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norma nº 154-A/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154-A / 2013
Date 2013-04-08
EmentaRatifica o protocolo de Intenções firmado entre os municípios integrantes do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC.
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•í.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ; 01,608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 154 /20i3, DE 08DE ABRIL DE 2013.
Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os
municípios integrantes do Consórcio dos Municípios
da Estrada de Ferro Carajás no Maranhão - COMEFC.
KARLA BATISTA CABRAL A PREFEITA MUNICIPAL DE VILANOVA
DOS martírios, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais.
Faço saber que a Câmara Municipal de
Vereadores Aprovou e eusanciono a seguinte Lei:
Art. 1® Fica Ratificado o Protocolo de Intenções firmado entre os
municípios integrantes do Consórcio dos Municípios da Estrada de Ferro Carajás no
Maranhão - COMEFC, para adequação do Protocolo à Lei Federal n®. 11.107, de 6de
abril de 2005 e ao Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõem
sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos.
Parágrafo único. ARatificação dê que trata este artigo é sem reservas,
nos termos do Anexo Único, parte integrante da presente Lei.
Art. 2® Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILANOVA DOS MARTÍRIOS, EM 08 DE
ABRIL DE 2013.
KARtABATISTA CABRAL
Prefeita Municipal.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VELANOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE
FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC
PREÂMBULO
ALei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, conhecida como a Lei dos Consórcios Públicos,
permite a criação de uma entidade de cooperação, capaz de prestar serviços nas
diferentes áreas da gestão municipal, somando-se aos já oferecidos, regularmente, por
cada um dos Municípios que, eventualmente, possam integrar a supra citada entidade.
Amparados na referenciada Lei, portanto, que dispõe sobre normas gerais de contratação
de consórcios públicos, os municípios que ora integram o CONSÓRCIO DOS
MUNiCÍPiOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJAS NO MARANHÃO - COMEFC, contam
com um ambiente normativo favorável para a cooperação entre si, de modo a utilizar com
segurança não só os institutos previstos no artigo 241 da Constituição Federai, como
todos os demais que tratam das competências municipais, com vistas a estabelecerem
uma comunhão de gestão integrada, no objetivo de facilitar, principalmente, a realização
de grandes empreendimentos, os quais, eventualmente, poderiam estar fora do alcance
de cada um, isoladamente.
Em vista de todo o exposto, OS MUNiCÍPiOS MARANHENSES QUE SÃO
TRANSPASSADOS PELA ESTRADA DE FERRO CARAJAS, a saber: Açaiiândia, Alto
Alegre do Pindaré, Anajatuba, Arari, Bacabeira, Bom Jardim, Bom Jesus das Selvas,
Buriticupu, Cideiândia, igarapé do Meio, itapecuru Mirim, itinga do Maranhão, Miranda do
Norte, Monção, Pindaré-Mirim, Santa inês. Santa Rita, São Francisco do Brejão, São
Pedro da Água Branca, Tufilândia, Vila Nova dos Martírios, Vitória do Mearim, São Luís.
DELIBERAM
Constituir o CONSÓRCIO DOS MUNiCÍPiOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO
MARANHÃO - COMEFC, o qual se regerá pela Lei n" 11.107, de 6 de abril de 2005, pelo
Decreto Regulamentar n° 6.017, de 17 de janeiro de 2007, por este Contrato de
Consórcio Público e por seus estatutos e demais atos que adotar.
Para tanto, os representantes legais, isto é, os prefeitos constitucionais de cada um dos
entes federativos acima mencionados subscrevem o PROTOCOLO DE INTENÇÕES que
segue adiante redigido, compondo-se de CINQÜENTA EDUAS CLÁUSULAS, agrupadas
em DEZESSETE CAPÍTULOS.
.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA SUBSCRIÇÃO
Subscrevem o presente Protocolo de Intenções os seguintes Municípios:
I- Prefeitura Municipal deAçallândla, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob n° 07.000.268/0001-72, com sede naAv. Sta Luzia, s/n km 2, Prq Nações -Açailândia
- MA - CEP: 65930-000, neste ato representado por sea Prefeita constitucional, a Sra.
GLEIDE LIMA SANTOS, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n°
038442532009-8 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n"499.615,193-53;
II - Prefeitura Municipal de Alto Alegre do Plndaré, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob n° 01.612.832/0001-21, com sede na Av. João XXiíl, s/n. Centro -
Alto Alegre do Plndaré - MA - CEP: 65300-000, neste ato representado por seu Prefeito
constitucional, o Sr. ATEMIR RIBEIRO MARQUES, brasileiro, solteiro, portador da cédula
de identidade RG n"840356978 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n"841.155.213-68;
III - Prefeitura Municipal de Anajatuba, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n" 06.002.372/0001-33, com sede na Rua Nina Rodrigues, s/n. Centro -
Anajatuba - MA - CEP: 65490-000, nesteato representado por seu Prefeito constitucional,
oSr. HÉLDER LOPES ARAGÂO, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade
RG n° 938789988 SSP/MA, inscrito noCPF/MF sob n° 147.109.603-49;
iV - Prefeitura Municipal de Ararl, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob
n° 06.242.846/0001-14, com sede na Praça Léiis Santos, s/n. Centro - Arari - MA, CEP:
65480-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o Sr. DJALMA DE
MELO MACHADO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n°
044452382012-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n° 149.051.403-15;
V- Prefeitura Municipal de Bacabeira, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob n° 01.611.396/0001-76, com sede na Rua José Silva Calvet, s/n. Centro, Bacabeira -
MA - CEP: 65103-000, neste ato representado porseu Prefeito constitucional, o Sr. ALAN
JORGE SANTOS LINHARES, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade RG n°
622345 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n°288.282.913-20;
VI - Prefeitura Municipal de Bom Jardim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° O6.229.975/O0O1-72, com sede na Av José Pedro, 1800, Centro - Bom
Jardim - MA, CEP: 65380-000, neste ato representado porsua Prefeita constitucional, a
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURAMUNICIPAL DE VILANOVA DOSMARTÍRIOS
CNPJ: OL608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
Sra. LIDIANE LEITE DA SILVA, brasileira, solteira, portadora da cédula de identidade RG
n° 17541032001-8, emitida pela SSP/MA, inscrita no CPF/iVIF sob n° 049.820.053-11;
Vil - Prefeitura Municipal de Boiti Jesus das Selvas, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob n" 01.612.668/0001-52, com sede na Rua icatu, s/n, Centro -Bom
Jesus das Selvas - MA, CEP: 65395-000, neste ato representado por sua Prefeita
constitucional, a Sra. CRISTIANE CAMPOS DAMIÃO DAHER, brasileira, casada,
portadora da cédula de identidade RG n° 024659482003-2 SSP/MA, inscrita no CPF/MF
-w sob n° 436.016.853-53;
Viii - Prefeitura Municipal de Buritlcupu, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 01.612.525/0001-40, com sede na Rua São Raimundo n" 01 - Centro -
Buritlcupu - MA, CEP; 85393-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional,
oSr. JOSE GOMES RODRIGUES, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n° 00082945097-1 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n° 291.463.483-87;
