br-locleg corpus explorer

← Vila Nova dos Martírios (MA)

norma nº 14/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 1997
Date 1997-06-29
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
native_id13

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO MARANHÃO
GOVERNO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
LEI N'014/1997
"Dispõe sobre a criação de Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental e
de Valorização do Magistério»,"
O Prefeito Municipal de Vila Nova dos Martírios - MA, no uso
de suas atribuições constitucionais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. V- Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fimdamental e
de Valorização do Magistério.
ART. 2° - O conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:
a- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
b- Um representante dos Professores e dos Diretores das Escolas Públicas do
Ensino Fundamental;
c- Um representante de pais e alunos;
d- Um representante dos servidores das escolas públicas de Ensino
Fundamental.
§ 1° - Os membros do Conselho serão indicados por seus pares ao Prefeito que
os designará para exercer suas funções .
§ 2° - O mandato dos membros do Conselho será de 02 (dois) anos, vedada à
recondução para o mandato subseqüente .
§ 3® - As funções dos membros do Conselho não serão remunerados.
ART. 3" - Compete ao Conselho:
I - Acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos
do Fundo;
II —Supervisionar a realização de Censo Educacional Anual;
III - Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerência mensais e
atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo.
ART. 4° - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas
mensalmente, podendo haver convocação extraordinária através de comunicação escrita
por qualquer um de seus membros, ou pelo Prefeito.
ART. 5^-0 Conselho terá autonomia em suas decisões.
ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA NOVA DOSMARTÍRIOS,
ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E NOVE (29) DIAS DO MÊS DE
JUNHO DO ANO DE 1997,
JOÃO MOREIRA PINTO
Prefeito Municipal

open original →