← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2014 |
| Date | 2014-06-27 |
| Ementa | Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA LEI N". 161/2014 Institui o Fundo de Desenvolvimento Municipal FDM e dá outras providências. KARLA BATISTA CABRAL, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER ATODOS OS SEUS HABITANTES QUE ACÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Municipai, o Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM, de natureza financeira e contábil, com prazo indeterminado de duração, criado com a finalidade de receber repasses do Estado oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA, destinados ao apoio aos planos de trabalho municipais de investimento nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabiiidade e mobilidade. Art. 2° Constituirão recursos do FDM: 1- recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Municípios do Maranhão - FUNDEMA: li -as dotações consignadas no orçamento eos créditos adicionais que lhe sejam destinados; III -doações, auxílios, subvenções eoutras contribuições de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como de entidades e organizações, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - rendimentos de aplicações financeiras dosseusrecursos; V - saldos de exercícios anteriores; VI - outras receitas que lhe venha a serlegalmente destinadas. §1° Acada final de exercício financeiro, os recursos do FDM, não utilizados, devem ser transferidos para oexercício financeiro subsequente, sendo mantidos nas contas do Fundo para utilização. §2° Os recursos a que se refere o artigo 2° desta Lei serão obrigatoriamente depositados instituição bancária oficial. Art. 3° O FDM fica vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e as aplicações de seus recursos devem seridentificadas mediante a criação deUnidade Orçamentária específica. ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA Art. 4° Fica vedada a utilização dos recursos do FDM para o pagamento de despesas que não sejam enquadradas no Grupo de Natureza de Despesa Investimentos. PARÁGRAFO ÚNICO - Autilização dos recursos do Fundo Municipal deverá observar a Legislação do FUNDEMA. Art. 6° O FDM terá escrituração contábil própria, ficando a aplicação de seus recursos sujeita à prestação de contas aoTribunal deContas do Maranhão - TOE/MA, nos prazos previstos na legislação pertinente. Art. 7^ Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014,190° DA INDEPENDÊNCIA E123 ° DA REPÚBLICA. Karla Eralfòta-Cabral Prefeita Municipal