IX - Prefeitura Municipal dé CIdelândia, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 01.610.134/0001-97, com sede na Av. Senador La Roque, s/n, Centro, Cidelândia - MA, CEP: 65921-000, neste ato representado porseu Prefeito constitucional,
oSr. AUGUSTO ALVES TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n° 19068102001-3 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n° 140.915.342-87;
X-Prefeitura Municipal de Igarapé do Meio, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 01.612.346/0001-03, com sede na Av. Nagib Haickel, 1219, Centro, igarapé do Meio - MA, CEP: 65345-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o
Sr. ^IMUNDO MENDES DAMASCENO, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n° 374.158 SSP/Pi, inscrito no CPF/MF sob n° 336.962.173-87;
Xi -Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 05.648.696/0001-80; com sede na Praça Gomes de Sousa s/n. Centro, itapecuru Mirim - MA, CEP: 65485-000, neste ato representado por seu Prefeito
constitucional, oSr. MAGNO ROGÉRIO SIQUEIRA AMORIM, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n" 727744976, inscrito no CPF/MF sob n° 811.389.033-53;
Xii - Prefeitura Municipal de Itinga do Maranhão, pessoa jurídica de direito, público, inscrita no CNPJ sob n" 01.614.537/0001-04, com sede na Rua Sen. José Samey, n° 41, Centro, itinga do Marantião - MA, CEP: 65939-000, neste ato representado por sua
Prefeita constitucional, a Sra. LUZIVETE BOTELHO DA SILVA, brasileira, solteira,
portadora da cédula de identidade RG n" 5986653-4 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n"
244.276.831-34;
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
XIII - Prefeitura Municipal de Miranda do Norte, pessoa jurídica de direito público, Inscrita
no CNPJ sob n° 12.553.806/0001-96, com sede na Rua do Comércio, s/n, Centro,
Miranda do Norte - MA, CEP: 65495-000, neste ato representado por seu Prefeito
constitucional, o Sr. JOSÉ LOURENÇO BOMFIM JÚNIOR, brasileiro, solteiro, portador
da cédula de Identidade RG n" 9690P CRCMA, Inscrito no CPF/MF sob n° 782.471.283-
49;
XIV - Prefeitura Municipal de Monção, pessoajurídica de direito público, inscrita no CNPJ
sob n° 06.190.243/0001-16, com sede na Praça Presidente Kennedy, s/n°. Centro,
Monção - MA, CEP: 65360-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o
Sr. JOÃO DE FATIMA PEREIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n" 016950922001-9 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n"231.137.583-00;
XV - Prefeitura Municipal de Plndaré-Mlrlm, pessoa jurídica de direito público, Inscrita no
CNPJ sob n" 06.189.344/0001-77, com sede na Rua Avenida Elias Haickel, 11, Centro,
Plndaré-Mirim - MA, CEP: 65370-000, neste ato representado por seu Prefeito
constitucional, o Sr. WALBER PEREIRA FURTADO, brasileiro, casado, portador da
céduia de identidade RG n° 208524 SSP/MA, Inscrito no CPF/MF sob n° 124.893.593-00;
XVI - Prefeitura Municipal de Santa Inês, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 06.198.949/0001-24, com sede na Av. Luis Muniz, 1005 Centro, Santa Inês
- MA, CEP: 65300-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o Sr.
JOSÉ DE RIBAMAR COSTA ALVES, brasileiro, casado, portador da cédula de
Identidade RG n° 197271422002-9 SSP/MA, Inscrito no CPF/MF sob n® 054.646173-53;
XVII - Prefeitura Municipal de São Francisco do Brejão, pessoa jurídica de direito
público. Inscrita no CNPJ sob n° 01.616.680/0001-35, com sede na Av. Padre Cícero,
172, Centro, São Francisco do Brejão - MA, CEP: 65929-000, neste ato representado por
seu Prefeito constitucional, o Sr. MAGNALDO FERNANDES GONÇALVES, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG n® 15487493-0 SSP/MA, Inscrito no
CPF/MF sob n® 824.909.373-91;
XVIII - Prefeitura Municipal de São Pedro da Água Branca, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ sob n° 01.613.956/0001-21, com sede na Rua Mario Andreazza
724, Centro -São Pedro da Água Branca - MA, CEP: 65920-000, neste ato representado
por seu Prefeito constitucional, o Sr. VANDERLUCIO SIMÃO RIBEIRO, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade RG n® 027806372004-7 SSP/MA, Inscrito no
CPF/MF sob n® 508.863.981-34;
XIX - Prefeitura Municipal de Tufllândla, pessoa jurídica de direito público. Inscrita no
CNPJ sobn® 01.612.631/0001-24, com sede naRua do Comércio 191, Centro, Tufllândla
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
- MA, CEP: 65378-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional, o Sr.
RAIMUNDO ALVES LIMA NETO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
RG n" 036916392009-8 SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n» 224.827.413-00;
XX - Prefeitura Municipal de Vila Nova dos Martírios, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob n° 01.608.475/0001-28, com sede na Avenida Rio Branco s/n.
Centro, Vila Nova dos Martírios - MA, CEP: 65924-000, neste ato representado por sua
Prefeita constitucional, a Sra. KARLA BATISTA CABRAL, brasileira, casada, portadora
da cédula de identidade RG n° 3292259 SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob n°
621.715.423-49;
XXI - Prefeitura Municipal de Vitória do Mearim, pessoa jurídica de direito público,
inscrita no CNPJ sob n° 05.646.807/0001-10, com sede na Av. Carlos Raimundo
Figueredo, n" 10, Manijituba, Vitória do Mearim-MA, CEP: 65350-000, neste ato
representado por seu Prefeito constitucional, a Sra. DORIS DE FATIMA RIBEIRO
PEARCE, brasileira, casada, portador da cédula de identidade RG n° 304138 SSP/MA,
inscrito no CPF/MF sob n° 080.884.973-53;
XXii - Prefeitura Municipal de São Luís, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n" 06.307.102/0001-30, com sede na Av. Pedro II, s/n° - Palácio de La
Ravardiére, Centro, São Luís - MA, CEP: 65010-904, neste ato representado por seu
Prefeito constitucional, o Sr. EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR, brasileiro,
^ casado, portador da cédula de identidade RG n" 58589676-8, emitida pela SSP/MA,
inscrito no CPF/MF sob n° 407.564.593-20;
XXiil - Prefeitura Municipal de Santa Rita, pessoa jurídica de direito público, inscrita no
CNPJ sob n° 63.441.836/0001-41, com sede na praça Dr. Carlos Macieira, s/n. Centro,
Santa Rita - MA, CEP: 65145-000, neste ato representado por seu Prefeito constitucional,
oSr. ANTONIO CÂNDIDO SANTOS RIBEIRO, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade RG n" 041493182118, emitida pela SSP/MA, inscrito no CPF/MF sob n°
279.507.603-97;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA RATIFICAÇÃO
O presente Protocolo de intenções, após sua ratificação por, pelo menos, 10 (dez)
Municípios dentre os que previamente osubscreverem, converter-se-á, automaticamente,
em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS
DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC.
§ 1° Somente será considerado consorciado o Município, que, subscrevendo o Protocolo
de Intenções, o ratifique mediante lei.
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.<08.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
§2'Será automaticamente admitido no Consórcio oMunicípio que efetuar a ratificação,
em até 02(dois) anos, contados de sua assinatura.
§3° Aratificação realizada após 02 (dois) anos da subscrição somente valerá, depois de
homologada pela Assembléia Geral do Consórcio.
