← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos no quadro do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências. |
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LEI N° 140/2010. Trabalhando Com Compromisso e Liberdade ESTADO DOMARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS TRABALHANDO COM COMPROMISSO E LIBERDADE GABINETE DO PREFEITO CNPJ 01.608.475/0001-28-AV. RIO BRANCO S/N.2, FONE: (99) 3539-1289 Prefeitura de VILA NOVA DOS martírios Dispõe sobre a criação de cargos no quadro Do IVlunicipio de Vila Nova dos Martírios-MA, e dá outras providências. WELLINGTON DE SOUSA PINTO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber a todos que a Câmara ís^^Municipal deVereadores aprovoue eu sancionei a seguinte Lei: CONSIDERANDO o que determina o inciso II do artigo 37 daConstituição Federal, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos; CONSIDERANDO o inteiro teor da Ação Civil Pública com obrigação de fazer impetrado peloMinistério PúblicoEstadual; e, CONSIDERANDO que o número devagas ofertadas no concurso público de junho de 2006, fòi insuficiente para garantir uma melhoria do serviço público oferecido à população, í • Resolve: Artigo 1° - Aumentar o número de vagas ofertadas através do concurso público a ser > "^ealizado, respectivamente, conforme o anexo 1: ANEXO I \ CARGO EFETIVO QUANTIDADE SÁLARIO AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01 749,11 -ASSISTENTE SOCIAL 01 1.351,86 ' AUX. CONS. DENTÁRIO 01 593,59 AUXIÒAR ADMINISTRATIVO 02 510,00 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 510,00 'COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 1.700,00 ENFEI^EIRO 03 3.000,00 FISIOTERAPEUTA 01 1.200,00 MÉDICO 02 6.000,00 MOTORISTA 02 737,38 ODONTOLOGO 01 2.000,00 PROFESSOR nível I 35 570,86 SUPERVISOR ESCOLAR 03 1.700,00 PSICÓLOGO 01 1.351,86 TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09 593,59 TÉCNICO EM LABORATÓRIO 01 593,59 VIGIA 02 510,00 OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 02 937,38 Artigo 2° - OConcurso público tem por finalidade preencher os cargos especificamente criados para atender as necessidades do serviço público neste Mumcípio, atendendo as exigências da Constituição Federal. Artigo 3° - Aconvocação e posse dos aprovados no concurso público, em razão do ^aumento do número de vagas serão feitas através do Edital competente, expedido pela Prefeitura ✓Municipal obedecendo, integralmente, às disposições contidas eexpostas no Edital. Parágrafo Único. Os aprovados no Concurso de Provas, Títulos e documentos serão empossados na ordem de classificação com prazo de 2(dois) anos, até que os cargos, conforme o Anexo 1, sejam preenchidos. Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ; Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, aos 28 (vinte e oito) diasdo mêsde dezembro de 2010. \ ÍNGTON DE SOUSA PINTO PREFEITO MUNICIPAL