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norma nº 162/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2014
Date 2014-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO MARANHAO ' \
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 162/2014
DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO
MUNICtPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
KARLA BATISTA CABRAL, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍBlOS,
ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE^LEI:
o f.
Art. 1** - Esta lei instituí o licenciamento ambiental no âmbito do Municúsio de Vila
^NdVa dos Martírios e as taxas relativas aos licenciamentos ambientais, autorizações, certidões,
vistorias e outras de interesseambiental, obrigatórias para todos os estabelecimentos,
empreendimentos ou atividades descritos nos Anexos I e II da presente Lei e nos Anexos I ejl,
além daquelas atividades de impacto ambiental local a teor do art.6° da Resolução n** 237/97,
do Conselho Nacional do Meio Ambiente. CONAMA
Parágrafo único- O licenciamento ambiental será exigido pelo Município de Vila
Nova dos Martírios como um instrumento de gestão ambiental, necessário à construção de
' uma cidade sustentável.
Art. 2®- Para efeito desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições:
I - Licenciamento Ambiental: procedimento ac|ministrativo pelo qual a Secretaria
. IV^unicipal de Meio Ambiente r licencia a localização, instalação, ampliaçap, operação e
funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos e atividades utilizadores ide recursos
ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou aqueles que, sob
qualquer forma, possam causar'.degradação amBiental, considerando as disposições legais e
oregulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;
i 1. ' ' •
II - Licença Ambiental: ato administrativo, pelo qual a Secretaria Municipal de
MeioAmbiente, estabelece as condições, restrições, e medidas de controle ambiental qüe
deverão ser obedecidas pèloproprletáriò ou empreendedor, pessoa física oü jurídica, para i: I ) • 11; •
localizar , instalar, ampliar, funcionar e operar estabelecimentos, consideradas efetivas ou
potencialmente poluidorasi] ou aquelas que, de qualquer forma, possam causar degradação
ambiental; * . ; . i, ' , r
III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos
ambientais relacionados à localização, instalação, ampliação, operação, e funcionamento de
estabelecimentos, empreendimentos ou atividades, apresentado como subsídio para análise
da licença requerida, tais como: ' '
i . -
'
o
-
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MÜNICIPÃL DEVILA NOVADOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
a) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA),
conforme definido em regulamentação própria e termo de referência;
b) Plano de Controle Ambiental (PCA);
c) Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
d) Relatório Ambiental Preliminar (RAP);
e) Relatório Ambiental Simplificado (RAS);
f) Projeto de Monitoramento Ambiental (PMA);
g) Estudo de Risco (ER) ^ •
• h) Outros existentes.
IV - Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualc^uer forma de matéria ou energia resultante
das atividades humanas, e que direta ou indiretamente, afetam as atividades-^^^js e
econômicas, a saúde, a segurança ou o;bem-estar da população, assim como os recursos
' naturais, artificiais, culturais e do trábalho;
M li'] .1 ,.i ''11 ; . • , .
V - Termo de Referência (TR): roteiro apresentando o conteúdo e tópicos mais
importantes a serem tratados efri determinado estudo arribiental;
1 i.i '
VI - Autorização Ambiental: atp administrativo pelo qual a Secretaria Municipal de '
Meio Ambiente,autoriza o funcionamènto de atividades, a execução de obras e intervenções e
. a realização de eventos caracterizados por possuir potencial mínimo de impacto, poluição ou
degradação ambientai; , ; ' •
' '' ,1
Vir- Os licenciamentos ambientais expedidos pelo Município dependerão da
assinatura do termo dê cooperação Técnica com o Estado do Maranhão.
Art.3® - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, operação e
funcionamento de estabelecimèntps, empreendimentos e atividades, públicas ou privadas
.'instaladas ou ase instalar no Muni|CÍpio de Vila^Nova dos Martírios, utilizadores de recursos
^ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidorase capazes, sob"cfB^úêr
forma, de causar degradação arnbiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental^ a ser.
1 . I, • I i !
realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis. i
§ 1** • Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os estabelecimentos,
empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Lei; Anexos
. I e II dependem integralmente dp Termo de Cooperação Técnica devidamente assinado-entre
o Estado do Maranhão e o Município de Vila Nova dos Martírios, além daquelas atividades de ;
impacto ambiental,local a teor do art. 6°, da Resolução n" 237/97, do Conselho Nacional dó' ' „
Meio Ambiente - CONAMA.
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ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MÜNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
^ GABINETE DA PREFEITA
§ 2® - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, definir os critérios de r I 1 '
- exigibilidade, os estudos ambientais necessários, o detalhamento e a. complementação dos
Anexos 1 e 11, desta Léi, levando em consideração as especificidades, os fatores culturais, os
riscos ambientais, o porte, o grau de impacto e outras características do estabelecimento,
empreendimento ou atividade.
§ 3® - O erhpreendedore os profissionais que subscrevem os estudos previstos no
parágrafo anterior serão responsáveis pelas informações, apresentadas, sujeitando-se às
sanções administrativás, civis, e penais.
Art. 4® -' A licença ambiental para estabelecimentos, empreendimentos, e
. atividades consideradas efetivas ou pòtenciaímente causadoras de significativo impacto ou
degradação ambiental, dependerá de prévio estudo de impacto ambiental (ElA), e p
respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), ao qual dar-se- á publicidade, garantida a
realização de audiências públicas, qqandoDCOuber> de acordo com a regulamentação.
- Í-I! !. 1 ' . . ! , U , . ; , ,
^ Parágrafo únicò - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verificando que a
atividade ou empreendimento pap é potencialmente causador de significativo impacto^ ou
degradação ambiental,-definiráps estudos ambientais pertinentes ao respectivo, processo de
licenciamento. ; o i I ,<
r
i I; i; . ' . , • ' 'j '
Art. 5® - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no exercício de sua . : - : 1i' ii.. j .
competência de interesse local e daquelas que lhe foram delegadas pelo Estado por
instrumento legal, termo de cooperação técnica ou convênio, expedirá as seguintes, licenças:
I- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar de planejarhento do estabelecimento,
empreendimento pu atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando
a viabilidade. .ambiental e estabelecendo requisitos, básicos,. eventuais
condicionantes, restrições e medidas de controle a serem aterídidqs pa.s.próxima^
fases de sue .implementação; ; i., i , r; ...
M- Licença de Instalação (LI): autorizada Instalação do estabelecimento, empreendimento
ou atividade; deiacordo com as especificações constantes dos planps, programas e
projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e %v^uais o " ' 11 ' I • ' !
condícioriantes, da qual constituem motivo determinante; ' "
III- Licença Òperaçãó'(LO):'a'útoriza a bperação do estabelecimento, empreendimento ou
atividacíe; apóis a verificação do efetivo cumprimento do que conkà das licenças
anteriores, com as medidas de controle ambiental e eventuais condicionantes
determinados para a operação;
IV-Licença ,Única ^(LU): concedida, para licenciamento dos estabelecimentos,
empreendimentos atividades considerados jinsignificantes p de pequeno^ grau
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
^ GABINETE DA PREFEITA
de Impacto, degradação ou t>olulção ambiental ou ainda para construção de
o o unidades residenciais, qualquer que seja o grau de Impacto;
V- Licença Corretiva (LC): concedida para regularizar no prazo máximo de 12 (doze) meses
a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo das demais sanções, os
estabelecimentos, empreendimentos ou atividades sem licenciamento ambiental
já implantados ou em operação.
§1** • As licenças ambientais poderão ser expedidas, isoladas ou sucessivamente,
de acordo com a natureza, características e fases do estabelecimento, empreendimento ou
atividade.
§ 2** - A licença única dispensa a expedição de qualquer outra licença ambiental.
Art. 6® - A Secretaria Municipal de Melo Ambiente, poderá criar novas
, ; modalidades de licenciamento ambiental,' definir, quando necessário licenças ambientais
específicas, observad^as ^a^ natureza, características é,peculiaridades da atividade ou
empreendimento e ainda, Incluir ou excluir ramos de atividades sujeitas ao licenciamento
ambiental. : : ® ^ , :I ,
o •
^ Parágrafo único - Para a realização do disposto no caput deste artigo, deverá ser
• I 'íí: : . .1 '
observada a compatiblllzação do processo de licenciamento com as etapas de planejamento,
implementação e operação. . • 'I . •
Art. 7" - A Secretaria Municipal deMelo Ambiento, editará Instrução Normativa
orientando quanto aos procedimentos básicos à correta Instrução dos pedidos dè
licenciamento ambiental, assim como òs documentos,, projetos e estudos ambientais . j • I .. ! i' I.; !' 1 !i • ' ' ' ' • I
necessários ao início do processo de licenciamento ambiental.
Parágrafo único - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar,
obrigatoriamente, a Certidão da Prefeitura Municipal dé Vila Nova dos Martírios, declarando
que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estalem conformidade comiaJegislaçãq
aplicável ao uso e ocupação do solo, e quando for o caso, a autorização para supressãP^de
- vegetação e a outorga para. uso da água, emitida pelós órgãos competentes. :aí
' • • I • i
Art. S" - Os pedidos de licenciamento ambiental, ém qualquer de suas o r"- modalidades, bem como s,ua renovação, serão objeto de publicação resumida, pg^^elo
^interessado, no DiárioiOflcIal do Estado do Maranhão e em jornal local de circulação municipal
e regional, no prazo máximo de 30 (trinta):dia, contados a partir da data do pedido.
Art. 9' - Os técnicos da Secretaria Municipal de Melo Ambiente, analisarão os.
documentos^ projetos e-,estudos ambientais apresentados, podendo, quando necessário,
solicitar esclarecimentos, outros estudos e informações
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ESTAOp DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVADOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 10 - No procedimento de licenciamento ambiental as audiências públicas
previstas no art. 241, Inciso Vjjl da Constituição do Estado do Maranhão, serão realizadas
como forma de participação popular ?io planejamento, na análise e nas decisões de
olicenciamento de projetos. -
Art. 11- As audiências públicas destinam-se a fornecer informações sobre o
projeto e seus possíveis impactos; ambientais e a possibilitar a discussão e o debate político
sobre o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental a ser licenciado.
§ 1*" - As audiências públicas podem ser solicitadas pela sociedade civil, por órgãos
ou entidades do poder público estadual ou municipal, pelo Ministério Público ou Estadual e￾por membros do Poder Legislativo.
' I
§ 2® - As audiências públicas Imencionadas no "caput" deste artigo deverão ser
, realizadas na sede do municípioi '
V-!. § 3® - Com'pareéerão obrigatoriamente à audiência pública os servidores públicos
representante do setor de análise e licenciamento ambiental, representantes de cada
especialidade da equipe multid^sciplinar que elaborou o Relatório de Impacto Ambiental -
RIMA, e o requerente do licenciamento ou seu representante legal. " ; I. : '• I : • ' • i- i' 'V'
0 0 §4® - Participarão da audiência pública: empreendedor; representantes dá^qúipe
técnica que elaborou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto
Ambiental - RIMA; o órgão ambiental responsável pelo licenciamento; representantes dos ; : :i I" 11 : ; ,
demais órgãos ,e instituições envolvidas ou interessados no projeto; associações civis e
segmentos da população interessados na sua implementação ou na proteção ambiental da
área a ser afetada. • ; I • .
§ 5® - Áconvocação da audiência pública deverá ser feita através de edital, sendo
as despesas custeadas pelo empreendedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis,
. publicado no Diário Ofidal do Estado do Maranhão e em jornal local de circujação^muniçipal e
. i.- , . • régional, por uma vez,-em,cada um. . i V í •
"V:;" . • § 6® - o órgão ambiental municipal poderá também comunicará ipipren^a e.rq
r t '• tgeraí e aos grupos interessados na realização, da audiência pública. . .. .,-<4
'I . . ! ' ' ' i í •
§ 7® - Encerrada a audiência o relator deverá ata circunstanciada, a ser assinada
" pelos componentes da mesa, contendo, e?n resuriio, todas as intervenções.
O o • ,r I i ; . -1 • : •
§ 8® - Não haverá n^ audiência pública votação de mérito do Relatório de Impacto
Ambiental (RIMA). ,
, 1, •
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í ^'
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL' DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
§ 9® - O órgão llcenciador não poderá emitir seu parecer de mérito sobre o
Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) antes de concluída a fase da audiência pública.
§ 10 - O relator deve preparar e encaminhar ao órgão ambiental, para
incorporação ao processo de licenciamento, a ata da audiência pública, onde constarão as
. manifestações recebidas durante a audiência.
§ 11 - A ata da audiência púbjica e as manifestações dos interessados devem ser
analisadas pela equipe técnica, encarregada da análise do projeto, antes de serem
encaminhadas ao responsável pela emissão da licença.
§ 12 - A audiência pública deverá ser gravada e filmada às custas áo
. empreendedor, devendo haver a juntada^aos autos de licenciamento imediatamente após o"
término da audiência, inclusive devendo cònstarna ata.
§ 13 - O órgão licénciádor, aó emitir parecer técnico e jurídico sobre o
licenciamento requerido; analisará as intervenções apresentadas ná audiência pública,
\ manifestando-se sobre a pertinência das níesmas. .
' ' Art. 12 -'ò custo de análise, assim como as despesas totaisi reáiizáda pela
. Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o procedimento de licenciamento ambiental
deverá ser repassado ao ernpreendedor, independente da cobrança jdas, taxas de
licenciamento, nos casos designificativo ifiipacto''ambientaI.
o c .
Parágrafo Único - Fac^Itar-s^-á ao empreendedor acesso à planilha de custos
' : realizados p,ela Secretaria Muriicipal de Meio Ambiente, para análise da licença.
Art. 13 - Ò' procedimento de licenciamento ambiental encerrar-se-á com a
emissão de parecer técpico conclusivo, e quando couber, parecer jurídico, deferindo ou
indeferindo o pedido, dando-se a devida publicidade.
I ' .
Art. 14 -A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá estabelecer prazos de
análise diferenciados ]para cada modalidade de licença (LP, .LI, LO, LU e LC),: e .função das
' peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem corno para a formulação de exigências
complementares, desde que obsjervado o prazo máximo de 06 (seis) meses a contar do ato de
protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em
que houver Estudo, de ImpactoAmbiental - EIA/ Relatório de Impacto Ambiental -r.RIMA e/ou
audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) rheses. • ^ :
o
Parágrafo único - A cpntagern do,prazo previsto no caput deste artigo será
suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais, solicitação de esclaréeirQefltos,
complementações esvistorias técnicas. ! :
.1, ; !, ! '!'i ; , M I
ESTADO DO MARAN HAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 15 - A Secretaria Municíisal de Meio Ambiente^ mediante requerimento da
parte interessada e de forma discricionária^ poderá emitir autorizações e certidões a
estabelecimentos, empreendimentos ou atividades caracterizadas por possuir insignificante e
pequeno grau de impacto, poluição ou degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis.
Art. 16 - A Secretária Municipal de Meio Ambiente, poderá definir nas licenças e
autorizações ambientais, determinadas ^condições, restrições, planos de monitoramento,
omedidas de reparação e controle ambiental, medidas compensatórias e mitigadorariSirèm
cumpridas e atendidas pelo requerente.
... ^
Parágrafo único - A renovação das licenças e autorizações ambientais fica
condicionada ao cumprimento no disposto no caput deste artigo. ' -
Art. 17 - Os prazos de validade das licenças e autorizações ambientais serão í ^ ^ '
estabelecidos da seguinte forma: ! ! ! .
1-0 prazo de validade da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) será￾estabelecido pelo cronpgrama de elaboração dos planos, programjas e projetos relativos ao
' estabelecimento, empreendimento ou atividade, e não será superior a, 02 (dois) anos,
I ; • ' , ' ! • , ' ; I ' ' •; . li', "i
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação dé renovação •• • 1 •• • ; • ' '• • I i ''nr;:-: ' por parte do empreendedor;
II - oprazo,de validade^da Liceijiça de Operação (LO) eda Licença Única (LU) será
de 01 (um) ano, podendo a critério da Secretaria^ Municipal de Meio Ambiente, aumentar seu ' ;. ;' ,' ; i• ••• 'f! • . ' I ;"
v prazo de validade para 02 (dois) anos, após a avaliação do desempenho ambíe^^ .do o 6 i 1 .
estabelecimento, empreendimento ou atividade; 1 i ! •.1 I.
III - Oprazo de validade da Licença Corretiva (LC) será de 01 (um) ano, não sendo
possível renovação, oportunidade em que deverá ser solicitada à Licença de Operação (LO) ou , • 11 1 i • I• i • -
a Licença Única (LU);
'.•'li. >1
IV - os prazos' de validade das autorizações e certidões ambientais variarão em
: função de sua natureza e peculiaridade, não podendo ser superior a 01 (um) ano.
Art. 18-A renovação das licenças e autorizações ambientais deverá ser reqüerida
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da expiração do seu prazo dè validade, : • • • 1 lii . 'I ,
ficando este automaticamente prorrogado, até a manifestação definitiva da Secretaria
Municipal de Ambiente. , •
I
, § 1° - O disposto no caput deste artigo não se aplica.a Licença de Operação (LO), que deverá
ser requerida com antecedênciaVnínima de 120 (cento e vinte) dias.
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
§ 2" - A não renovação da Licença Operação (LO) e da Licença Única (LU), assim como da
Licença Corretiva (LC) nos termos do inciso V do art. 5' desta Lei torna os responsáveis pelo
estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis da aplicação das penalidades
previstas nesta legislação ambiental vigente, independente de notificação.
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão fundamentada em
parecer técnico, poderá modificar as eventuais condicionantes, as medidas de controle e
adequação, suspender ou cancelar uma licença ou autorização ambiental, durante seu prazo
de vigência, quando ocorrer:
1 o
I- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; o ® • •<4' "
II-omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão licença;
, I
III - desvirtuamento da licença, autorização> certidão e vistoria ambiental;
! . :
IV - superveniência d^ gravesriscosambientais e de saúde.
Art, 20,- Caberá a.equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
designada para tal finalidade, definir o grau de impacto ambiental dos estabelecimentos,
empreendimentos ou atividades, que |Solicitarem licença, autorização ,'para ..fins de
procedimentos técnicos de análise, cobrança de taxas ou outros do interesse ambiental.
Parágrafo .único - Para efeito desta Lei, os .graus de impacto, degradação e • I 1 • • ! • í, V . i • V• I' , j .
poluição dos estabelecimentos, empreendimentos ou atividades serão estabelecidos da
seguinteforma:, , . , ^
I - insignificante grau (IG); o
(,11 - pequeno grau (PG);' ' •
III - baixo grau (BG); ' • ' • ' '
IV - médio grau (MÍ3);'
V-alto grau (AG); 'í '
VI - significativo grau (SG).
Art. 21 - Os estabelecimentos, empreendimentos ou atividades licenciados ou em
fase de implantação n.q Município de Vila. Nova dos Martírios até a data de publicação desta
Lei, devem no que couber adequar-se ao disposto na presente Lei, sob pena de
enquadramento na legislação ambiental vigente.
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ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIÒS
GABINETE DA PREFEITA
Art. 22 ~ Terão validade no âmbito municipal, as licenças concedidas pelo Órgão ^
estadual de meio ambiente antes da data de publicação desta Lei, passando as atividades a￾submeterem-se ao regulamento municipal depois de expirado o prazo de validade das -
mesmas ou excedidos 02 (dois) anos da concessão da licença.
; Art. 23-0 descumprimento do disposto nesta Lei torna os responsáveis peió
estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis da aplicação das penalidades
previstas na legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal vigente. '
Art. 24 - Os pedidos de licenças e autorizações ambientais ficam sujeitos ao
recolhimento das respectivas taxas e outras mais que se fizerem necessárias.
Art. 25 - A Taxa de Licenciarríènto Ambiental tem por fato gerador o exercício do
oPOkder de polícia, conferidoã Secretaria Municipal Meio Ambiente, para a execução da"~^ítica
de Meio Ambiente no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios, conforme valores
estabelecidos no Anexo ll desta Lei.I ' !•!: L 1 ; ' ( ' ' . i
Art. 26 - É contribuinte das taxas de licenciamento ambiental, assim como -das
taxas relativas a autçrizações e outras taxas cabíveis, o proprietário ou empreendedor,
públicos e privados, responsável pelo estabelecimento, empreendimento oü atividade'
Mtiiizadores de recurso? arnbientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras òu
aquelas que sob, quaíquer forrna, possam causar degradação ambiental, no .âmbito do
interesse local do Município de Vila Nova dos Martírios, considerando as djspos.içpes Jegais.e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. i'. .j,., .j ,;.i j
Art. 27 - Aplica-se, no que couber, à presente Lei, a legislação tributária do
, ; Município de Vila Nova dos Martírios. :0
Art. 28 - Os valores arrecadados, provenientes do licenciamento, autorizações,
certidões e vistoriasambientais, serão revertidasrao Tesouro Municipal nosterçnos da Lej.^
^ " : Art. 29-Os anexos entram emvigência a partir da data de publicação desta Lei. ' í:I ' i .
Art. 30'- O,Poder Executivo deverá expedir as normas indispensáveis à aplicação
desta Lei, no prazo de .180 (centp e pitenta) dias contados de sua publicação.
Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão'às expensas de*,
dotação orçamentária própria. . - ^ !
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. , ,
Art. 33-Revògam-sé as'demais'disposiçÕes erri contrário. = ' ' '
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO
MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014;
KARLA BATISTA CABRAL
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I
ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS
Extração e tratamento de minerais
- pesquisa mineral com guia de utilização
.7 extração de areia, argila, saibro, cascalho, pedreira de brita, pedreira de bloco
Indústria de produtos minerais não metálicos
- beneflcíamento de rninèrais não metálicos, não associados à extração
- fabricação e elaboração de produtos minerais não^etálicos tais como produção de material cerâmico, cimento,
gesso, amianto, estuque, vidro, incluindo suas peças e artigos, não especificados, ou não classificados
o ® ' • i' I i ! I ,i li 1
-fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d'água, caixas de gordura, fossas sépticas,
tanques, manilhas, tubos, conexõe^ estacas, postes,'vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes)
-fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas
-turfa
- perfuração de poços profundos e produção de petrólpo e gás natural
Indústria Metalúrgica
fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
-'pro.dução de fundidos de ferro e aço/.forjados/ arames/ relamihados com ou sem/tratamento de superfície,
'inclusive galvanoplastia, soldas e ânodos
-metalurgia dos metais não ferfosòs em formas primárias e secundárias. Inclusive ouro
- produção de laminados/ ligas/ artéfatps demetais não ferrosos com ou sem tratamento desuperfície, inclusive
gãlváh'oplastiã \ j 1 Vi»
-relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas
- metalurgia de metais preciosos
- metalurgia do pó. Inclusive peças moldadas
- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, com ou sem galvanoplastia-j^t- -- o o - • I*
-ifabricação de artefatos déíerro/aço e dè metais nãoTerrosos com ou sem tratamento'de superfície, com ou sem
galvanoplastia. ' ' ' • . ' . •'
- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície
Indústria Mecânica
fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/ou de superfície.'
Indústria de Material Elétrico, eletrônicoie comunicações
I' I ;
10
,.p.
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA1MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABliV^ETE DA.PREFEITA
- fabricação de pilhas, baterias e outrps acumuladores
- fabficação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática, peças e
acessórios para televisões, rádios, fonógrafos, inclusive antenas.
Indústria de Material de Transporte
- fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários, aeronaves, embarcações, suas peças e acessórios.
Indústria de Madeira
- serraria e desdobramento de madeira
- preservação de madeira
.- fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensada, compensada, estrutura de madeira e móveis.
:Indústria de Papel e Celulose
- fabricação de celulose, pasta mecânica, palha preparada para garrafas, vara para pescar e outros artigos
- fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, juncò ou palha trançados
- fabricação dè papel, papelão, cortiça, cartolina, fichas, bandejas, pratos, cartão e fibra prensada e artefatos.
o o
Indústria de Borracha
-.beneficiamento de borracha natural
- fabricação de câmara de ar, fabricação e recpndicionamento de pneumáticos e fios de borracha.
-fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex.
Indústria de Couros e Peles
- secagem e salga de couros e peles, e artefatos diversos de couros e peles
- curtiménto de outras preparações de couros e peles
•-fabricação de cola animai
Indústria Química
'- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos
-'fabricação, de produtos derivados de procedimentos de petróleo, de gás natural, dé rochas betumihosas e de
madeira.
-fabricação de combustível não derivado de petróleo<
- produção de óleo/ gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e outros produtos.de,destilação
da .madeira. . •
- fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos
fabricação de pólvora/ explosivos/ detonantes/ munição para caça-desporto, fósforos de segurança e artigos
pirotécnicos . T .
- recuperação e refino dé solventes, óleos minerais, végetais e animais
- fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
-fabricação de preparados para limpeza é polimento
11
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
- fabricação de desinfetantes
-fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas
- fabricação de tintas, esmaltes, iacas, vernizes, Impermeabilizantes, solventes e secantes
- fabricação de fertilizantes e agroquímicos
- fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- fabricação de sabões, detergentes, e velas
- fabricação de perfumadas e cosméticos
- produção de álcool etílico, metanol, destiladas, refinarias e similares
Indústria de Produtos de Matéria Plástica
-fabricação de laminados plásticos
-fabricação de artefatos de material plástico
Indústria têxtil, de vestuário, calçados é artefatos de tecido
- beneficiamento de fibras têxteis vegetais
- beneficiamento de materiais têxteis de origem aninial
- fiação e tecelagem com fibras artificiais e sintéticas.
- fabricação, fingimentos e acabamentos dé fios e tecidos, impermeáveis ou não, e couro, seus acessórios e
semelhantes • • -
fabricação de calçados e componentes para calçados
Indústria de Produtos Allmentares e Bebidas
- beneficiamento, moagem, torrefaçâo e fabricação de produtos allmentares
<7 niatadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal
7 fabricação de conservas
- preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados
- preparação, beneficiamento ihQUStriallzáção'de leite e derivados
- fabricação e refinação de açúcar .
refino/ preparação de óleo e gorduras vegetais o o
produção de manteiga, cacau, gofdüras de origem animal para alimentação
I «^>41 A .-fabricação de fermentos e leveduras, vinhos, vinagre, cervejas, chopes e maltesou qualquer bebida alcoólica
-fabricação de rações balanceadas'e de alimentos preparados para animais
- fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificações de águas minerais
-beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins
- fabricação de farinhas e produtos de milho
Indústria de Fumo
'-fabricação de cigarros/ charutos/.e cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento de fumo
Indústrias diversas
- usinas de produção de concreto, asfalto ,e serviços de gaívanopiastia
Obras diversas
- barragens e diques
- canais-para drenagem
•; retificação de curso de água
- aberturá de barras, embocadüras e canais
.. I 12
I..
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
- transposição de bacias hidrográficas
- dragagem e derrocamento em corpos d'água
- construção de casas e condomínios verticais ou horizontais
Obras de saneamento
- estações de tratamento «.J k<.l| I bV de água
- interceptores, emissários, estação elevatória e tratamentos de esgoto sanitário
- tratamento e destinação de resíduos industriais,, urbanos e especiais (líquidos e sólidos)
- recuperação de áreas contaminadas e degradadas
- usinas de compostagem de lixo urbano
- incineradores de lixo urbano, produtos tóxicos e perigosos e resíduos hospitalares
Obras de infra-estrutura, transporte, terminais e depósitos
- transporte de cargas perigosas
- sistema de drenagem
- usinas de geração de energia
- barrigens de captação e réservação
- linha de transmissão de energia
ji I. t.. 1 - rodovias, ferrovias e hidrovias
-aeroportos
-.oleodutos, gasodutos e mjnerpdutps . .
- terrninals de minério, petróleo e derivados e produtos químicos
- depósito de produtos químicos e produtos perigosos'
Atividades diversas
- distrito e pólo industrial
- transporte de cargas tóxicas ou perigosas
..-•posto de revenda de combustíveis e lubrificantes
Atividades agropecuárias, obras e irrigação e drenagem
Atividades ou empreendimentos geradores de tráfego Intenso é/ou pesado
.- salões de bailes e/ou festas, casas de show, discoteca, boate, salas de espetáculo, cinema, teatro
- supermercado e hipermercado
- cèhtro'de abastecimento
- centro comercial, shopping Center, galeria de lojas^
- locais para feiras e exposições
•ternfinafrodoviário e ferroviário i !
•depósito e armazéns atacádistás e de estocagem de matéria - prima ou manufaturado em geral
garagens em geral, inclusive de empresas de lixo urbano
Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes
- comércio atacadista deiálcool carburante, gasolina,;gás e demais derivados do refino de petróleo
- comércio de distribuição canalizada de gás
- comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes não especificados ou não classificados
Serviços de Editorial e Gráficos
Sèrviços domiciliares
13
1.*.
,1
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
! ;•
•"1*
Serviços de saúde
- hospitais, clínicas, laboratórios, polldínlcas, materQjdades,^ambulatórios, postos de saúde, casas de saúde, casas
derepouso
-Q￾Uso de Recursos Naturais
- sllvicuitura
- exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais
- manejo e criação de fauna silvestre
- utilização do patrimônio genético natural
manejo e criação de recursos aquáticos vivos
introdução e manejo de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas
uso da diversidade biológica pela tecnologia
T quaisquer outras atividades não mencionadas, mas que se enquadrem nas categorias de atividades acima
relacionadas
I í
-rii
I ; ..
i •
' i 'l > il
• f,-
; 'w
14
. --..j
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA . •
ANEXO II
PREÇOS DAS TAXAS DE LICENÇA AMBIENTAIS, AUTORIZAÇÕES, CERTIDÕES EOUTRAS DE INTERESSE
Ambiental
item I - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL o o
ITEM 1.1 .LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES "
RESIDENCIAIS MO.NOFAMILIARES, EM U.F.M(Unidade fiscal do Município,
parâmetro comvalor unitário de R$ 10,00) POR M^ DE ÁREA c
CONSTRUÍDA
Até 50
De 50 a
.150
De 150 a
250 •
De 2.50 a
500
^Acima de
500
INSIGNIFICANTE
GRAU .
ISENTO'
ISENTO
PEQUENO
GRAU
ISENTO
ISENTO
0,050 UFM
0,062 UFM
0,075 UFM
BAIXO
GRAU
• ISENTO
0,018 UFM
0,056 UFM
0,075 UFM
0,081 UFM
MÉDIO
GRAU
ISENTO
0,025 UFM
0,062 UFM
0,094 UFM
0,100 UFM
ALTO
GRAU
0,012 UFM
0,031 UFM
0,075 UFM
0,100 UFM
0,113 UFM
SIGNIFICATIVO
GRAU
0,018 UFM
0,037 UFM
0,094 UFM
0,107 UFM
0,125 UFM
, 0 ITEM 1.2 LICENÇA PRÉVIA (LP) - EM UFM •
INSIGNIFICÂNTE
GRAU
PEQUENO
GRAU
BAIXO
-GRAU
MÉDIO
GRAU
ALTO
GRAU
SIGNIFICATIVO
GRAU
' PESSOAFÍSICA 1,574 UFM ' , • ! 3/148, " ' UMF' '
6,297
UFM
12,594
UFM
18,891
• UFM ,
31,486 UFM
MÍCROEMPRESA 3,148 UFM. • ' 6,297'
UFM
12,594
UFM
' 18,891
UFM
25,188
UFM
62,972 UFM
EMPRESA
PEQUENA
'6,297 UFM I' ' 1 12,594
: UFM
18,891
UFM-
, 25,188
' UFM
31,486
UFM
125,944 UFM
EMPRESA
MÉDIA
12,594 UFM •18,891
' UFM
25,188
UFM .
31,486
UFM￾37,783
UFM
Í88;916UFM
;; -EMPRESA
• GRANDE
18,891 UFM .25,188
UFM
31,486
UFM
. 37,783
UFM
.--44,080 1
' UFM •
314,861 UFM
ITEM 1.3. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (Li)-EM UFM , .
... ! .
INSIGNIFICANTE
GRAU 1
PEQUENO
GRAU
BAIXO
GRAU
MEDlO
GRAU
ALTO
GRAU
SIGNIFICATIVO
. GRAU
15
f
' »• "f
o o
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
PESSOA FÍSICA 3;i46 UFM. 6,297
UMF
12,594
UFM
18,891
UFM
25,188
UFM
62,972 UFM
MICROEMPRESA 6,297 UFM 12,594
UFM
18,891
UFM
25,188
UFM
31,486
UFM
125,944 UFM
EMPRESA
PEQUENA
12,594 UFM 18,891
UFM
25,188
UFM.
31,486
UFM
37,783
UFM
188,916 UFM'
EMPRESA MEDIA 18,891 UFM 25,188
UFM
31,486
UFM
37,783
UFM
44,080
UFM
314,861 UFM
EMPRESA
GRANDE
25,188 UFM 31,485
UFM
37,783
UFM
44,080
UFM
50;377
UFM
377,83 UF3M
ITEM 1.4 , LICENÇA DE OPERAÇÃO LO)-EMUFM
INSIGNIFICANTE
GRAU '
PEQUENO
GRAU
BAIXO
GRAU
MÉDIO
GRAU
ALTO
GRAU
SIGNIFICATIVO
GRAU V
PESSOA FÍSICA 1,574 UFM 3,148 UMF i
~ 6,297
UFM
12,594
UFM
18,891
UFM
31,486 UFM .
MICROEMPRESA .3,148 UFM ' 6)297 UFM 12,594
, UFM ,
18,891
• UFM
25,188
UFM
62,972 UFM
EMPRESA
PEQUENA
6,297 llFM • , 12,594
üfm'
18,891 '
UFM '
'25,188
UFM
31,486 •
UFM
125,944 ÜFM'
EMPRESA
MÉDIA
12,594'UFM 18,891
UFM
25,188 :
UFM
•31,486
UFM
37,783
UFM
188,91&UFM
EMPRESA
GRANDE
18,891 UFM 25,188:
UFM'
31,486 '
UFM 1
137,783
UFM
44,080
UFM
; 314,86Í|UFM
. 1. , ' ' '
ITEM ]L.5 LICENÇA ÚNICA (LU)-EM UFM . .
INSIGNIFICANTE
GRAU
PEQUENO
GRAÚ
BAIXO 1
GRAU 1
" MÉDIO
GRAU
ALTO
GRAU .
SIGNIFICATIVO
. GRAU.
. PESSOA FÍSICA 1,574 UFM, 3,148 UMF 6,297
UFM
12,594
UFM .
18,891 .
UFM • .
31,486 UFM
MICROEMPRESA 3,148 UFM '
' '"i
6,297 UFM 12,594
UFM
18,891
' UFM
25,188 ;
UFM
62,972 UFM^.-
EMPRESA
PEQUENA
6,297 UFM 12,594
' UFM
18,891
'ÚFM
25,188
UFM
31,486
UFM
125,944 ÜFM ..
? «EMPRESA
MÉDIA
12,594 UFM .' ' i'
18,891
UFM' '
25,188
UFM
31,486
UFM
37,783. .
UFM
188,9':fe'tJFM
EMPRESA •
GRANDE
18,891 UFM
! i i' •
25,188
' UFM'
•31,486
UFM
37,783
• UFM
44,080 -
UFM
314,861 UFM
1 , :
.
ITEM 1.6 ' LICENÇA CORRETIVA (LC) - EM UFM
INSIGNIFICANTE
GRAU
.pequeNo
GRAU
' BAIXO
GRAU
MÉDIO
GRAU,
ALTO
GRAU .
SIGNIFICATIVO
. .GRAU
.PESSOA FÍSICA 3,146 UFM 6,297 UMF 12,594
UFM •
18,891
UFM
25,188
UFM . •
62,972 UFM .
16
• f; .
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
MICROEMPRESA 6,297 UFM 12,594
UFM
18,891
UFM
25,188
UFM
31,486
UFM
125,944 UFM
EMPRESA
PEQUENA
12,594 UFM ^ 18,891
UFWU
25,188
UFM
31,486
UFM
37,783
UFM
188,916 UFM
EMPRESA
? 0 MÉDIA •
18,891 UPM 25,188
UFM
31,486
UFM
37,783
UFM
44,080
UFM
314,861 UFM-•
EMPRESA
GRANDE
25,188 UFM 31,485
UFM
37,783
• UFM
44,080
UFM
50,377
UFM
377,83 UF3M
ITEM 2 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
ITEM ATIVIDADE UNIDADE VALOR UFM/UNID
2.1 AUTORIZAÇÃO PARA
SUPRESSÃO DE
• VEGETAÇÃO
M^
(
0,012 UFM
1
2.2 AUTORIZAÇÃO PARA }
LIMPEZA DE ÁREA
(ENTULHO EVEGETAÇÃO) ••
M^ 0,018 UFM
2.3 AUTOR.IZAÇAO PARA PODA.
' "DE ÁRVORE
UNIDADE 1,259 UFM
2.4 AUTORIZAÇÃO PARA '
CORTE DEÁRVORE
UNIDADE 3,148UFM .
i • j
2.5 AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTE DE
PRODUTOS DE EXTRAÇÃOo
' MINERAL
M^
c'-
0,094
1
UFM ..
