← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2012 |
| Date | 2012-10-01 |
| Ementa | Fixa o subsidio do prefeito municipal, do vice-prefeito, dos vereadores do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dos secretários municipais para o quadriênio 2013/2016, e dá outras providências. |
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íEpADi3 DOMARAHHSG^OOER LEGISLATIVO CNPAtVW-SM!»»''?»- .. CÂHátftiWNlèlpÀL^VEREÍI^ LÊIN" 150/2012 Fixa osutisldlpdo Prefeito Municipal, doVioePfètéito, Üps yèreadbreâ do Município de Vila Nova dos Martírios/Ma e dos Secretários municipais, para o .Quadriènio 2013/2016, e dá outras providências. Wováitíos ÍÍfariWcií& rstscfoAÍo ÍSaranfião^W^^^ JOSE FERREIRA OE SOUSA, faímbwquea Gàmara de^^ ás^guíh^ Lei f - Qsubsídio mensa dP Predito Municipal será de R$ 10.000,00 (dez rhU reais}. Art 2^ Osubsídio do Vice^Prefeilo será de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art 3® O subsidio dõ'Secretário RiUmícípal será deR$ 3.600,00 (tr^ mil e Art 4® Osubsidio rriehsá] xjüs Vèieadores do: Município de Vila Nova dos Matte/Wiái patíHquad^fe 6esXa se|riíri:e;-bs;Iimi% prejraííos e^pelecidos-nos Artigos 29-6 29-A da Constituição F^erái. Art .5;® Ó vaiof do. sôbsídiq: mensal dos Vereadores, para o quadriênio 2013/2016; flue sé miclá em 1,® üe janeirb de 2013, eltoeentos rèáte), desbe que nâpiuItfáRasáe opercentual de 30,4 (tnnta por cento) do Sutsidiòidds-bepuládde da Assembiêia Legislativa do Estado do Maranhão, hoje fixado em ás 20;4Õ2i35 (vinte mil quatrocentos e dois reais o trinta e cinco centavos) edesde que âinda não ultrapasse,o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repassado imensàlmente pelo Poder Executivo Municipal àCâmara Municipal .de Vila Nova Ms^dos/Ma. ÉSTÂÉÍO DÓM^BAÍIHA(WÒDERLEQ!SLÁTfVO CAMARàMUNlCmALDEvSiSS^^ d&rÍrítàI^Ô^^ÍIWGÔ Osst^ dósVsf^íipí^ m-!5? -Oã iíãlorêsüxaaãs"f®'Sícffií 2013 sefâo reajustados anualmente no ^ tendo como referei^iaindlces ofw de Inflação do período. ° Vãreador licenciado ncfeiis^Éi^d^dKI-doença devic II -para ddseteFN» missõés déoarâtw cultural ou de interesse do Município; III -^rluto;ltelo^ecimèntO do cônjuge, ascendente, descendervte eirmãos, pelo (^-•^:tepre^ÍiÍG P^^ ern localidade não pertencente ao Münl^pjqt V-Kçença gestante, por cento e^ntedias; Vil. para dcompartliar temllisiés doentes, pelo prazo da 15 dias, mediante atestado Art. ff° Em «>a^ iffa víagarti pata^foradò Município, a seiVl^ ou representeçto wnídtme d^ç^-^ Patóarafo únícoi Para custear déspesàsdecorrentas ao ^ercldo da Vetean*^ os veteiíotes reosba!ão:áBída;dé;j^ste,.con^ em lei especifica. ftrt: ao ^•leftndTãs ínitistiacáidãs dos Veteadores às Sessões Plenárias Q^ináriK^détietrhtnam as^ran^s previste, no Art 248 do Regimento n mo es Cmí Art 10. Ás dè^e^ daMítentês da aplicação deste Lei correrão àconta das Art 11i Revogam-se as disposições em cdntrôrio a presente Lei. ^ADODp (WfyúíHÃÕ-PpÕSi lEGISLCTVO A^;12. tól entra etn vlprna data de sua publicação. 5>Ui!l DAS SESSpéÁ D^'; t/lUliUÇIPM. DE VILA NOVA DOS £fe2pí2. MARIA.4OSÉ FÈRREIRA DE SOUSA PRESIDENTE