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norma nº 151/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2012
Date 2012-12-10
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÂO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.
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ESTADO DOAAARANHÂO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS AAARTÍRIOS
1n m•, 01608.475/0001-28 LEI N 151/2012 de 10 de Dezembro de 2012
. ^ ESTIAAA ERECEITA EFIXA ADESPESA DO
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS
MARTÍRIOS ESTADO DO AAARANHÂO
•PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 E
DÁ OUTRA PROVIDENCIAS
DO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MATÍRIOS
epromulgo rsegSríLT ®
TITULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
MARTÍRIOS AAARTÍRIOS, para oexercício°financeiro Aceita edeFixa2013, oDespesa compreendendo: do Município de VILA NOVA DOS
'• Oorçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgão Fundos mjituidos e mantidos pelo Poder Publico Municipal e Entidades da
Administração Direto e Indireta;
II- o orçaniento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos aele
Za Entidades U daírAdministração Direta®mantidos e Indireta.pelo Poder Publico Municipal e
umn ni-^ Município de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS constitui-se em
"dê 2013 abrangendo todas os receitas edespesas para oexercício
indireta
Cóc ^ Constituem anexos efazem parte desta lei;
Desdobramento da receita por fonte;
Desdobramento da despesa por órgão; Tabelo de Fonte de Recursos;
Demonstrativos das receitas ppr fonte edespesas por função-
•• Demonstrativo das receitas por fontes edespesas por usos;
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: ^. II.
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Av. Rio Brq/ico, S/N centro. CEP; 05.924^000 Vila Nova dos Martírios -
Maranhão
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ N® 01.608.475/0001-28
VI. Demonstrativo do receita e despesa segundo a categoria
econômica;
vn. Receita segundo os categorias econômicas;
VIII. Demonstrativo da legislação das receitas;
IX. Atribuições dos órgãos;
X. Programas de trabalho;
XI. Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;
XII. Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;
XIII. Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;
XIV. Demonstrativo da despesa por órgãos e funções
XV. Relação de projetos e atividades;
TITULO II
DOS ORÇA/ME^iTOS F/SCAL E DASEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIAAATIVA DA RECEITA
Art. 2®. O orçamento fiscal e da seguridade social do Município
de VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, em obediência ao princípio do equilíbrio das
contas'públicas de que trata a Lei Complementar n° 101/2000, de 4 de maio de
2000. ail. 1°, § r, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a
soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.
Art. 3°. A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação
de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital
conforme a legislação tributária vigente é estimada em RS 15.617.745,51 (Quinze
milhões seiscenfos e dezessete mil, setecentos e quarenta e cinco reais e
cinqüenta e um centavos), discriminadas por categoria econômica conforme
desdobramento constante do anexo i.
Parágrafo Único - Na execução orçamentária, a receita será
realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação
em vigor.
Art. 4°. A diferença apurada entre a receita e a despesa,
conjugada a reserva de contingência, na administração direta, nas entidades da
administração Indireta e demais entidades mantidas pelo poder público, refere-se
às transferências financeiras entre estes órgãos, entidades e empresas, será
^ /Av. Rio Branco, S/N - Centro, CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios - Maranhão.
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DPCccitiiba maranhão prefeitura municipal de vila nova dos martírios
CNPJ N» 01.608.475/0001-28
Secretaria do^lesowo NacioTO^^^ 2001, da
at. 7°, o coritro"°®contábirdãs'^'transS
administração direta e indireto Hnr " 1 ® financeiras entre órgãos da único do Município!«d^ Plano de conta" epassivas, diretamente no resuitado orçamenSb interferências ativas
CAPÍTULO U
OA FIXAÇÃO DA DESPESA
total, fixada em RS lS.617^7Tí^5i'^rQu^^^ mesmo valor da Receita
setecentos e quarenta ecinco reoi ecTnaü^^^^^ ®
nos seguintes conjuntos: cinqüenta e um centavos) é desdobrada
I- Orçamento fiscal, em RS 109x^90x10 m
Novecentos eSessenta eQuatro MH DÍzento. ? •
Dezoito Centavos); e Duzentos e Seis Reais e
SSro°"«|,S. ^'5 "> « 4.M3Jí3,,33
CAPÍTULO lil DA DISTRIBUIÇÃO DA DESPESA POR ÓRGÃO
CAPÍTULO IV da alteração do orçamento
Da Autorização paraAtí^^rZÍ Créditos Sup/ementares
- Centm, CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios -Maranhão.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ N" 01.608.475/0001-28
r.^r.ct;+, • ' Poder Executivo, respeitados os demais Dreceitos
1- anulação parcial ou total dedotações;
exercício Ler^cfcfo anSnterior, efetivamente apurado em"nanceiro balanço* disponível do
excesso de arrecadação embases correntes.
