← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2026 |
| Date | 2026-05-11 |
| Ementa | PARECER N° 08/2026 DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI N° 07/2026, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO ORÇAMENTO ANUAL DE 2026 DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 634 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2026-05-11 | Leitura em Plenário | — | — |
| 2026-05-11 | Análise Preliminar | — | — |
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ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS PARECER JURIDICO N° 08/2026 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORcAMENTO "PARECER N" 08/2026 DA COMISSAO DE FINANcAS E ORcAMENTO SOBRE O PROJETO DE LEI Pi' 07/2026 "DISPoE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL NO ORcAMENTO ANUAL DE 2026 DO MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, PARA FINS DE ADEQUAcAO ORcAMENTARIA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.". I - Do Relatorio Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, Exmo. Sr. Jorge Vieira dos Santos Filho, que visa a autorizacao legislativa para a abertura de Credit° Adicional Especial no montante de R$ 115.285,55 (cento e quinze mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos). O objetivo da proposta e a adequacao orcamentaria para a aplicagao de recursos provenientes da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento a Cultura 1 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https:fivAirw.cmvilanovadosmartiriosina.gov.br/ Email: cmvnmartiriosahotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTiRIOS (PNAB), instituida pela Lei Federal n° 14.399/2022. A fonte de custeio indicada é o excesso de arrecadacao decorrente de transferencias da Unido. II. FUNDAMENTAcA0 JURIDICA 1. Da Natureza do Credit° e Competencia Legislativa A proposigao encontra arn.paro no Art. 165, § 8°, da Constituigao Federal, que permite a autorizacao para abertura de creditos suplementares na prOpria Lei Orgarnentaria Anual (LOA), mas exige lei especifica para os creditos especiais, que sao aqueles destinados a despesas para as quais nao haja dotagdo orgarnentaria especifica. Ademais, o Art. 167, inciso V, da Constituicao Federal veda expressamente a abertura de credit() suplementar ou especial sem previa autorizacao legislativa e sem indicacao dos recursos correspondentes. 2. Dos Requisitos da Lei Federal n° 4.320/1964 A Lei Federal n° 4.320/1964, que estatui normas gerais de Direito Financeiro, estabelece em seu Art. 42 que os creditos especiais serao autorizados por lei e abertos por decreto executivo. 2 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.qov.br/ Email: cmvnmartiriosOhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS Quanto a fonte de recursos, o Art. 43, § 1°, inciso II, da referida lei, autoriza a utilizagdo de recursos provenientes de excesso de arrecadacito para a abertura desses creditos: "Art. 43. A abertura dos creditos suplementares e especiais depende da existencia de recursos disponiveis para ocorrer a despesa e sera precedida de exposigao justificativa. (...) § 1° Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que nao comprometidos: (...) II - os provenientes de excesso de arrecadagdo;" 0 excesso de arrecadacao é definido como o saldo positivo das diferengas acumuladas entre a arrecadaga."o prevista e a realizada, considerando-se a tendencia do exercicio (Art. 43, § 3°, Lei 4.320/64). 3. Da Politica Nacional Aldir Blanc (Lei n° 14.399/2022) A adequagdo orgarnentaria é uma obrigagao imposta aos entes federados que recebem recursos da PNAB. Conforme o Art. 20, inciso VII, do Decreto n° 11.740/2023, compete aos Municipios promover a adequagao orgamentaria dos recursos recebidos para garantir a execugdo da politica cultural. 3 Av. Rio Branco sin° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios hotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS A analise tecnica desta Comissao de Finangas e Orgam.ento demonstra que o Projeto de Lei cumpre os requisitos formais e materials: 1. Legalidade: A proposta respeita a reserva de iniciativa do Prefeito e a necessidade de autorizacao legislativa previa. 2. Disponibilidade Financeira: 0 projeto indica como fonte o excesso de arrecadacao de transferencias federais vinculadas (Lei 14.399/2022), o que esta em estrita consonancia corn o Art. 43 da Lei 4.320/64. 3. Interesse Pablico: A medida é indispensavel para que o Municipio possa aplicar os recursos da cultura em beneficio da comunidade local, evitando a devolugdo de verbas federais. IV - Da Conclusio Por todo o exposto, em atendimento a solicitagao de PARECER desta respeitavel Comissao de Financas e Orcamento da Camara Municipal de Vila Nova dos Martirios, no Estado do Maranhao, esta vem por meio de seu Relator, pelos fundamentos ja estampados neste Parecer, OPINAR da maneira que segue: a) OPINO pela CONSTITUCIONALIDADE e LEGALIDADE da tramitagdo, em atendimento aos preceitos regimentals do processo legislativo. 4 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS b) OPINO pela APROVACAO do presente Projeto de Lei. DEVOLVO o presente Projeto de Lei. c) DEVOLVO o presente Projeto de Lei n° 07/2026, que "dispoe sobre a abertura de credito adicional no orcamento anula de 2026 no municipio de Vila Nova dos Martirios/MA, para fins de adequacao orcamentciria e da outras providencias" para a Mesa Diretora desse egregio parlamento, para que o mesmo seja deliberado em Plenario. E como vota o Relator. E o parecer. PLENARIO AULINDO BATISTA DA CRUZ, VILA NOVA DOS MARTIRIOS/MA, 11 (ONZE) DE MAIO DE 2026. 5 Av. Rio Branco s/n° Centro, CEP: 65.924-000. hftps://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartiriosAhotmail.com ESTADO DO MARANHAO PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS 10.111.4,,, Jtom-ar ) II, tti--41 Ricardo Viana Matos Presidente C,C.'1} C'Q itb 1-1-f+-"k-4i Alione Farias de Almeida Relatora Maria Jose Ferreira de Sousa Membra Av. Rio Branco sin° Centro. CEP: 65,924-000. https://www.cmvilanovadosmartirios.ma.gov.br/ Email: cmvnmartirios@hotmail.com