← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 1997 |
| Date | 1997-06-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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ESTADO DO MARANHÃO GOVERNO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS LEI N'014/1997 "Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério»," O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso de suas atribuições constitucionais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. V- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fimdamental e de Valorização do Magistério. ART. 2° - O conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: a- Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b- Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do Ensino Fundamental; c- Um representante de pais e alunos; d- Um representante dos servidores das escolas públicas de Ensino Fundamental. § 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções . § 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada à recondução para o mandato subseqüente . § 3® - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados. ART. 3" - Compete ao Conselho: I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; II —Supervisionar a realização de Censo Educacional Anual; III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerência mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. ART. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita por qualquer um de seus membros, ou pelo Prefeito. ART. 5^-0 Conselho terá autonomia em suas decisões. ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOSMARTÍRIOS, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE 1997, JOÃO MOREIRA PINTO Prefeito Municipal