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norma nº 166/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2015
Date 2015-05-04
EmentaEstabelece o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Município e dá outras providências.
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ESTADO DO MARANHAO-PODER U6ISIATIV0
CNPJ. 01.623.864/0001-22 CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEIJmUNICIPAL N® 166/2015.
Estabelece o horário de funcionamento dos
estabelecimentos comerciais do Município e dá outras
providências".
AMKA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
Estado de Mar^hão. no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e
pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário oseguinte Projeto de Lei:
Art. Ia. Esta lei estabelece dias e horários de funcionamento dos seguintes
estabelecimentos comerciais no Município de VUa Nova dos Martírios:
j I - Bares eRestaurantes, funcionarão de segunda aquarta-feira, até OOhOO, às quintas. sext^ e sábado, até as 02h00 da manhã e aos domingos e feriados, fica permitido o
funcionamento até 1hora da madrugada ese odia seguinte não for dia útil. ohorário limite será
até as 02h00 da manhã.
II - Boates e Casas Noturnas até as 02h00 da manhã e com isolamento acústico até as
04h0() horas da manhã.
m - Buffets, casas de evento e de recepções até às 2h00 da manhã e com isolamento
acústico até 03h00 da manhã.
IV - Lojas de conveniência podem funcionar por 24 horas ficando autorizada a
comercialização de bebidas alcoólicas até as 02h00 horas da manhã;
IV- Shows musicais a céu aberto até as 03h0G da manhã e em locais privados com
isolamento acústicoaté as 04h00 horas da manhã.
VI -Cafeterias podem funcionar por 24h, sem venda de bebidas alcoólicas.
Vn - Lanchonetes, traüers e simüiares podem funcionar por 24h ficando autorizada a
comercialização de bebidas alcoólicas até às OOhOO de domingo aquarta-feira e até às 02h00 da
manhã às quinta,sextas e sábados;
Vin - Festejos juninos, carnaval e festas religiosas devem encerrar o som mecânico às
03h00|da manhã;
IX —No natal e napassagem doano novo o horário é liberado.
I
IParágrafo Primeiro. Fica assegurado ainda o funcionamento dos bares e das casas
notum^as que estejam realizando shows com música ao vivo, do tipo seresta ou com apresentação
debandas musicais, atéàs03h00 damanhã;
[Parágrafo Segundo. Fica ainda assegurado que oestabelecimento comercial que ficará
aberto ^até às 03h00 da manhã, em dias de eventos, serão somente aqueles responsáveis pela
organização do referido evento.
Art. 2®. Fica proibida a concessão de licença de funcionamento para estabelecimentos
comerqiais que explore atividades de que envolva avenda bebidas alcoólicas e som ao vivo ou
mecânico em imóveis localizados no raio de 100 metros de hospitais, maternidades easilos.
•y í*
ESTADO 00 MARANHAO-PODER LEGISLATIVO
CNPJ. 01.623.864/0001-22
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
Art. 3®. Em caso de descumprímento ao disposto no artigo primeiro desta lei, os
infratores sujeitam-se às seguintes penalidades;
'I- Primeira infração, advertência:
|II - Segunda infração, multa de R$ 1.000,00 (um mil reais):
II- Terceira infração, multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
^ ~Quarta infração, fechamento administrativo e cassação de alvará.
^arágrafo Único - Oestabelecimento fechado no caso do inciso anterior não poderá ser
reaberto em prazo interior a um ano.
Art. 4®, Os casos de omissos serão resolvidos pelo órgão municipal responsável pela
fiscalização de posturas municipais e, subsidiariamente, pelas Leis Estaduais eFederais.
Art. 5®, Para cumprimento do disposto nesta Lei, oMtmicípio criará um departamento próprio,I podendo fazer convênio com órgãos de segurança pública.
Árt. 6®. Qualquer munícipe é parte legítima para notificar infração a esta Lei, sendo
obrigatório oprocessamento de todas as reclamações, sob pena de responsabilidade.
Art. 7®. São solidariamente responsáveis pelo pagamento da multa, o dono do
estabelecimento, ogerente eoproprietário do imóvel onde ocorreu ainfração,
i
Art. 8®. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Vila Nova dos Martírios - MA, Plenário
Atdindo Batista da Cruz, aos04 dias do mês de Maio do ano de 2015.
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