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materia nº 9/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-05-01
EmentaPROJETO DE LEI Nº 07 DE 29 DE ABRIL DE 2026. DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Matéria Inclusa na OD - Votação Única
2026-05-11 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-06 Aguardando Distribuição para as Comissões
2026-05-01 Leitura em Plenário
2026-05-01 Análise Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-12T09:47:38.004848-03:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

Documents (1)

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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
PROJETO DE LEI Nº 07 DE 29 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO 
ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA 
NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA FINS 
DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E 
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado do 
Maranhão, Exmo. Sr. JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO, no uso de suas 
atribuições legais conferidas nos arts. 165, § 5º e 167, inciso V da Constituição Federal 
e pela Lei Orgânica Municipal, considerando o estabelecido na Lei nº 14.399 de 08 de 
julho de 2022, remete à apreciação desta CÂMARA MUNICIPAL o seguinte Projeto 
de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento fiscal do 
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA em vigor, um crédito adicional 
especial no montante de R$ 115.285,55 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco 
reais e cinquenta e cinco centavos), destinado ao atendimento da seguinte dotação 
orçamentária:
15 SECRETARIA MUN. DE CULTURA,
LAZER E TURISMO
15 13 Cultura
15 13 392 Difusão Cultural
15 13 392 0019 CULTURA E DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO
15 13 392 0019 2108 POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À 
CULTURA - PNAB
3 3 90 30 Material de Consumo R$ 33.075,00
3 3 90 31 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Esportivas e Outras R$ 31.500,00
3 3 90 36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Físicas R$ 38.091,42
3 3 90 39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa 
Jurídicas R$ 12.619,13
Art. 2º - Os recursos necessários para a cobertura e lastro do crédito adicional 
especial autorizado por esta Lei advirão de excesso de arrecadação referente às 
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
transferências recebidas da União com base na Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, 
conforme a dotação orçamentária discriminada abaixo:
1719.60.0.1
TRANSFERÊNCIAS DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - LEI Nº 
14.399/2022 - PRINCIPAL
R$ 115.285,55
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO 
MARANHÃO, EM 29 DE ABRIL DE 2026.
 
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DO PREFEITO
Rua Laurentino Soares, s/n, Centro CEP: 65.924-000
E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
Justificativa do Projeto de Lei nº 07/2026
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente(a) da CÂMARA MUNICIPAL DE 
VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA.
Submeto à apreciação desta Casa o presente projeto de lei que objetiva 
promover a necessária adequação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Essa medida é crucial para viabilizar a abertura de crédito adicional (suplementar ou 
especial) e, assim, permitir o recebimento e a execução dos recursos federais 
provenientes da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a 
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
Para a execução das ações da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), a 
União descentralizou para o MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA o 
montante de R$ 115.285,55 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e 
cinquenta e cinco centavos), que deverá ser incorporado à Lei Orçamentária Anual 
(LOA) vigente na forma de crédito especial.
Informamos que o financiamento deste crédito especial se dará pelo 
excesso de arrecadação da fonte de recursos 716 Transferências da Política Nacional 
Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022, conforme estabelece o art. 43, 
§ 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Em conformidade com o art. 7º do Decreto nº 11.740/2023, que 
regulamenta a Lei nº 14.399/2023, os Entes Federativos (Estados e Municípios) têm 
a obrigação de realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) 
em até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do recebimento dos 
recursos.
O referido artigo estabelece: Art. 7º Todos os recursos repassados serão 
objeto de adequação orçamentária pelos entes federativos no prazo de cento e oitenta 
dias, contado da data de recebimento dos recursos.
A legislação prevê uma exceção a essa regra, permitindo que a destinação 
de recursos por meio de consórcio público intermunicipal supra a necessidade de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
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E-mail: gabinetedoprefeitovlm@gmail.com 
adequação orçamentária, desde que observados os termos da Lei nº 11.107/2005 e 
do Decreto nº 6.017/2007, conforme disposto no parágrafo único: Parágrafo único. A 
destinação de recursos por meio de consórcio público intermunicipal suprirá a 
necessidade de adequação orçamentária de que trata o caput, observado o disposto 
na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 
2007.
Diante do exposto, é imprescindível a adequação da Lei Orçamentária 
Anual vigente para autorizar a abertura de créditos (ESPECIAIS OU 
SUPLEMENTARES), nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Excelentíssimo Senhor Presidente, estas são as razões que fundamentam 
o encaminhamento da presente proposta de Projeto de Lei à apreciação desta Casa 
Legislativa.
Por fim, considerando a relevância da matéria e a existência de um prazo 
legal a ser observado para a formalização da adequação orçamentária, solicita-se a 
tramitação da proposta em caráter de urgência.
Vila Nova dos Martírios - MA, 29 de abril de 2026.
Atenciosamente,
 
JORGE VIEIRA DOS SANTOS FILHO
Prefeito Municipal

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