← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2011 |
| Date | 2011-10-07 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Nº0141/2010, que reestrutura a contribuição da iluminação pública do município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências. |
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' -W ESTADO DO MARANtlÃO PREFElTUlíA MüNICirAE DE VIEA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ. 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N" LEI Ne 145/2011 'S, ALTERA DISPOSITIVOS' DA LEI MUNICIPAL N.e Lei ÜI41/2010, que reesLrutura a contribuição da il\miinação público do município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS - MA, no uso de suas atribuições legais e cònstitucionais, faço saber cjue a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1^. Os artigos 2^ e da Lei Municipal Ne 0141/2010, que reestrutura a contribuição da iluminação público do mrmicípio de Vila Nova dos Martíiícs e dá outras providências passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2q. È fato gerador da CIP o consumo de energia elétrica por pessoa natural ou jurídica, mediante ligação regular de energia elétrica na zona territorial urbana do Município. Art. 3^. Sujeito passivo da CIP é o consumidor de energia elétrica residente ou estabelecida na zona territorial urbana do iVíunicípiü e que esteja cadastrado junlo à cünce.ssionáría distribuidora de energia elétrica titular da concessão na zona y territorial mbana do Município. Art. 2k Aerescêríta-se um parágrafo único ao artigo 2s da Lei Municipal da Lei 0141/2030, que reestrutura a contribuição da iluminação público do município de Vila Nova dos Martírios e dá outras pro^ndèncias, com a seguinte redação: Parágrafo único. Ficam isentos de pagamento da contribuição de Iluminação Pública os consumidores de energia elétrica classificados como rurais. Art. 3». Acrescenta-se um parágrafo único ao artigo 2^ da Lei Municipal da Lei 0141/2010, que reestrutura a contribuição da iluminação público do município de Vila Nova dos Martírios e dá outras pro-\ndências, com a seguinte redação: ••q .4^ "W .-tí » ' ííftSwí^üãS^j^^ ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRSOS-MA CNPJ. 01,603.475/0001-28 AV. RIO BRANCO S/N" Parágrafo único. Por zona terriloríal urbana do Município compreende-se, todas as ruas e avenidas, ocentxo da cidade e todn.s os bairros circunvizinhos ao centro, dentre eles: Cristo Rei, Vila Real, Vila João Pinto, Vila da Paz e Vila Vá, bem como os povoados Jatobazínho. Lontra, Marcoiândia, Curvelândia e Paraíso. Art. 4f. Fica excluído a classe rural da tabela.do anexo I da Lei Municipal da Lei 0141/2010, que reestrutura a contribuição da iluminação público do município de Vila Nova dos Martírios e dá outtras pro\'idências que passa a vigorar com a segumte redação: Ciasse Gruoo Tensão ! Faixa Inicial Faixa Fina! Valor 1 0 30 1.18 31 50 2,05 51 79 2,41 8Ü 100 2,97 101 140 3.61 141 220 6,79 Residencial 221 300 12,79 Baixa Tensão 361 500 18.79 501 1QOO 24,79 1001 2000^1 26.79 2001 3000 34,21 3001 4000 45.62 4001 5000 57.02 5001 99999999 59.02 0 30 7,18 31 50. 