1
' " • 2.6 AUTORIZAÇÃO PARA
• TRANSPORTE DE
PRODUTOSORGEM
vegetal' '
M^ 0,094 UFM . .
2.7 AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTEDE ANIMAIS
SILVESTRE DE PEQUENO
' PORTE.
.M' 0,094;UFM . , >
2.8 AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTE DE ANIMAIS
SILVESTRE DE MÉDIO
' ' porte'
UNIDADE . 0,629 UFM . .
2.9 AUTORIZAÇÃO PARA
TRANSPORTE DE ANIMAIS
SILVESTRE DÉ GRANDE
PORTE
UNIDADE 1,259 UFM
• ;
2.10 AUTORIZAÇÃÇ) PARA
TRANSPORTE DÉ ENtULHO
M^ 0;G94 UFM
2.11
•> 0 '
AUTORIZAÇÃO PÁRA "
PANFlETAGEM
•'MILHEIRO 1,259 UFM.,
2.12 AUTORIZAÇÃO PARA
UTILI^ÇÃO DE'SOM EM
viaSpú'blicas, pràças.
HORA 3;148UFM
17
o ®
2.13
? o
2.14
"2.15
2.16
2.17
2.18
o ®
ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
PRAIAS E OUTROS
ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS,
SHOWS E ESPETÁCULOS
COM FINS LUCRATIVOS
POR HORA/DIA
AUTORIZAÇÃO PARA.
UTILIZAÇÃO DE SOM EM
VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS,
PRAIAS E OUTROS
ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA
REALIZAÇÃO DE EVENTOS,®
SHOWS E ESPETÁCULOS
SEM FINS LUCRATIVOS E ,
COM OBJETIVOS
CULTURAIS, RELIGIOSOS E'
POLÍTICOS ELEITORAL POR'
HORA/DIA i .
AUTORIZAÇÃO PARA
LIMPEZA DE CURSO DE
ÁGUA
•AUTORIZAÇÃO PARA
' lii^pbzÁdevalade
DRENAGEM
AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZADO PE SOM EM
EVENTOS, SHOWS E •
ESPETÁCULOS DE
QUALQÜER NATUREZA,
COM FINS LUCRATIVOS EM
ÁREAS PRIVADAS SEM A
• DÈVIDA PROTEÇÃO
ACÚSTICA POR HORA/DIA
AUTORIMÇAO PARA
utilização'DE SOM EM
EVÈNTÒS, SHOWS E
•' ESPÉTÁCULÓSDE
QUALQUER NATUREZA,
SEM FÍNS'LUCRATIVOS EM
ÁREÁS PmVADAS SEM A
DEVIDÀ PROTEÇÃO
ACÚSTICA POR HOf^A/DlA
AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE SOM EM
VEÍCÜLOS AUTOMOTORES
DE PEQUENO E MÉDIO
PORTE; COM FINS '
LUCRATIVOS, EM VIAS
18
HORA ISENTO
M= ISENTO
M= ISENTO
HORA 1,889 UFM
HORA 0,629 UFM
HORA 0,314 UFM
rJ￾i
) ESTADO DO MARAN HAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA''pREFEITA
y 0 PÍBLICAS POR HORA/DIA 1
2,19 AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIMÇÃODESOMEM
veículos ÁUfOMOTORES
DE GRANDE PORTE (Trio
Elétrico) COM FINS
LUCRATIVOS, EM VIAS
PÚBLICAS POR HORA/DIA
HORA 0,314 UFM
2.20 AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DE SOM EM
VEÍCULOSAUTOMOTORES
DE PEQUENO, MÉDIO ,E
GRANDE PORTE SEM FINS
LUCRATIVOS, COM
OBEJETIVOS CULTURAIS,
RELIGIOSOS E POLÍTICO
ELEITORAL, EM VIAS
PÚBLICAS POR HORA/DIA •
HORA ISENTO
o ®
ITEM 3 - TAXAS ESPECIAIS
ITEM .ATIVIDADE UNIDADE VALOR EM UFM
3.1
t
: , , CERTIDÃO DE
REULARIDADE
. :: ,: AMBIENTAL
UNIDADE 1,889 UFM
3.2 , OUTRAS CERTIDÕES UNIDADE 1,889. UFM
3.3 VISTORIA SIMPLES UNIDADE 3,148 UFM
3.4 LAUDO TÉCNICO DE
. VISTORIA .
UNIDADE 9,445 UFM
3.5 DEFESA/IMPUGNAÇÃO
. i ADMINISTRATIVA
UNIDADE 1,259 UFM
:/ •' 3.6, .V li
' í
•PEDIDO DE
i RECONSIDERAÇÃO
ADMINISTRATIVO
UNIDADE 1,259 UFM
!
3.7 : ;recúrsp
ADMINISTRATIVO o
UNIDADE 3,148 UFM .
3.8 y 0
RENOVAÇÃO DE
AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
•UNIDADE IGUAL VALOR
LICENÇA ANTERIOR
3.9 RENOVAÇÃO DE
LICENÇA
UNIDADE IGUAL VALOR DA
LICENÇA ANTERIOR
. 3.10 DESPESA TOTAL DE
LÍCENCIAiyiENTODE
SIGNIFICATIVO
'iMPÃcfo
UNIDADE A calcular
19
• f . •
v\.'
1
' ESTADO DO MARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS
GABINETE DA PREFEITA
3.11 TERMO DE UNIDADE 20% DA LP
REFEREI^CIA
o ®
• 1
o o
o o
20
...;v

open original →