← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2012 |
| Date | 2012-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providências |
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. 1* ESTADO DO MARANHAO-PODER LEGÍSUTIVO CNPJ.01.6m64/0001-22 - CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Lei 152/2012 de 11 de Dezembro de 2012 ' Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários - PCCS da Câmara Municipal de Vila Nova dos Màrtínos - MA, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, EStADO DE MARÃNHÂO; Aprovou e. eu, Presidente da Càmàra Municipal, promulgo a seguinte Lei: CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES . Art. -1° - Ò Plano de Cargos, Carreira e Salários da Câmara Municipal de Vila Nova dos Martírios passa a obedecer à reestruturação estabelecida nesta Lei e nos anexos que a integram. Art. 2° - OPiano de Cargos, Carreiras e Salários tem por fináiídade dotar a Câmara. Municipal de Vila Nova dos Màrtínos de um sistema de administração de seus recursos humanos. Parágrafo Único - O PCCS da Câmara" Municipal de Vila Nova dos Martírios, ao estabelecer os princípios nortêadores e fundarrientais da política de recursos humanos, adotada a partir de sua publicação, tem ps seguintes objétivos básicos: ' I- estabelecer a adoção de um sistema de distribuição equitativa;em que são considerados os diversos fatores capazes de justificar o maíof ou menor nível de remuneração salarial, contados a partir desta data, sendo válido o tempo de serviço retroativo para efeito de remuneração e enquadramento funcional; II - permitir a identificação dos Cargos, mediante as respectivas descrições, tarefas básicas e pré-requisitos mínimos indispensáveis ao seu pleno desenvolvimento; III - estabelecer as Classes que poderão ser atingidas pelos servidores, bem como ps critérios de progressão; IV - permitir a aplicação sistemática de mecanismos administrativos de mobilidade horizontal que incentivem o desenvolvimento dos servidores; CAPITULOU DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Art. 3° - Formado pelo pessoal que ingressou rnediahtè concüfso público de provas e títulos na função pública, ao qual receberá estabilidade legal após o interstício legal de estágio probatório, findo o quál somente poderá ser exonerado por falta grave apurada em Processo Administrativo Disciplinar, assegurando-sé a ampla defesa e o contraditório ao acusado. Os cargos de provimento efetivo da Câmara / • >• ESTADO DO MARANHÂOfODER LEGISLATIVO . . CNPJ. 01.623.864/0001-22 : ' , CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Municipal Vila Nova dos Martírios são formados pelos seguintes cargos: Secretária; auxiliar administrativo e auxiliar de serviços gerais conforme discriminação coritida no Anexo I desta Lei. Art. 4° - As tabelas dos vèncimentos básicos de todos ps cargos de provimento efetivo passam a contar coiti 6 (seis) classes dè progressão, horizontal, conforme anexo III da presente Lei. - Art. 5° - A investidura em cargo público da Câmara Municipal de Vila Neva dos Martírios depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma do anexo II desta lei, ressalvadas as nomeações para cargo em cornissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. • -Art. 6° - -Os. vencimentos Iniciais dos cargos efetivos e. os demais véncimèntòs e suas respectivas classes obedecerãò,. além das normas legais e constitucionais aplicáveis à espécie, o disposto no Anexò III. CAPÍTULO III DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA SEÇÃO 1 Disposições Gerais Art 7° - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á por progressão, que é o avanço de uma classe para outra na tabela de vencimentos dentro do mesmo cargo, e será por merecimento 8 tempo dé serviço. . Art. 8°-:Não será concedida progressão a servidor: I - que tenha atingido o último nível da tabela correspondente á classe/cargo em que se enquadra; II-Inativo. SEÇÃO II Da Progressão Funcional Art. 