www.cmvilanovadosmartiriossna.gov.br/
Email: cmvnmartiriosahotmail.com
ESTADO DO MARANHAO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS
Presidente
Aitm)Ar\J fuNio
Alione Farias de Almeida
Relator
11/1_0 4.<->',v,7 -A
Maria Jose Ferreira de Sousa
Membro
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65324-000.
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/
Email: cmvnmartirios@hotmail.com