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materia nº 11/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaPARECER Nº 05/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 03/2026, QUE ‘REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS DE ALUGUEL (TAXI) NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Leitura em Plenário
2026-04-06 Parecer Concluído

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE FINANpAS E ORpAMENTO 
"PARECER N° 05/2026 DA COMISSAO DE 
FINANpAS E ORpAMENTO SOBRE 0 
PROJETO DE LEI N° 03/2026, QUE 
REGULAMENTA 0 SERVIcO DE 
TRANSPORTE INDIVIDUAL REMUNERADO 
DE PASSAGEIROS EM VEICULOS DE 
ALUGUEL (TAXI) NO MUNICIPIO DE VILA 
NOVA DOS MARTIRIOS/MA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS."' 
I - Do Relatorio 
Vem a esta Comissao de Finangas e Orgamento o Projeto de Lei n° 03, de 26 
de marco de 2026, de autoria do Poder Executivo, que propoe a regulamentagdo do 
servigo de transporte individual remunerado de passageiros em veiculos de aluguel 
(taxi) no municipio. 
Em sua essencia, o projeto disciplina a atividade, abordando a emissao de 
autorizagOes, os requisitos exigidos para a prestagao do servigo e a fixagdo de tarifas 
de remuneragdo. Sob o aspecto econOmico-financeiro e tributario, destacam-se na 
proposta a previsdo de que as tarifas sera° fixadas polo Poder Executivo (Art. 35), a 
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Av, Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000, 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri 
Email: cmvnmartiriosAhotmail,com 
•k•eremor".
'VOW 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
estipulacao de penalidades na forma de multas pecuniarias para eventuais infragoes 
(Art. 42) e a previsdo de isengdo de taxa municipal para a verificagdo do taximetro 
pelo periodo de 5 (cinco) anos, em conformidade corn a Lei n° 15.271/2O25 (Art. 31). 
A materia foi distribuida a esta comissao para analise de seus impactos 
financeiros, orgarnentarios e econamicos, conforme as atribuigoes dispostas no 
Regimento Interno desta Casa. 
II - Da Fundamentacao Tecnica 
A competencia desta Comissao de Finangas e Orgarnento para apreciar a 
materia encontra-se exaustivamente amparada no art. 34 do Regimento Interno da 
Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios. 
Cabe a este colegiado opinar sobre a compatibilidade de proposigOes clue 
importem aumento ou diminuigao de receita e despesa pUblica, bem como 
manifestar-se sobre o merit° de materias relativas a atividades econ0micas, 
concessao/permissao de servigos pUblicos e assuntos de ordem tributaria (incluindo 
iseng0es). 
Analisando o Projeto de Lei n° 03/2026 sob a Otica financeira e 
orgamentaria, destacam-se os seguintes pontos: 
1. Regulacao de Atividade Economica e Servico Pfiblico: O projeto trata da 
organizagao de uma atividade econOmica de utilidade 
regulamentando a exploragao de servigo mediante autorizagao do Executivo. 
Essa medida organiza o setor e garante parametros justos para a fixagdo de 
tarifas (Art. 35). 
2. Geracao de Receitas (Multas): O projeto preve a fiscalizagao do servigo e a 
aplicagao de penalidades, incluindo multas para infragoes leves, medias e 
graves (Arts. 40 a 42). Tal dispositivo institui fato gerador de receitas 
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Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.bri 
Email: cmvnmartirios@hotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
eventuais para os cofres piiblicos municipais derivadas do poder de policia 
da Administragao, nao apresentando qualquer vicio orcarnentario. 
3. Isencrto Tributaria e Renfincia de Receita: 0 Art. 31 do projeto preve a 
isencao de taxa municipal para a verificacao de taximetros por urn periodo de 
5 anos. E fundamental destacar que a propria redagao do projeto condiciona 
e justifica essa isencao corn base em legislacao preexistente ("conforme Lei n° 
15.271/2025"). Portanto, a renimcia de receita dela decorrente ja se encontra 
legalmente amparada pela legislagdo federal. 
Desta forma, a proposigao 6 financeiramente viavel e orcamentariamente 
adequada, nao criando despesas continuadas sem fonte de custeio e alinhando-se 
aos principios da gestao fiscal do Municipio. 
III - Da Conclusito 
Por todo o exposto, ern atendimento a solicitagdo de PARECER desta 
respeitavel Comissio de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova 
dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacao, ern atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcji0 do presente 
Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de 
Lei. 
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Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartiriossna.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosahotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
Presidente 
Aitm)Ar\J fuNio 
Alione Farias de Almeida 
Relator 
11/1_0 4.<->',v,7 -A
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membro 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65324-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartirios@hotmail.com 

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