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norma nº 183/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaDispõe sobre alteração do Código Tributário Municipal do município de Vila Nova dos Martírios - MA, e dá outras providencias.
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ESTAOT&OMy^NHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 183/2017
Dispõe sobre alteração do Código
Tributário Municipal do Município de
Vila Nova dos Martírios e dá outras
providencias.
A Prefeita Municipal de Vila Nova dos Martírios, Estado do Maranhão,
no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com a legislação em espécie, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1°. A Lei n° 174 de 23 de Dezembro de 2015, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Art.21.(...)
§ (...)
§ 2 ^ (...)
I-(...)
II-(...)
III-(...)
—.
ESTADO DDrWÍARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DEVILA NOVADOS MARTÍRIOS
CNPJ: 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
Art. 23 (...)
I-(...)
II —quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar de
cada estabelecimento situado no território do Município;
III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no
território do Município.
§ (...)
§ 2^ (...)
§ 3^ (...)
§ 4°. (...)
Art. 181 (...)
XI - Aquele que embaraçar ou causar impedimento de qualquer forma à fiscalização,
será punido com as seguintes multas:
a) deR$ 2.205,00 (dois mil, duzentos e cinco reais), pelo não atendimento ao primeiro
pedido deintimação noprazo máximo de05 (cinco) dias; o
b) de R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais), pelo não atendimento ao
segundo pedido de intimação no prazo máximo de 03 (três) dias;
c) de R$ 8.820,00 (oito mil, oitocentos e vinte reais) pelo não atendimento ao terceiro
pedido de intimação noprazo máximo de02 (dois) dias.
(• . —^ »
ESTADO DDTMARANHAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS
CNPJ; 01.608.475/0001-28
GABINETE DA PREFEITA
PARÁGRAFO ÚNICO. As pessoas físicas e as empresas classificadas como
microempresas, ou empresas de pequeno porte, abrangidas pelo Simples Nacional (Lei
Complementar n°l23/2006), que causarem impedimento ou embaraçarem de qualquer
forma a fiscalização, serão punidas com multa equivalente a 10% (dez por cento) dos
valores estabelecidos nas hipóteses das alíneas"a", 'b" e "c", do incisoXI, do art. 181.
Art. 316. Fica o Poder Executivo autorizado à atualização dos Foros e Laudêmios
cobrados pela Prefeitura de Vila Nova dos Martírios, mediante aplicação da Planta
Genérica de Valores dos terrenos.
Art. 317. A Unidade Fiscal do Município de Vila Nova dos Martírios - UFM/VNM,
terá neste exercício de 2015, o valor de R$ 1,35 (um real e trinta e cinco centavos).
§1° O valor daUFM/VNM seráatualizada anualmente, no mês dejaneiro, pelavariação
da Taxa SELIC acumulada do exercício anterior, ou por qualquer outro índice utilizado
pelo Governo Federalque viersubstituí-la.
§2° A UFM/VNM servirá de basepara cálculos de todos ostributos municipais.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor em, na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos quanto o
conhecimento e execução da presente Lei pertencem que a cumpram e a façam cumprir,
tão inteiramente como nela se contém. O Gabinete da Prefeita a faça imprimir, publicar
e correr.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE VILA NOVA DOS MARTÍRIOS,
ESTADO DOMARANHÃO, EM 21DIAS DOMÊS DEMARÇO DOANO DE 2017.
KARLA BATISTA CABRAL
PREFEITA MUNICIPAL

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