← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PARECER N° 07/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 630 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-05-11 | Análise Preliminar | — | — |
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• • !4.- • 41.411( CAMARA MUMMA., OF. VILA SOYA DOS MAR T Foos., .••• .443•0.• ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARECER JURIDICO N° 07/2026 DA COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA.O "PARECER N° 07/2026 DA COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA0 SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026 "DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". I - Do Relatori.o Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, que visa autorizar o reajuste salarial de 4,27% sobre o vencimento base dos servidores publicos efetivos do Municipio de Vila Nova dos Martirios/MA. O texto preve, adicionalmente: 1. A complementagdo salarial para garantir o piso nacional (Art. 2°); 2. A subordinagdo do reajuste aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 3°); 1 Av, Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 411, ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 3. A indicaga.o de dotacao orcarnentaria prOpria para fazer frente as despesas (Art. 4'). II - FUNDAMENTAcA0 E ANALISE A. Da Competencia e Iniciativa A materia versa sobre regime juridic° e remuneracao de servidores pablicos. Conforme preleciona a Constituicao Federal, em seu Art. 61, §1°, II, "a", Bern como a Lei Organica do Municipio, a iniciativa para deflagrar o processo legislativo que disponha sobre aumento de remuneracao de cargos e funcifies na administragdo direta e autarquica é de competencia privativa do Prefeito Municipal. B. Da Constitucionalidade Material O proj eto atende ao direito de revisio geral anual, previsto no Art. 37, X, da CF/88, que visa recompor o poder aquisitivo da remuneracao dos servidores frente a inflaga.o. • Art. 2° (Piso Nacional): A previsdo de complementagdo para servidores que nao atingirem o piso nacional e rnedida impositiva, em observancia ao Art. 7°, 2 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartiriosina.gov.br/ Email: cmvnmartiriosahotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS IV, da CF, que veda a percepgao de remuneracao inferior ao salario minimo nacionalmente unificado. C. Da Responsabilidade Fiscal (LRF) 0 Art. 3° do projeto faz mencao expressa a Lei Complementar n° 101 /2000 (LRF). Para a aprovacao definitiva, é fundamental que o Poder Executivo anexe o Impacto Orcamentario-Financeiro, demonstrando que o aumento de 4,27% nao ultrapassard o limite prudencial de gastos corn pessoal (51,3% da Receita Corrente Liquida). D. Da Tecnica Legislativa 0 projeto apresenta redagdo clara, objetiva e atende aos preceitos da Lei Complementar n° 95/1998, que dispoe sobre a elaboragdo das leis. 0 use de anexos (mencionado no Art. 1°) é a pratica correta para o detalhamento das tabelas salariais de cada categoria. III - Da Conclusio Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta respeitavel Comissio de Justly' e Redacio da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos 3 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.bri Email: cmvnmartiriosahotmail.com .1.61.0r."....410. • ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitacdo, em atendimento aos preceitos regimentals do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAcAO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 06/2026, que "dispoe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do municipio de Vila Nova dos Martirios/MA, e da outras providencias"para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o rnesrno seja deliberado ern Plenario. E como vota o Relator. E o parecer. Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmait.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 11 (ONZE) DE MAIO DE 2026. .(O-11,tiv AAA& 4I Ricardo Viana Matos Presidente AAAns -.(coi.o.N j/Ynii0C, Alione Farias de Almeida Relatora kfaizioN _az& Scee,e2 Maria Jose Ferreira de Sousa Membra 5 Av, Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000, https://www.cmvilanovadosmattirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosglhotmail.com