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← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 151-A/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151-A / 2013
Date 2013-01-04
EmentaReajusta o Subsídio dos vereadores do município de Vila Nova dos Martírios - MA para o quadriênio de 2013/2016.
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^ADO DÕ MARANHAO
PÉl£F£IT|IRA MUNlCiPAt ÚB VItA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETÉ DA PRÍÈF^A
LEI NO 151-A /:2D13 DÉ 04 DE SrEVEREÍRÓ DE 2013
Reajusta o Subsídio dos Vereadores do
Município de Vtia Novs dò$ Martíríos/MA
para o quadriènio de 2013/2016.
A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Vila Nova dos
Martírios, Estado do Maranhão, KARLA BATISTA CABRAL RRBFEITA
MUNICIPAL^ levando em consideração que a lei Municipal 150/2012 de
01 de outubro dê 2012, Fixou o subsídio dos Vereadores no valor de R$
3»&00,0D (três liiíl e oitocentos reais), mas que ao se aplicar a
disciplina do §1*^, do artigo 29*'A, da Constituição Federal fica
evidenciado que a Câmara Munidpal não poderá gastar mais que R$
3É4.012,59 (trintã e RüattD mil, dezessete reais e cinqüenta e
nove centavos), faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município
aprovou e eu Prefeita Municipal sánciono a seguinte Lei.
Art, IP - O Valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o
quadriènio 2013/2016, que se Inicia em 1® de janeiro de 2013, será de
R^ 3.150,00 (três mil e cento e quinhentos reais), desde que não
ultrapasse o percentual de 30% (trfnta por cento) do Subsidio dos
Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, hoje fixado
em R$ 20»402,3S (vfnte mil, quatrocentos e dois reais e trinta e
dnco centavoâ) e desde que ainda não ultrapasse o correspondente a
5% (cinco por cento) do valor repassado mensalmente pelo Poder
Executivo Municipal à Câmara Munidpal de Vila Nova dos Martírios.
Art 2o - Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação.
(SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS
martírios, estado do maranhão, AOS 04 DIAS DO MÊS DE
JANEIRO DO ANO DE 2013.
KARLA^j^OTSTA CABRAL
PREFEITA MUNICIPAL

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