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materia nº 7/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaINDICAÇÃO N° 03/2025 DE AUTORIA DO VEREADOR MANOEL FERREIRA DA SILVA. ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS É FUNDAMENTAL PARA PROTEGER E PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS NA CIDADE, ATUANDO EM DIVERSAS ÁREAS PARA GARANTIR A DIGNIDADE E A JUSTIÇA PARA TODOS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRlOS - MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Indicação Encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal — O Gago levou pessoalmente ao Executivo.
2025-04-15 Aguardando assinatura do Presidente para envio ao Executivo — —
2025-04-14 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — —
2025-03-31 Aguardando Inclusão na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-15T11:59:32.352585-03:00 Aprovada por Unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO MARANHÃO
PODER LEGISLA TIVO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ. 01.623.864/0001-22
Av. mo Branco s/no, Centro, CEP: 65.924-000.
Email: çmynmartirins@hntmall.cum
8 2 Legislatura 2025/2028.
INDICAÇÃO N003 12025. SECRETARIA LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
AUTORIA DO VEREADOR MANOEL FERREIRA DA SILVA,
ASSUNTO: IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS É FUNDAMENTAL
PARA PROTEGER E PROMOVER OS DIREITOS HUMANOS NA CIDADE, ATUANDO EM DIVERSAS
ÁREAS PARA GARANTIR A DIGNIDADE E A JUSTIÇA PARA TODOS. A PREFEITURA MUNICIPAL
DE VILA NOVA DOS MARTíRlOS-MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA.
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA.
Vereador JOSEMAR RODRIGUES DA SILVA.
Em concordância ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos
Martírios - MA. (Das Indicações Artigo 140). E por ser um legítimo Representante do Povo desta
Municipalidade, faço a seguinte INDICAÇÃO para leitura, discussão e votação em Plenário:
SOLICITAÇÃO: QUE O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, ATRAVÉS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA., PROVIDENCIEM OS MEIOS
NECESSÁRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO DO CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS NO
MUNICIPIO.
JUSTIFICATIVA DO AUTOR: A criação do Conselho de Direitos Humanos na cidade pode ser
fundamentada em várias leis e normas, incluindo:
Legislação Federal
1. Constituição Federal: A Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos humanos como
fundamentais e inalienáveis.
2. Lei no 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): A lei estabelece a proteção dos
direitos da criança e do adolescente.
3. Lei no 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): A lei estabelece a proteção dos direitos do idoso.
Legislação Municipal
1. Lei Orgânica do Município: A Lei Orgânica do Município pode estabelecer a criação do
Conselho de Direitos Humanos.
2. Leis municipais específicas: Leis municipais específicas podem estabelecer a criação do
Conselho de Direitos Humanos.
Normas Intemacionais
1. Declaração Universal dos Direitos Humanos: A Declaração Universal dos Direitos Humanos
estabelece os direitos humanos como universais e inalienáveis.
2. Pactos e convenções internacionais: Pactos e convenções internacionais, como o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, podem ser ratificados pelo Brasil e incorporados à legislação
nacional.
Outros Instrumentos
1. Políticas públicas: Políticas públicas municipais podem estabelecer a criação do Conselho de
Direitos Humanos.
2. Resoluções e portarias: Resoluções e portarias do Executivo ou Legislativo municipal podem
estabelecer a criação do Conselho de Direitos Humanos.
ESTADO DO
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PODER 
VEREADORES 
LEGISLA 
DE 
rwo
VILA NOVÃ OOS MARTÍRIOS
CNPj. 01.623.864/0001,22
Av. mo Branco sfa•, Centm, CEP: 65.924-000,
Email: anynmatürígsLihQtznaiLcpm
81 Legislatura 2025/2028.
A parcena com os municípios é fundamental para o sucesso do projeto, pas permite que as
açóes sejam realizadas de forma descentralizada e que atendam às necessidades especificas de cada
região. Além disso, a parceira com os municípios também permite que as açóes sejam realizadas de
forma mais eficaz e eficiente.
JUSTIFICATIVNIMPORTÃNCIA
- Proteç¿o dos direitos: O Conselho de Direitos Humanos trabalha para proteger e promover os
direitos humanos dos cidadãos,
Prevenção da violência: O Conselho ajuda a prevenir a violência e a discriminação contra
grupos vulneráveis.
Áreas de atuação
- Educação e conscientização: O Conselho promove a educação e a conscientização sobre os
direitos humanos.
Assistência e apoio: O Conselho oferece assistência e apoio a vítimas de violência e
discriminação.
Formulação de políticas: O Conselho ajuda a formular políticas públicas que promovam os
direitos humanos.
fiscalização e monitoramento: OConselho fiscaliza e monitora a implementação das políticas
de direitos humanos.
Promoção da Cidadania
1. Proteção dos direitos: O Conselho de Direitos Humanos ajuda a proteger e promover os
direitos dos cidadãos.
2. Participação cidadã: O Conselho fomenta a participação cidadã na tomada de decisões.
Melhoria da Qualidade de Vida
1. Redução da desigualdade: O Conselho ajuda a reduzir a desigualdade e a promover a justiça
social.
2. Melhoria da saúde e educação: O Conselho pode contribuir para a melhoria da saúde e
educação.
Fortalecimento da Democracia
1. Transparência: O Conselho promove a transparência e a equidade no governo.
2. Particípação da sociedade civil: O Conselho fomenta a participação da sociedade civil na
tomada de decisões.
Atendimento a Requisitos Legais
1. Cumprimento de leis federais e estaduais: O Conselho ajuda a cumprir leis federais e
estaduais relacionadas aos direitos humanos.
2, Conformidade com normas internacionais: O Conselho pode ajudar a garantir a conformidade
com normas internacionais de direitos humanos.
Prevenção de Conflitos
1. Resolução de conflitos: O Conselho pode ajudar a resolver conflitos de forma pacífica.
2. Prevenção de violência: O Conselho pode contribuir para a prevenção de violência.
Em resumo, a implantação do Conselho de Direitos Humanos é fundamental para promover a
cidadania, melhorar a qualidade de vida, fortalecer a democracia, atender a requisitos legais e prevenir
conflitos.
ESTADO Do MARANHÃO
CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES Dl? VILA NOVA DOSMARTIRIOS CNP). 01.623.064/0001-22 AV, 1110 Branco s/n•, Centro, CEP: 65.924-000, Email:smynmAttlr1ns@hotmalLCQtn
8 2 Legislatura 2025/2028.
De acordo com a legislação em Vigor, os meios necessários para a IMPLANTAÇÃO DESTE IMPORTANTE CONSELHO DE DIREITOS HUMANOS, considerando que o papel do município é
promover a cidadania, melhorar a qualidade de vida, fortalecer a democracia, atender a requisitos legais e prevenir conflitos, desenvolvendo a equidade para os cidadãos de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS -
Casa 
Nesses termos, peço deferimento, bem como conclamo apoio aos nobres Vereadores desta Legislativa para a aprovação da referida INDICAÇÃO.
MANOEL FERREIRA DA SILVA
Vereador - MDB
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios- MA Plenário Aulindo Batista da Cruz. Aos 31 dias do mês de março do ano de 2025.

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