← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151-A / 2013 |
| Date | 2013-01-04 |
| Ementa | Reajusta o Subsídio dos vereadores do município de Vila Nova dos Martírios - MA para o quadriênio de 2013/2016. |
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^ADO DÕ MARANHAO PÉl£F£IT|IRA MUNlCiPAt ÚB VItA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETÉ DA PRÍÈF^A LEI NO 151-A /:2D13 DÉ 04 DE SrEVEREÍRÓ DE 2013 Reajusta o Subsídio dos Vereadores do Município de Vtia Novs dò$ Martíríos/MA para o quadriènio de 2013/2016. A Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, KARLA BATISTA CABRAL RRBFEITA MUNICIPAL^ levando em consideração que a lei Municipal 150/2012 de 01 de outubro dê 2012, Fixou o subsídio dos Vereadores no valor de R$ 3»&00,0D (três liiíl e oitocentos reais), mas que ao se aplicar a disciplina do §1*^, do artigo 29*'A, da Constituição Federal fica evidenciado que a Câmara Munidpal não poderá gastar mais que R$ 3É4.012,59 (trintã e RüattD mil, dezessete reais e cinqüenta e nove centavos), faz saber que a Câmara de Vereadores deste Município aprovou e eu Prefeita Municipal sánciono a seguinte Lei. Art, IP - O Valor do subsídio mensal dos Vereadores, para o quadriènio 2013/2016, que se Inicia em 1® de janeiro de 2013, será de R^ 3.150,00 (três mil e cento e quinhentos reais), desde que não ultrapasse o percentual de 30% (trfnta por cento) do Subsidio dos Deputados da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, hoje fixado em R$ 20»402,3S (vfnte mil, quatrocentos e dois reais e trinta e dnco centavoâ) e desde que ainda não ultrapasse o correspondente a 5% (cinco por cento) do valor repassado mensalmente pelo Poder Executivo Municipal à Câmara Munidpal de Vila Nova dos Martírios. Art 2o - Esta Lei entra etn vigor na data de sua publicação. (SABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS martírios, estado do maranhão, AOS 04 DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2013. KARLA^j^OTSTA CABRAL PREFEITA MUNICIPAL