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materia nº 14/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPARECER N° 07/2026 DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id630

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Leitura em Plenário
2026-05-11 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• • !4.- • 41.411( 
CAMARA MUMMA., OF. 
VILA SOYA DOS MAR T Foos., 
.••• .443•0.• 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER JURIDICO N° 07/2026 DA COMISSAO DE JUSTIcA E REDAcA.O 
"PARECER N° 07/2026 DA COMISSAO DE 
JUSTIcA E REDAcA0 SOBRE O PROJETO 
DE LEI N° 06/2026 "DISPOE SOBRE O 
REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES 
EFETIVOS DO MUNICIPIO DE VILA NOVA 
DOS MARTIRIOS/MA E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
I - Do Relatori.o 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, Sr. 
Jorge Vieira dos Santos Filho, que visa autorizar o reajuste salarial de 4,27% sobre 
o vencimento base dos servidores publicos efetivos do Municipio de Vila Nova dos 
Martirios/MA. 
O texto preve, adicionalmente: 
1. A complementagdo salarial para garantir o piso nacional (Art. 2°); 
2. A subordinagdo do reajuste aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal - 
LRF (Art. 3°); 
1 
Av, Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ 
Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
411,
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
3. A indicaga.o de dotacao orcarnentaria prOpria para fazer frente as despesas 
(Art. 4'). 
II - FUNDAMENTAcA0 E ANALISE 
A. Da Competencia e Iniciativa 
A materia versa sobre regime juridic° e remuneracao de servidores 
pablicos. Conforme preleciona a Constituicao Federal, em seu Art. 61, §1°, II, "a", 
Bern como a Lei Organica do Municipio, a iniciativa para deflagrar o processo 
legislativo que disponha sobre aumento de remuneracao de cargos e funcifies na 
administragdo direta e autarquica é de competencia privativa do Prefeito 
Municipal. 
B. Da Constitucionalidade Material 
O proj eto atende ao direito de revisio geral anual, previsto no Art. 37, X, 
da CF/88, que visa recompor o poder aquisitivo da remuneracao dos servidores 
frente a inflaga.o. 
• Art. 2° (Piso Nacional): A previsdo de complementagdo para servidores que 
nao atingirem o piso nacional e rnedida impositiva, em observancia ao Art. 7°, 
2 
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IV, da CF, que veda a percepgao de remuneracao inferior ao salario minimo 
nacionalmente unificado. 
C. Da Responsabilidade Fiscal (LRF) 
0 Art. 3° do projeto faz mencao expressa a Lei Complementar n° 
101 /2000 (LRF). Para a aprovacao definitiva, é fundamental que o Poder Executivo 
anexe o Impacto Orcamentario-Financeiro, demonstrando que o aumento de 
4,27% nao ultrapassard o limite prudencial de gastos corn pessoal (51,3% da Receita 
Corrente Liquida). 
D. Da Tecnica Legislativa 
0 projeto apresenta redagdo clara, objetiva e atende aos preceitos da Lei 
Complementar n° 95/1998, que dispoe sobre a elaboragdo das leis. 0 use de 
anexos (mencionado no Art. 1°) é a pratica correta para o detalhamento das tabelas 
salariais de cada categoria. 
III - Da Conclusio 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta 
respeitavel Comissio de Justly' e Redacio da Camara Municipal de Vila Nova dos 
Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos 
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.1.61.0r."....410. • 
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fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacdo, em atendimento 
aos preceitos regimentals do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcAO do presente 
Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de 
Lei. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 
06/2026, que "dispoe sobre o reajuste 
salarial dos servidores efetivos do 
municipio de Vila Nova dos Martirios/MA, e 
da outras providencias"para a Mesa Diretora 
desse egregio parlamento, para que o rnesrno 
seja deliberado ern Plenario. 
E como vota o Relator. 
E o parecer. 
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CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 11 
(ONZE) DE MAIO DE 2026. 
.(O-11,tiv AAA& 4I
Ricardo Viana Matos 
Presidente 
AAAns -.(coi.o.N j/Ynii0C, 
Alione Farias de Almeida 
Relatora 
kfaizioN _az& Scee,e2
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membra 
5 
Av, Rio Branco sin° Centro, CEP: 65,924-000, 
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Email: cmvnmartiriosglhotmail.com 

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