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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 06/2026 DE AUTORIA DO PREFEITO MUNICIPAL, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2026-05-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-05-01 Leitura em Plenário
2026-05-01 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:46:38.295289-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL 
DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO 
DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, 
remete à apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar o reajuste, no 
percentual de 4,27% no salário base dos servidores efetivos, conforme anexo I da 
presente Lei.
Art. 2° - Fica estabelecido que o poder executivo municipal irá complementar o salário 
base, de qualquer servidor que não atingir o piso nacional, nos termos da legislação 
vigente.
Art. 3° - O ajuste salarial de que trata esta lei, respeitará a lei 101/2000, que estabelece 
normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias do orçamento vigente em cada exercício financeiro, 
suplementadas se necessário.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, com efeito financeiro 
retroativo a 02 de fevereiro de 2026, revogando-se, todas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO 
DO MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO 
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
ANEXO I
TABELA SALARIAL 
CARGO SALARIO BASE 
ADVOGADO(A) R$ 4.649,43 
AGRONOMO(A) R$ 4.649,43 
AGENTE DE VIGILANCIA SANITÁRIA R$ 1.690,96 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.690,96 
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO R$ 1.690,96 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.690,96 
CONTADOR(A) R$ 12.297,88 
DIGITADOR(A) R$ 1.690,96 
EDUCADOR(A) SOCIAL R$ 1.690,96 
ENFERMEIRO(A) R$ 5.654,74 
FARMACÊUTICO(A) /BIOQUÍMICO(A) R$ 4.649,43 
GARI R$ 1.690,96 
JARDINEIRO(A) R$ 1.690,96 
MERENDEIRO(A) R$ 1.690,96 
MOTORISTA R$ 1.895,80 
NUTRICIONISTA R$ 4.649,43 
OPERADOR(A) DE MÁQUINS PESADAS R$ 2.143,95 
SECRETÁRIA R$ 1.690,96 
TÉCNICO(A) AGRÍCOLA R$ 3.212,81 
TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM R$ 2.129,59 
TÉCNICO(A) EM SEGURANÇA DO TRABALHO R$ 3.212,81 
VETERINÁRIO(A) R$ 5.654,74 
VIGIA R$ 1.690,96 
ZELADOR(A) R$ 1.690,96 
Vila Nova dos Martírios, 29 de abril de 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO 
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Justificativa do Projeto de Lei nº 06/2026
Senhores Vereadores,
Temos a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Senhorias, o 
Projeto de Lei nº 06/2026 de 29 de abril de 2026, que “Dispõe sobre o reajuste salarial 
dos servidores efetivos do município de Vila Nova dos Martírios e dá outras 
providências”.
A recomposição salarial é importante para que os vencimentos dos servidores 
não fiquem defasados frente a inflação acumulada no ano de 2025.
É de se notar que a inflação acumulada nos últimos anos vem subindo 
gradativamente, o que torna necessária a recomposição salarial. Além disso, o 
reajuste salarial anual possui previsão constitucional, estando consagrado no art. 37, 
inciso X da Carta Maior.
Ao submeter o projeto para análise desta egrégia casa, estamos certos de que 
os senhores Vereadores serão capazes de aprimorá-lo e reconhecer a importância de 
sua aprovação. 
Aproveitamos o ensejo para reiterar a Vossas Senhorias os protestos de 
elevado apreço e distinta consideração. 
Vila Nova dos Martírios - MA, 29 de abril de 2026.
Atenciosamente,
 
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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