refere ocaput defte artiío^os v^orpf^"^^ cálculo do limite aque se às despesas financiadas com operaçaerrc:?^^:^^^^^^^^^ ^
quando ocrédito se d^tinar'^a:^°'^'^^^^ autorizado no artigo anterior
Pessoal eEnc^rgoTtciais^^Sanle^'^^^^^^^^^ anulação de despesas consignadas ao mesmoSo
. judiciais, amorfeíafeTuro^^dT^^df decorrentes de precatórios II proveniente do anSlaç^r^gõS ' ^«^ação de recursos
^^operaçõesdJcréd^itoe^^convênte^^"^ financeiras com recursos vinculados a
íK-ital custeio ede Í^Rrevidência e em ProgramâTe írahn ho Assistência e ,:..(5iKenvoÍvimento do Ensino medíantí^ n ^'°'^aàos com a Manutenção e (íf^ecfivas funções iTiediante o cancelamento de dotações das 'c •••. -
ii^oK, ^ =dd='rp,oS'°L5=r„7 °
l^ceOTtem de reforço orçamenfário. operações especiais que
Bií^ II. § 1°, art.'43'^daTer4'lM/óT^nnrt
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.S/N-Centro, CEP: 65.924-000 Vila Nova dos Martírios -- Maranhão.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ N" 01.608.475/0001-28
mediante-cálculos que deverão acompanhar o Decreto de abertura do referido
crédito adicional.
•r*-. •:
Ari. n® - O Excesso de arrecadação provocado pelo recebimento
de recursos de convênios não previstos no orçamento, ou previsto a menor,
poderão ser utilizados como fontes para abertura de créditos adicionais especiais
ou suplementares, por ato do Executivo Municipal, prevista na Lei Orçamentária
para o ano de 2013.
Ari. 12° - Os recursos da Reserva de Contíngêrícia serão destinados
ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas
não orçadas ou orçadas a. menor.
§ 1° - Para efeito desta lei, entende-se como eventos e riscos
fiscais imprevistos, entre outros, as despesas necessárias ao funcionamento e
manutenção dos serviços públicos e da estrutura da Administração Pública￾Municipal não orçadas ou orçadas a menor e as decorrentes de criação,
expansão ou aperfeiçoamento de ações governamentais, imprescindíveis às
necessidades do poder público.
§ 2° - Não se efetivando, a necessidade da utilização da Reserva
de Contingência, por motivo de processo de desapropriação, intempéries,
circunstâncias imprevistas na execução de obras e serviços e campanhas de
saúde: ou se efetivando a cobrança da dívida ativa na forma da Receita
estimada, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados, por ato do Chefe
do Poder Executivo Municipal, para abertura de créditos adicionais
suplementares nas dotações que se tomarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
i- Seção II
Do Remanejamenfo e Transferências de Dotações
% Art. 13° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar •"Rotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada
atividade ou operação especial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14° - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar
para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas
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Av.Rio Branco, S/N- Centro, CEP: 65.924-000 Vila Novados Martírios - Maranhão.
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:„5"^ '•ealização das recPitn^ 01.608.475/0001-28 g||^leideDireMz^Orçamén^tap^Í;,°d de resultados primário, conforme
Ofonte oriridaJ J'"!" pnorizados nesta Lei com recursos p,'A.»«o * A„„ . «oa" «â" " * "l»»»» J.
esNver garanHdo oseu ingresso no fh T ^ °
J^çlo ou garantido. '"^speitando ainda o montante
17®- P"
^ iOperoções de
r^ento de programas priorizados nesta lei resoe-t , (ARO), para gfomplementar No 101 de 4de Maio de 2000 Fd" Constituição Federai, la^^féria. Edemais dispositivos da legislação em vigor
H: •';Jí!^ 18®- A F"l- ^condicionrSa2eS^ar:«^^
||estabelecerá aPTOc^rfilMc^I ^^Orçamentária, ochefe do Executivo
g?l» das diversas unidades orçamentária c f de execução mensal de f^e 2000. "rç^^^entaria. conforme art. 8° da Lei Complementar n° 101 de
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^d^p:;:::^::^ -n etreze (2013),
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.^JA^L-L-INSton de SOUSA PINTO
Prefeito Municipal
^^f^lcentro. CEP; 65.924-000 Vila Nova dos Martírios -
Maranhão

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