§4° Asubscrição deste protocolo pelo Chefe do Poder Executivo municipal, não oobriga
a ratificá-lo, eis que a decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo municipal.
Arecusa ou demora na ratificação não poderá ser penalizada.
§5° Somente poderá ratificar oProtocolo de Intenções oMunicípio que otenha subscrito.
§6° OMunicípio não designado no presente Protocolo de Intenções não poderá integrar o
Consórcio, salvo se por meio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio
Público.
§7® OProtocolo de intenções, independente de ser ratificado, deverá ser publicado na
imprensa oficial de forma resumida, desde que a publicação indique olocal e o"site" da
rede mundial de computadores - Internet, em que se poderá obter seu texto, na íntegra.
CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE, ÁREA DEATUAÇÃO EOBJETIVOS. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DENOMINAÇÃO ENATUREZA JURÍDICA CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA ESTRADA DE FERRO CARAJÁS NO MARANHÃO - COMEFC constituirá entidade com personalidade jurídica de direito privado sem fins
econômicos e observará as normas de direito público no que concerne à realização de
licitação, celebração de contratos, prestação de contas eadmissão de pessoal, que será
regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por força do §2° do art. 6° da Lei
Federal n° 11.107/2005.
§1® OContrato de Consórcio adquirirá força de Lei, mediante a ratificação por, pelo
menos, 10 (dez) Municípios subscritores deste Protocolo de Intenções. §2® OConsórcio adquirirá personalidade jurídica, mediante oatendimento dos requisitos
da legislação civil, feita a respectiva inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
§3' Como forma de garantir simuitaneidade, recomenda-se que as leis de ratificação
prevejam a sua entrada emvigor até o dia 30 de abril de 2013.
§4® Oestatuto do Consórcio deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Estado
do Maranhão, podendo ser feita a publicação por extrato, desde que nela se indique o
site da rede mundial de computadores -Internet em que omesmo se acha publicado, na
integra.
CLÁUSULA QUARTA- DO PRAZO DE DURAÇÃO
OConsórcio terá vigência por prazo indeterminado.
CLÁUSULA QUINTA- DA SEDE EÁREA DE ATUAÇÃO
ESTADO DO MARANHÃO
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CNPJ; 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
A sede do Consórcio será a sede do Município de São Luís e sua área de atuação
corresponderá à totalidade da área geográfica dos Municípios que o integrarem, na forma
deste Protocolo de Intenções e de seu Estatuto Social.
Parágrafo único. AAssembléia Gerai, mediante decisão unânime de 2/3 (dois terços) de
seus membros, poderá remanejar a sede do Consórcio para qualquer dos municípios
consorciados.
CLÁUSULA SEXTA - DOS OBJETIVOS GERAIS EESPECÍFICOS
Sãoobjetivos doConsórcio os gerais e específicos, a saber:
S1° Objetivos Gerais:
i- Representar o conjunto dos entes que o integram, em matéria de interesses comuns,
perante quaisquer outras entidades de direito público e privado, nacionais e
internacionais, mediante decisão da Assembléia Gerai;
ii - Fortalecer e institucionalizar as relações entre o poder público e as organizações da
sociedade civil, articulando parcerias, convênios, contratos e outros instrumentos
congêneres ou similares, facilitando ofinanciamento e gestão associada ou compartilhada
dosserviços públicos;
iii - Manter atividades permanentes de captação de recursos para financiamento de
projetos prioritários estabelecidos pelo planejamento;
iV - Planejar, adotar e executar, sempre que cabível, em cooperação Técnica e financeira
com os Governos da União e do Estado, projetos, obras e outras ações destinadas a
promover, melhorar e controlar, prioritariamente, as ações relativas às suas finalidades
especificas;
V - Exercer competências pertencentes aos entes consorciados, nos termos das
autorizações e delegações conferidas pela Assembléia Gerai.
Vi - Promover formas articuladas de planejamento ou desenvolvimento regional, criando
mecanismos conjuntos para consultas, estudos, execução, fiscalização e controle de
atividades que interfiram, na área compreendida no território dos Municípios
consorciados, entre outras;
§ 2° Objetivos específicos:
i- Defender os interesses dos entes consorciados junto a Vaie S.A., suas terceirizadas ou
contratadas;
ii - Executar a regulação e fiscalização das atividades e serviços executados ao longo da
EFC, bem como em sua área de abrangência, pela Vaie S.A. ou por suas terceirizadas ou
contratadas, desde que a regulação e fiscalização seja de atribuição municipal, e dentro
do limite territorial de atuação do Consorcio;
iii - Promover o recáicuio do passivo dos últimos 05 (cinco) anos do iSSQN devido aos
municípios consorciados de forma proporcionai ao total de KM que a EFC percorre em
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
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cada um, bem como do passivo socioeconômico e ambiental não repassado pela Vale
S.A aos municípios consorciados;
IV- instituir de procedimento comum para recolhimento do ISSQN devido aos municípios consorciados do passivo dos últimos 05 (cinco) anos, bem como das compensações ambientais devidas aos municípios consorciados, de forma que oprocesso seja auditado
e referendado por representante legal do município;
V-Participar da Câmara Estadual de Compensação Ambiental -CECA, da Secretaria de
Estado de Meio Ambiente - SEMA, criada desde julho de 2011; Vi -Reportar aos entes consorciados das infrações às legislações ambientais, penais e
fiscais, identificadas através da atividade de fiscalização do Consórcio, e subsidiar os
entes consorciados com as informações obtidas da atividade fiscalizatória, para aplicação
de muita ou penalidade prevista em lei;
VII -Promover olevantamento edivulgação dos impactos econômicos esocioamblentais, bem como os impactos diretos eindiretos nocivos àsaúde eàvida da população, na área
de atuação do Consórcio, causados pela Vaie S.A., suas terceirizadas ou contratadas
oriundos de suas atividades diretas ou indiretas;
VIII -Acompanhar oprocesso de duplicação da EFC, para arregimentar, sistematizar e
disponibilizar informações referentes ao projeto de duplicação da EFC, com ofim de
evitar impactos socioamblentais nocivos à vida e à saúde da população e ao meio
ambiente;
IX -Promover estudos elevantamentos das áreas onde otraslado de pessoas eanimais,
eotrânsito de veículos são direta ou indiretamente impactados pela EFC, e intermediar
^ junto àVale S.A., por meio de instrumento público idôneo, aconstrução de passagens de
nível, passarelas ou viadutos, nas áreas identificadas e determinadas pelo Consórcio,
após consulta prévia aos entes consorciados;
X-Fazer olevantamento edivulgação dos índices de Desenvolvimento dos Municípios e
do índice de Desenvolvimento Humano, na área de influência da EFC, ebuscar junto à
Vale S.A as compensações socioamblentais devidas aos entes consorciados, por força da
XI -instituir políticas públicas de combate à prostituição infantil, ao trabalho infantil, ao
trabalho escravo, ao consumo de substâncias entorpecentes, à pobreza e à
marginalização das populações residentes ao longo da EFC e em sua área de
abrangência, na área de atuação do Consórcio; XII - Promover estudos, levantamentos edivulgação dos danos materiais causados, às
populações residentes na área de abrangência da EFC, pela vibração ocasionada pela
passagem dos trens pela EFC;
XHI - Promover audiências públicas com as comunidades atingidas pela duplicação da
EFC, em parceria com os entes consorciados, bem como com as comunidades indígenas
equilombolas direta eindiretamente afetadas pelo Projeto;
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XIV - Realizar vistoria in loco ms áreas destinadas à duplicação da EFC, a fim de
averiguar a realidade concreta das áreas impactadas pelo empreendimento, cujos
resultados deverão ser apresentados, em forma de relatório, a cada ente consorclado;
XV - Promover a implantação do Fundo de Desenvolvimento Municipal, que pode ser
administrado tanto pelo consórcio, quanto pelo consorciado, cuja regulamentação se dará
por termo aditivo a este protocolo, e que será mantido com recursos oriundos de multas
ou tarifas arrecadadas pelo Consórcio, bem como de convênios firmados com Órgãos do
Governo Estadual e/ou Federal, especificamente para este fim;
XVI - Instituir políticas públicas de preservação do patrimônio cultural dos diferentes
grupos das populações atingidas pela EFC - Estrada de Ferro Carajás, nos termos do art.
