← Vila Nova dos Martírios (MA)
| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 183 / 2017 |
| Date | 2017-03-21 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providencias. |
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ESTAOT&OMy^NHÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA LEI N° 183/2017 Dispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal do Município de Vila Nova dos Martírios e dá outras providencias. A Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em espécie, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1°. A Lei n° 174 de 23 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art.21.(...) § (...) § 2 ^ (...) I-(...) II-(...) III-(...) —. ESTADO DDrWÍARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVADOS MARTÍRIOS CNPJ: 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA Art. 23 (...) I-(...) II —quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar de cada estabelecimento situado no território do Município; III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território do Município. § (...) § 2^ (...) § 3^ (...) § 4°. (...) Art. 181 (...) XI - Aquele que embaraçar ou causar impedimento de qualquer forma à fiscalização, será punido com as seguintes multas: a) deR$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), pelo não atendimento ao primeiro pedido deintimação noprazo máximo de05 (cinco) dias; o b) de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), pelo não atendimento ao segundo pedido de intimação no prazo máximo de 03 (três) dias; c) de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais) pelo não atendimento ao terceiro pedido de intimação noprazo máximo de02 (dois) dias. (• . —^ » ESTADO DDTMARANHAO PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS CNPJ; 01.608.475/0001-28 GABINETE DA PREFEITA PARÁGRAFO ÚNICO. As pessoas físicas e as empresas classificadas como microempresas, ou empresas de pequeno porte, abrangidas pelo Simples Nacional (Lei Complementar n°l23/2006), que causarem impedimento ou embaraçarem de qualquer forma a fiscalização, serão punidas com multa equivalente a 10% (dez por cento) dos valores estabelecidos nas hipóteses das alíneas"a", 'b" e "c", do incisoXI, do art. 181. Art. 316. Fica o Poder Executivo autorizado à atualização dos Foros e Laudêmios cobrados pela Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, mediante aplicação da Planta Genérica de Valores dos terrenos. Art. 317. A Unidade Fiscal do Município de Vila Nova dos Martírios - UFM/VNM, terá neste exercício de 2015, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos). §1° O valor daUFM/VNM seráatualizada anualmente, no mês dejaneiro, pelavariação da Taxa SELIC acumulada do exercício anterior, ou por qualquer outro índice utilizado pelo Governo Federalque viersubstituí-la. §2° A UFM/VNM servirá de basepara cálculos de todos ostributos municipais. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em, na data de sua publicação. Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e execução da presente Lei pertencem que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir, publicar e correr. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS, ESTADO DOMARANHÃO, EM 21DIAS DOMÊS DEMARÇO DOANO DE 2017. KARLA BATISTA CABRAL PREFEITA MUNICIPAL