11,97 51 79 17,02 80 100 19.15 101 140 26,80 141 220 31.59 AUa Tensio 221 360 51.69 361 500 61.69 501 1000 71,86 1001 2000 •"*1)5,73 2001 3000 143,59 3001 4000 191,46 Industriai 4001 5000 239,32 5001 1 99999999 249,32 0 30 7.18 31 50 11,97 51 79 17,02 80 100 19,15 Baixa Tensão 1411 220 26.80"' 221 1 360 31,59 201 360 51,69 361 1 50Ò 61,69 501 1000 71,86 1001 200( 95,73 \ .''fí "-"Bi ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNP.Í. 01.608.475/0001-28 AY. RIO BRANCO S/N" 1 20011 3000 143.591 3001 1 4000 191.46! 4001 5000 239.321 5001 Ü999Õ099 249,32 1 0 30 7,18 31 50 11,97 51 79 15.13 80 100 21,54 101 140 26.80 141 220 36.86 221 360 46.52 Alta Tensão 3G1 500 53,84 501 1000 83,28 1001 2000 86,15 2001 3000 129.23 3001 4000 172.31 4001 5000 215,38 Comercial 5001 99999999 227,35 0 30 7,18 31 bO 11,97 51 79 15,13 80 i 100 21,54 101 140 26.80 141 220 36.86 Baixa Tensão 221 360 46^52 361 500 53,84 501 1000 83,28 1001 2000 86.15 2001 1 3000 129,23j 3001 4000 172'.31 4001 5000 215.38 5001 99099999 227,35 • • 1 Ü 30 /.18 31 50 11,97 51 1 79 17,02 80 100 21.54 1 101 140 23,45 141 220 36,86 221 360 51.69 AHs tensão 301 500 71,80 501 1000 87.86 1001 2000 95,73 2001 3C0Ü 143^9 3001 4000 191,46 Público 4001 5000 215,38 5001 99999999 239.32 0 30 7.18 31 50 11.97 51 79 17.02 80 100 21,54 i BaixaTensão 101 140 23.45 141 220 36.86 l 221 36( 51,69 361 500 71,80 i 501 100C i 87,86 i 1 o o 2000 i 95.73 •i\ ..•«».- •"«Í. J ESTADO DOMAR/VNHÃO PREFEITURA MUi^lCIPAL DEVELA NOVA DOS M/UtTÍRIOS-MA CNPJ. 01.(>08.475.'0001-2S AV. RIO BRANCO S.'N" 2001 3000 i 143.59 3001 40001 191,46 4001 5000! 2Í5.38 5001 90909939! 233,32 0 30! • 6.10 31 50 10.17 51 79 16,07 80 100 18,31 101 140! 25.63 141 220 35.80 221 360 51,26 Alta Tensão 361 500 71,20 501 1000 122,05 1001 2000 162,73 2001 3000 122.05 3001 4000 162,73 4001 5000 203,42 Serviço 5001 99999999 203,42 Público 0 30 6,10 31 50 10,17 51 79 16,07 80 100 18.31 101 140 25.63 141 220 35.80 Baixa Tensão 221 360 51.26 301 500 71,20 501 1000 122,05 1001 2000 162,73 2001 3000 122.05 3001 4000 162,73 4001 5000 203.42 5001 99999999^ 203,42 0 30 1,44 31 50 2.39 51 79 3.78 80 100 4,79 101 140 6,70 141 220 10.53 AUa Tensão 221 360 3B1 500 23J)3 501 1000 47,86 1001 2000 95.73 2001 3000 143.59 ConsufTio 3001 4000 191,46 Próprio 4001 5000 239,32 5001 99999999 239,32 0 30 1,44 31 50 2.39 51 79 3,78 80 100 4,79 Baixa Tensão 101 140 6.70 141 220 10.53 221 360 17.23 361 500 23,93 501 IODO 47.86 i 1001 2000! 95.73 1 •í'" ji' Cl '•—: i^^iíeãÊ5s.s^^feí„ Cy^íS^-^^H-j ESTAOO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS-MA CNPJ. 01.608.475/0001-28 AV. RIO BRANCO Sf^" 2001! 3001F 3000! 143.59 40001 191.46 4001 5000 i 215.38 snrni 99999990 í 239.32 Art. 5®. Os §§ 1® e2» do artigo 5® da Lei Municipal da Lei 0141/2010, que reestrutura acontribuição da iluminação público do muhicípio de Vüa Nova dos Martírios eda outras providências, passa avigorar com aseguinte redação. § 1® - A determinação da classe/categoria de consumidor observará as normas da Agencia Nacional de Energia Elétrica — ANNEL—ou órgão regulador que vier asubstituí-la. §2® - Estão isentos da contribuição os consunudores de baixa renda, com até30KW/b mês da classe residencial. Art. 6®. Esta Lei entrará em rigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS/MA-, ESTADO DO MARANHÃO, EM 7DE OUTUBRO DE 2011. PREFEITO MUNICIPAL