. 216, da Constituição Federal de 1988, bem como pleitear a reparação, judicial ou
extrajudicial, a danos causados, direta ou indiretamente pela EFC e por sua duplicação,
ao patrimônio cultural mencionado.
CLAÚSULA SÉTIMA - DAS PRERROGATIVAS DO CONSÓRCIO PARA
CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS
Para o efetivo cumprimento dos objetivos previstos na Cláusula Sétima, o Consórcio
poderá:
I - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílio,
contribuições e subvenções sociais ou econômicas de entidades internas ou externas,
bem como de Órgãos do Governo Estadual e Federai;
II - requisitar dos Municípios consorciados, que Instituam servidões ou promovam a
desapropriação de bens em favor do Consorcio, havendo expressa declaração de
utilidade ou de necessidade pública emanada do Município em que o bem ou direito se
situe, desde que indispensáveis à consecução de seus objetivos;
III - ser dispensado de licitação, quando contratado pela administração direta ou indireta
dos entes consorciados, naforma da legislação de regência;
IV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e
outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens
públicos por eles administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente da
Federação consorciado;
V- promover cobrança judiciai ou extra judiciai dos passivos a que se referem os incisos
III e IV do parágrafo segundo daCláusula Sexta.
VI - representar os entes consorciados junto à direção da Vale S.A., suas terceirizadas ou
contratadas, desde que para persecução dos objetivos deste protocolo.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ASSOCIADA CLÁUSULA OITAVA - DA AUTORIZAÇÃO DA GESTÃO ASSOCIÃDA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
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Os Municípios consorciados poderão autorizar a gestão associada mediante
especificação contida em projetos ou programas específicos que constituam objetivos do
Consórcio.
§1' Agestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, àregulação eà
fiscalização e, nos termos de contrato de programa, àprópria prestação do serviço. § 2 Fica facultado aos Municípios consorciados autorizarem, mediante iei, que o
Consorcio exerça a gestão associada de outros serviços púbiicos não previstos no
presente Protocolo.
§3° Com vistas àgestão associada autorizada, em se tratando de assuntos de interesse
comum, o Consórcio poderá representar seus integrantes perante outras esferas de
govemo, desde que, para tanto, esteja expressamente autorizado por Assembléia Geral.
CLÁUSULA NONA - DAS COMPETÊNCIAS MUNICIPAIS QUE PODERÃO SER
TRANSFERIDAS PARA OCONSÓRCIO
Para aconsecução da gestão associada, os Municípios consorciados poderão transferir
ao Consórcio o exercício das competências de planejamento, da regulação e da
fiscaiizaçao dos serviços púbiicos contidos nos objetivos do Consórcio, os quais, peia
propna natureza, requeiram planejamento, regulação efiscalização centralizados
Paragrafo único. Ficará oConsórcio autorizado areceber atransferência do exercício de
outras competências referentes ao planejamento, regulação e fiscalização do serviço publico nao previsto no presente Protocolo, por meio de termo aditivo, ratificado por, pelo
menos, 10 (dez) Municípios subscritores.
SKVIÇoÍpÚBUC^^ CONCESSÃO, PERMISSÃO EAUTORIZAÇÃO DE Ao Consórcio fica proibido outorgar concessão, permissão ou autorização de obras ou
serviços públicos, total ou parcial, para terceiros.
Parágrafo único. Ficará oConsórcio autorizado a celebrar convênio ou contrato com
erppresas ou organizações de interesse público especializadas para auxiliar nas
atividades de administração, planejamento e execução da gestão do Consórcio
respeitadas as limitações do caput desta cláusula, bem como as regras específicas para iicitaçao aque se referem às iegislações pertinentes.
SKviço^PúBLrc^^^ " planejar aprestação de
aos seus respectivos serviços, é dever do Consórcio e dos entes consorciados, elaborarem eimplementarem oplanejamento estratégico ede curto prazo das^atividades socioeconômicas aserem desenvolvida.
I oi n d®verá ser elaborado tendo horizonte mínimo de 04 (quatro) anos §2 Oplanejamento deverá sercompatível com:
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I- Oplanejamento orçamentário municipal dos entes consorciados;
li - a legislação que rege a Administração Pública;
III - a legislação em geral, relacionada com finanças públicas.
§ 3° As metas fixadas pelo planejamento possuem caráter indicativo para os planos
piurianuals, os orçamentos anuais e a realização de operação de crédito pelo Consórcio
ou por Município consorciado.
§ 4® O Consórcio elaborará o planejamento regional e os Municípios consorciados os
seus respectivos planejamentos municipais, no que diz respeito aos objetivos
estabelecidos no presente protocolo.
§5® Évedado oinvestimento em outros serviços públicos que não estejam integrados e
não previstos no planejamento do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTRATO DE PROGRAMA
Ao Consórcio somente é permitido firmar contrato de programa para prestação de serviço
por meios próprios, nos termos de contrato de programa específico que vier a celebrar
com rnunicíplo consorciado.
§1® Énula acláusula de contrato de programa que atribuir ao contratado oexercício dos
poderes de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços por ele próprio prestados.
§ 2® Odisposto no caput desta ciáusula não prejudica que, nos contratos de programa
celebrados pelo Consórcio, se estabeleça a transferência total ou parcial de encargos,
pessoal ou de bens necessários à continuidade do serviço transferido.
§ 3® São cláusulas necessárias ao contrato de programa celebrado pelo Consórcio
Público as que estabeleçam:
I- o objeto, a área e o prazo da gestão associada do serviço público, inclusive a operada
com transferência total ou parcial de encargos, pessoal e bens essenciais à continuidade
do serviço;
il - omodo, forma e condições da prestação do serviço;
III - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
iV - ocálculo de tarifas ou do preço público, na conformidade da regulação do serviço a
ser prestado;
V- procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de
cada serviço, em relação a cada um de seustitulares;
Vi - osdireitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, Inclusive os relacionados
às previsíveis necessidades de futura alteração e expansão do serviço e conseqüente
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e Instalações;
VII - os direitos e deveres dos usuários para obtenção e utilização do serviço;
VIU - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das
práticas de execução do serviço, bem como a indicação dos órgãos competentes para
exercê-las;
iX- as penalidades e sua forma de aplicação;
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X- OS casos de extinção ou rescisão contratual;
XI - os bens reversíveis;
Xli - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das Indenizações devidas ao
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados pelas respectivas
tarifas ou receitas emergentes da prestação do serviço;
XIII - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao
titular doserviço;
XiV - a periodicidade em que o Consórcio deverá pubiicar demonstrações financeiras
sobre a execuçãodo contrato;
XV - oforo e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais.
§ 4® Nos casos em que a prestação de serviço for operada por transferência total ou
parcial de encargos, pessoal ou bens essenciais à continuidade do serviço, também são
necessárias as cláusulas que estabeleçam;
i - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os
transferiu;
li - as penalidades, no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
111 - omomento de transferência e os deveres relativos à sua continuidade;
IV-a indicação dequem arcará com o ônus e o passivo do pessoal transferido;
V- a identificação dos bens que terão, apenas, a sua gestão e administração transferida
e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
Vi - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que
vierem a ser amortizados mediante receitas de tarifas ou outras emergentes pela
prestação do serviço.
§5° Os bens vinculados ao serviço público serão de propriedade da administração direta
do Município contratante sendo onerados por direitos de exploração, que serão exercidos
pelo Consórcio durante o período de vigência do contrato de programa.
§ 6® Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos na
realização do serviço público, objeto do Consórcio ou de Contrato de Programa, deverá
ser indicado oquanto corresponde ao serviço de cada titular, para fins de contabilização e
controle.
§7® Receitas futuras da prestação de serviço poderão ser entregues como pagamento ou
como garantia de operações de crédito ou financeiras para a execução dos Investimentos
previstos no contrato.
§ 8® A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das
Iridenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e
viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala
ou de escopo.
§ 9® Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação,
incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimentos
previstos na legislação de regência.
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CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ESTATUTO
OConsórcio será organizado mediante estatuto social, cujas disposições, sob pena de
nuiidade, deverão atender atodas as ciáusuias do Protocolo de Intenções eda legislação
civil.
§ 1® o estatuto será elaborado, aprovado e, quando necessário, modificado em
Assembléia Geral, devidamente convocada para este fim, em consonância com o
Protocolo de Intenções e com a legislação civil.
§ 2® Oestatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e regulamentar,
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e organização
do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ÓRGÃOS
OConsórcio é composto dos seguintes órgãos:
i-Assembléia Gerai;
li - Diretoria-Executiva;
iii - Conselho Fiscal;
iV-Câmaras Setoriais;
CAPÍTULO V
DAASSEMBLÉIA GERAL CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA NATUREZA ECOMPOSIÇÃO AAssembléia Geral, instância máxima do Consórcio, é órgão coiegiado composto pelos
Prefeitos detodos os Municípios consorciados.
§1'Os vice-prefeitos eos membros do Conselho Piscai poderão participar das reuniões
da Assembléia Gerai, no entanto, somente com direito a voz.
§ 2® Na ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito poderá assumir a representação do
Município na Assembléia Gerai, inclusive com direito a voto, desde que, para tanto,
credenciado formalmente pelo representante titular,
§3° Na impossibilidade de aplicação do disposto no §2® precedente, será oMunicípio representado por preposto regularmente designado e credenciado pelo Prefeito, estando
assim o preposto apto a exercer todos osdireitos do ente consorciado.
§4° Opreposto de um Município não poderá representar outro Município na Assembléia
Geral.
§5® Ninguém poderá representar 02 (dois) consorciados na mesma Assembléia Geral.
§6° Omunicípio consorciado somente se fará representar validamente por preposto em,
no máximo, duas reuniões de Assembléia Geral (ordinária ou extraordinária), em cada
exercício.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS REUNIÕES
AAssembléia Geral reunir-se-á ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, nos meses de
abril e outubro, e, extraordinariamente, sempre que convocada.
§ 1° A forma de convocação e funcionamento das Assembléias Gerais ordinárias e
extraordinárias será definida no estatutosocial.
§ 2® Presidirá as Assembléias Gerais o Presidente do Consórcio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO VOTO
Cada município consorciado terá direito naAssembléia Gerai a um voto.
Parágrafo Único. Ovoto será público (ou aberto) e nominal, admitindo-se ovoto secreto
somente nos casos de julgamento em que se decida a aplicação de penalidade ao
servidor do Consórcio ou a ente consorciado.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA - DO QUORUM
0 estatuto deliberará sobre o quorum necessário à instalação da Assembléia Gerai, bem
como para suas deliberações e, ainda, com relação à apreciação de matérias
determinadas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA COMPETÊNCIA
Competeà Assembléia Geral:
1- homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo
de Intenções após 02 (dois) ano desuasubscrição;
II - aplicar a pena de exclusão de Município do Consórcio;
III - deliberarsobre os estatutos sociais do Consórcio e aprovar as suas alterações;
iV - eleger o Presidente do Consórcio;
V-destituir oPresidente, nos casos adiante previstos;
VI - ratificar ou recusar a nomeação, ou destituir os demais membros da
DIretoria-Executiva, bem como do Diretor administrativo;
VII-aprovar:
a)o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais,
inclusive a previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de
rateio;
d) a realização de operações decrédito;
e) afixação, a revisão e oreajuste de tarifas e outros preços públicos, e.
f) a alienação e a constituição de ônus reais sobre bens do Consórcio ou daqueles que,
nos termos de contrato de programa, lhe tenha sido outorgado odireito de exploração;
VIII - propor a criação do fundo especial de universalização do serviço público, a ser
formado com recursos provenientes de preços públicos, de taxas, de subsídios internos,
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bem como de transferências voluntárias oriundas da União, do Estado, ou, mediante
contrato de rateio, de ente consorciado;
IX - homologar as decisões do Conselho Fiscal;
X- ratificar a aceitação de cessão de servidores de ente federativo consorciado ou não,
ao Consórcio, mediante convênio ou ato equivaiente, bem como autorizar a contratação
de pessoal temporário, por tempo determinado e para fim específico, no regime da CLT;
XI - aprovar planos e regulamentos dosserviços públicos a serem prestados;
XII - aprovar a celebração de contratos de programa, os quais deverão ser submetidos a
sua apreciação em, no máximo, 120 (cento e vinte) dias, sob pena de perder eficácia;
Xill - apreciar e sugerirmedidas sobre:
a) a melhoria doserviço prestado pelo Consórcio;
b) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e
empresas privadas.
§ 1® Somente será aceita a cessão de servidores com ônus para o Consórcio mediante
decisão unânime da Assembiela Geral, presentes, pelo menos, a metade mais um dos
consorciados.
§ 2° Poderá o Consórcio receber a cessão de servidores sem ônus para o consorciado;
neste caso, exigir-se-á, apenas a ratificação pela Assembléia Geral, por maioria simples.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ASSEMBLÉIA ESTATUINTE, DA ELABORAÇÃO DO
ESTATUTO EDE SUAS ALTERAÇÕES.
Subscrito este Protocolo de Intenções e em sendo convertido de forma automática em
Contrato de Consórcio Púbiico, pela ratificação anteriormente prevista, será convocada a
Assembléia Geral para a elaboração dos estatutos sociais do Consórcio, por melo de
edital subscrito por, pelo menos, 05 (cinco) Municípios subscritores, devendo o edital ser
publicado na Imprensa oficial do Estado e enviado por meio de correspondência, com
aviso de recebimento, a todos os demais subscritores do presente documento.
