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norma nº 140/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDispõe sobre a criação de cargos no quadro do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências.
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LEI N° 140/2010.
Trabalhando Com Compromisso e Liberdade
ESTADO DOMARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
TRABALHANDO COM COMPROMISSO E LIBERDADE
GABINETE DO PREFEITO
CNPJ 01.608.475/0001-28-AV. RIO BRANCO S/N.2, FONE: (99) 3539-1289
Prefeitura de
VILA NOVA DOS martírios
Dispõe sobre a criação de cargos no quadro Do
IVlunicipio de Vila Nova dos Martírios-MA, e dá
outras providências.
WELLINGTON DE SOUSA PINTO, Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios,
Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais, faço saber a todos que a Câmara
ís^^Municipal deVereadores aprovoue eu sancionei a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o que determina o inciso II do artigo 37 daConstituição Federal, a
investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de
provas e títulos;
CONSIDERANDO o inteiro teor da Ação Civil Pública com obrigação de fazer
impetrado peloMinistério PúblicoEstadual; e,
CONSIDERANDO que o número devagas ofertadas no concurso público de junho de
2006, fòi insuficiente para garantir uma melhoria do serviço público oferecido à população, í •
Resolve:
Artigo 1° - Aumentar o número de vagas ofertadas através do concurso público a ser
> "^ealizado, respectivamente, conforme o anexo 1:
ANEXO I
\
CARGO EFETIVO QUANTIDADE SÁLARIO
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 01 749,11
-ASSISTENTE SOCIAL 01 1.351,86
' AUX. CONS. DENTÁRIO 01 593,59
AUXIÒAR ADMINISTRATIVO 02 510,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10 510,00
'COORDENADOR PEDAGÓGICO 01 1.700,00
ENFEI^EIRO 03 3.000,00
FISIOTERAPEUTA 01 1.200,00
MÉDICO 02 6.000,00
MOTORISTA 02 737,38
ODONTOLOGO 01 2.000,00
PROFESSOR nível I 35 570,86
SUPERVISOR ESCOLAR 03 1.700,00
PSICÓLOGO 01 1.351,86
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 09 593,59
TÉCNICO EM LABORATÓRIO 01 593,59
VIGIA 02 510,00
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 02 937,38
Artigo 2° - OConcurso público tem por finalidade preencher os cargos especificamente
criados para atender as necessidades do serviço público neste Mumcípio, atendendo as exigências
da Constituição Federal.
Artigo 3° - Aconvocação e posse dos aprovados no concurso público, em razão do
^aumento do número de vagas serão feitas através do Edital competente, expedido pela Prefeitura ✓Municipal obedecendo, integralmente, às disposições contidas eexpostas no Edital.
Parágrafo Único. Os aprovados no Concurso de Provas, Títulos e documentos serão
empossados na ordem de classificação com prazo de 2(dois) anos, até que os cargos, conforme o
Anexo 1, sejam preenchidos.
Artigo 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
; Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, aos
28 (vinte e oito) diasdo mêsde dezembro de 2010.
\
ÍNGTON DE SOUSA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL

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