← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2015 |
| Date | 2015-05-04 |
| Ementa | Estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município e dá outras providências. |
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ESTADO DO MARANHAO-PODER U6ISIATIV0 CNPJ. 01.623.864/0001-22 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEIJmUNICIPAL N® 166/2015. Estabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município e dá outras providências". AMKA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, Estado de Mar^hão. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário oseguinte Projeto de Lei: Art. Ia. Esta lei estabelece dias e horários de funcionamento dos seguintes estabelecimentos comerciais no Município de VUa Nova dos Martírios: j I - Bares eRestaurantes, funcionarão de segunda aquarta-feira, até OOhOO, às quintas. sext^ e sábado, até as 02h00 da manhã e aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento até 1hora da madrugada ese odia seguinte não for dia útil. ohorário limite será até as 02h00 da manhã. II - Boates e Casas Noturnas até as 02h00 da manhã e com isolamento acústico até as 04h0() horas da manhã. m - Buffets, casas de evento e de recepções até às 2h00 da manhã e com isolamento acústico até 03h00 da manhã. IV - Lojas de conveniência podem funcionar por 24 horas ficando autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas até as 02h00 horas da manhã; IV- Shows musicais a céu aberto até as 03h0G da manhã e em locais privados com isolamento acústicoaté as 04h00 horas da manhã. VI -Cafeterias podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas. Vn - Lanchonetes, traüers e simüiares podem funcionar por 24h ficando autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas até às OOhOO de domingo aquarta-feira e até às 02h00 da manhã às quinta,sextas e sábados; Vin - Festejos juninos, carnaval e festas religiosas devem encerrar o som mecânico às 03h00|da manhã; IX —No natal e napassagem doano novo o horário é liberado. I IParágrafo Primeiro. Fica assegurado ainda o funcionamento dos bares e das casas notum^as que estejam realizando shows com música ao vivo, do tipo seresta ou com apresentação debandas musicais, atéàs03h00 damanhã; [Parágrafo Segundo. Fica ainda assegurado que oestabelecimento comercial que ficará aberto ^até às 03h00 da manhã, em dias de eventos, serão somente aqueles responsáveis pela organização do referido evento. Art. 2®. Fica proibida a concessão de licença de funcionamento para estabelecimentos comerqiais que explore atividades de que envolva avenda bebidas alcoólicas e som ao vivo ou mecânico em imóveis localizados no raio de 100 metros de hospitais, maternidades easilos. •y í* ESTADO 00 MARANHAO-PODER LEGISLATIVO CNPJ. 01.623.864/0001-22 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS Art. 3®. Em caso de descumprímento ao disposto no artigo primeiro desta lei, os infratores sujeitam-se às seguintes penalidades; 'I- Primeira infração, advertência: |II - Segunda infração, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais): II- Terceira infração, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais); ^ ~Quarta infração, fechamento administrativo e cassação de alvará. ^arágrafo Único - Oestabelecimento fechado no caso do inciso anterior não poderá ser reaberto em prazo interior a um ano. Art. 4®, Os casos de omissos serão resolvidos pelo órgão municipal responsável pela fiscalização de posturas municipais e, subsidiariamente, pelas Leis Estaduais eFederais. Art. 5®, Para cumprimento do disposto nesta Lei, oMtmicípio criará um departamento próprio,I podendo fazer convênio com órgãos de segurança pública. Árt. 6®. Qualquer munícipe é parte legítima para notificar infração a esta Lei, sendo obrigatório oprocessamento de todas as reclamações, sob pena de responsabilidade. Art. 7®. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa, o dono do estabelecimento, ogerente eoproprietário do imóvel onde ocorreu ainfração, i Art. 8®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios - MA, Plenário Atdindo Batista da Cruz, aos04 dias do mês de Maio do ano de 2015. r\í) W/ j /f//? , ^ Cctor,