§ 1® Confirmado o quorum de instalação, a Assembléia Gerai, por maioria simples,
elegerá o Presidente e o Secretário da Assembléia e, ato contínuo, aprovará resolução
que estabeleça:
I- o texto do projeto de estatuto que norteará ostrabalhos;
11-0 prazo para apresentação de Emendas e de destaques para votação em separado;
111 - o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos.
§ 2° Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para
recomeçarem em dia, horário e local anunciado antes do término da sessão.
§3® Ànova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior,
bem como os que, no Interregno entre uma e outra sessão, também tenham ratificado o
Protocolo de Intenções.
§ 4® Oestatuto deverá conter a previsão das formalidades e do quorum para a alteração
de seus dispositivos, nos termos da legislação civil.
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§5® o estatuto social do Consórcio e suas alterações entrarão em vigor, após publicação
na imprensa oficial do Estado.
CAPÍTULO VI
DOPRESIDENTE E DA DIRETORIA-EXECUTIVA
CLÁUSULA VIGÉSIli/IA PRIIVIEIRA - DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE
O Presidente será eleito em Assembléia Gerai para este fim especialmente convocada,
podendo serapresentadas candidaturas, nos primeiros (30) trinta minutos da reunião.
§1° Somente será candidato oChefe de Poder Executivo do ente consorciado.
§2°0 Presidente será eleito mediante voto aberto e nominal.
§ 3' Será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não podendo
realizar-se a eleição sem a presença de maioria absoluta dos membros da Assembléia
Geral.
§ 4" OPresidente será eleito para mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para
um único período subsequente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva será eleita na Assembléia Gerai para eleição do Presidente,
somente podendo concorrer os Chefes do Poder Executivo dos entes consorciados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA DESTITUIÇÃO DO PRESIDENTE E DE
DIRETOR EXECUTIVO
Somente Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, poderá destituir o
Presidente do Consórcio ou qualquer dos Diretores-Execufvos, mediante proposta de
qualquer membro do Consórcio, com apoio de pelo menos metade mais um dos votos,
sendo garantido o amplo direito de defesa e do contraditório.
CAPÍTULO Vil
DA DIRETORIA-EXECUTIVA
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA COMPOSIÇÃO
A Diretoria-Executiva é composta por 07 (sete) membros, a saber: Presidente, Primeiro
Vice-presidente, Segundo Vice-presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1® Nenhum dos Diretores perceberá remuneração ou qualquer espécie de verba
indenizatória.
§ 2® Somente poderá ocupar cargo na Diretoria os Chefes do Poder Executivo dos entes
consorciados.
§ 3° O termo da eleição dos Diretores e o procedimento para a respectiva posse serão
fixados no estatuto.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS FUNÇÕES DA DIRETORIA-EXECUTIVA
Mediante proposta do Presidente do Consórcio, aprovada por metade mais um dos
integrantes da Diretoria, haverá re-designação interna dos cargos de Diretor-Executivo,
com exceção do cargo de Presidente.
61® ADiretoria-Executiva será auxiliada em suas funções por um Diretor administrativo,
um Assessor Jurídico e um Assessor de Comunicação de livre nomeação pelo Presidente, após aprovação do Colegiado, mediante exame de "cumculum vitae, em qu se comprove suficiente habilitação para oexercício da função.
8 2° Os cargos de Diretor administrativo, Assessor Jurídico e de Assessor d Comunicação são de iivre nomeação e exoneração e serão remunerados segundo
critérios definidos em Resolução da Diretoria-Executiva. _
63® ODiretor administrativo. Assessor Jurídico eoAssessor de Comunicação, exercerão
suas funções por delegação do Presidente, através de mandato, onde se expressem todos os poderes para agir em nome do Consórcio. jq
8 4° Nomeados, o Diretor administrativo. Assessor Jurídico _e o Assessor de Comunicação, estes somente poderão ser destituído da função, por decisão da
Diretoria-Executiva, após ratificação da Assembléia Gerai, por maioria simples.
65° Os cargos de Diretor administrativo ede Assessor Jurídico, obrigatoriamente, ^r^ ocupados por profissionais devidamente registrados no conselho de ciasse ena OAb,
respectivamente.
66® São funções da Assessoria Jurídica:
a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos, bem como na
alteração destes; , • r- ,• o.
b) Elaborar estudos epareceres que lhe sejam solicitados pela Diretoria-Executiva, c) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos internos do Consórcio, d) Assegurar opatrocínio judiciário em processos, ações erecursos em que oConsorcio
seja parte interveniente enquanto tais; n^in
e) Elaborar projetos de minuta de acordos, protocolos, ou contratos a celebrar pelo
Consórcio com outras entidades; . .
f) Apoiar a Diretoria-Executiva em relações institucionais e em negociações com
entidades terceiras; ^ , • „„
g) Desenvolver outras funções da atividade jurídica a que oConsorcio seja parte ou
interessado.
CLÁUSULAVIGÉSIMA SEXTA-DAS DELIBERAÇÕES
ADiretoria deliberará de forma coiegiada, sendo suas decisões tomadas por maioria de
votos. Em caso de empate, prevalecerá ovoto do Presidente.
§1® ADiretoria-Executiva reunir-se-á mediante convocação do Presidente.
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GABINETE DAPREFEITA
syAcon^caçâodosôrgâos «ibera#™ ter^ na fonea do « gerantllo a1/5
(m quinto) dos associados odireito de promove-la.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA -DAS COMPETÊNCIAS
Além do previsto nos estatutos, compete aDiretoria.
a inabii-daçbo,
CLAUSUUVKÉSIMAOITAVA-DASUBST™^"^
Em caso de substituição ou de su°ess®o do consórcio, os novos
° °
exceto ocargo de Presidente. Pnn«íórrio exercerá a Presidência, em «Tsr"rbri""rf «, assumira 3.==
funções, interinamente, oSegundo Vice-presidente^. u, aw» substituição ou de
Presidente do Consorcio. ocorrera aass ^ Primeiro Vice-presidente,
Vice-presidente, aos cargos de Presidente e de
respectivamente.
Diretor administrativo, acritério do Presidente.
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prefeitura PRlLi-tii u municipal01.608.475/0001-28 DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
gabinete da PREFEITA
s9» Pnr razões de uraência ou para permitir aceieridade na condução administrafiva do lonsô™ do Presidente poderá praticar atos ad referendam deste.
CAPÍTULO VIII
rPá^^nfA^TWGíésÍmA -DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO FISCAL
do Conselho Fbcal somente poderao ser alasfâdos de seus cargos
iToTSSroSrSafs^^^rTm Crms.n.ros e.«
?rNK'^ermS:o«^1=candidatera de par^les eahrte ate oter^ro
grau de qualquer dos Chefes do Poder a CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - DA COMPETÊNCIA Aiém do previsto no estatuto sociai, compete ao Conseiho Piscai exercer oconfrol
ieaaiidade iegitimidade e economicidade da atividade patnmoniai e^
ronsórcio' com 0auxílio no que couber do Tribunai de Contas do Estado do Maranhao. SSSo oSSo no caprd deste dàusula não pr^udlca ocontrole extemo a
cargo do Poder Legisiativo de cada ente consorciado, no que se refere aos recursos que cada um efetivamente entregou ou compromissou ao Consorcio.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DO FUNCIONAMENTO
Oestatuto deliberará sobre ofuncionainento do Conselho Fiscal. Parágrafo único. As decisões do Conseiho Piscai serão submetidas àhomoiogaçao
Assembieia Gerai.
CAPÍTULO IX
DAS CAMARAS SETORIAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - DA COMPOSIÇÃO A„p„,hlPÍa As Câmaras Setoriais serão criadas, aiteradas eextintas por resoiuçao da Assembieia Gerai que, dentre outros requisitos juigados ''"Portanf JfSeicãò^^ atribuirá nome, estrutura, funções especificas, prazo de duraçao, forma de eieiça
f1°%^Sras^sSs°?erS subordinadas ao Presidente, as quate desenvoiverão poiiticas púbiicas especificas de interesse comum dos entes consorciados.
. §2° Oente consorciado participará da(s) Câmara(s) Setorial (i^ de s®" da indicação de um secretário municipal, Prefeito Municipal ou Vice-prefeito ede u
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FITADO DO MARANHAO
prefeitura PKÜ.1.JL11 URAmunicipal01.608.475/0001-28 devila novadosmartírio
gabinete da prefeita
servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas atividades tenham pertinência com
OS objetivos específicos da Câmara Setorial escolnida.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - DOS OBJETIVOS
rSW. ooordenar eexecutar ptegtamas. proietos eaUuMades pertineutea aoa seus
r<SS"íe wnham ase, «nldos em asserublela geral e/rx. aprcsrados alraeés do
SSC- cada Câruara Setorial reuulr^-â ordlnarl—urna ÍJ'; mês e extraordinariamente sempre qüe_ necessário por convocação Prefeitos, com antecedência mínima de três dias uteis. Parágrafo Único -Compete ao Coordenador da Câmara Setorial.
Câmara Setod^a^
dados estatísticos esoluções adotadas para os i?f°blemas enconto iV -prestar contas dos recursos recebidos egeridos ao Conselho Fiscal.
CAPÍTULO X
SÍSuuSSwA-DO EXERCiCK) OE FUNÇÕES REMUNERADAS
Somente poderão prestarserviços remunerados ao Consórcio os contrata os para ocup
os empregos públicos previstos no presente documento niretorla-Executiva
S1» Aatividade da Presidência do Consórcio, dos demais cargos da Diretoria txecuuva, LConS pLai di Câmaras Setoriais, de outros órgãos diretivos que sejam credos
aparticipação do rep—e ^
Assembléia Gerai e em outras atividades do Consorcio nao sera remunera ,
Ty Í^SlSíêC »,CP msmbrop âo Conselho Fiscal edas Cântaras
mser raiunerados, não poderão tamb^ rmtehar qualquer quantia doCons6tolo,mesmoatltulolndenizatDnooodecompensaçao.
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ri ÁUSULA TRIGÉSINIA SEXTA - DO REGIME JURlDlCO DOS SERVIDORES
Os servidores do Consórcio, não cedidos pelos entes empregados públicos eregidos pela Consolidação das Leis
61° ADiretoria- Executiva deiiberará sobre aestrutura administrativa do Consórcio, Obedecido neste Protocolo de Intenções, especialmente q^^nto a^
de funções lotação jomada de trabaitio edenominação de seus empregos públicos, f 2»Tds ensa Públicos do Gonsorcio se dará mediante pocesso IdminttrSrgarLido oImplo direito de defesa ao empregado edependera de
autorização da Diretoria- Executiva, sendo vedada adispensa sem justa causa.
do Conooosio néo podorâo sor oodidos, inclusive pare os »tes
consorciados.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA-DO QUADRO DE PESSOAL
Oouadro de pessoal do Consórcio será definido em Regulamento aprovado pela Assembléia Geral ebaixado em Resolução da DIretoria-Executiva, em consonância com
pstp Protocolo e as disposições estatutárias. .
610 Àexceção dos servidores públicos cedidos ao Consórcio, seus demais empregos públicos serão preenobidos mediante concurso público de provas ou de provas etitu ,
r^Tr^Tun^S^reCitb.cos não cedidos s» Cmt«o é«ém0*0
de decisão da Assembléia Geral, aser baixada em Resolução da Diretona-Executiva. §3° Até olimite fixado no orçamento anual do Consórcio aDiretoria-Executiva po era
não criados no ato de raítcação deste pro^o !neSíà pSSêo dri objetivos do Consoido, serão criados mediante ter.no adZI S prStocolo í ratlllcad.í por lei de ctvia um dos entes consoraados ,ue
ratificaram opresente protocolo.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA-DO CONCURSO PÚBLICO
Oedital de concurso público deverá ser subscrito pelo Presidente, depois de autorizado
fí» cSÍSTde concurso público será enviada atodos os entes consorciados.
SõS»inteora,será publicado em W, que oConsórcio mantlw na re^ Lndial de computadores -internet, bem como. na forma de extrato, sera publicado em
§?°n2'30'^Sa) primeiros dias que se seguirem àpublicação no parágrafo anterior, poderá ser impugnado oedital de concurso publico, oque devera
ser decididas em 15 (quinze) dias pela Diretoria-Executiva.
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internei. CUUSUUTRKSÉS1MAN0N»-TO
OS osrgos sm comissão, <•=° caml ttate ou p-ofRlo» SÍ"rLS'íEa"Sam^ apeL Ps aUibCçôes do dlmção, chefe e
St c^o de Asses.» «dlco, ™ia —^-ih de R« 3.500,00 ,Ws m„ e
So^Less»da C»nuhhiaçâo, caia «hanemç8o será de R» 3,600,00 (Iras
mil equinhentos reais). CÜkUSULAQUADRAGÉSlMA-DACONT^TAÇÃOTBflro ^necessidade
Somente se admitirá contratação P°'^ ®|^P hipótese de preenchimento de emprego , mmpcrtna de excepcional
perceberão aremuneração prevista para a ^eses, podendo ser §2" As contratações serão feitas ^ J® "Sde um ano. prorrogadas por períodos iguais esucessw^^^^ no parágrafo anterior, quando houver
?e^rdSarr<mtS5S POPI^.
DIGESTÃO ECONÔMIM^^ ATIVIDADE FINANCEIRA SSSÍa^S^doC.s«o ^edac»a ds no™ de dlr.»
financeiro aplicáveis às entidades públicas.
CUUSULA QUAORASÉSmA SESUNDA -DAS RELAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE SSSoSíiS^ÍStdfum""^!^»d.Obras o«
fornecimento de bens, respeitados os valores de mercado,
11 - houver contrato de rateio.
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61® Os entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do 120 oSr/e rateio será formalizado em cada exercício financeiro eseu p^o de
viaência não será superior ao das dotações que osuportam, com exceção dos contratos
Que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e açoes StSi™(to pta-ianual«« agestão assodada de seotiços publtcos custeados
^""^ra^lEa^rSd»entregues por ntdo de contrato de^ao
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de credito, i-Entende-se por despesa genérica aquela em que aexecução orçamentana se faz com
r-^^SÍetoSdSalmfg^^ as despesas de administração ®
desde que previamente classificadas por meio de apiicaçao das normas de contabiiidad
§í» Não se exigirá contrato de rateio quando os recursos recebidos pelo Consórcio forern
oriundos de transferência voluntária da União ou do Estado, formalizada por meio
convênio com ente consorciado, tendo oConsórcio como . ^e anual
§5° Oente consorciado fica comprometido perante oConsorcio com S"®
no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), obrigando-se a repassar em M(ooze) pSSmlaio iguais dá R» 2.600,00 (dois mil ejulnhentos reats), de lanetro a
dezembro de cada ano, mediante assinatura do contrato de rateio.
