ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
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PROJETO DE LEI Nº 07 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO
ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA
NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA FINS
DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do
Maranhão, Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas
atribuições legais conferidas nos arts. 165, § 5º e 167, inciso V da Constituição Federal
e pela Lei Orgânica Municipal, considerando o estabelecido na Lei nº 14.399 de 08 de
julho de 2022, remete à apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal do
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA em vigor, um crédito adicional
especial no montante de R$ 115.285,55 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco
reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao atendimento da seguinte dotação
orçamentária:
15 SECRETARIA MUN. DE CULTURA,
LAZER E TURISMO
15 13 Cultura
15 13 392 Difusão Cultural
15 13 392 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
15 13 392 0019 2108 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA - PNAB
3 3 90 30 Material de Consumo R$ 33.075,00
3 3 90 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Esportivas e Outras R$ 31.500,00
3 3 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Físicas R$ 38.091,42
3 3 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídicas R$ 12.619,13
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura e lastro do crédito adicional
especial autorizado por esta Lei advirão de excesso de arrecadação referente às
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transferências recebidas da União com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022,
conforme a dotação orçamentária discriminada abaixo:
1719.60.0.1
TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº
14.399/2022 - PRINCIPAL
R$ 115.285,55
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
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Justificativa do Projeto de Lei nº 07/2026
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.
Submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei que objetiva
promover a necessária adequação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Essa medida é crucial para viabilizar a abertura de crédito adicional (suplementar ou
especial) e, assim, permitir o recebimento e a execução dos recursos federais
provenientes da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Para a execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), a
União descentralizou para o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA o
montante de R$ 115.285,55 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e
cinquenta e cinco centavos), que deverá ser incorporado à Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente na forma de crédito especial.
Informamos que o financiamento deste crédito especial se dará pelo
excesso de arrecadação da fonte de recursos 716 Transferências da Política Nacional
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme estabelece o art. 43,
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que
regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos (Estados e Municípios) têm
a obrigação de realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA)
em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos
recursos.
O referido artigo estabelece: Art. 7º Todos os recursos repassados serão
objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta
dias, contado da data de recebimento dos recursos.
A legislação prevê uma exceção a essa regra, permitindo que a destinação
de recursos por meio de consórcio público intermunicipal supra a necessidade de
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adequação orçamentária, desde que observados os termos da Lei nº 11.107/2005 e
do Decreto nº 6.017/2007, conforme disposto no parágrafo único: Parágrafo único. A
destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a
necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto
na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de
2007.
Diante do exposto, é imprescindível a adequação da Lei Orçamentária
Anual vigente para autorizar a abertura de créditos (ESPECIAIS OU
SUPLEMENTARES), nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Excelentíssimo Senhor Presidente, estas são as razões que fundamentam
o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à apreciação desta Casa
Legislativa.
Por fim, considerando a relevância da matéria e a existência de um prazo
legal a ser observado para a formalização da adequação orçamentária, solicita-se a
tramitação da proposta em caráter de urgência.
Vila Nova dos Martírios - MA, 29 de abril de 2026.
Atenciosamente,
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal