← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2014 |
| Date | 2014-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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• / 'i. 4 . -S- ,. ESTADO DO MARANHAO ' \ PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA LEI N° 162/2014 DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICtPIO DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. KARLA BATISTA CABRAL, PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍBlOS, ESTADO DO MARANHÃO, FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E SANCIONO A SEGUINTE^LEI: o f. Art. 1** - Esta lei instituí o licenciamento ambiental no âmbito do Municúsio de Vila ^NdVa dos Martírios e as taxas relativas aos licenciamentos ambientais, autorizações, certidões, vistorias e outras de interesseambiental, obrigatórias para todos os estabelecimentos, empreendimentos ou atividades descritos nos Anexos I e II da presente Lei e nos Anexos I ejl, além daquelas atividades de impacto ambiental local a teor do art.6° da Resolução n** 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. CONAMA Parágrafo único- O licenciamento ambiental será exigido pelo Município de Vila Nova dos Martírios como um instrumento de gestão ambiental, necessário à construção de ' uma cidade sustentável. Art. 2®- Para efeito desta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Licenciamento Ambiental: procedimento ac|ministrativo pelo qual a Secretaria . IV^unicipal de Meio Ambiente r licencia a localização, instalação, ampliaçap, operação e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos e atividades utilizadores ide recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras, ou aqueles que, sob qualquer forma, possam causar'.degradação amBiental, considerando as disposições legais e oregulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso; i 1. ' ' • II - Licença Ambiental: ato administrativo, pelo qual a Secretaria Municipal de MeioAmbiente, estabelece as condições, restrições, e medidas de controle ambiental qüe deverão ser obedecidas pèloproprletáriò ou empreendedor, pessoa física oü jurídica, para i: I ) • 11; • localizar , instalar, ampliar, funcionar e operar estabelecimentos, consideradas efetivas ou potencialmente poluidorasi] ou aquelas que, de qualquer forma, possam causar degradação ambiental; * . ; . i, ' , r III - Estudos Ambientais: são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, ampliação, operação, e funcionamento de estabelecimentos, empreendimentos ou atividades, apresentado como subsídio para análise da licença requerida, tais como: ' ' i . - ' o - ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MÜNICIPÃL DEVILA NOVADOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA a) Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme definido em regulamentação própria e termo de referência; b) Plano de Controle Ambiental (PCA); c) Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD); d) Relatório Ambiental Preliminar (RAP); e) Relatório Ambiental Simplificado (RAS); f) Projeto de Monitoramento Ambiental (PMA); g) Estudo de Risco (ER) ^ • • h) Outros existentes. IV - Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualc^uer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas, e que direta ou indiretamente, afetam as atividades-^^^js e econômicas, a saúde, a segurança ou o;bem-estar da população, assim como os recursos ' naturais, artificiais, culturais e do trábalho; M li'] .1 ,.i ''11 ; . • , . V - Termo de Referência (TR): roteiro apresentando o conteúdo e tópicos mais importantes a serem tratados efri determinado estudo arribiental; 1 i.i ' VI - Autorização Ambiental: atp administrativo pelo qual a Secretaria Municipal de ' Meio Ambiente,autoriza o funcionamènto de atividades, a execução de obras e intervenções e . a realização de eventos caracterizados por possuir potencial mínimo de impacto, poluição ou degradação ambientai; , ; ' • ' '' ,1 Vir- Os licenciamentos ambientais expedidos pelo Município dependerão da assinatura do termo dê cooperação Técnica com o Estado do Maranhão. Art.3® - A localização, construção, instalação, ampliação, modificação, operação e funcionamento de estabelecimèntps, empreendimentos e atividades, públicas ou privadas .'instaladas ou ase instalar no Muni|CÍpio de Vila^Nova dos Martírios, utilizadores de recursos ^ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidorase capazes, sob"cfB^úêr forma, de causar degradação arnbiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental^ a ser. 1 . I, • I i ! realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. i § 1** • Estão sujeitos ao licenciamento ambiental os estabelecimentos, empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo 1, parte integrante desta Lei; Anexos . I e II dependem integralmente dp Termo de Cooperação Técnica devidamente assinado-entre o Estado do Maranhão e o Município de Vila Nova dos Martírios, além daquelas atividades de ; impacto ambiental,local a teor do art. 6°, da Resolução n" 237/97, do Conselho Nacional dó' ' „ Meio Ambiente - CONAMA. : .