← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências. |
| native_id | 10 |
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,1f ). ESTADO DO MARANHÃO GOVERNO MUNICIPAL PREFErrORA MUNICIPAL DE VILA NOVADOS MARTÍRTOS LEI N" 010 /97 "Cria o Conselho Municipal de Alimentação Escolar do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências.." OPrefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios,no riso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou eeu sanciono a seguinte Lei: Ait. 1- Fica criado o Conselho Municipal de Alimentação Escolar —COMAE, órgão deliberativo fiscalizador e de a;isessoramento, de caráter permanente de âmbito municipal para atuar nas questões referentes à municipalização da merenda escolar. -COMAE; Art 2° - Compete ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar I Fiscalizar econtrolar aaplicação dos recursos destinados àmerenda escolar; H- Elaborar oRegimento Interno do COMAE; HI —Participar da elaboração dos cardápios do programa da Merenda Escolar, respeitando os hábitos alimentares da localidade, sua vocação agrícola ea preferência pelos produtos \ "innatura"; IV - Promover aintegração de instruções, agentes da comunidade eórgãos públicos, afim dc- auxiliar a equipe da Prefeitura Municipal, responsável pela execução do programa de Merenda Escolar, quanto ao planejamento, acompanhamento, controle de avaliação da prestação dosserviços damerenda escolar; V~Realizar estudos e pesquisas de impacto da merenda escolar, enti e outros de interesse deste programa; VI- Acompanhar e avaliar oserviço da merenda escolar nas escolas; Vn - Apreciar evotar em sessão aberta ao público oPlano Ação da Prefeitura sobre gestão do programa de merenda escolar, no início do exercício letivo ea prestação de conta anual a ser apresentada ao orgão concedente (FAE), aofínal do exercício; VHt —Colaborar naapuração dedenúncias sobre irregularidades no programa da Merenda Escolar mediante encaminhamento à instância competente para apuração dos eventuais casos de que venha tomar conhecimento; DC Apresentar aPrefeitura Municipal, proposta de recomendações de como devem ser diretriz dirPtH deHatendunento do merenda Programaescolar NacionalnodeMunicípio, Alimentaçãoadequada EscolaràPNAE- realidade local e ^stao municipalizada ^ do Programa COMAE, Nacional como odeorganismo Alimentaçãode Escolar; controle social e de apoio à » - Zelar pela efetivação econsolidação da descentralização do Programa de Merenda Escolar, no âmbito deste Município; Ai-t. 3" - O Conselho de Alimentação Escolar - COMAE terá a seguinte composição: I-Representante(s) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão equivalenten Representante(s) de outro(s) 6rgão(s) do Governo Municipal (redação exem'plificativa se aplicável ao seu caso); ' M- Representante(s) de outra esfera do Governo - União eEstadoIV - Represéntante(s) de Professores; V- Representante(s) de Pais eAlunos; VI- Representante(s) de trabalhadores; Vn-Representante(s) de outras entidades da sociedade civil. roo" membro titularterá um suplente da mesma categoria representada- A T," r ^"®Pi'esentante(s) representante do Governo MunicipíU será (ão) de livre escolha ao Prereito; ' §3° -Aindicação de representante(s) de outras esferas de Governo (União eEstado) se for ocaso, caberá ao respectivo dirigente de cada órgão representado- ^ ^i^dícação de representante(s) da sociedade civil éprivativa das respectivas bases entidades ou segmentos sociais; se^s meSnot-^^^^ COMAE será definido em reunião prévia ao ato de nomeação dos M^nictíaí^^^^^^^^ membros do COMAE será formalizado poj- ato Executivo 4°- Oexercício do mandato de conselheiro é considerado serviço publico relevante e não será remunerado. "Cs conselheiros que faltarem sem justificativa a 03 (três) reuniões consecuüvas ou 05 (cinco) reuniões entrelaçadas, serão excluídos do COMAE e substituídos pelos respectivos suplentes. Art. 6° - Os membros do COMAE terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução pelo menos uma vez. " C COMAE reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente na forma que dispuserseu Regimento Intera o. §U-Todas as reuniões do COMAE serão públicas eprecedidas de ampla divulgação. 92 -As resoluções do COMAE serão objeto de ampla esistemática divulgação. ' . % aprovado pelos' seus membros "^'"u no prazo ^ ®-®emento de 60 (sessenta) toemodiasdoapós COIvlAE, apromulgação será elaborado desta Lei.e Parágrafo Único - ORegimento Litemo do COMAE deverá no mínimo ter convocação, ronvnc - quorum para instalaçãoconvocação, das reuniõesperiodicidade, edas votações"quem preside prazo para il-Procedimentos para as sessões eas votaçõesIV - Forma deexercício daPresidência. • 1 , . Ait. 9° - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir rrprttin especia para cobrir despesas de instalações efuncionamento do COMAE especialmente aquelas relacionadas àconvocação edivulgação. especialmente . entrará em vigor na data de sua oublicarãn revogadas as disposições em contrário. puüiicaçao, gabinete DO PREFEITO MUNTCTPAT VU a Jvm/A /iz-io ^^TimOS,AOSOIT^J^^SJ^mL^ T Prefeito Municipal / ^JOÃe-MOREIRA ÍpiNtO