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materia nº 17/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-05-11
EmentaPARECER N° 07/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id633

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Leitura em Plenário
2026-05-11 Análise Preliminar

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
PARECER JURIDICO N° 07/2026 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORcAMENTO 
"PARECER N° 07/2026 DA COMISSAO DE 
FINANcAS E ORcAMENTO SOBRE O 
PROJETO DE LEI N° 06/2026 "DISPOE 
SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS 
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE 
VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS". 
I - Do Relatorio 
Submete-sea analise desta Comissao de Finangas e Orgarnento o Projeto 
de Lei, de autoria do Poder Executivo, que propOe o reajuste salarial de 4,27% sobre 
o vencimento-base inicial dos cargos de servidor efetivo do Municipio de Vila Nova 
dos Martirios/MA. 
II. ANALISE TECNICA E JURIDICA 
A analise desta Comissao restringir-sea compatibilidade da materia corn 
a legislagdo financeira e orgamentaria vigente, em especial a Lei Complementar n° 
1 
Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65,924-000. 
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Email: cmvnmartiriosAhotmail.com 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a Lei Orcamentiria Anual 
(LOA). 
2.1. Do Reajuste e da Revisio Geral Anual 
0 percentual proposto de 4,27% apresenta-se, ern analise preliminar, 
condizente corn a recomposicao das perdas inflacionanas do periodo, o que encontra 
amparo no Art. 37, inciso X, da Constituicao Federal. 
Art. 37. A administragdo pUblica direta e indireta de 
qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do 
Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos 
principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiencia e, tarnbem, ao seguinte: 
X - a remuneracao dos servidores pUblicos e o subsidio 
de que trata o § 4° do art. 39 somente poderao ser 
fixados ou alterados por lei especifica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisdo 
geral anual, sempre na mesma data e sem distingdo de 
indices; 
2.2. Da Conformidade com a LRF 
2 
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GlAO.RA IRODOPAL DE 
%%ANOVA DOS 'Mims w
I
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS 
O Projeto de Lei n° 06/2026 atende aos preceitos da Lei de 
Responsabilidade Fiscal (LRF) ao estabelecer expressamente, em seu Artigo 3O, que 
o ajuste respeitara as normas de finangas publicas e gestao fiscal da Lei 
Complementar n° 101/2000. 
A proposta assegura a viabilidade financeira ao vincular as despesas 
decorrentes as dotagoes orcarnentarias prOprias e suplementares no Artigo 4°, alem 
de fundamentar o indice de 4,27% como uma revisao geral anual voltada a 
recomposicao da inflacao acumulada em 2025. 
2.3. Da Garantia do Piso Nacional 
O Art. 2° é juridicamente salutar, pois evita que a legislacao municipal 
incorra em inconstitucionalidade por omissao, garantindo que nenhum servidor 
receba abaixo do minimo ou do piso professional nacional de sua categoria. 
2.4. Da Dotacio Orgamentaria 
O Art. 4° atende ao comando do Art. 167, inciso II, da Constituicao 
Federal, que veda a realizacao de despesas que excedam os creditos orcamentarios 
ou adicionais. A autorizacao para suplementagdo, se necessaria, deve observar os 
limites ja previstos na LOA vigente. 
III - Da Conclusao 
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cksARA DE 
Komi& 006 KAMM:* NA 
ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta 
respeitavel Comissao de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova 
dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos 
fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: 
a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e 
LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento 
aos preceitos regimentais do processo 
legislativo. 
b) OPINO pela APROVAcii0 do presente 
Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de 
Lei. 
c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 
06/2026, que "dispoe sobre o reajuste 
salarial dos servidores efetivos do 
municipio de Vila Nova dos Martirios/MA, e 
da outras providencias" para a Mesa Diretora 
desse egregio parlamento, para que o mesmo 
seja deliberado em Plenario. 
E como vota o Relator. 
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ESTADO DO MARANHAO 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 
E o parecer. 
PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 11 
(ONZE) DE MAIO DE 2026. 
14 b0 v tirpt-s 
Ricardo Viana Matos 
Presidente 
Alione Farias de Almeida 
Relatara 
Maria Jose Ferreira de Sousa 
Membra 
Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. 
https://www.cmvilanovadosmartirioszna.gov.br/ 
Email: cnwnmartirios@hotmailcom 

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