• f, - - i-i ESTADO DO MARANHÃO PREFEITURA MÜNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS ^ GABINETE DA PREFEITA § 2® - Caberá a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, definir os critérios de r I 1 ' - exigibilidade, os estudos ambientais necessários, o detalhamento e a. complementação dos Anexos 1 e 11, desta Léi, levando em consideração as especificidades, os fatores culturais, os riscos ambientais, o porte, o grau de impacto e outras características do estabelecimento, empreendimento ou atividade. § 3® - O erhpreendedore os profissionais que subscrevem os estudos previstos no parágrafo anterior serão responsáveis pelas informações, apresentadas, sujeitando-se às sanções administrativás, civis, e penais. Art. 4® -' A licença ambiental para estabelecimentos, empreendimentos, e . atividades consideradas efetivas ou pòtenciaímente causadoras de significativo impacto ou degradação ambiental, dependerá de prévio estudo de impacto ambiental (ElA), e p respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), ao qual dar-se- á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, qqandoDCOuber> de acordo com a regulamentação. - Í-I! !. 1 ' . . ! , U , . ; , , ^ Parágrafo únicò - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, verificando que a atividade ou empreendimento pap é potencialmente causador de significativo impacto^ ou degradação ambiental,-definiráps estudos ambientais pertinentes ao respectivo, processo de licenciamento. ; o i I ,< r i I; i; . ' . , • ' 'j ' Art. 5® - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no exercício de sua . : - : 1i' ii.. j . competência de interesse local e daquelas que lhe foram delegadas pelo Estado por instrumento legal, termo de cooperação técnica ou convênio, expedirá as seguintes, licenças: I- Licença Prévia (LP): concedida na fase preliminar de planejarhento do estabelecimento, empreendimento pu atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade. .ambiental e estabelecendo requisitos, básicos,. eventuais condicionantes, restrições e medidas de controle a serem aterídidqs pa.s.próxima^ fases de sue .implementação; ; i., i , r; ... M- Licença de Instalação (LI): autorizada Instalação do estabelecimento, empreendimento ou atividade; deiacordo com as especificações constantes dos planps, programas e projetos aprovados, incluindo medidas de controle ambiental e %v^uais o " ' 11 ' I • ' ! condícioriantes, da qual constituem motivo determinante; ' " III- Licença Òperaçãó'(LO):'a'útoriza a bperação do estabelecimento, empreendimento ou atividacíe; apóis a verificação do efetivo cumprimento do que conkà das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e eventuais condicionantes determinados para a operação; IV-Licença ,Única ^(LU): concedida, para licenciamento dos estabelecimentos, empreendimentos atividades considerados jinsignificantes p de pequeno^ grau i % Mi! ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS ^ GABINETE DA PREFEITA de Impacto, degradação ou t>olulção ambiental ou ainda para construção de o o unidades residenciais, qualquer que seja o grau de Impacto; V- Licença Corretiva (LC): concedida para regularizar no prazo máximo de 12 (doze) meses a partir da publicação desta Lei, sem prejuízo das demais sanções, os estabelecimentos, empreendimentos ou atividades sem licenciamento ambiental já implantados ou em operação. §1** • As licenças ambientais poderão ser expedidas, isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fases do estabelecimento, empreendimento ou atividade. § 2** - A licença única dispensa a expedição de qualquer outra licença ambiental. Art. 6® - A Secretaria Municipal de Melo Ambiente, poderá criar novas , ; modalidades de licenciamento ambiental,' definir, quando necessário licenças ambientais específicas, observad^as ^a^ natureza, características é,peculiaridades da atividade ou empreendimento e ainda, Incluir ou excluir ramos de atividades sujeitas ao licenciamento ambiental. : : ® ^ , :I , o • ^ Parágrafo único - Para a realização do disposto no caput deste artigo, deverá ser • I 'íí: : . .1 ' observada a compatiblllzação do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implementação e operação. . • 'I . • Art. 7" - A Secretaria Municipal deMelo Ambiento, editará Instrução Normativa orientando quanto aos procedimentos básicos à correta Instrução dos pedidos dè licenciamento ambiental, assim como òs documentos,, projetos e estudos ambientais . j • I .. ! i' I.; !' 1 !i • ' ' ' ' • I necessários ao início do processo de licenciamento ambiental. Parágrafo único - No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a Certidão da Prefeitura Municipal dé Vila Nova dos Martírios, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estalem conformidade comiaJegislaçãq aplicável ao uso e ocupação do solo, e quando for o caso, a autorização para supressãP^de - vegetação e a outorga para. uso da água, emitida pelós órgãos competentes. :aí ' • • I • i Art. S" - Os pedidos de licenciamento ambiental, ém qualquer de suas o r"- modalidades, bem como s,ua renovação, serão objeto de publicação resumida, pg^^elo ^interessado, no DiárioiOflcIal do Estado do Maranhão e em jornal local de circulação municipal e regional, no prazo máximo de 30 (trinta):dia, contados a partir da data do pedido. Art. 9' - Os técnicos da Secretaria Municipal de Melo Ambiente, analisarão os. documentos^ projetos e-,estudos ambientais apresentados, podendo, quando necessário, solicitar esclarecimentos, outros estudos e informações •f ' ESTAOp DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVADOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA Art. 10 - No procedimento de licenciamento ambiental as audiências públicas previstas no art. 241, Inciso Vjjl da Constituição do Estado do Maranhão, serão realizadas como forma de participação popular ?io planejamento, na análise e nas decisões de olicenciamento de projetos. - Art. 11- As audiências públicas destinam-se a fornecer informações sobre o projeto e seus possíveis impactos; ambientais e a possibilitar a discussão e o debate político sobre o estudo de impacto ambiental e o relatório de impacto ambiental a ser licenciado. § 1*" - As audiências públicas podem ser solicitadas pela sociedade civil, por órgãos ou entidades do poder público estadual ou municipal, pelo Ministério Público ou Estadual epor membros do Poder Legislativo. ' I § 2® - As audiências públicas Imencionadas no "caput" deste artigo deverão ser , realizadas na sede do municípioi ' V-!. § 3® - Com'pareéerão obrigatoriamente à audiência pública os servidores públicos representante do setor de análise e licenciamento ambiental, representantes de cada especialidade da equipe multid^sciplinar que elaborou o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, e o requerente do licenciamento ou seu representante legal. " ; I. : '• I : • ' • i- i' 'V' 0 0 §4® - Participarão da audiência pública: empreendedor; representantes dá^qúipe técnica que elaborou o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o Relatório de Impacto Ambiental - RIMA; o órgão ambiental responsável pelo licenciamento; representantes dos ; : :i I" 11 : ; , demais órgãos ,e instituições envolvidas ou interessados no projeto; associações civis e segmentos da população interessados na sua implementação ou na proteção ambiental da área a ser afetada. • ; I • . § 5® - Áconvocação da audiência pública deverá ser feita através de edital, sendo as despesas custeadas pelo empreendedor, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, . publicado no Diário Ofidal do Estado do Maranhão e em jornal local de circujação^muniçipal e . i.- , . • régional, por uma vez,-em,cada um. . i V í • "V:;" . • § 6® - o órgão ambiental municipal poderá também comunicará ipipren^a e.rq r t '• tgeraí e aos grupos interessados na realização, da audiência pública. . .. .,-<4 'I . . ! ' ' ' i í • § 7® - Encerrada a audiência o relator deverá ata circunstanciada, a ser assinada " pelos componentes da mesa, contendo, e?n resuriio, todas as intervenções. O o • ,r I i ; . -1 • : • § 8® - Não haverá n^ audiência pública votação de mérito do Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). , , 1, • ! , .1 ) ;'•> ''N í ^' ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL' DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA § 9® - O órgão llcenciador não poderá emitir seu parecer de mérito sobre o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) antes de concluída a fase da audiência pública. § 10 - O relator deve preparar e encaminhar ao órgão ambiental, para incorporação ao processo de licenciamento, a ata da audiência pública, onde constarão as . manifestações recebidas durante a audiência. § 11 - A ata da audiência púbjica e as manifestações dos interessados devem ser analisadas pela equipe técnica, encarregada da análise do projeto, antes de serem encaminhadas ao responsável pela emissão da licença. § 12 - A audiência pública deverá ser gravada e filmada às custas áo . empreendedor, devendo haver a juntada^aos autos de licenciamento imediatamente após o" término da audiência, inclusive devendo cònstarna ata. § 13 - O órgão licénciádor, aó emitir parecer técnico e jurídico sobre o licenciamento requerido; analisará as intervenções apresentadas ná audiência pública, \ manifestando-se sobre a pertinência das níesmas. . ' ' Art. 12 -'ò custo de análise, assim como as despesas totaisi reáiizáda pela . Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para o procedimento de licenciamento ambiental deverá ser repassado ao ernpreendedor, independente da cobrança jdas, taxas de licenciamento, nos casos designificativo ifiipacto''ambientaI. o c . Parágrafo Único - Fac^Itar-s^-á ao empreendedor acesso à planilha de custos ' : realizados p,ela Secretaria Muriicipal de Meio Ambiente, para análise da licença. Art. 13 - Ò' procedimento de licenciamento ambiental encerrar-se-á com a emissão de parecer técpico conclusivo, e quando couber, parecer jurídico, deferindo ou indeferindo o pedido, dando-se a devida publicidade. I ' . Art. 14 -A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, poderá estabelecer prazos de análise diferenciados ]para cada modalidade de licença (LP, .LI, LO, LU e LC),: e .função das ' peculiaridades da atividade ou empreendimento, bem corno para a formulação de exigências complementares, desde que obsjervado o prazo máximo de 06 (seis) meses a contar do ato de protocolar o requerimento até seu deferimento ou indeferimento, ressalvados os casos em que houver Estudo, de ImpactoAmbiental - EIA/ Relatório de Impacto Ambiental -r.RIMA e/ou audiência pública, quando o prazo será de até 12 (doze) rheses. • ^ : o Parágrafo único - A cpntagern do,prazo previsto no caput deste artigo será suspensa durante a elaboração dos estudos ambientais, solicitação de esclaréeirQefltos, complementações esvistorias técnicas. ! : .1, ; !, ! '!'i ; , M I ESTADO DO MARAN HAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA Art. 15 - A Secretaria Municíisal de Meio Ambiente^ mediante requerimento da parte interessada e de forma discricionária^ poderá emitir autorizações e certidões a estabelecimentos, empreendimentos ou atividades caracterizadas por possuir insignificante e pequeno grau de impacto, poluição ou degradação ambiental, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. Art. 16 - A Secretária Municipal de Meio Ambiente, poderá definir nas licenças e autorizações ambientais, determinadas ^condições, restrições, planos de monitoramento, omedidas de reparação e controle ambiental, medidas compensatórias e mitigadorariSirèm cumpridas e atendidas pelo requerente. ... ^ Parágrafo único - A renovação das licenças e autorizações ambientais fica condicionada ao cumprimento no disposto no caput deste artigo. ' - Art. 17 - Os prazos de validade das licenças e autorizações ambientais serão í ^ ^ ' estabelecidos da seguinte forma: ! ! ! . 1-0 prazo de validade da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) seráestabelecido pelo cronpgrama de elaboração dos planos, programjas e projetos relativos ao ' estabelecimento, empreendimento ou atividade, e não será superior a, 02 (dois) anos, I ; • ' , ' ! • , ' ; I ' ' •; . li', "i podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação dé renovação •• • 1 •• • ; • ' '• • I i ''nr;:-: ' por parte do empreendedor; II - oprazo,de validade^da Liceijiça de Operação (LO) eda Licença Única (LU) será de 01 (um) ano, podendo a critério da Secretaria^ Municipal de Meio Ambiente, aumentar seu ' ;. ;' ,' ; i• ••• 'f! • . ' I ;" v prazo de validade para 02 (dois) anos, após a avaliação do desempenho ambíe^^ .do o 6 i 1 . estabelecimento, empreendimento ou atividade; 1 i ! •.1 I. III - Oprazo de validade da Licença Corretiva (LC) será de 01 (um) ano, não sendo possível renovação, oportunidade em que deverá ser solicitada à Licença de Operação (LO) ou , • 11 1 i • I• i • - a Licença Única (LU); '.•'li. >1 IV - os prazos' de validade das autorizações e certidões ambientais variarão em : função de sua natureza e peculiaridade, não podendo ser superior a 01 (um) ano. Art. 18-A renovação das licenças e autorizações ambientais deverá ser reqüerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da expiração do seu prazo dè validade, : • • • 1 lii . 'I , ficando este automaticamente prorrogado, até a manifestação definitiva da Secretaria Municipal de Ambiente. , • I , § 1° - O disposto no caput deste artigo não se aplica.a Licença de Operação (LO), que deverá ser requerida com antecedênciaVnínima de 120 (cento e vinte) dias. ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA § 2" - A não renovação da Licença Operação (LO) e da Licença Única (LU), assim como da Licença Corretiva (LC) nos termos do inciso V do art. 5' desta Lei torna os responsáveis pelo estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis da aplicação das penalidades previstas nesta legislação ambiental vigente, independente de notificação. Art. 19 - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mediante decisão fundamentada em parecer técnico, poderá modificar as eventuais condicionantes, as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença ou autorização ambiental, durante seu prazo de vigência, quando ocorrer: 1 o I- violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; o ® • •<4' " II-omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a emissão licença; , I III - desvirtuamento da licença, autorização> certidão e vistoria ambiental; ! . : IV - superveniência d^ gravesriscosambientais e de saúde. Art, 20,- Caberá a.equipe técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, designada para tal finalidade, definir o grau de impacto ambiental dos estabelecimentos, empreendimentos ou atividades, que |Solicitarem licença, autorização ,'para ..fins de procedimentos técnicos de análise, cobrança de taxas ou outros do interesse ambiental. Parágrafo .único - Para efeito desta Lei, os .graus de impacto, degradação e • I 1 • • ! • í, V . i • V• I' , j . poluição dos estabelecimentos, empreendimentos ou atividades serão estabelecidos da seguinteforma:, , . , ^ I - insignificante grau (IG); o (,11 - pequeno grau (PG);' ' • III - baixo grau (BG); ' • ' • ' ' IV - médio grau (MÍ3);' V-alto grau (AG); 'í ' VI - significativo grau (SG). Art. 21 - Os estabelecimentos, empreendimentos ou atividades licenciados ou em fase de implantação n.q Município de Vila. Nova dos Martírios até a data de publicação desta Lei, devem no que couber adequar-se ao disposto na presente Lei, sob pena de enquadramento na legislação ambiental vigente. 8 o „ ,0 ... • i.i o ® ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIÒS GABINETE DA PREFEITA Art. 22 ~ Terão validade no âmbito municipal, as licenças concedidas pelo Órgão ^ estadual de meio ambiente antes da data de publicação desta Lei, passando as atividades asubmeterem-se ao regulamento municipal depois de expirado o prazo de validade das - mesmas ou excedidos 02 (dois) anos da concessão da licença. ; Art. 23-0 descumprimento do disposto nesta Lei torna os responsáveis peió estabelecimento, empreendimento ou atividade, passíveis da aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental Federal, Estadual e Municipal vigente. ' Art. 24 - Os pedidos de licenças e autorizações ambientais ficam sujeitos ao recolhimento das respectivas taxas e outras mais que se fizerem necessárias. Art. 25 - A Taxa de Licenciarríènto Ambiental tem por fato gerador o exercício do oPOkder de polícia, conferidoã Secretaria Municipal Meio Ambiente, para a execução da"~^ítica de Meio Ambiente no âmbito do Município de Vila Nova dos Martírios, conforme valores estabelecidos no Anexo ll desta Lei.I ' !•!: L 1 ; ' ( ' ' . i Art. 26 - É contribuinte das taxas de licenciamento ambiental, assim como -das taxas relativas a autçrizações e outras taxas cabíveis, o proprietário ou empreendedor, públicos e privados, responsável pelo estabelecimento, empreendimento oü atividade' Mtiiizadores de recurso? arnbientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras òu aquelas que sob, quaíquer forrna, possam causar degradação ambiental, no .âmbito do interesse local do Município de Vila Nova dos Martírios, considerando as djspos.içpes Jegais.e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. i'. .j,., .j ,;.i j Art. 27 - Aplica-se, no que couber, à presente Lei, a legislação tributária do , ; Município de Vila Nova dos Martírios. :0 Art. 28 - Os valores arrecadados, provenientes do licenciamento, autorizações, certidões e vistoriasambientais, serão revertidasrao Tesouro Municipal nosterçnos da Lej.^ ^ " : Art. 29-Os anexos entram emvigência a partir da data de publicação desta Lei. ' í:I ' i . Art. 30'- O,Poder Executivo deverá expedir as normas indispensáveis à aplicação desta Lei, no prazo de .180 (centp e pitenta) dias contados de sua publicação. Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão'às expensas de*, dotação orçamentária própria. . - ^ ! Art. 32 - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação. , , Art. 33-Revògam-sé as'demais'disposiçÕes erri contrário. = ' ' ' ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 2014; KARLA BATISTA CABRAL PREFEITA MUNICIPAL ANEXO I ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS Extração e tratamento de minerais - pesquisa mineral com guia de utilização .7 extração de areia, argila, saibro, cascalho, pedreira de brita, pedreira de bloco Indústria de produtos minerais não metálicos - beneflcíamento de rninèrais não metálicos, não associados à extração - fabricação e elaboração de produtos minerais não^etálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, estuque, vidro, incluindo suas peças e artigos, não especificados, ou não classificados o ® ' • i' I i ! I ,i li 1 -fabricação de artefatos de cimento e de cimento armado (caixas d'água, caixas de gordura, fossas sépticas, tanques, manilhas, tubos, conexõe^ estacas, postes,'vigas de concreto, lajotas e tijolos de cimento e semelhantes) -fabricação de artefatos de vidro para lâmpadas elétricas -turfa - perfuração de poços profundos e produção de petrólpo e gás natural Indústria Metalúrgica fabricação de aço e de produtos siderúrgicos -'pro.dução de fundidos de ferro e aço/.forjados/ arames/ relamihados com ou sem/tratamento de superfície, 'inclusive galvanoplastia, soldas e ânodos -metalurgia dos metais não ferfosòs em formas primárias e secundárias. Inclusive ouro - produção de laminados/ ligas/ artéfatps demetais não ferrosos com ou sem tratamento desuperfície, inclusive gãlváh'oplastiã \ j 1 Vi» -relaminação de metais não ferrosos, inclusive ligas - metalurgia de metais preciosos - metalurgia do pó. Inclusive peças moldadas - fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, com ou sem galvanoplastia-j^t- -- o o - • I* -ifabricação de artefatos déíerro/aço e dè metais nãoTerrosos com ou sem tratamento'de superfície, com ou sem galvanoplastia. ' ' ' • . ' . •' - têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície Indústria Mecânica fabricação de máquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com tratamento térmico e/ou de superfície.' Indústria de Material Elétrico, eletrônicoie comunicações I' I ; 10 ,.p. ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA1MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABliV^ETE DA.PREFEITA - fabricação de pilhas, baterias e outrps acumuladores - fabficação de material elétrico, eletrônico e equipamentos para telecomunicações e informática, peças e acessórios para televisões, rádios, fonógrafos, inclusive antenas. Indústria de Material de Transporte - fabricação e montagem de veículos rodoviários, ferroviários, aeronaves, embarcações, suas peças e acessórios. Indústria de Madeira - serraria e desdobramento de madeira - preservação de madeira .- fabricação de chapas, placas de madeira aglomeradas, prensada, compensada, estrutura de madeira e móveis. :Indústria de Papel e Celulose - fabricação de celulose, pasta mecânica, palha preparada para garrafas, vara para pescar e outros artigos - fabricação de cestos, esteiras e outros artefatos de bambu, vime, juncò ou palha trançados - fabricação dè papel, papelão, cortiça, cartolina, fichas, bandejas, pratos, cartão e fibra prensada e artefatos. o o Indústria de Borracha -.beneficiamento de borracha natural - fabricação de câmara de ar, fabricação e recpndicionamento de pneumáticos e fios de borracha. -fabricação de espuma de borracha e de artefatos de espuma de borracha, inclusive látex. Indústria de Couros e Peles - secagem e salga de couros e peles, e artefatos diversos de couros e peles - curtiménto de outras preparações de couros e peles •-fabricação de cola animai Indústria Química '- produção de substâncias e fabricação de produtos químicos -'fabricação, de produtos derivados de procedimentos de petróleo, de gás natural, dé rochas betumihosas e de madeira. -fabricação de combustível não derivado de petróleo< - produção de óleo/ gorduras / ceras vegetais-animais / óleos essenciais vegetais e outros produtos.de,destilação da .madeira. . • - fabricação de resinas e de fibras e fios artificiais e sintéticos e de borracha e látex sintéticos fabricação de pólvora/ explosivos/ detonantes/ munição para caça-desporto, fósforos de segurança e artigos pirotécnicos . T . - recuperação e refino dé solventes, óleos minerais, végetais e animais - fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos -fabricação de preparados para limpeza é polimento 11 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA - fabricação de desinfetantes -fabricação de inseticidas, germicidas e fungicidas - fabricação de tintas, esmaltes, iacas, vernizes, Impermeabilizantes, solventes e secantes - fabricação de fertilizantes e agroquímicos - fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários - fabricação de sabões, detergentes, e velas - fabricação de perfumadas e cosméticos - produção de álcool etílico, metanol, destiladas, refinarias e similares Indústria de Produtos de Matéria Plástica -fabricação de laminados plásticos -fabricação de artefatos de material plástico Indústria têxtil, de vestuário, calçados é artefatos de tecido - beneficiamento de fibras têxteis vegetais - beneficiamento de materiais têxteis de origem aninial - fiação e tecelagem com fibras artificiais e sintéticas. - fabricação, fingimentos e acabamentos dé fios e tecidos, impermeáveis ou não, e couro, seus acessórios e semelhantes • • - fabricação de calçados e componentes para calçados Indústria de Produtos Allmentares e Bebidas - beneficiamento, moagem, torrefaçâo e fabricação de produtos allmentares <7 niatadouros, abatedouros, frigoríficos, charqueadas e derivados de origem animal 7 fabricação de conservas - preparação de pescados e fabricação de conservas de pescados - preparação, beneficiamento ihQUStriallzáção'de leite e derivados - fabricação e refinação de açúcar . refino/ preparação de óleo e gorduras vegetais o o produção de manteiga, cacau, gofdüras de origem animal para alimentação I «^>41 A .-fabricação de fermentos e leveduras, vinhos, vinagre, cervejas, chopes e maltesou qualquer bebida alcoólica -fabricação de rações balanceadas'e de alimentos preparados para animais - fabricação de bebidas não alcoólicas, bem como engarrafamento e gaseificações de águas minerais -beneficiamento, moagem de cereais e produtos afins - fabricação de farinhas e produtos de milho Indústria de Fumo '-fabricação de cigarros/ charutos/.e cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento de fumo Indústrias diversas - usinas de produção de concreto, asfalto ,e serviços de gaívanopiastia Obras diversas - barragens e diques - canais-para drenagem •; retificação de curso de água - aberturá de barras, embocadüras e canais .. I 12 I.. ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA - transposição de bacias hidrográficas - dragagem e derrocamento em corpos d'água - construção de casas e condomínios verticais ou horizontais Obras de saneamento - estações de tratamento «.J k<.l| I bV de água - interceptores, emissários, estação elevatória e tratamentos de esgoto sanitário - tratamento e destinação de resíduos industriais,, urbanos e especiais (líquidos e sólidos) - recuperação de áreas contaminadas e degradadas - usinas de compostagem de lixo urbano - incineradores de lixo urbano, produtos tóxicos e perigosos e resíduos hospitalares Obras de infra-estrutura, transporte, terminais e depósitos - transporte de cargas perigosas - sistema de drenagem - usinas de geração de energia - barrigens de captação e réservação - linha de transmissão de energia ji I. t.. 1 - rodovias, ferrovias e hidrovias -aeroportos -.oleodutos, gasodutos e mjnerpdutps . . - terrninals de minério, petróleo e derivados e produtos químicos - depósito de produtos químicos e produtos perigosos' Atividades diversas - distrito e pólo industrial - transporte de cargas tóxicas ou perigosas ..-•posto de revenda de combustíveis e lubrificantes Atividades agropecuárias, obras e irrigação e drenagem Atividades ou empreendimentos geradores de tráfego Intenso é/ou pesado .- salões de bailes e/ou festas, casas de show, discoteca, boate, salas de espetáculo, cinema, teatro - supermercado e hipermercado - cèhtro'de abastecimento - centro comercial, shopping Center, galeria de lojas^ - locais para feiras e exposições •ternfinafrodoviário e ferroviário i ! •depósito e armazéns atacádistás e de estocagem de matéria - prima ou manufaturado em geral garagens em geral, inclusive de empresas de lixo urbano Comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes - comércio atacadista deiálcool carburante, gasolina,;gás e demais derivados do refino de petróleo - comércio de distribuição canalizada de gás - comércio atacadista de combustíveis e lubrificantes não especificados ou não classificados Serviços de Editorial e Gráficos Sèrviços domiciliares 13 1.*. ,1 ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA ! ;• •"1* Serviços de saúde - hospitais, clínicas, laboratórios, polldínlcas, materQjdades,^ambulatórios, postos de saúde, casas de saúde, casas derepouso -QUso de Recursos Naturais - sllvicuitura - exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais - manejo e criação de fauna silvestre - utilização do patrimônio genético natural manejo e criação de recursos aquáticos vivos introdução e manejo de espécies exóticas e/ou geneticamente modificadas uso da diversidade biológica pela tecnologia T quaisquer outras atividades não mencionadas, mas que se enquadrem nas categorias de atividades acima relacionadas I í -rii I ; .. i • ' i 'l > il • f,- ; 'w 14 . --..j ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA . • ANEXO II PREÇOS DAS TAXAS DE LICENÇA AMBIENTAIS, AUTORIZAÇÕES, CERTIDÕES EOUTRAS DE INTERESSE Ambiental item I - TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL o o ITEM 1.1 .LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES " RESIDENCIAIS MO.NOFAMILIARES, EM U.F.M(Unidade fiscal do Município, parâmetro comvalor unitário de R$ 10,00) POR M^ DE ÁREA c CONSTRUÍDA Até 50 De 50 a .150 De 150 a 250 • De 2.50 a 500 ^Acima de 500 INSIGNIFICANTE GRAU . ISENTO' ISENTO PEQUENO GRAU ISENTO ISENTO 0,050 UFM 0,062 UFM 0,075 UFM BAIXO GRAU • ISENTO 0,018 UFM 0,056 UFM 0,075 UFM 0,081 UFM MÉDIO GRAU ISENTO 0,025 UFM 0,062 UFM 0,094 UFM 0,100 UFM ALTO GRAU 0,012 UFM 0,031 UFM 0,075 UFM 0,100 UFM 0,113 UFM SIGNIFICATIVO GRAU 0,018 UFM 0,037 UFM 0,094 UFM 0,107 UFM 0,125 UFM , 0 ITEM 1.2 LICENÇA PRÉVIA (LP) - EM UFM • INSIGNIFICÂNTE GRAU PEQUENO GRAU BAIXO -GRAU MÉDIO GRAU ALTO GRAU SIGNIFICATIVO GRAU ' PESSOAFÍSICA 1,574 UFM ' , • ! 3/148, " ' UMF' ' 6,297 UFM 12,594 UFM 18,891 • UFM , 31,486 UFM MÍCROEMPRESA 3,148 UFM. • ' 6,297' UFM 12,594 UFM ' 18,891 UFM 25,188 UFM 62,972 UFM EMPRESA PEQUENA '6,297 UFM I' ' 1 12,594 : UFM 18,891 UFM- , 25,188 ' UFM 31,486 UFM 125,944 UFM EMPRESA MÉDIA 12,594 UFM •18,891 ' UFM 25,188 UFM . 31,486 UFM37,783 UFM Í88;916UFM ;; -EMPRESA • GRANDE 18,891 UFM .25,188 UFM 31,486 UFM . 37,783 UFM .--44,080 1 ' UFM • 314,861 UFM ITEM 1.3. LICENÇA DE INSTALAÇÃO (Li)-EM UFM , . ... ! . INSIGNIFICANTE GRAU 1 PEQUENO GRAU BAIXO GRAU MEDlO GRAU ALTO GRAU SIGNIFICATIVO . GRAU 15 f ' »• "f o o ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA PESSOA FÍSICA 3;i46 UFM. 6,297 UMF 12,594 UFM 18,891 UFM 25,188 UFM 62,972 UFM MICROEMPRESA 6,297 UFM 12,594 UFM 18,891 UFM 25,188 UFM 31,486 UFM 125,944 UFM EMPRESA PEQUENA 12,594 UFM 18,891 UFM 25,188 UFM. 31,486 UFM 37,783 UFM 188,916 UFM' EMPRESA MEDIA 18,891 UFM 25,188 UFM 31,486 UFM 37,783 UFM 44,080 UFM 314,861 UFM EMPRESA GRANDE 25,188 UFM 31,485 UFM 37,783 UFM 44,080 UFM 50;377 UFM 377,83 UF3M ITEM 1.4 , LICENÇA DE OPERAÇÃO LO)-EMUFM INSIGNIFICANTE GRAU ' PEQUENO GRAU BAIXO GRAU MÉDIO GRAU ALTO GRAU SIGNIFICATIVO GRAU V PESSOA FÍSICA 1,574 UFM 3,148 UMF i ~ 6,297 UFM 12,594 UFM 18,891 UFM 31,486 UFM . MICROEMPRESA .3,148 UFM ' 6)297 UFM 12,594 , UFM , 18,891 • UFM 25,188 UFM 62,972 UFM EMPRESA PEQUENA 6,297 llFM • , 12,594 üfm' 18,891 ' UFM ' '25,188 UFM 31,486 • UFM 125,944 ÜFM' EMPRESA MÉDIA 12,594'UFM 18,891 UFM 25,188 : UFM •31,486 UFM 37,783 UFM 188,91&UFM EMPRESA GRANDE 18,891 UFM 25,188: UFM' 31,486 ' UFM 1 137,783 UFM 44,080 UFM ; 314,86Í|UFM . 1. , ' ' ' ITEM ]L.5 LICENÇA ÚNICA (LU)-EM UFM . . INSIGNIFICANTE GRAU PEQUENO GRAÚ BAIXO 1 GRAU 1 " MÉDIO GRAU ALTO GRAU . SIGNIFICATIVO . GRAU. . PESSOA FÍSICA 1,574 UFM, 3,148 UMF 6,297 UFM 12,594 UFM . 18,891 . UFM • . 31,486 UFM MICROEMPRESA 3,148 UFM ' ' '"i 6,297 UFM 12,594 UFM 18,891 ' UFM 25,188 ; UFM 62,972 UFM^.- EMPRESA PEQUENA 6,297 UFM 12,594 ' UFM 18,891 'ÚFM 25,188 UFM 31,486 UFM 125,944 ÜFM .. ? «EMPRESA MÉDIA 12,594 UFM .' ' i' 18,891 UFM' ' 25,188 UFM 31,486 UFM 37,783. . UFM 188,9':fe'tJFM EMPRESA • GRANDE 18,891 UFM ! i i' • 25,188 ' UFM' •31,486 UFM 37,783 • UFM 44,080 - UFM 314,861 UFM 1 , : . ITEM 1.6 ' LICENÇA CORRETIVA (LC) - EM UFM INSIGNIFICANTE GRAU .pequeNo GRAU ' BAIXO GRAU MÉDIO GRAU, ALTO GRAU . SIGNIFICATIVO . .GRAU .PESSOA FÍSICA 3,146 UFM 6,297 UMF 12,594 UFM • 18,891 UFM 25,188 UFM . • 62,972 UFM . 16 • f; . ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA MICROEMPRESA 6,297 UFM 12,594 UFM 18,891 UFM 25,188 UFM 31,486 UFM 125,944 UFM EMPRESA PEQUENA 12,594 UFM ^ 18,891 UFWU 25,188 UFM 31,486 UFM 37,783 UFM 188,916 UFM EMPRESA ? 0 MÉDIA • 18,891 UPM 25,188 UFM 31,486 UFM 37,783 UFM 44,080 UFM 314,861 UFM-• EMPRESA GRANDE 25,188 UFM 31,485 UFM 37,783 • UFM 44,080 UFM 50,377 UFM 377,83 UF3M ITEM 2 - TAXA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL ITEM ATIVIDADE UNIDADE VALOR UFM/UNID 2.1 AUTORIZAÇÃO PARA SUPRESSÃO DE • VEGETAÇÃO M^ ( 0,012 UFM 1 2.2 AUTORIZAÇÃO PARA } LIMPEZA DE ÁREA (ENTULHO EVEGETAÇÃO) •• M^ 0,018 UFM 2.3 AUTOR.IZAÇAO PARA PODA. ' "DE ÁRVORE UNIDADE 1,259 UFM 2.4 AUTORIZAÇÃO PARA ' CORTE DEÁRVORE UNIDADE 3,148UFM . i • j 2.5 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS DE EXTRAÇÃOo ' MINERAL M^ c'- 0,094 1 UFM .. 1 ' " • 2.6 AUTORIZAÇÃO PARA • TRANSPORTE DE PRODUTOSORGEM vegetal' ' M^ 0,094 UFM . . 2.7 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTEDE ANIMAIS SILVESTRE DE PEQUENO ' PORTE. .M' 0,094;UFM . , > 2.8 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRE DE MÉDIO ' ' porte' UNIDADE . 0,629 UFM . . 2.9 AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPORTE DE ANIMAIS SILVESTRE DÉ GRANDE PORTE UNIDADE 1,259 UFM • ; 2.10 AUTORIZAÇÃÇ) PARA TRANSPORTE DÉ ENtULHO M^ 0;G94 UFM 2.11 •> 0 ' AUTORIZAÇÃO PÁRA " PANFlETAGEM •'MILHEIRO 1,259 UFM., 2.12 AUTORIZAÇÃO PARA UTILI^ÇÃO DE'SOM EM viaSpú'blicas, pràças. HORA 3;148UFM 17 o ® 2.13 ? o 2.14 "2.15 2.16 2.17 2.18 o ® ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA PRAIAS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS, SHOWS E ESPETÁCULOS COM FINS LUCRATIVOS POR HORA/DIA AUTORIZAÇÃO PARA. UTILIZAÇÃO DE SOM EM VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS, PRAIAS E OUTROS ESPAÇOS PÚBLICOS, PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS,® SHOWS E ESPETÁCULOS SEM FINS LUCRATIVOS E , COM OBJETIVOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E' POLÍTICOS ELEITORAL POR' HORA/DIA i . AUTORIZAÇÃO PARA LIMPEZA DE CURSO DE ÁGUA •AUTORIZAÇÃO PARA ' lii^pbzÁdevalade DRENAGEM AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZADO PE SOM EM EVENTOS, SHOWS E • ESPETÁCULOS DE QUALQÜER NATUREZA, COM FINS LUCRATIVOS EM ÁREAS PRIVADAS SEM A • DÈVIDA PROTEÇÃO ACÚSTICA POR HORA/DIA AUTORIMÇAO PARA utilização'DE SOM EM EVÈNTÒS, SHOWS E •' ESPÉTÁCULÓSDE QUALQUER NATUREZA, SEM FÍNS'LUCRATIVOS EM ÁREÁS PmVADAS SEM A DEVIDÀ PROTEÇÃO ACÚSTICA POR HOf^A/DlA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE SOM EM VEÍCÜLOS AUTOMOTORES DE PEQUENO E MÉDIO PORTE; COM FINS ' LUCRATIVOS, EM VIAS 18 HORA ISENTO M= ISENTO M= ISENTO HORA 1,889 UFM HORA 0,629 UFM HORA 0,314 UFM rJi ) ESTADO DO MARAN HAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA''pREFEITA y 0 PÍBLICAS POR HORA/DIA 1 2,19 AUTORIZAÇÃO PARA UTILIMÇÃODESOMEM veículos ÁUfOMOTORES DE GRANDE PORTE (Trio Elétrico) COM FINS LUCRATIVOS, EM VIAS PÚBLICAS POR HORA/DIA HORA 0,314 UFM 2.20 AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DE SOM EM VEÍCULOSAUTOMOTORES DE PEQUENO, MÉDIO ,E GRANDE PORTE SEM FINS LUCRATIVOS, COM OBEJETIVOS CULTURAIS, RELIGIOSOS E POLÍTICO ELEITORAL, EM VIAS PÚBLICAS POR HORA/DIA • HORA ISENTO o ® ITEM 3 - TAXAS ESPECIAIS ITEM .ATIVIDADE UNIDADE VALOR EM UFM 3.1 t : , , CERTIDÃO DE REULARIDADE . :: ,: AMBIENTAL UNIDADE 1,889 UFM 3.2 , OUTRAS CERTIDÕES UNIDADE 1,889. UFM 3.3 VISTORIA SIMPLES UNIDADE 3,148 UFM 3.4 LAUDO TÉCNICO DE . VISTORIA . UNIDADE 9,445 UFM 3.5 DEFESA/IMPUGNAÇÃO . i ADMINISTRATIVA UNIDADE 1,259 UFM :/ •' 3.6, .V li ' í •PEDIDO DE i RECONSIDERAÇÃO ADMINISTRATIVO UNIDADE 1,259 UFM ! 3.7 : ;recúrsp ADMINISTRATIVO o UNIDADE 3,148 UFM . 3.8 y 0 RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL •UNIDADE IGUAL VALOR LICENÇA ANTERIOR 3.9 RENOVAÇÃO DE LICENÇA UNIDADE IGUAL VALOR DA LICENÇA ANTERIOR . 3.10 DESPESA TOTAL DE LÍCENCIAiyiENTODE SIGNIFICATIVO 'iMPÃcfo UNIDADE A calcular 19 • f . • v\.' 1 ' ESTADO DO MARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVA DOS MARTÍRIOS GABINETE DA PREFEITA 3.11 TERMO DE UNIDADE 20% DA LP REFEREI^CIA o ® • 1 o o o o 20 ...;v