9° - A progressão funcional consiste na movimentação do servidor ocupante do cargo efetivo para a classe e padrão superior na carreira a que pertença, contadas de um a seis. § 1® - A referida progressão será realizada sucessivamente de uma classe para outra classe, com interstício de 3 (três) anos. por antigüidade e merecimento. § 2° - O salário base inicial (classe 1) será acrescido do percentual de 10% (dez por cénto) na classe 2. e nas demais classes será acrescido do percentual de .3% (três porcento), sucessivamente. Art. TO - O merecimento será aferido pelos seguintes critérios: ESTADO DO WIARANHÃO^PODER LEGISLATIVO CNPJ. 01.623:864/0001-22 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS I - avaliação periódica favorável; II - produtividade; Art. 11. - Aavaliação periódica, de competência do chefe do departamento a que "estiver vinculado o servidor, levará em consideração, denfre óúti^os, a assiduidadè, pontualidade, comprornisso com suas atribuições e será realizada ahuàirtiente, com valor de zero a dez pontos. Art. 12. - Não será considerado apto a progredir pára a . classe imediatamente superior o servidor que não obtiver riota mínima igual a sete. nas avaliações dò triênio anterior e/ou tenha sofrido penas disciplinarès. Art. 13. - A produtividade será aferida pelo chefe do departamento ã que estiver vinculado o servidor, e considerará os seguintes fatores: I - competência profissional; II - disposição e presteza no atendimento; III - qualidade do relacionamento; IV - disposição para coopéração; :; Art. 14. - O resultado das avaliações será obrigatoriamente apresentado ao ; servidor em entrevista com o chefe do respectivo departamento. • ; Parágrafo Único - Julgando-sé prejudicado, o servidor poderá recqrrer ao Presidente da Câmara no prazo máximo de três dias após a-ciência do resultado, apresentando ós argumentos para cada fator em que houver discordância. Art. 15. - Apesar da periodicidade anual da avaliação formal, cada avaliador deverá acompanhar, rotineiramente, o desempenho de. seus subordinados, de maneira a que possa conduzir o processo êm suas unidades organizacionais com ' justiça e consistência, sem tendenciosidade. Parágrafo Único - Odesempenho dos servidores a serem avaliados será analisado no dia a dia do trabalho, bem como na sua efetiva capacidade de produzir resultados e no desenvolvimento dos pianos de ação individual, garantindp^se o respectivo registro dos fatos relevantes ocorridos. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS : : Mi - Compete ao Presidente da Câmara decidir os casos de progressãõ, ouvida previamente a chefia dó respectivo depârtámento. Art. 17.-0 enquadramento dos atuais servidores da Câmará Municipal de Vila Nova dos Martírios levará em consideração o respectivo tempo de serviço de cada servidor.. - ^ .WESTADO DO MARANHÃO-PODER LEGISLATIVO . . . . CNPJ.01.623.8S4A)OÒl-22 ; : CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Art. 18. - A progressão horizontal não prejudica o reajuste anual de salários dos servidores da Câmara Municipal de Vila Noya dos Martírios, tampouco a percepção dás vantagens previstas em Lei. Art. 19. - Aplicam-se aos servidores da Câmara Municipal de Vila Nova,dos Martírios as disposições contidas no Estatüto dos Servidores Públicòs do Município de Vila Nova dos Martírios, que não forem contrárias às determinações da presente lei. ' • Art. 20. - Aos servidores efetivos da Cârriara Municipal de Vila Noya dos Martírios poderá a critério do Chefe do Poder Legislativo e em atendimento às necessidades dos serviços e o superior interesse público, ser concedida gratificação de até 100% (cem por cento) sobre o vencimento base do cargo. Art. 21. - As despesas decorrentes da presente Ler correrão ás por conta de dotações orçamentárias próprias. . Art. 22. - Esta Lei entra ém vigor na data de sua Aprovação: Art. 23. - Revogam-se as disposições em contrário da lei n° 110/2008. SALA DAS SESSÕES DA CÀWIARA MUNICIPAL DE VILA NO\/A DOS MARTÍRIOS ESTADO DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de dois mil e doze. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUSÁ Presidente Câmara Municipal de Vereadores Vila Nova dos Martírios CARGOS AUXILIAR ADMINISTRATIVO SECRETÁRIA ~ AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS TOTAL GERAL ESTADO DO MARANHÃO-PODER LEGISLATIVO CNPJ.01.623.864/0001-22 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE yiLA NOVA DOS MARTÍRIOS ANEXO I QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS QUANTITATIVO GRUPO OCUPACIONAL administrativo administratI^ 1 manuten ÉSPECIFICAÇÃO DÒ cargo ATRIBUIÇÕES Erequisitos PARA PROVIMENTO 1 - CARGO; AUXILIAR administrativo TABELA 01, AtRIBUiçÔES » na «50íe «rafas; «<«-«>«* humanos e outras ligadas às atividades mei py-^utar sob supervisão, tarefas atividades e tarefas da área de mariutençao g ,^ recebendo e transmitindo Inerentes às comunicações e R "gg regulamentos, manuais e próprias dé seu cargo. 2 - CARG0:,SECRETÂRIA LEGISLATIVA . TABELA02. • ATRIBUIÇÕES cõSroto oar.a.rn.sto <>• livros, fichas eformulários; auxiliar em trabalhos de pesq • ^ ? comissões; cálculos matemáticos eestatísticos; participar de 9~P°® de ^ materialVermanente.e equipamentos; auxiliar no,ex^^ fornecimentos de material permanente e L 'sn^dSr»": ESTADO DO IWARANHÃO-PODER LEGISLATIVO CNPJ.0Í.623.864/00(l1-22 • . • CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ao controle .de livroiB, revistas, jornais, periódicos e outras publicações, colaborar na montagem dè prestação de contas, auxiliar em trabalhp de recebimento, registro, trarhitação, conservação e arquivo de papéis e documeritos, auxiliar dos serviços de contabilidade, controlar agendas e outros documentos que tenham que tramjtar nas repartições,- manter atualizados, em pastas apropriadas, os comprovantes das publicações dos atos oficiais da Câmara, encaminhar todos os documentos necessários, organizar e manter atualizados endereços e téjèfories. prestar as informações que lhe forem solicitadas, executar tarefas correlatas às funções e responsabilidadès próprias de seu cargo. 3 - CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS TABELA 03 SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES Varrer, lavar e encerar pisos, limpar paredes e janelas, portas, máquinas, móveis e equipamentos, executar serviços de limpeza êm geral nas. instalações da Câmara Municipal; zelar pela boa organização da copa; preparar chás, cafés, sucos, lanches e refeições; servir adequadamente, desde que solicitada; cumprir rigorosamente as normas, estabelecidas para o bom desempenho de suas funções; lavar e .guardar louça, talheres, pratos e copos; fazer pequenas compras; limpar, plenário, sala de refeições e conservá-la em boas coridições de higiene; zelar pela. limpeza de toalhas e guardanapós; desempenhar outras tarefâs semelhantes, auxiliar em serviços gérais e executar pequenas tarefas indispensáveis ao andamento rotineiro do Legislativo. ANEXO . U REQUISITOS Mínimos PARA PROVIMENTO , Secretária Legislativa Conclusão de Curso de Ensino Superior Auxiliar Administrativo Conclusão de Curso de Ensirío Médio Caraos de Nível Fundamental: Auxiliar de Serviços Gerais Conclusão do Ensino Fundamental-1° Grau • ESTADO DO MARANHÂO-PODER LEGISLATIVO : CNPJ.()1.623.864;0001-22 . . CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE VILÁ NOVA DOS MARTÍRIOS ANEXO CLASSES E VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS Trlênios V 2''(10%) 3" (3%) 4° (3%) 5° (3®/») 6® (3%) Remune> ração TAB 1 Rendimento 678,00 745,80 768,17 79122 814.95 839,40 TAB2 Rendimento 1.406,47 • ,1547,12 1093,53. - 164133 1.690,56 ,1.741.27 TAB 3 Rendimento 678,00 745Í80 768,17^ 791.22 814.95 839,40 SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ESTADO DO MARANHÃO, aos 11 dias do mês de dezembro de dois mil e doze2012. MARIA JOSÉ FERREIRA DE SOUSA Presidente Câmara Municipal de Vereadores Vila Nova dos Martírios