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO OConsórcio sujeitar -se-á àfiscalização contábil, f de Contas competente para apreciar as contas do Chefe do Pode Exe^^^^^
representante legai do consórcio, inclusive ^ do economicidade das despesas, atos, contratos erenuncia de recetes 'J 2 da
controle externo aser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da
Federação consorciados vierem acelebrar com oConsórcio.
CAPÍTULO XII
CL^SULA^qÚ^^ quarta-DA SEGREGAÇÃO CONTÁBIL
No que se refere àgestão associada, acontabilidade do Consorcio P®™^ ^
reconheça agestão econômica efinanceira de cada serviço em reiaçao acada um seus
titulares. • j- .
81® Semestralmente, deverá ser apresentado demonstrativo que indique: I- ovalor investido e arrecadado pela prestação do serviço, inclusive os valores de
eventuais subsídios;
II - asituação patrimonial, do Consórcio.
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§2® Todas as demonstrações financeiras serão publicados no site que oConsórcio
mantiver na rede mundial de computadores - Inteivet.
CAPÍTULO XIII . DA AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIOS ^
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA-DOS CONVÊNIOS q
Com oobjetivo de receber transferência de recursos, oConsorcio fica
celebrar convênios com entidades governamentais, de terceiro setor ou privadas.
nacionais ou estrangeiras.
CAPÍTULO XIV STqÍS» de retirada od de
EXCLUSÃO
São hipóteses de exclusão de ente consorciado:
I- a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentaria ou em créditos
adicionais, de dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
II - asubscrição de protocolo de Intenções para constituição de outro consórcio com
finalidades Iguais ou, a juízo da maioria da Assembléia Gerai, assemelhadas ou
III - a^existêticia de motivos graves, reconhecidos, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes àAssembléia Geral especialmente convocada para esse
fim
IV - Descumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas em contrato de rateio;
V- Atraso injustificado no cumprimento das obrigações financeiras com oCOiVltt-o e
ainda que justificados se contar mais de 120 (cento evinte) dias; VI-Amigável, por acordo entre as partes; ^ ^
§1® Aexclusão prevista no inciso Ido capuf somente ocorrera apos previa suspensão,
por determinado tempo, período em que oente consorciado poderá se reabiiitar.
§2® Oestatuto poderá prever outras hipóteses de exclusão.
§3® Aretirada do ente deverá ser precedida de ato formal de seu representante, aser
comunicado àAssembléia Geral do Consórcio, com antecedência mínima de 180 (cento e
oitenta) dias. , . . ^
§4® Comunicação ao Poder Legislativo do ente federado, ciente de que aretirada ou a
extinção do consórcio público, não prejudicará as obrigações já constituídas, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações das obrigações assumidas e
já cumpridas peio Consórcio. ^ ^
§5® Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira nao serão revertidos
ou retrocedidos, excetuadas as hipóteses de:
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I- decisão de metade mais um dos entes consorciados, manifestada e aprovada em
Assembléia Gerai;
II - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
III - reserva expressa na lei de ratificação, que tenha sido regularmente aprovada pelos
demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela Assembléia Geral do Consórcio.
CLÂUSUU QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO
Oestatuto social estabelecerá oprocedimento administrativo para a aplicação da pena de
exclusão, respeitado odireito à ampla defesa e ao contraditório.
§1° Aaplicação da pena de exclusão dar-se-á por melo de decisão da Assembléia Geral,
exigida maioria absoluta deseus membros.
§2° Nos casos omissos, esubsidiariamente, será aplicado oprocedimento previsto pela
Lei n° 11.107, de 06 de abril de 2005, de seu Decreto Regulamentar n° 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, e legislação correlata aplicável à matéria.
§ 3° Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração
dirigido à Assembléia Geral, oqual não terá efeito suspensivo.
CAPÍTULO XV
DA ALTERAÇÃO EDA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PUBLICO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Aextinção do Contrato de Consórcio Público que decorrer deste Protocolo de Intenções dependerá de Instrumento aprovado pela Assembléia Geral, ratificado mediante lei por
todos os entes consorciados.
§ 1' Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de
serviços públicos, custeados por tarifas ou outra espécie de preço público, serão
atribuídos aostitulares dosrespectivos serviços.
§ 2° Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes
consorciados responderão solldarlamente pelas obrigações remanescentes, garantido o
direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa áobrigação.
§3° Com a extinção, opessoal cedido ao consórcio público retornará aos seus órgãos de
origem, e os empregos públicos criados por força deste protocolo, ou por termo aditivo a
este serão, extintos.
§ 4° Aalteração do contrato de consórcio público observará o mesmo procedimento
previsto nocaput.
CAPÍTULO XVI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - DO REGIME JURÍDICO
OConsórcio será regido pelas disposições da Lei n° 11.107, de 6 de abril de 2005, e do
Decreto Regulamentar n" 6,017/07; por Estatuto próprio; pelo Contrato deConsórcio
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Público originário da ratificação do presente Protocolo de Intenções e pelas leis de
ratificações, as quais se aplicam somente em reiação aos entes federativos dos quais emanaram.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSINIA-DA INTERPRETAÇÃO
Ainterpretação dos dispositivos deste Protocoio deverá ser compativei com oexposto em
seu preâmbuio e bem assim com os seguintes princípios; i- respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, peio que o ingresso ou
retirada do consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado
que se Ifie ofereça incentivos para oingresso; li - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a nao
praticar qualquer ato comissivo ou omissivo, que venha aprejudicar aboa implementação
de qualquer dos objetivos do consórcio; ^
iii - eiegibiiidade dos componentes dos órgãos dirigentes do consórcio, na torma
regulamentada nos estatutos eneste Protocoio; „ . iV - transparência, peio que não se poderá negar que oPoder Executivo ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha acesso a qualquer reunião ou documento do
V- eficiência, oque exigirá que todas as decisões do consórcio tenham explicita eprévia fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade eeconomicidade.
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIWIA PRIMEIRA - DA EXIGIBILIDADE DE CUMPRIMENTO
DESTE INSTRUMENTO ^ ... . Quando adimpiente para com suas obrigações, qualquer ente consorciado e parte legítima para exigir opleno cumprimento das cláusulas previstas neste Protocoio de
intenções.
CAPÍTULO XVII
CL^ULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA -DA ELEIÇÃO DO FORO ESUBSCRIÇÃO §1® Fica eleito oForo da Comarca do Município sede do Consórcio para asolução de
eventuais conflitos resultantes deste protocoio, do Contrato de Consórcio Público que
dele resultará, bem como de qualquer reiação envolvendo oConsórcio, salvo disposto em
legislação federai. . • • j
§2° Asubscrição pelos prefeitos será em lista anexa enumerada em sequencia adeste
protocoio.
Vila Nova dos Martírios/MA, 08 de abril de 2013,
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