← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PARECER N° 07/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026, QUE DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 633 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-05-11 | Análise Preliminar | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARECER JURIDICO N° 07/2026 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORcAMENTO "PARECER N° 07/2026 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORcAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 06/2026 "DISPOE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". I - Do Relatorio Submete-sea analise desta Comissao de Finangas e Orgarnento o Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo, que propOe o reajuste salarial de 4,27% sobre o vencimento-base inicial dos cargos de servidor efetivo do Municipio de Vila Nova dos Martirios/MA. II. ANALISE TECNICA E JURIDICA A analise desta Comissao restringir-sea compatibilidade da materia corn a legislagdo financeira e orgamentaria vigente, em especial a Lei Complementar n° 1 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65,924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF) e a Lei Orcamentiria Anual (LOA). 2.1. Do Reajuste e da Revisio Geral Anual 0 percentual proposto de 4,27% apresenta-se, ern analise preliminar, condizente corn a recomposicao das perdas inflacionanas do periodo, o que encontra amparo no Art. 37, inciso X, da Constituicao Federal. Art. 37. A administragdo pUblica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios obedecera aos principios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia e, tarnbem, ao seguinte: X - a remuneracao dos servidores pUblicos e o subsidio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderao ser fixados ou alterados por lei especifica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisdo geral anual, sempre na mesma data e sem distingdo de indices; 2.2. Da Conformidade com a LRF 2 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924.000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com GlAO.RA IRODOPAL DE %%ANOVA DOS 'Mims w I ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS O Projeto de Lei n° 06/2026 atende aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao estabelecer expressamente, em seu Artigo 3O, que o ajuste respeitara as normas de finangas publicas e gestao fiscal da Lei Complementar n° 101/2000. A proposta assegura a viabilidade financeira ao vincular as despesas decorrentes as dotagoes orcarnentarias prOprias e suplementares no Artigo 4°, alem de fundamentar o indice de 4,27% como uma revisao geral anual voltada a recomposicao da inflacao acumulada em 2025. 2.3. Da Garantia do Piso Nacional O Art. 2° é juridicamente salutar, pois evita que a legislacao municipal incorra em inconstitucionalidade por omissao, garantindo que nenhum servidor receba abaixo do minimo ou do piso professional nacional de sua categoria. 2.4. Da Dotacio Orgamentaria O Art. 4° atende ao comando do Art. 167, inciso II, da Constituicao Federal, que veda a realizacao de despesas que excedam os creditos orcamentarios ou adicionais. A autorizacao para suplementagdo, se necessaria, deve observar os limites ja previstos na LOA vigente. III - Da Conclusao 3 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com - -4141e cksARA DE Komi& 006 KAMM:* NA ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Por todo o exposto, em atendimento a solicitagdo de PARECER desta respeitavel Comissao de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitacao, em atendimento aos preceitos regimentais do processo legislativo. b) OPINO pela APROVAcii0 do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 06/2026, que "dispoe sobre o reajuste salarial dos servidores efetivos do municipio de Vila Nova dos Martirios/MA, e da outras providencias" para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. 4 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosOhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS E o parecer. PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 11 (ONZE) DE MAIO DE 2026. 14 b0 v tirpt-s Ricardo Viana Matos Presidente Alione Farias de Almeida Relatara Maria Jose Ferreira de Sousa Membra Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirioszna.gov.br/ Email: cnwnmartirios@hotmailcom